02070.007665/2018-83

Número Sei:8019046

 

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

CÂMARA TÉCNICA DE BIODIVERSIDADE

Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451 – Ed. Petro Tower – Sala 1601, - Bairro Enseada do Suá -  Vitória/ES - CEP 29050-335

Telefone: 2732224775

Ofício SEI nº 62/2020-CTBio/DIBIO/ICMBio

Vitória/ES, 11 de novembro de 2020

 

 

 

À Fundação Renova,

A/C: Srª. Juliana Novaes Carvalho Bedoya

Gerente de Programas Socioambientais da Fundação Renova

Avenida Getúlio Vargas, nº 671, 4º andar.

Belo Horizonte/MG - CEP: 30.112-021

 

Ao Comitê Interfederativo - CIF

A/C: Srº. Eduardo Fortunato Bim

Presidente do Comitê Interfederativo

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis - IBAMA

SCEN Trecho 2, Edifício Sede do IBAMA, Caixa Postal nº 09566, Brasília/DF - CEP: 70.818-900.

 

Assunto: Retomada das atividades de campo, PMBA da Cláusula 165 do TTAC.

 

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo n° 02070.007665/2018-83.

 

Prezados, 

Considerando a sentença judicial PJE n° 1044614-56.2020.4.01.3800 do "CASO SAMARCO" (DESASTRE DE MARIANA) (SEI 7971994), que designa audiência de conciliação determinando que:

a) que a Fundação Renova mantenha e dê continuidade, nos termos do TTAC, ao Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática (PMBA);

b) que a Fundação Renova mantenha o Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia/Rede Rio Doce Mar (RRDM/FES/UFES), nos moldes vigentes, pelo prazo de 120 dias, período em que as partes deverão estabelecer e concluir tratativas com vista às eventuais correções e/ou ajustes e/ou aprimoramentos que se fizerem necessários.

Considerando a manifestação da Fundação Renova  FR2020.172 (SEI 7995772) enviada à CTBIO que após citar a mesma decisão  se coloca a disposição para ajustar o PMBA;

“Diante de todo exposto, a Fundação vem respeitosamente esclarecer  que estará à disposição para tratativas com o CIF para eventuais correções e/ou ajustes e/ou aprimoramentos necessários ao PMBA, objetivando a continuidade e aperfeiçoamento do Programa”

Considerando a 13ª Reunião Extraordinária da CTBIO ocorrida no dia 10 de novembro de 2020, com a participação da Fundação Renova que estabeleceu o entendimento sobre a continuidade do Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática;

“O entendimento desta Câmara Técnica é que a continuidade do PMBA só se efetiva com a realização das atividades de campo.”

Considerando que o “o Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Espírito-Santense de Tecnologia/Rede Rio Doce Mar (RRDM/FES/UFES), nos moldes vigentes” se dá tendo como Termo de referência o TR04 elaborado pela CTBIO;

Considerando que, após a paralisação diante da pandemia do coronavírus, as coleta de dados e campanhas de campo de outros programas conduzidos pela Fundação Renova já estão sendo retomadas com os devidos protocolos de segurança;

Considerando finalmente a posição da FEST/REDE, informada na reunião já citada da CTBIO, que os pesquisadores estão prontos para retomar as atividades de campo do PMBA  imediatamente com os devidos protocolos de segurança;

Solicitamos que à Fundação RENOVA e REDE RIO DOCE MAR - RRDM que retomem imediatamente as atividades de campo e coletas de dados para garantir a continuidade do Programa de Monitoramento da Biota Aquática - PMBA , na porção Capixaba  da Cláusula 165 do TTAC,  seguindo o estabelecido no Termo de Referência 04.

A retomada das atividades de campo deve ocorrer com a garantia dos protocolos de segurança sanitária, considerando a pandemia do coronavírus.

Importante ressaltar também que por decisão encaminhada na reunião da CTBIO já citada a revisão do TR4, instrumento importante de aperfeiçoamento do escopo metodológico do monitoramento, será encaminhada com esforços de todas as partes para que seja concluída com celeridade, contudo não se deve aguardar a conclusão da revisão do TR4 para retomar as atividades de campo.

Por fim nos colocamos ainda a disposição, para quaisquer tratativas que se fizerem necessárias, incluindo a atuação como mediadores na relação entre a RENOVA e a FEST/RRDM, para garantir  os devidos aperfeiçoamentos e para buscar o esperado consenso no processo de Monitoramento da Biodiversidade Aquática na porção capixaba atingida pelos rejeitos da barragem de Mariana,

Atenciosamente,

 

Frederico Drumond Martins

(Coordenador da Câmara Técnica de Conservação e Biodiversidade - CTBio/CIF)


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Documento assinado eletronicamente por Frederico Drumond Martins, Coordenador CTBIO, em 12/11/2020, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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