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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Ata de Reunião

Às 14:30 horas do dia 06 de dezembro de 2017, reuniram-se na sede da Superintendência do IBAMA em Minas Gerais, localizada na Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG, para discutir a cláusula 167 do TTAC e Deliberação CIF 131: Marcelo Belisário Campos, Superintendente do IBAMA em Minas Gerais, Cecília Barreto e Laerciana S.S. Matos, ambas analistas ambientais do IBAMA, lotadas no CETAS/BH, Sara Juarez Sales e Bruno Pimenta, ambos representantes da Fundação RENOVA. (Anexo lista de presença)

Após as apresentações iniciais dos participantes, foram discutidos os próximos passos a serem tomados a fim de dar prosseguimento à instalação e aparelhamento de um CETAS pela Fundação RENOVA, a título compensatório, no estado de Minas Gerais, considerando que a Deliberação CIF 131 confirma a autorização para que a construção deste CETAS seja realizada no município de Nova Lima, conforme embasamento técnico que instruiu a indicação da localidade.

Todos os presentes concordaram que o prazo fixado no parágrafo 1o da cláusula 167, hoje, tornou-se extremamente exíguo e desafiador, por envolver ações que deveriam ter sido realizadas anteriormente.

Assim, lastreados na Deliberação CIF n° 131 de 21 de Novembro de 2017, ficou acordado que:

1) O IBAMA deverá proceder a indicação oficial, à Fundação RENOVA, da área onde deverá ser construído o CETAS;

2) A Fundação RENOVA deverá indicar o(s) ponto(s) focal(is) responsável(is) pelos futuros contatos entre as partes;

3) A Fundação RENOVA deverá providenciar a contratação de Consultoria Técnica especializada, que será responsável pela elaboração do projeto, seguindo as definições apresentadas pelo IBAMA em termo de referência a ser elaborado;

4) As partes farão visita técnica conjunta ao local indicado pelo IBAMA para construção do CETAS, bem como a CETAS de referência, identificados pelos técnicos do IBAMA e/ou pela Fundação RENOVA. Inicialmente, esta visita será feita aos CETAS Municipal e Estadual, localizados na cidade de São Paulo/SP.

5) Após tais visitas e assim que forem definidos os consultores técnicos contratados pela Fundação RENOVA, reuniões de trabalho serão marcadas e realizadas de maneira concentrada visando a definição do Termo de referência para construção do CETAS e respectivo cronograma

6) Ações necessárias a definição da melhor implantação das edificações a serem construídas , preparação dos projetos e planejamento de obras, como levantamento topográfico planialtimétrico do terreno, deverão ser executadas na maior brevidade, a partir da indicação oficial do IBAMA.

Encerrou-se a reunião com as demandas postas e encaminhamentos necessários a ambas as partes.


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Documento assinado eletronicamente por LAERCIANA SILVA DE SOUZA MATOS, Analista Ambiental, em 11/12/2017, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CECILIA BARRETO, Analista Ambiental, em 12/12/2017, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://ibamanet.ibama.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 1353728 e o código CRC 6297B9F9.




Referência: Processo nº 02015.103934/2017-15 SEI nº 1353728