02070.007665/2018-83

Número Sei:8473293

 

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

CÂMARA TÉCNICA DE BIODIVERSIDADE

Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451 – Ed. Petro Tower – Sala 1601, - Bairro Enseada do Suá -  Vitória/ES - CEP 29050-335

Telefone: 2732224775

Ofício SEI nº 8/2021-CTBio/DIBIO/ICMBio

Vitória/ES, 02 de março de 2021

 

 

 

À Fundação Renova

A/C: Srª. Juliana Novaes Carvalho Bedoya

Gerente de Programas Socioambientais da Fundação Renova

Avenida Getúlio Vargas, nº 671, 4º andar.

Belo Horizonte/MG - CEP: 30.112-021

 

À Coordenação Técnica da Rede Rio Doce Mar - RRDM e  Fundação Espírito Santense de Tecnologia - FEST

A/C: Eustáquio de Castro e Edmilson Teixeira

Avenida Fernando Ferrari, nº 845, Campus UFES, Goiabeiras, Vitória - ES, 

CEP 29075-010

 

Ao Comitê Interfederativo - CIF

A/C: Srº. Eduardo Fortunato Bim

Presidente do Comitê Interfederativo

Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis - IBAMA

SCEN Trecho 2, Edifício Sede do IBAMA, Caixa Postal nº 09566, Brasília/DF - CEP: 70.818-900.

 

Assunto: Decisão Judicial - Continuidade do Programa de Monitoramento da Biota Aquática - PMBA, na porção Capixaba, prevista na cláusula 165 do TTAC .

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo n° 02070.007665/2018-83.

 

Prezados,

 

Considerando a sentença judicial PJE n° 1044614-56.2020.4.01.3800 do "CASO SAMARCO" (DESASTRE DE MARIANA) (SEI 8473293) que determina:

 

a) que a Fundação Renova mantenha e dê continuidade, nos termos do TTAC, ao Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática (PMBA);

b) que a Fundação Renova mantenha, por ora, o Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Espírito Santense de Tecnologia/Rede Rio Doce Mar (RRDM/FES/UFES), nos moldes vigentes, pelo prazo de 90 dias, período em que as partes deverão estabelecer diálogo e manter as tratativas com vista às eventuais correções e/ou ajustes e/ou aprimoramentos que se fizerem necessários.

 

Considerando o exposto acima, solicitamos à Fundação RENOVA e REDE RIO DOCE MAR - RRDM que nos seja enviado o cronograma das atividades de campo e coletas de dados, em até  (cinco) dias, demonstrando assim a continuidade do PMBA nos moldes vigentes no período determinado.

 

A Coordenação da CTBio/CIF se mantém a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Atenciosamente,

 

FREDERICO DRUMOND MARTINS

(Coordenador da Câmara Técnica de Conservação e Biodiversidade -  CTBio/CIF)


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Documento assinado eletronicamente por Frederico Drumond Martins, Coordenador CTBIO, em 02/03/2021, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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