02070.007665/2018-83
Número Sei:8473293
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
CÂMARA TÉCNICA DE BIODIVERSIDADE
Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451 – Ed. Petro Tower – Sala 1601, - Bairro Enseada do Suá - Vitória/ES - CEP 29050-335
Telefone: 2732224775
Ofício SEI nº 8/2021-CTBio/DIBIO/ICMBio
Vitória/ES, 02 de março de 2021
À Fundação Renova
A/C: Srª. Juliana Novaes Carvalho Bedoya
Gerente de Programas Socioambientais da Fundação Renova
Avenida Getúlio Vargas, nº 671, 4º andar.
Belo Horizonte/MG - CEP: 30.112-021
À Coordenação Técnica da Rede Rio Doce Mar - RRDM e Fundação Espírito Santense de Tecnologia - FEST
A/C: Eustáquio de Castro e Edmilson Teixeira
Avenida Fernando Ferrari, nº 845, Campus UFES, Goiabeiras, Vitória - ES,
CEP 29075-010
Ao Comitê Interfederativo - CIF
A/C: Srº. Eduardo Fortunato Bim
Presidente do Comitê Interfederativo
Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis - IBAMA
SCEN Trecho 2, Edifício Sede do IBAMA, Caixa Postal nº 09566, Brasília/DF - CEP: 70.818-900.
Assunto: Decisão Judicial - Continuidade do Programa de Monitoramento da Biota Aquática - PMBA, na porção Capixaba, prevista na cláusula 165 do TTAC .
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo n° 02070.007665/2018-83.
Prezados,
Considerando a sentença judicial PJE n° 1044614-56.2020.4.01.3800 do "CASO SAMARCO" (DESASTRE DE MARIANA) (SEI 8473293) que determina:
a) que a Fundação Renova mantenha e dê continuidade, nos termos do TTAC, ao Programa de Monitoramento da Biodiversidade Aquática (PMBA);
b) que a Fundação Renova mantenha, por ora, o Acordo de Cooperação Técnica com a Fundação Espírito Santense de Tecnologia/Rede Rio Doce Mar (RRDM/FES/UFES), nos moldes vigentes, pelo prazo de 90 dias, período em que as partes deverão estabelecer diálogo e manter as tratativas com vista às eventuais correções e/ou ajustes e/ou aprimoramentos que se fizerem necessários.
Considerando o exposto acima, solicitamos à Fundação RENOVA e REDE RIO DOCE MAR - RRDM que nos seja enviado o cronograma das atividades de campo e coletas de dados, em até (cinco) dias, demonstrando assim a continuidade do PMBA nos moldes vigentes no período determinado.
A Coordenação da CTBio/CIF se mantém a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
FREDERICO DRUMOND MARTINS
(Coordenador da Câmara Técnica de Conservação e Biodiversidade - CTBio/CIF)
Documento assinado eletronicamente por Frederico Drumond Martins, Coordenador CTBIO, em 02/03/2021, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 8473293 e o código CRC B9B37BE3. |