Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
UNIDADE TÉCNICA EM GOVERNADOR VALADARES - MG
Ofício nº 485/2022/UT-GOVERNADOR VALADARES-MG/Supes-MG
Governador Valadares/MG, na data da assinatura digital.
Ilmo Sr. Thiago Zucchetti Carrion
VP DO COMITÊ INTERFEDERATIVO
c/c Sra. Moara Giasson - Sr. Jânio Coutinho
SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ INTERFEDERATIVO
Assunto: Aprovação do Custeio de Colaboradores na Vistoria da Operação Augias - Fase Iara II.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02558.000499/2022-06.
Prezado Sr. Presidente Thiago Zucchetti Carrion,
Cumprimentando-o cordialmente, em atendimento ao Regulamento de Custeio do Sistema CIF - no item 5, subitem 5.1 no parágrafo XI, solicito a análise e aprovação do pedido de custeio para atuação de colaboradores na Vistoria da Operação Augias - Fase Iara II, pela Câmara Técnica de Restauração Florestal e Produção de Água - CT-FLOR.
Para fins de formalização do pedido de custeio do Sistema CIF à Operação Augias, informo que será realizada no município de Colatina/ES e adjacências a Fase Iara II da Operação Augias, no período de 20 a 26 de agosto de 2022, que possui como objetivo acompanhar o programa de recuperação de 40.000 ha e de pagamento de PSA" (PG26 - MG e ES) realizando vistoriarias em áreas de recarga hídrica em recuperação na região de Colatina/ES e adjacências.
Cabe destacar que a Fase Iara II dará início da utilização de aeronaves remotamente pilotadas - RPAs nas vistorias da Operação Augias no âmbito odo PG26 com obtenção de imagens de alta resolução das áreas impactadas e em recuperação. Ação essa favorecida pela atuação do Centro de Operações Aéreas do Ibama - COAER/IBAMA na aquisição de RPAs e na condução de cursos de formação de pilotos remotos ocorridos recentemente.
Além de obtenção de novas imagens a partir de RPAs, a Fase Iara II analisará as imagens com o objetivo de subsidiar o sistema CIF e os órgãos ambientais no acompanhamento das ações de recuperação ambiental do rio Doce.
Como justificativa a Operação terá como produto informações que subsidiarão resposta dos órgãos ambientais, bem como do sistema CIF, a relatórios e solicitações das empresas por meio da Fundação Renova quanto ao PG26.
A Operação será coordenada pela Unidade Técnica do Ibama de Governador Valadares/MG por intermédio da SUPES/MG e da Coordenação de Recuperação Ambiental do IBAMA - COREC/DBFLO, como parte do Planabio 2022 (11750836) e das ações relacionadas ao acompanhamento das ações de recuperação ambiental realizadas pela Fundação Renova nas sub-bacias do rio Doce conforme Termo de Ajustamento e Transação de Conduta - TTAC. Por razões de logística as equipes pretendem ficar sediadas na cidade de Colatina/ES.
Neste contexto, ingresso com o pedido para que sejam custeadas pelas Empresas as despesas com passagens aéreas, transporte e hospedagem com garagem e com infraestrutura para reunião da equipe necessária à operacionalização da Fase Iara II da Operação Augias conforme quadro preliminar que segue:
A seguir são descritos o objeto, objetivo, justificativas e informações da Operação Augias, Fase Iara II.
Quadro 01:
Quadro 01: Relação de Servidores Convocados para a Fase Iara II da Operação Augias |
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Nº |
Estado |
Nome dos Servidores |
Unidade de Lotação |
Período de Viagem |
01 | ES | Erika Vieira de Miranda | SUPES-ES | 20 a 26 de novembro |
02 | DF | Givanildo dos Santos Lima | SUPES/ES | 20 a 26 de novembro |
03 | MG | Josemar de Carvalho Ramos | Unidade Técnica de Governador Valadares/SUPES-MG | 20 a 26 de novembro |
04 | SP | Fábio Murilo Wagnitz | SUPES/ES | 20 a 26 de novembro |
05 | MG | Luiz Augusto Candido Benatti | Unidade Técnica de Juiz de Fora/SUPES-MG | 20 a 26 de novembro |
06 | DF | Lucas Britto Fernandes Feitosa | SUPES-PB | 20 a 26 de novembro |
07 | DF | Bernardo Denicoli Pedrosa | CGREC/DBFLO | 20 a 26 de novembro |
08 | SP | Lilian Iara Sasso | SUPES/SP | 20 a 26 de novembro |
09 | MG | Roselvado de Jesus | Unidade Técnica de Governador Valadares/SUPES-MG | 20 a 26 de novembro |
10 | MG | Matheus Durso Neves Caetano | Unidade Técnica de Governador Valadares/SUPES-MG | 20 a 26 de novembro |
I. Da Operação Augias: Fase Iara II
Nos termos de ajustamento e conduta (TTAC e TAC-Governança) assinados em função do rompimento da barragem de Fundão em Mariana-MG, o IBAMA é responsável pelo acompanhamento de programas ambientais que envolvem vistorias técnicas, reuniões de colegiados e, participação em quaisquer eventos que esta autarquia for convidada desde que relacionados ao citado incidente .
Esclareço que as Deliberações nº 11/2016 e 327/2019 do Comitê Interfederativo - CIF aprovaram a adoção da Operação Augias, promovida pelo IBAMA, como instrumento de gerenciamento das Cláusulas 158, 159, 160, 161 e 163 do Termo de Ajustamento e Transação de Conduta - TTAC.
A Fase Iara II tem como objetivo vistoriar ações de recuperação ambiental realizadas pela Fundação Renova no escopo do PG26 (recuperação de 40.000 ha de APPs), no que se refere as atividades relacionadas à Cláusula 161 do TTAC, bem como eventuais áreas em recuperação ambiental associadas a outros programas.
CLÁUSULA 161: A FUNDAÇÃO, a título compensatório, deverá recuperar APPs degradadas do Rio Doce e tributários preferencialmente, mas não se limitando, nas subbacias dos rios definidos como fonte de abastecimento
alternativa para os municípios e distritos listados nos parágrafos segundo e terceiro da CLÁUSULA 171 deste acordo, conforme as prioridades definidas pelo COMITÊ INTERFEDERATIVO numa extensão de 40.000 ha em 10 anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Da área prevista no caput para a recuperação de APPs degradadas, 10.000 ha deverão ser executados por meio de reflorestamento e 30.000 ha deverão ser executados por meio da condução da regeneração natural.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para execução do presente PROGRAMA, fica estabelecido o valor mínimo de R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de a execução das ações previstas no parágrafo primeiro custar um valor inferior a R$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de reais), a FUNDAÇÃO deverá realizar outras ações de
reflorestamento e/ou regeneração na área definida pelo COMITÊ INTERFEDERATIVO, até atingir o referido valor.
PARÁGRAFO QUARTO: A recuperação das APPs referidas no caput deverá seguir metodologia similar ao Programa Reflorestar, Produtor de Água ou iniciativas semelhantes, nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
II. Do custeio CIF para vistorias
No mês de junho de 2018, o IBAMA, o Ministério Público federal - MPF, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPE-MG, a Samarco S.A., entre outros, assinaram um novo Termo de Ajustamento de Conduta - TTAC prevendo que as atividades de monitoramento e acompanhamento dos Programas Ambientais do TTAC serão custeadas pela Fundação Renova. As ações da Operação Augias enquadram-se nestas atividades.
O Capítulo XII do TTAC, define que a citada Fundação custeará despesas com o acompanhamento dos programas ambientais do TTAC, conforme previsão orçamentária anual aprovada pelo CIF, Fundação e Ministério Público.
A Cláusula Quinquagésima Oitava do Termo de Ajustamento de Conduta/TAC-GOVERNANÇA estabelece que a Fundação Renova poderá arcar com custos relacionados exclusivamente a transporte, segurança e alimentação, cabendo ao Ibama solicitar o custeio de suas ações.
Termo de Ajustamento de Conduta/TAC-GOVERNANÇA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA. Até 90 (noventa) dias antes do encerramento de cada ano, o CIF encaminhará à FUNDAÇÃO a previsão anual de atividades com a fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos PROGRAMAS, para fins de elaboração do ORÇAMENTO CIF, que conterá exclusivamente despesas com:
I – transporte, hospedagem e alimentação para os membros do CIF e das CÂMARAS TÉCNICAS comparecerem às respectivas reuniões, bem como para a realização de vistorias e supervisão dos PROGRAMAS;
Esclareço que, da mesma forma como ocorrido nas operações pretéritas, no âmbito da Operação Augias o Ibama solicita à Fundação Renova o custeio de despesas relacionadas somente à hospedagem e transporte, cabendo ao Ibama o pagamento de metade do valor da diária para custeios referente à alimentação. Face à divisão das equipes e aos deslocamentos em diversos pontos da zona rural para as vistorias, sendo imprecisos o local e horário das refeições, a alimentação é custeada pelo Ibama na forma do §1o do Art. 58 da Lei 8.122/1990 que estabelece que o servidor fará jus a metade da diária por dia de afastamento quando a União custear, por meio diverso, as despesas legalmente cobertas por diárias.
III. Da justificativa para convocação de servidores não membros do CIF ou CTs
O Ibama, como signatário do TTAC, participa de diversas câmaras técnicas além de presidir o CIF. Dado o grande volume de ações acompanhadas faz-se necessário a convocação de servidores que não são membros do sistema CIF para a realização de vistorias.
O Ibama possui um efetivo lotado nas Superintendências localizadas nas capitais e em unidades regionais localizadas em diversas cidades em todo o País. Com jurisdição em todo o território Nacional com as mais variadas demandas, o efetivo do Ibama encontra-se atualmente reduzido em cerca de 50% frente a vacâncias ocorridas nos últimos dez anos por aposentadorias ou por outros motivos. Estrategicamente, as Operações do Ibama são planejadas e organizadas de acordo com a especialidade e contam com servidores com expertise e disponibilidade nas datas programadas, independente de seu local de lotação, buscando efetividade no alcance dos objetivos evitando o comprometimento em outras demandas de cada uma de suas unidades.
Referindo-se especificamente à Operação Augias, a COREC/DBFLO e as SUPES MG e ES, atuam na bacia do rio Doce acompanhado a implementação das ações compensatórias e reparatórias da Samarco S.A. realizadas pela Fundação Renova nas áreas objeto da Fase Juno da Operação Augias (programas de recuperação da área ambiental 1), da Fase Olhos D'água (Programa de Recuperação de 5.000 nascentes) e da Fase Iara (Programa de Recuperação Ambiental de 40.000 ha de APPs). Assim como nas Fases Juno III e Juno IV serão convocados servidores aprovados pelo Curso de Formação de Pilotos Remotos para introdução do uso de aeronaves remotamente pilotadas nas vistorias da Operação Augias.
Como justificativa técnica, todas as suas fases ocorridas contaram com servidores lotados em diversos Estados dado a disponibilidade e, consoante o Planabio 2022, ao conhecimento desses servidores como membros do Comitê Especializado em Ações de Melhoria e Recuperação Ambiental (Ceram), estabelecido pela Portaria Ibama nº 1.978/2017 e suas atualizações, ou como colaboradores com expertise em ações de fiscalização e em ações de avaliação de recuperação de áreas degradadas.
A Portaria Ibama nº 79/2021 converge com a Portaria Nº 3960, de 27 de Dezembro de 2018:
PORTARIA Nº 3960, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
"(...) Art. 17. A DBFLO está autorizada a convocar os servidores das superintendências e demais unidades para as atividades de gestão e monitoramento do uso da biodiversidade e recuperação ambiental.
Art. 18. Os servidores designados para o Comitê Especializado em Ações de Melhoria e Recuperação Ambiental (CERAM), indicados na Portaria IBAMA nº 1.978/2017, terão dedicação prioritária a esta função.(...)"
Tal organização do Ibama torna possível a convocação de servidores capacitados de diversos estados da federação para a realização das vistorias das ações de recuperação ambiental atinentes ao sistema CIF. Os servidores convocados para a Fase Iara II possuem experiência no assunto e novos servidores que serão engajados nas atividades se enquadram nesses termos.
Atenciosamente,
JOSEMAR DE CARVALHO RAMOS
Analista Ambiental - Unidade Técnica de Governador Valadares/MG
COORDENADOR DA CT-FLOR
Coordenador da Operação Augias
Documento assinado eletronicamente por JOSEMAR DE CARVALHO RAMOS, Coordenador, em 29/10/2022, às 20:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14023709 e o código CRC 5ED522B6. |
Referência: Processo nº 02558.000499/2022-06 | SEI nº 14023709 |
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