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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

Ofício nº 9/2022/SUPES-MG

Belo Horizonte/MG, na data da assinatura digital.

À/Ao FUNDAÇÃO RENOVA

Ao Sr. Luiz Scavarda - Diretor Socioeconômico Ambiental
luiz.scavarda@fundacaorenova.org

 

Ao Sr. Carlos Anselmo Costa Cenachi
carlos.cenachi@fundacaorenova.org

 

Ao Sr. Marcelo Carneiro

marcelo.carneiro@fundadacaorenova.org


À/Ao CIF
À/Ao CT-BIO/CIF

 

Assunto: Sobrestamento do início de construção no CRAS de Lagoa Grande.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02015.000078/2022-12.

 

Senhor Diretor Luiz Scavarda,

 

Em cumprimento às deliberações da CTBIO e do CIF, nos encontramos nesse momento, equipe da SUPES-MG e da Fundação Renova, dando início aos procedimentos operacionais para obtenção de atos autorizativos e levantamentos de campo, para início da construção de um CETAS, em atendimento ao TTAC, conforme comandos acima referenciados.

Uma questão ainda atinente à ultima deliberação do CIF, que versa sobre ajuste orçamentário de algumas atividades e materiais relativos ao Projeto do CETAS ainda se encontram em tratativas com essa Fundação, dessa feita pela DBFLO.

No entanto, estamos lidando com uma questão superveniente, decorrente do extravasamento do Dique Elisa, da Mina Pau Branco, da empresa Vallourec, ocorrido no dia 09 de janeiro, com impactos sobre a área do IBAMA, em Lagoa Grande, onde temos um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres - CRAS e onde se pretende a construção do novo CETAS.

Considerando a aplicação do PEABN por parte da Vallourec, decorrente da aplicação do nível 3 de emergência, essa situação ensejou a retirada de moradores de nosso imóvel, situado na ZAS do empreendimento, bem como de 600 animais silvestres de nosso CRAS, operado em parceria com o IEF.

Considerando que o PEABN afirma explicitamente que:

"Neste estudo adotou-se como critério para escolha da zona de autos salvamento (ZAS) a região em que a onda de inundação tenha percorrido um trecho de 3,21 km a partir do eixo do Dique Lisa ao longo dos vales do córrego Cachoeirinha e córrego Capitão da Mata, até o remanso do reservatório da Barragem Miguelão, apresentando um tempo de chegada da onda em torno de 00h:28min. 

"A área potencialmente atingida corresponde à área do IBAMA sendo, o CRAS, o clube da ASIBAMA e uma casa existente no mesmo local. Seriam afetadas também áreas de florestas situadas na região de abrangência da onda de ruptura".  

Diante desses acontecimentos, estamos com a área pertencente ao IBAMA e onde foi planejado a construção do CETAS, ainda embargada pelas autoridades competentes, o que impede a realização de atividades vinculadas à implantação do CETAS ou quaisquer outras.

Diante disso entendo ser prudente o sobrestamento dessas ações, enquanto se processam outros levantamentos quanto à real inviabilidade desse local para as atividades de manejo de fauna, inclusive a construção do CETAS, ou se seria possível o seu uso para essa finalidade, o que a princípio nos parece pouco provável. 

Observado o eventual impacto no atendimento à clausula 164 do TTAC, coloco em cópia desse expediente a coordenação da CTBIO e a Direção do CIF, instancias decisórias que devem ser acionadas para eventuais tratativas com essa Fundação.

Essas são as informações que dispomos nesse momento.

 

 

Atenciosamente,

 

ENIO MARCUS BRANDÃO FONSECA

Superintendente do IBAMA em Minas Gerais


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Documento assinado eletronicamente por ENIO MARCUS BRANDAO FONSECA, Superintendente, em 25/01/2022, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02015.000078/2022-12 SEI nº 11792586

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