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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IBAMA
COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

Ofício-Circular nº 1/2023/CIF/Gabin

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

À/Ao Coordenadores das Câmaras Técnicas

 

Assunto: Convocação de Reunião Intercâmaras.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.028748/2021-25.

 

Prezadas,

Prezados,

 

Em atenção à demanda de reconhecimento como município atingido pela municipalidade de Coronel Fabriciano/MG, formulado por meio do Ofício N.º 156/2021 (11612021), fundamentado no documento  denominado "O Município de Coronel Fabriciano no Contexto do desastre ambiental provocado pelo rompimento da Barragem de Fundão em Mariana - MG" (11612058), e considerando as manifestações já exaradas pelas Câmaras Técnicas, venho convocar reunião específica INTERCÂMARAS, a se realizar de maneira virtual, no 13/01/2023, às 14:30, para tratar da pauta informada abaixo:

 

1. Avaliação e Aprovação da Minuta de Nota Técnica Intercâmaras do Pleito de Inclusão do Município de Coronel Fabriciano/MG.

2. Avaliação do Pleito de Inclusão do Município de Coronel Fabriciano/MG.

 

Cada Câmara Técnica deverá expor sua análise para discussão conjunta e formação de entendimento sobre a Minuta de Nota Técnica Intercâmaras específica (14589370) que irá subsidiar a deliberação do CIF. O link para a reunião virtual será enviado oportunamente por e-mail. Ressalta-se que o Comitê poderá fazer convocação de reunião extraordinária do CIF, após a reunião Intercâmaras.

 

Anexos:

1) Ofício N.º 156/2021 (11612021).

2) O Município de Coronel Fabriciano no Contexto do desastre ambiental provocado pelo rompimento da Barragem de Fundão em Mariana - MG (11612058).

3) Minuta de Nota Técnica Intercâmaras (14589370).

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

JÂNIO OLIVEIRA COUTINHO

Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo


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Documento assinado eletronicamente por JANIO OLIVEIRA COUTINHO, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo Substituto, em 05/01/2023, às 20:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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