Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS
COORDENAÇÃO DE CONTROLE AMBIENTAL DE SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS PERIGOSOS
Número do Processo: 02001.025979/2020-04
Interessado: GEO AMBIENTE GEOLOGIA AMBIENTAL E POÇOS EIRELI
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 463, DE 29/07/2014, CERTIFICA QUE SE ENCONTRA REGISTRADO O PRODUTO REMEDIADOR ABAIXO DESCRITO.
Nome Comercial do Produto RemoxiGeo |
Nº do Registro 25979/20-04 |
Validade do Registro 02/09/2024 |
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Tipo de formulação: pó cristalino |
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Finalidade do registro: importação, comercialização, utilização e aplicação |
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Formas de comercialização: venda aplicada |
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Indicações de uso: para tratamento de águas subterrâneas, águas residuais de processos industriais e solos contaminados com hidrocarbonetos orgânicos voláteis (VOC), poluentes como benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos, conhecidos como BTEX, hidrocarbonetos orgânicos semivoláteis (SVOC), poluentes como naftaleno. Estes compostos são originados de atividades industriais, petrolíferas, agrícolas ou derramamento acidental. |
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Formas de aplicação autorizadas: conforme descrito no modelo de rótulo aprovado pelo Ibama. |
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Restrições de uso (situações em que não se recomenda o uso do produto): Não pode ser utilizado para águas superficiais, lagos e estuários devido ao risco de morte de peixes e organismos, pois se trata de oxidante; Não pode ser utilizado em água para consumo humano sem tratamento subsequente, pois se trata de produto oxidante forte; para aplicações em ambiente subterrâneo deve ser respeitada a pressão natural do meio poroso do solo; apresenta limitações de reações de degradação conforme classe de contaminantes não degradáveis: Metais pesados; Radionuclídeos; Sais inorgânicos; Perclorados; Nutrientes (nitrato, amônia, fosfato).
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Embalagens autorizadas:
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Composição quali-quantitativa:
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OBSERVAÇÃO: Este certificado de registro não é garantia de livre utilização do produto, devendo ser também atendidas as exigências das legislações estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ, Diretora Substituta, em 09/06/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12622992 e o código CRC 54A5380D. |
Referência: Processo nº 02001.025979/2020-04 | SEI nº 12622992 |
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