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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COMITÊ INTERFEDERATIVO

 

 

MINUTA DE DECISÃO

 

Brasília, 07 de março de 2019

 

Tratativas para a Revisão Ordinária do TTAC - Cláusula 203.

 

 

 

Em atenção ao TERMO DE TRANSAÇÃO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TTAC) e ao TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA GOVERNANÇA (TAC-Gov), celebrados entre órgãos e entidades da União, dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e as empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda.; e

 

Considerando o definido na Cláusula 203 do TTAC, na Deliberação CIF nº 81/2017, nas Revisões Extraordinárias nº 01, nº 02 e nº 03, na Nota Técnica nº 05/2017 SECEX/CIF, e as atribuições deste órgão colegiado, o COMITÊ INTERFEDERATIVO delibera:

 

 

A Fundação Renova deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de revisão de todos os Programas estabelecidos no TTAC, de forma a buscar e mensurar a efetividade das atividades de reparação e compensação.

A proposta mencionada no item 1, a ser apresentada pela Fundação Renova, deverá contemplar a análise das quarenta e seis propostas de alteração do TTAC aprovadas pelo Comitê Interfederativo, por meio da Deliberação CIF nº 81/2017, as quais estão expostas na Nota Técnica nº 05/2017 SECEX/CIF, bem como as demais alterações realizadas pelas três Revisões Extraordinárias e pela incidência das normas previstas no TAC-Gov.

A Fundação Renova deverá tratar as sugestões de alteração dos Programas junto às Câmaras Técnicas pertinentes, ouvidos os experts contratados pelo Ministério Público e as Assessorias Técnicas das pessoas atingidas.

 

Vitória/ES, 27 de março de 2019.

 

 

 

(assinado eletronicamente)

EDUARDO FORTUNATO BIM

Presidente do Comitê Interfederativo

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATO MIRANDA CARVALHO, Secretário-Executivo do Comitê Interfederativo, em 07/03/2019, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.006400/2019-62 SEI nº 4522832