Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Portaria Nº 2267, DE 02 DE setembro DE 2021
O DIRETOR DA DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS (DBFLO), nomeado pelo Decreto de 10 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União, Seção 02, em 11 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 16 do Decreto 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e Art. 103 do Regimento Interno aprovado pela Portaria/IBAMA nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial de União do dia subsequente, e em conformidade com a Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020, RESOLVE:
Art. 1° Instituir Orientação Técnica Normativa n° 1/2021-DBFLO que trata de procedimentos internos básicos de apoio à análise de projetos ambientais submetidos ao IBAMA no âmbito de Procedimentos Administrativos de Seleção de Projetos - PASP, conforme as regras estabelecidas para a apresentação de projetos de conversão de multas ambientais, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2° Designar a Coordenação de Recuperação Ambiental (COREC) para monitorar a aplicação deste procedimento e coordenar eventuais melhorias.
Art. 3° No caso da implementação de aprimoramentos aos sistemas referidos nesta OTN, em especial no que se refere a integração de bases de dados ou simplificação de telas de acesso, caberá sua atualização quanto aos procedimentos nela especificados.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
JOÃO PESSOA R. MOREIRA JÚNIOR
Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas
ANEXO
Orientação Técnica Normativa n° 1/2021 - DBFLO
Tema: Procedimentos internos básicos de apoio à análise de projetos ambientais submetidos ao IBAMA no âmbito dos Procedimento Administrativo de Seleção de Projetos - PASP, conforme as regras estabelecidas para a apresentação de projetos de conversão de multas ambientais.
Orientações básicas para a análise ou revisões técnica e financeira de projetos ambientais submetidos ao IBAMA por meio do Sistema de Elaboração de Projetos para a Conversão de Multas Ambientais - SISPRO em atendimento aos Procedimentos Administrativos de Seleção de Projetos - PASP's vigentes, conforme as regras estabelecidas para a apresentação de projetos de conversão de multas ambientais.
I - Fundamentação
Como parte do programa de conversão de multas ambientais, o IBAMA disponibilizou a plataforma SISPRO (Sistema de Elaboração de Projetos para a Conversão de Multas Ambientais) para a recepção de projetos ambientais cujo escopo e estrutura deverá atender às premissas dos Procedimentos Administrativos de Seleção de Projetos Ambientais (PASP) em vigor.
A recepção e distribuição dos projetos para a análise será realizada pela Coordenação de Recuperação Ambiental (COREC) ou outro órgão gestor designado, eventualmente habilitado para tal, no âmbito Superintendências do IBAMA (SUPES) nos estados, conforme despacho padrão (vide modelo 10607214). A referida distribuição seguirá o critério da territorialidade de cada projeto proposto, devendo ser atribuído a, no mínimo, dois servidores formalmente indicados, que realizarão as análises e revisões técnica e financeira do projeto , conforme lotação e local do projeto (vide indicações portarias).
Cada SUPES deverá indicar, no mínimo, 2 servidores para as análises técnicas e 2 servidores para as análises financeiras, no âmbito do processo SEI nº 02001.029165/2019-05, mantendo sempre atualizada essa relação de servidores a fim de proporcionar as condições necessárias para as análises.
Excepcionalmente, nos casos de indisponibilidade e/ou afastamento temporário dos servidores indicados, a COREC ou outro órgão gestor designado poderá distribuir determinado projeto a outro servidor habilitado, ainda que lotado em outro estado, levando em consideração, prioritariamente o critério da regionalidade e o escopo do projeto em questão.
II - Gestão dos Projetos no SISPRO
As análises via SISPRO deverão seguir a seguinte ordem:
a) Análise técnica;
b) Análise financeira;
c) Revisão técnica;
d) Revisão financeira.
O analista técnico será o responsável por iniciar a análise do projeto distribuído via SISPRO. Somente após o término desta análise, o projeto ficará disponível para a análise financeira e assim em diante. Para proceder as análises, os servidores deverão atentar para as premissas e parâmetros de pontuação definidos no respectivo PASP vigente. A COREC disponibilizará ainda referencial técnico, links ou manuais que possam contribuir para as análises. Como principais pontos de atenção a serem observados, destacam-se ainda: critérios para habilitação da proposta, pesos, nota de corte, lista de insumos, valores de referência e anexos.
Ao acessar às telas de análise do SISPRO, os servidores designados devem atentar para o fato de que todos os campos são de preenchimento obrigatório. Assim, cabe a cada analista:
Avaliar se o preenchimento de cada campo é pertinente ou não. Se não for, seja pela qualidade ou escopo do projeto, preencher o campo com o texto padrão: “Não se aplica”.
Não deixar campos da análise em branco.
Campo JUSTIFICATIVA: explicitar neste campo com clareza e com embasamento técnico (conforme regras definidas no PASP) o porquê da nota aferida àquele item avaliado. Nos casos de nota inferior à máxima possível, apontar quais os critérios foram não atendidos, se possível citando a página do PASP, para melhor orientação e maior transparência.
Exemplo:
Os indicadores de eficácia apresentados estão adequados, possibilitando sua verificação e mensuração. |
1 |
3 |
3 |
|
Justificativa |
Os indicadores definidos na pág. XX do projeto não permitem sua mensuração ou quantificação. Exemplo: Aceitação dos proprietários rurais frente às propostas do projeto. Como essa aceitação será medida? |
Campo CONDICIONANTE: é cabível nos casos de indeferimento do item, e, portanto, do projeto. Esclarecer à instituição projetista o(s) motivo(s) que indica(m) a não aceitação daquele item avaliado no projeto e os caminhos que podem ser tomados para eventuais ajustes, caso a instituição projetista tenha o interesse de submeter nova versão do projeto corrigida.
Exemplo:
Os indicadores de eficácia apresentados estão adequados, possibilitando sua verificação e mensuração. |
1 |
3 |
3 |
|
Condicionante |
É necessário redefinir os indicadores a fim de permitir sua mensuração, por exemplo: nº proprietários que aderiram ao projeto/Nº proprietários afetados. Reapresentar os indicadores de forma que se possa medir efetivamente o alcance da meta ao longo e ao final do projeto. |
ATENÇÃO: Não confundir com o conceito de condicionante do Licenciamento Ambiental. Trata-se de orientações técnicas à projetista sobre o que seria necessário para que aquele quesito do projeto fique mais adequado, com coerência e efetivamente correlacionado às premissas do PASP, aos objetivos propostos e aos resultados almejados.
Campo RECOMENDAÇÕES: é cabível nos casos de sugestões de melhorias ou aprimoramentos do item, e, portanto, do projeto com base nos objetivos propostos. Esclarecer ao responsável pela execução do projeto o que se sugere que seja feito quanto aquele item no projeto e os caminhos que podem ser tomados para melhores resultados.
Exemplos:
O projeto proposto dá continuidade a ações já implementadas no território no qual se pretende executar as ações do projeto. |
1 |
3 |
3 |
|
Recomendação |
Alinhar com instituições parceiras indicadas melhor cronograma possível para execução das atividades propostas. Planejar as atividades com antecedência. |
ATENÇÃO: As recomendações devem se ater a ajustes ou adequações que signifiquem melhorias à fase de execução do projeto, mas que não impliquem em impacto financeiro ou alterações estruturantes no escopo do projeto (novas atividades ou inclusão/exclusão de insumos). Se for este o caso, tratar como condicionante e reprovar o projeto, pois poderá resultar em adequações na forma de uma versão atualizada do projeto a ser novamente submetida. Resumindo, a recomendação não implica ajustes ao escopo do projeto, só à execução, em um nível que não impeça que seja aprovado; já a condicionante, sim.
Ao final das análises, caberá ao revisor financeiro a conclusão da análise no SISPRO, devendo informar o analista técnico responsável dessa conclusão para a instrução do processo SEI! recebido. Ao concluir as análises no SISPRO, o analista técnico responsável deve gerar no sistema extrato com síntese da análise (print da tela final ou pdf do parecer final) e a sua conclusão, com a devolução do processo à COREC ou outro órgão gestor habilitado designado. O respectivo processo SEI deverá ser instruído conforme modelos de documento e orientações no item III.
III - Instrução de Processos no SEI!
Caberá à COREC ou outro órgão gestor habilitado inaugurar processo administrativo no SEI! em nome do projeto em questão, contendo cópia em pdf da proposta extraída do SISPRO.
O processo será enviado para as unidades dos analistas técnico, financeiro e respectivos revisores, por meio de despacho simples (Despacho padrão - minuta de Modelo 10607214) com orientações e prazos, concomitantemente à sua distribuição via SISPRO. Cada analista designado analisará o projeto mediante acesso individual ao SISPRO, conforme passos resumidos no item II acima.
Ao final das análises, caberá ao analista técnico responsável instruir o processo SEI! da seguinte forma. Se:
a. Projeto aprovado, inserir tela ou extrato SISPRO + despacho simples com resultado da análise à COREC, com ciência da chefia de sua unidade, para encaminhar à homologação;
b. Projeto não aprovado, inserir tela ou extrato SISPRO + Informação Técnica com resumo da análise (SISPRO) e destaque aos pontos de rejeição + despacho simples, com ciência da chefia de sua unidade e resultado à COREC, para encaminhar à homologação.
IV - Conclusão dos procedimentos
Ao ter ciência da conclusão das análises, a COREC ou outro órgão gestor habilitado designado. tomará as providências cabíveis (homologação pela Presidência, publicações, arquivamento, etc.), conforme sintetizado na Figura 01 e detalhado a seguir:
Projeto aprovado, encaminhamento do resultado das análises às instâncias superiores para homologação, publicização e disponibilização do projeto no Portal do Autuado para conversão; comunicação ao proponente por e-mail SEI! com esclarecimentos e; encerramento do processo SEI!.
Projeto não aprovado, encaminhamento do resultado das análises às instâncias superiores para homologação; encaminhamento de e-mail SEI! ao proponente para sua ciência da reprovação, com extrato SISPRO da sua análise e orientações, caso tenha interesse em reapresentar o projeto ajustado; arquivamento do projeto no SISPRO e; encerramento do processo SEI!.
Figura 01: Síntese dos passos a seguir na análise, aprovação ou reprovação de projetos ambientais de conversão de multas ambientais no IBAMA, no âmbito do SISPRO e do SEI, em atenção aos PASP's em vigor (versão Agosto/2021).
Referências e Precedentes
1. Processo 02001.017004/2021-85.
2. Parecer 10607148 SEI.
Documento assinado eletronicamente por JOAO PESSOA RIOGRANDENSE MOREIRA JUNIOR, Diretor, em 02/09/2021, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 10764595 e o código CRC 96846857. |
Referência: Processo nº 02001.017004/2021-85 | SEI nº 10764595 |