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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Nota Técnica nº 2/2022/DBFlo

PROCESSO Nº 02001.004001/2022-62

INTERESSADO: COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E DA BIODIVERSIDADE AQUÁTICA

 

introdução. 

1. Trata o presente documento da primeira versão para uma Proposta Técnica que constituirá o Marco 4 do 5° Plano de Ação Brasileira na Parceria para Governo Aberto (SEI 12081101), referente ao cumprimento do Compromisso 1 - Meio Ambiente, Floresta e Dados Abertos, que tem o objetivo de “melhorar a qualidade e disponibilização das bases de dados ambientais, buscando maior padronização, unificação e integração de informações de diferentes entes e órgãos”.

2. O Plano vem sendo executado no âmbito do processo 02001.004001/2022-62, restando pendentes as finalizações das seguintes etapas: Marco 4 (“Construção, com envolvimento da sociedade, de um plano de medidas dos órgãos federais em relação às recomendações do Marco 2”) e o Marco 6 (“Avaliação das entregas do compromisso e visão de futuro”).

3. O Marco 2 (“Avaliação sobre a qualidade da estrutura dos dados nas bases abertas definidas no Marco 1”) foi fruto das discussões constantes dos documentos técnicos 12426581, 12474759 e 12634569, e consignado nas reuniões técnicas relatadas sob SEI 12081128 e 12425178.

4. Os Marcos 3 e 5 foram concluídos quando da realização da reunião técnica dos dias 12 e 13 de setembro deste ano, relatada conforme SEI 13724354, e que deu origem à planilha de priorização de ações do Ibama (para melhoria da qualidade e disponibilização das bases e dos dados ambientais), conforme SEI 13792165 e 13849565.

5. Acionadas as áreas responsáveis pela gestão desses dados, conforme circular 13898296, de 17 de outubro deste ano, foram apresentadas as devolutivas das áreas técnicas, complementares às informações anteriores já constantes do processo, quais sejam: 12815850 (CENIMA e DBFLO), 13388931 (COFLO) e 13749982(CONOF).

 

Análise.

6. Primeiramente, cumpre resgatar, a partir das discussões entre Ibama e sociedade civil, quais foram as melhorias priorizadas para um planejamento tático de correção/adequação/disponibilização, priorizações essas que listaremos a seguir por sistema:

6.1. SINAFLOR

- Garantir que o dicionário de dados abranja a totalidade das siglas que denominam as colunas, explique o conteúdo de cada coluna, e a regra negocial de cada atributo;

- Verificar a possibilidade de aperfeiçoar as ferramentas de transparência ativa do Ibama para além da disponibilização bruta dos dados, com a aplicação de filtros de segmentação para download;

- Formalização da proposta de colaboração da sociedade civil na higienização dos dados do Ibama, e seu posterior encaminhamento;

- Criar canais de comunicação entre Ibama e os usuários dos dados;

- Avaliar a viabilidade de mecanismo de editais públicos para solução de problemas específicos;

- Identificar uma chave primária (identificação) única e correspondente nas bases, para manipulação e cruzamento desses dados;

- Melhorar a integração do dado no SINAFLOR, bem como a disponibilização desse dado do OEMA ao Ibama. Os dados tabulares devem ser disponibilizados em formato csv ou similar, evitando a disponibilização apenas em pdf, a qual não permite tratamento ou cruzamento. A disponibilização do dado geoespacial (shapefile), com a chave única de cruzamento com os dados não espaciais;

- Para cada autorização, ter a correspondência com a inscrição do CAR ou polígono do empreendimento na ausência do CAR;

- Avaliar se é possível colocar a data de validade como campo obrigatório para constar nas autorizações;

- Dar divulgação à lista de correspondência ("de para") entre o nome do ato autorizativo estadual e o ato autorizativo correspondente no SINAFLOR (federal);

- Aperfeiçoar a ferramenta de criticização dos dados geográficos ;

- Avaliar e implementar ferramenta de criticização dos dados geográficos para registros anteriores;

- Informar a data e hora da última atualização realizada na base na descrição dos campos das "informações adicionais" nas bases disponíveis no Portal de Dados Abertos do Ibama;

- Divulgar a codificação de caracteres;

- Instituir uma rotina de conferência para identificar se as tabelas estão sendo disponibilizadas com estrutura compatível a cada atualização, mantendo a integridade da base e a atualização do dicionário de dados;

- Fornecer informações sobre histórico de status das AUTEX;

- Disponibilizar o polígono da Unidade de Produção Anual (UPA); e

- Avaliar a possibilidade de garantir que as bases utilizam o mesmo sistema de coordenadas e especificar o sistema nos metadados.

 

6.2. DOF

- Verificar a possibilidade de aperfeiçoar as ferramentas de transparência ativa do Ibama para além da disponibilização bruta dos dados, com a aplicação de filtros de segmentação para download;

- Criar canais de comunicação entre Ibama e os usuários dos dados;

- Avaliar a viabilidade de mecanismo de editais públicos para solução de problemas específicos;

- Identificar uma chave primária (identificação) única e correspondente nas bases, para manipulação e cruzamento desses dados;

- Para cada autorização, ter a correspondência com a inscrição do CAR ou polígono do empreendimento na ausência do CAR;

- Avaliar se é possível colocar a data de validade como campo obrigatório para constar nas autorizações;

- Aperfeiçoar a ferramenta de criticização dos dados geográficos;

- Avaliar e implementar ferramenta de criticização dos dados geográficos para registros anteriores;

- Informar a data e hora da última atualização realizada na base na descrição dos campos das "informações adicionais" nas bases disponíveis no Portal de Dados Abertos do Ibama;

- Divulgar a codificação de caracteres;

- Instituir uma rotina de conferência para identificar se as tabelas estão sendo disponibilizadas com estrutura compatível a cada atualização, mantendo a integridade da base e a atualização do dicionário de dados;

- Avaliar a possibilidade de integrar os dados da GF (PA e MT) com o DOF, com a exceção da GF3i que já está disponível; e

- Avaliar a possibilidade de garantir que as bases utilizam o mesmo sistema de coordenadas e especificar o sistema nos metadados.

 

6.3. SICAFI / AIE

- Garantir que o dicionário de dados abranja a totalidade das siglas que denominam as colunas, explique o conteúdo de cada coluna, e a regra negocial de cada atributo;

- Verificar a possibilidade de aperfeiçoar as ferramentas de transparência ativa do Ibama para além da disponibilização bruta dos dados, com a aplicação de filtros de segmentação para download;

- Formalização da proposta de colaboração da sociedade civil na higienização dos dados do Ibama, e seu posterior encaminhamento;

- Criar canais de comunicação entre Ibama e os usuários dos dados;

- Avaliar a viabilidade de mecanismo de editais públicos para solução de problemas específicos;

- Verificar os embargos após outubro de 2019 que estão com polígonos com 0,005 hectares, dar um retorno a sociedade e corrigir o dado;

- Identificar uma chave primária (identificação) única e correspondente nas bases, para manipulação e cruzamento desses dados;

- Aperfeiçoar a ferramenta de criticização dos dados geográficos;

- Avaliar e implementar ferramenta de criticização dos dados geográficos para registros anteriores;

- Avaliar a possibilidade de incluir na base de dados uma variável categórica que permita classificar o motivo do auto/ embargo;

- Informar a data e hora da última atualização realizada na base na descrição dos campos das "informações adicionais" nas bases disponíveis no Portal de Dados Abertos do Ibama;

- Divulgar a codificação de caracteres;

- Instituir uma rotina de conferência para identificar se as tabelas estão sendo disponibilizadas com estrutura compatível a cada atualização, mantendo a integridade da base e a atualização do dicionário de dados; e

- Avaliar a possibilidade de garantir que as bases utilizam o mesmo sistema de coordenadas e especificar o sistema nos metadados.

 

7. Para cada item desses, há diferentes status de iniciação da demanda, tamanho do esforço necessário, bem como grau de possibilidade de atendimento. Os documentos 12815850(CENIMA e DBFLO), 13388931 (COFLO) e 13749982 (CONOF) já haviam pontuado os esforços já iniciados em alguns desses itens.

8. A planilha 13849565, uma vez finalizada o seu preenchimento pelas áreas técnicas (em atendimento à circular 13898296), constituirá o cerne de um futuro Plano de Medidas do Ibama para melhorar a qualidade e disponibilização das bases de dados ambientais, buscando maior padronização, unificação e integração de informações. A última versão consta do presente processo conforme Planilha Devolutiva DIPRO SICAFI e AI-e (14336687), complementada pela Planilha Devolutiva DBFLO SINAFLOR e DOF (14342866).

9. Aqui, cumpre elucidar apenas que, ao longo das discussões do Marco 2, e visando aumentar as chances de entrega de um produto factível para início de sua implementação imediata (ainda que de forma escalonada), houve o recorte consentido entre as partes de focar nas ações que estivessem sob governança do Ibama, e referente aos seus sistemas.

10. Quanto ao Marco 6, de "avaliação das entregas do compromisso e visão de futuro", sugere-se que se dê início à sua execução a partir de um primeiro feedback formal das entidades da sociedade civil que participaram de todas as etapas das discussões técnicas, seguindo-se da constituição de uma equipe permanente de monitoramento da qualidade dos dados abertos do Ibama, e a consolidação de um rol de entidades contribuintes, na qualidade de experts técnicos da sociedade civil que podem ajudar o Ibama nesse monitoramento (o instrumento de constituição dessa equipe pode prever reuniões periódicas com as entidades que participaram do 5º Governo Aberto, e edital de chamamento público adicional para demais entidades interessadas).

11. Para a composição da equipe permanente de monitoramento da qualidade dos dados abertos do Ibama, sugere-se que a atribuição de gerente do projeto seja cumprida pela Coordenação-Geral de Assuntos Estratégicos (CGAE), com a participação de um representante técnico (com conhecimento na temática de compartilhamento e tratamento de dados) da DIPRO, DBFLO e CENIMA.

12. Essa equipe terá, como referência técnica, as propostas técnicas constantes na Planilha Devolutiva DIPRO SICAFI e AI-e (14336687) e na Planilha Devolutiva DBFLO SINAFLOR e DOF (14342866), podendo ajustar eventuais pontos necessários.

13. Sugere-se ainda que o Ibama proponha à CGU a continuidade do Marco 6 ao longo de todo o ano de 2023, como forma de garantir a implementação da maior parte das medidas ora propostas.

 

Consideração final e encaminahmentos. 

14. Por tudo isso, submetemos a presente Proposta ao Gabinete da Presidência, para aprovação, caso necessário ouvindo as respectivas chefias máximas das unidades envolvidas (DIPRO, DBFLO e CENIMA). Após aprovação da proposta de constituição de equipe permanente de monitoramento da qualidade dos dados abertos do Ibama, solicita-se retornar os autos à DBFLO para edição da minuta de constituição da equipe técnica de trabalho.

15. Finalmente, destaca-se que os servidores indicados para a composição da equipe permanente de monitoramento da qualidade dos dados abertos do Ibama, sejam servidores lotados na DIPRO, DBFLO e Cenima com expertise técnica na temática.

16. Assim, encaminho:

a. à DBFLO, para ciência, com sugestão de remessa a CGGAE/Presi;

b. à CGGAE, na oportunidade, avaliar e avaliar uma reunião técnica para evolução dos produtos.

 

 

É o que ora submetemos à aprovação superior.

 

 

 

EMERSON LUIZ SERVELLO

Coordenador junto ao Ibama da 5ª Ação Governo Aberto (Meio Ambiente, Florestas e Dados Abertos) junto à CGU

 

 

 

VICTOR CASTRO FERNANDES DE SOUSA

Coordenador junto ao Ibama da 5ª Ação Governo Aberto (Meio Ambiente, Florestas e Dados Abertos) junto à CGU

 


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Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador-Geral, em 09/12/2022, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por VICTOR CASTRO FERNANDES DE SOUSA, Analista Ambiental, em 12/12/2022, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.004001/2022-62 SEI nº 14336895