INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE ANÁLISE E PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS
Despacho nº 14190895/2022-Coapi/Cenima
Processo nº 02001.004001/2022-62
Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E DA BIODIVERSIDADE AQUÁTICA, DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS, COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO DO USO DA FLORA
À/Ao CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS
Assunto: Em resposta ao Ofício-circular 44
Em atenção ao ofício circular 44 (sei 13898296) o CENIMA vem acrescentar respostas a avaliação do plano de ação.
O CENIMA encontra-se na posição de colaborador no escopo do 5° plano de ação de governo aberto. Sua contribuição depende da conclusão das atualizações nos sistemas propostas na “planilha de priorização de ações” (SEI 13845079), e a posterior inclusão dos resultados na plataforma PAMGIA para agilizar a disponibilização da informação ambiental.
O tratamento e disseminação das informações advindas dos sistemas estão previstos nas atribuições do CENIMA contidas no artigo 161, inciso IV do regimento interno do IBAMA, que diz:
IV - gerar, analisar, integrar e disseminar de forma sistemática os dados e as informações ambientais produzidas, em articulação com as áreas finalísticas do Ibama;
Sendo assim, para responder o pedido de detalhamento presente no Oficio circular 44, considerando que o planejamento e o gerenciamento dos sistemas se dá nas diretorias do IBAMA e considerando que o CENIMA tem como atribuição regimental tutelar as informações ambientais espacializadas, o presente documento apresenta as situações onde o CENIMA, e a plataforma PAMGIA, podem contribuir na organização, compartilhamento e melhoria da experiencia do usuário utilizando os resultados dos compromissos do plano de trabalho proposto.
ID da ação |
Marco 4 - Priorização das ações listadas nos grupos |
Ação do CENIMA |
31 |
Verificar os embargos após outubro de 2019 que estão com polígonos com 0,005 hectares, dar um retorno a sociedade e corrigir o dado |
O CENIMA pode desenvolver rotinas de atualização de camadas capazes de excluir a anomalia para posterior disponibilização no PAMGIA |
8 |
Verificar a possibilidade de aperfeiçoar as ferramentas de transparência ativa do IBAMA para além da disponibilização bruta dos dados, com a aplicação filtros de segmentação para download. |
Os painéis da plataforma pamgia permitirão a utilização de filtros nos dados espacializados. |
29 |
Avaliar a possibilidade de garantir que as bases utilizam o mesmo sistema de coordenadas e especificar o sistema nos metadados |
Os sistemas de coordenadas serão padronizados (SIRGAS 200) |
21b |
Divulgar a codificação de caracteres |
Os caracteres serão padronizados em UTF 8 |
21a |
Padronizar a codificação de caracteres |
Os caracteres serão padronizados em UTF 8 |
10 |
Avaliar a possibilidade de disponibilização das queries (ferramentas de tratamento dos dados pré-formatadas), facilitando evidenciar a regra de negócio. |
Os painéis da plataforma pamgia permitirão a utilização de filtros nos dados espacializados. |
13 |
Padronização dos dados de UFs |
Os dados no PAMGIA seguirão este padrão. |
4 |
Tendo município, apresentar a correspondência com o código do município no IBGE |
Os dados no PAMGIA seguirão este padrão. |
14 |
Identificar a possibilidade de corrigir os dados geográficos que caem fora do Brasil |
O CENIMA pode desenvolver rotinas de atualização de camadas capazes de excluir a anomalia para posterior disponibilização no PAMGIA |
9 |
Disponibilizar ferramenta de visualização e segmentação de dados geo anteriores ao download. (p.ex. PAMGIA) |
Os painéis da plataforma pamgia permitirão a utilização de filtros nos dados espacializados. |
Salientamos que o CENIMA se coloca às ordens para auxiliar na organização e disponibilização dos dados dos sistemas na plataforma PAMGIA.
Respeitosamente,
(assinado eletronicamente)
Daniel Moraes de Freitas
Coordenador
Documento assinado eletronicamente por WERNER LUIS FERREIRA GONCALVES, Analista Ambiental, em 18/11/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL MORAES DE FREITAS, Coordenador, em 18/11/2022, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14190895 e o código CRC CE7D142A. |
Referência: Processo nº 02001.004001/2022-62 | SEI nº 14190895 |