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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE ANÁLISE E PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS

 

Despacho nº 14190895/2022-Coapi/Cenima

  

Processo nº 02001.004001/2022-62

Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E DA BIODIVERSIDADE AQUÁTICA, DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS, COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO DO USO DA FLORA

À/Ao CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS

Assunto: Em resposta ao Ofício-circular 44

  

Em atenção ao ofício circular 44 (sei 13898296) o CENIMA vem acrescentar respostas a avaliação do plano de ação. 

O CENIMA encontra-se na posição de colaborador no escopo do 5° plano de ação de governo aberto. Sua contribuição depende da conclusão das atualizações nos sistemas propostas na “planilha de priorização de ações” (SEI 13845079), e a posterior inclusão dos resultados na plataforma PAMGIA para agilizar a disponibilização da informação ambiental.  

O tratamento e disseminação das informações advindas dos sistemas estão previstos nas atribuições do CENIMA contidas no artigo 161, inciso IV do regimento interno do IBAMA, que diz:   

IV - gerar, analisar, integrar e disseminar de forma sistemática os dados e as informações ambientais produzidas, em articulação com as áreas finalísticas do Ibama; 

Sendo assim, para responder o pedido de detalhamento presente no Oficio circular 44, considerando que o planejamento e o gerenciamento dos sistemas se dá nas diretorias do IBAMA e considerando que o CENIMA tem como atribuição regimental tutelar as informações ambientais espacializadas,  o presente documento apresenta as situações onde o CENIMA, e a plataforma PAMGIA, podem contribuir na organização, compartilhamento e melhoria da experiencia do usuário utilizando os resultados dos compromissos do plano de trabalho proposto.  

ID da ação 

Marco 4 - Priorização das ações listadas nos grupos 

Ação do CENIMA 

31 

Verificar os embargos após outubro de 2019 que estão com polígonos com 0,005 hectares, dar um retorno a sociedade e corrigir o dado 

O CENIMA pode desenvolver rotinas de atualização de camadas capazes de excluir a anomalia para posterior disponibilização no PAMGIA  

Verificar a possibilidade de aperfeiçoar as ferramentas de transparência ativa do IBAMA para além da disponibilização bruta dos dados, com a aplicação filtros de segmentação para download. 

Os painéis da plataforma pamgia permitirão a utilização de filtros nos dados espacializados. 

29 

Avaliar a possibilidade de garantir que as bases utilizam o mesmo sistema de coordenadas e especificar o sistema nos metadados 

Os sistemas de coordenadas serão padronizados (SIRGAS 200) 

21b 

Divulgar a codificação de caracteres 

Os caracteres serão padronizados em UTF 8 

21a 

Padronizar a codificação de caracteres 

Os caracteres serão padronizados em UTF 8 

10 

Avaliar a possibilidade de disponibilização das queries (ferramentas de tratamento dos dados pré-formatadas), facilitando evidenciar a regra de negócio. 

Os painéis da plataforma pamgia permitirão a utilização de filtros nos dados espacializados. 

13 

Padronização dos dados de UFs 

Os dados no PAMGIA seguirão este padrão. 

Tendo município, apresentar a correspondência com o código do município no IBGE  

Os dados no PAMGIA seguirão este padrão. 

14 

Identificar a possibilidade de corrigir os dados geográficos que caem fora do Brasil 

O CENIMA pode desenvolver rotinas de atualização de camadas capazes de excluir a anomalia para posterior disponibilização no PAMGIA  

Disponibilizar ferramenta de visualização e segmentação de dados geo anteriores ao download. (p.ex. PAMGIA) 

Os painéis da plataforma pamgia permitirão a utilização de filtros nos dados espacializados. 

 

Salientamos que o CENIMA se coloca às ordens para auxiliar na organização e disponibilização dos dados dos sistemas na plataforma PAMGIA. 

 

 

 

 

 

Respeitosamente,

 

(assinado eletronicamente)

Daniel Moraes de Freitas

Coordenador


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Documento assinado eletronicamente por WERNER LUIS FERREIRA GONCALVES, Analista Ambiental, em 18/11/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL MORAES DE FREITAS, Coordenador, em 18/11/2022, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 14190895 e o código CRC CE7D142A.




Referência: Processo nº 02001.004001/2022-62 SEI nº 14190895