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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E COMÉRCIO EXTERIOR

SCEN Trecho 2 - Edifício Sede, - Bairro Asa Norte - Brasília - CEP 70818-900

 

INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR

Sr. Diretor, 

 

 

De modo complementar a NOTA TÉCNICA Nº 10/2022/COREC/CGREC/DBFLO, registro as informações recebidas pela área técnica: 

O anexo da MEMÓRIA DE REUNIÃO Nº 3/2022, de 20/4/2022, traz a seguinte constatação:

 

“Há uma quantidade imensa de linhas para a mesma autorização, na qual todas as informações se repetem, e aparentemente as únicas informações que se alteram são a espécie das árvores, o que deixa a tabela com um tamanho gigantesco e dificulta o acesso à informação.

Sugestões para resolver essa situação seriam agrupar as espécies na mesma coluna ou fazer uma tabela derivada, apenas com essa informação, vinculando à tabela principal por meio de uma chave primária.”

 

Considerações:

A segunda solução proposta é perfeitamente admissível e inclusive já temos um precedente. Nos conjuntos de dados abertos do DOF, criamos uma tabela derivada apenas com trechos e veículos de transportes, que se relaciona à tabela principal (DOFs emitidos) por meio do código de controle, ali utilizado como chave primária.

É possível fazer o mesmo para as autorizações do Sinaflor, separando os dados de espécies e vinculando-os à tabela principal pelo número da autex, que seria a chave primária. Teria de ser aberta uma nova demanda GED à empresa de software.

 

O anexo “MARCO 2 – CONTRIBUIÇÕES IMAFLORA” traz os resultados de análise preliminar focada nos dados abertos de Autex e DOF.

Resposta fornecida pela NOTA TÉCNICA Nº 10/2022/COREC/CGREC/DBFLO (SEI 12815850), com referência na INFORMAÇÃO Nº 13/2022/COFLO/CGFLO/DBFLO (13388931), abordando os pontos que seguem abaixo.

 

Inconsistências comuns:

 

- Frequência de atualização excessivamente longa e incompatível com o Plano de Dados Abertos

Considerações: foram abertas as demandas GED #27351, #27410, #27340, #27338, #27336, #27334, #27333,  #27158, #27157 e #26916, todas sem previsão de conclusão pela empresa de software, por questões relacionadas ao limite contratual.

 

- Ausência do campo de código do município de 7 dígitos do IBGE.

Considerações: o Plano da Dados Abertos está em estrita consonância com os dispositivos legais que versam sobre o tema. O uso do código do IBGE deve ser avaliado como uma sugestão encaminhada pelos signatários do documento, que pode ser incorporada quando da revisão dos dados disponibilizados.

 

- Falta de padronização no campo do nome da espécie.

Considerações: tratativas em curso para integração dos sistemas Sistaxon e Flora do Brasil 2020, registradas em processo administrativo próprio, visando à padronização da nomenclatura botânica nos sistemas de gestão florestal, incluindo a redução de erros de grafia e verificação de sinonímias botânicas.

 

As inconsistências específicas apontadas para o universo de dados de Autex e DOFs requerem a abertura de novas demandas à empresa de software e esbarram na atual limitação contratual.

 

Em relação à crítica específica às Autex, "Referências geográficas das autorizações são expressas por uma única coordenada", deve-se esclarecer que tais autorizações são aquelas cadastradas manualmente no sistema DOF antes do lançamento do Sinaflor. Assim, de fato limitavam-se apenas a um par de coordenadas geográficas em razão da limitação da plataforma.

 

Registro os esclarecimentos adicionais que corroboram a manifestação institucional. 

 

Respeitosamente, 

 


 

 


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Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador-Geral Substituto, em 16/09/2022, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.004001/2022-62 SEI nº 13648874