INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E COMÉRCIO EXTERIOR
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INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR
Sr. Diretor,
De modo complementar a NOTA TÉCNICA Nº 10/2022/COREC/CGREC/DBFLO, registro as informações recebidas pela área técnica:
O anexo da MEMÓRIA DE REUNIÃO Nº 3/2022, de 20/4/2022, traz a seguinte constatação:
“Há uma quantidade imensa de linhas para a mesma autorização, na qual todas as informações se repetem, e aparentemente as únicas informações que se alteram são a espécie das árvores, o que deixa a tabela com um tamanho gigantesco e dificulta o acesso à informação.
Sugestões para resolver essa situação seriam agrupar as espécies na mesma coluna ou fazer uma tabela derivada, apenas com essa informação, vinculando à tabela principal por meio de uma chave primária.”
Considerações:
A segunda solução proposta é perfeitamente admissível e inclusive já temos um precedente. Nos conjuntos de dados abertos do DOF, criamos uma tabela derivada apenas com trechos e veículos de transportes, que se relaciona à tabela principal (DOFs emitidos) por meio do código de controle, ali utilizado como chave primária.
É possível fazer o mesmo para as autorizações do Sinaflor, separando os dados de espécies e vinculando-os à tabela principal pelo número da autex, que seria a chave primária. Teria de ser aberta uma nova demanda GED à empresa de software.
O anexo “MARCO 2 – CONTRIBUIÇÕES IMAFLORA” traz os resultados de análise preliminar focada nos dados abertos de Autex e DOF.
Resposta fornecida pela NOTA TÉCNICA Nº 10/2022/COREC/CGREC/DBFLO (SEI 12815850), com referência na INFORMAÇÃO Nº 13/2022/COFLO/CGFLO/DBFLO (13388931), abordando os pontos que seguem abaixo.
Inconsistências comuns:
- Frequência de atualização excessivamente longa e incompatível com o Plano de Dados Abertos
Considerações: foram abertas as demandas GED #27351, #27410, #27340, #27338, #27336, #27334, #27333, #27158, #27157 e #26916, todas sem previsão de conclusão pela empresa de software, por questões relacionadas ao limite contratual.
- Ausência do campo de código do município de 7 dígitos do IBGE.
Considerações: o Plano da Dados Abertos está em estrita consonância com os dispositivos legais que versam sobre o tema. O uso do código do IBGE deve ser avaliado como uma sugestão encaminhada pelos signatários do documento, que pode ser incorporada quando da revisão dos dados disponibilizados.
- Falta de padronização no campo do nome da espécie.
Considerações: tratativas em curso para integração dos sistemas Sistaxon e Flora do Brasil 2020, registradas em processo administrativo próprio, visando à padronização da nomenclatura botânica nos sistemas de gestão florestal, incluindo a redução de erros de grafia e verificação de sinonímias botânicas.
As inconsistências específicas apontadas para o universo de dados de Autex e DOFs requerem a abertura de novas demandas à empresa de software e esbarram na atual limitação contratual.
Em relação à crítica específica às Autex, "Referências geográficas das autorizações são expressas por uma única coordenada", deve-se esclarecer que tais autorizações são aquelas cadastradas manualmente no sistema DOF antes do lançamento do Sinaflor. Assim, de fato limitavam-se apenas a um par de coordenadas geográficas em razão da limitação da plataforma.
Registro os esclarecimentos adicionais que corroboram a manifestação institucional.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador-Geral Substituto, em 16/09/2022, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13648874 e o código CRC A7222577. |
Referência: Processo nº 02001.004001/2022-62 | SEI nº 13648874 |