INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DO USO DA FLORA
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900
INFORMAÇÃO Nº |
13/2022/Coflo/CGFlo/DBFlo-IBAMA |
PROCESSO Nº |
02001.004001/2022-62 |
Senhor Coordenador-Geral,
Foi solicitado a esta Coordenação uma avaliação objetiva quanto aos documentos: Anexo Marco 2 (1ª etapa) - Contribuições Imaflora (12474759) ; Anexo Marco 2 (2ª etapa) - Contribuições Imaflora. (12634569); que tratam de análises sobre os dados disponíveis no Portal de Dados Abertos do Ibama relacionados às AUTEX do Sinaflor e DOFs.
Segundo os elaboradores, os documentos constituem uma análise preliminar focada em duas das bases de dados definidas no Marco 1 – Autorização de Exploração (AUTEX) e Documento do Origem Florestal (DOF). Neles, são relatadas inconsistências nas bases de dados disponibilizadas pela Autarquia e limitações que dificultam o acompanhamento das cadeias florestais e o uso das informações para a tomada de decisão.
Análise
Sobre as inconsistências detectadas em cada uma das bases de dados entendemos que não cabe, por ora, apresentar justificativas ou considerações pormenorizadas, uma vez que o documento encaminhado é preliminar e algumas das conclusões alcançadas carecem de explicações detalhadas sobre os levantamentos/cruzamentos de dados realizados.
Destarte, passamos a discorrer sobre as inconsistências comuns a ambas as bases de dados, já que tratam de situações cujo tratamento se encontra dentro da governança do Ibama.
a) Frequência de atualização excessivamente longa e incompatível com o Plano de Dados Abertos
Conforme mencionado no próprio documento, o Plano de Dados Abertos do Ibama (PDA) 2019-2021, disponível em http://www.ibama.gov.br/phocadownload/dados-abertos/2019-10-24-Plano-Dados-Abertos-%20REVISADO-2020-2021.pdf, prevê a atualização diária de ambos os grupos de dados.
Entretanto, em Março/2021 vários conjuntos de dados disponíveis no Portal de Dados Abertos deixaram de ser atualizados e, em decorrência da mudança da empresa responsável pelo desenvolvimento de software no Ibama, não era possível atender, de imediato, demandas relacionas ao projeto.
Apenas em relação aos grupos de dados referentes aos sistemas DOF e Sinaflor foram abertas as demandas GED #27351, #27410, #27340, #27338, #27336, #27334, #27333, #27158, #27157 e #26916, todas sem previsão de conclusão pela empresa de software, por questões relacionadas ao limite contratual.
Há expectativas que a partir da renovação contratual, prevista para outubro do corrente ano, haja atualização de todos os conjuntos de dados disponibilizados bem como a correção de inconsistências já detectadas pela autarquia e descritas nas demandas GED citadas no parágrafo anterior.
b) Ausência do campo de código do município de 7 dígitos do IBGE
Conforme extraído do próprio Plano de Dados Abertos:
O Plano de Dados Abertos do Ibama considera, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes dos normativos citados a seguir, e os deles decorrentes, estando, assim, em conformidade com as orientações normativas da iniciativa de dados abertos coordenada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP); o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas.
• Lei nº 10.650, de 16 de maio de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.
• O Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (Inde).
• O Decreto s/nº, de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, que estabelece o compromisso do governo de implantar a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (Inda).
• A Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2012, que cria a Inda e estabelece conceitos referentes a: dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadados.
• O Plano de Ação da Inda, que estabelece a necessidade de os órgãos instituírem seus respectivos Planos de Abertura de Dados, com vistas a uma Política Nacional de Dados Abertos, e os elementos mínimos do documento, que orienta que a abertura de dados deve observar sua relevância para o cidadão.
• Decreto s/nº de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto (Parceria para Governo Aberto, Open Government Partnership (OGP)).
• Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, chamada Lei de Acesso à Informação (LAI). Plano de Dados Abertos 10
• Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527 (LAI).
• Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Executivo.
• Portaria nº 3, de 7 de maio de 2017, que institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG) no Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP).
• Decreto nº 9.903, de julho de 2019, que altera o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016;
Isso significa que o plano está em estrita consonância com os dispositivos legais que versam sobre o tema, bem como os dados disponibilizados atendem a todos os requisitos exigidos pela legislação.
Portanto, o uso do código do município de 7 dígitos do IBGE deve ser avaliado como uma sugestão encaminhada pelos signatários do documento, que pode ser incorporada quando da revisão dos dados disponibilizados.
c) Falta de padronização no campo do nome da espécie
No âmbito do Projeto Bioamazônia (02001.023562/2018-84) o Ibama foi contemplado no componente 2 com o Projeto de consumo de informações do Brazilian Flora 2020 do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) para análise sobre a eventual revisão das bases do SISTAXON, sistema da informação de classificação taxonômica integrado aos demais Sistemas da Informação de Gestão e Uso da Biodiversidade geridos negocialmente pela DBFLO.
Nesse contexto, o Ibama tem buscado o desenvolvimento de um WebService para a integração dos sistemas Sistaxon e Flora do Brasil 2020, com vistas à padronização da nomenclatura botânica utilizada em seus sistemas de gestão florestal, bem como na redução dos erros relacionados à grafia de nomes científicos e à utilização de sinonímias botânicas.
As tratativas vem sendo conduzidas em processos administrativos próprios e também dependem de atuação da fábrica de software do Ibama.
Conclusão
Esclarecidas as questões gerais elencadas nos documentos 12474759 e 12634569, cabe enfatizar que o SINAFLOR é uma plataforma eletrônica implantada para facilitar o ordenamento e o controle dos recursos florestais por parte dos órgãos de meio ambiente.
Nesse sentido nos reportamos também á Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a qual estabelece de forma clara as competências entre os entes federais, estaduais e municipais de meio ambiente no âmbito da gestão florestal.
A análise e a emissão de Autorizações de Exploração Florestal no Sinaflor ou em sistemas a ele integrados são de responsabilidade exclusiva do órgão ambiental competente, o qual deve seguir estritamente as normativas específicas para cada modalidade de projeto florestal.
Isso significa que o sistema federal recepciona as informações inseridas pelos interessados na exploração florestal e pelos órgãos ambientais competentes sem que haja uma validação prévia dos dados ou interferência do Ibama no processo autorizativo, visto que a estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente - -Sisnama, não confere ao órgão federal tal atribuição.
Reafirmamos o compromisso desta Autarquia com a transparência e disponibilização dos dados sob sua guarda, informando que as inconsistências relatadas e sugestões de melhorias constantes nos documentos 12474759 e 12634569 serão incorporadas tão logo haja espaço contratual para execução das demandas GED relacionadas aos Dados Abertos.
Para finalizar, cabe também dar destaque aos Painéis Analíticos da Gestão Madeireira (https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/paineis-analiticos-da-gestao-madeireira-1/paineis) que trazem informações atualizadas diariamente sobre a produção madeireira de origem nativa, sua industrialização, comércio e transporte, com detalhes sobre a localização, as atividades desenvolvidas, os centros consumidores em território nacional e no exterior.
À consideração superior.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA RAMOS SIMOES, Coordenadora, em 19/08/2022, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13388931 e o código CRC A3EBD77F. |
Referência: Processo nº 02001.004001/2022-62 | SEI nº 13388931 |