Timbre
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Nota Técnica nº 10/2022/Corec/CGRec/DBFlo

PROCESSO Nº 02001.004001/2022-62

INTERESSADO: COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO E MONITORAMENTO DO USO DA FAUNA E DA BIODIVERSIDADE AQUÁTICA

ASSUNTO

Avaliação das recomendações da sociedade civil quanto a qualidade de dados públicos relacionados e priorizados nas bases abertas. Esta Nota é parte do cumprimento do Marco 3 e visa analisar a proposição da sociedade civil a luz das ações em execução ou já executadas pelos órgãos públicos que produzem os dados primários questionados. 

REFERÊNCIAS

Síntese do compromisso Meio Ambiente, Floresta e Dados Abertos: [Acesso ao Sitio Eletrônico]

Processo administrativo de referencia, onde é juntada a documentação 6591783:

Marco 1. Definição e priorização das bases que serão trabalhadas no compromisso para integração e melhoria da qualidade

Marco 2. Avaliação sobre a qualidade da estrutura dos dados nas bases abertas definidas no Marco 1 [1° Etapa 12474759] [2° Etapa 12634569]

SUMÁRIO EXECUTIVO

O compromisso assumido junto ao 5° Plano de Ação Brasileiro de Governo Aberto assumiu a melhoria da qualidade e disponibilização das bases de dados ambientais, buscando maior padronização, unificação e integração de informações de diferentes entes e órgãos. O primeiro Marco para o compromisso foi a apresentação da sociedade civil das bases que se quer melhoria. A relação das bases ofertadas por diferentes instituições foi priorizada e analisada junto ao Marco 2, entregue ao gestor do compromisso em duas etapas. A primeira etapa está relacionada a avaliação preliminar e a segunda consolidando o diagnóstico das bases priorizadas: a Autorização de Exploração (AUTEX) e Documento do Origem Florestal (DOF), Autuações e Embargos. Concluída a apresentação, segue ao marco três que visa apresentar a resposta institucional ao diagnóstico da sociedade civil. 

Introdução

Trata a presente Nota Técnica de contextualização do atual estado da arte das discussões no âmbito do 5° Plano de Ação Brasileira na Parceria para Governo Aberto, referente ao cumprimento do Compromisso 1 - Meio Ambiente, Floresta e Dados Abertos, que tem o objetivo de “melhorar a qualidade e disponibilização das bases de dados ambientais, buscando maior padronização, unificação e integração de informações de diferentes entes e órgãos”.

O processo 02001.004001/2022-62, é público e está disponível aos interessados, e se inicia com a memória de reunião realizada em fevereiro deste ano (SEI 12081128) a qual tratou à época ainda do Marco 1, cujo produto restou consolidado nos autos com o número SEI 12081582. A Tabela anexa ao referido documento listou as bases de dados ambientais que deveriam ser priorizadas no âmbito do Compromisso. Dentre elas, constam: 

os dados de perímetros geoespaciais de embargos e autuações;

as autorizações de supressão de vegetação e uso alternativo do solo;

AUTEX-Autorização de Exploração e projetos de exploração florestal” (vide SEI 12090744, de março deste ano);

DOF- Documento de Origem Florestal. 

Os documentos que constituem o Marco 2, com o diagnóstico da sociedade civil sobre pontos que possam ser melhorados para facilitar o acesso aos dados pela população em geral, nos sistemas priorizados anteriormente, foram juntados aos autos conforme SEI 12426581 (20/04), SEI 12474759 (28/04), SEI 12634569 (13/05).

Dos pontos de atenção sobre perímetros de embargos e autuações, foram destacados os seguintes:

Não padronização da forma de mascaramento dos CPFs e necessidade de não mascarar os CNPJs;

Alguns parâmetros de formatação dos dados de datas das sanções, e não padronização de unidades de medidas nas autuações; 

Nos embargos, não padronização dos números de colunas;

Inexistência de chaves padrão de cruzamento dos dados;

Não padronização dos dados sobre número ou identificação do processo (de atuação/embargo);

Necessário identificar a chave primária que podemos utilizar para realizar, com segurança, o cruzamento de registros entre as tabelas;

Permitir verificar, pelo número do processo, com segurança, quem é o autuado;

Necessário padronizar a coluna do número do termo de embargo ou apreensão.

Dos pontos de atenção sobre autorizações de supressão de vegetação, uso alternativo do solo, DOF,  AUTEX e projetos de exploração florestal foram destacados os seguintes:

Número muito grande e repetido de linhas, tornando as tabelas pesadas;

Necessário permitir o cruzamento com segurança entre as tabelas de autorizações provenientes do portal de dados abertos e do Sinaflor, pela diferença na estrutura das tabelas;

Falta de padronização dos nomes das espécies;

Integração incompleta com as bases dos órgãos estaduais, especialmente PA e MT;

Alguns projetos trazem o perímetro total do PMFS, outros trazem só a área sob exploração naquele ciclo (UPA);

Inconsistências nos volumes registrados como autorizados e remanescentes, apresentando casos onde o volume remanescente de madeira é maior que o volume autorizado;

Referências geográficas das autorizações são expressas por uma única coordenada, o que impossibilita o registro dos limites das UPAs e áreas exploradas em uma determinada safra;

DOF: Conteúdo indisponível para períodos específicos. A base de dados do sistema DOF ainda não contém as guias referentes às movimentações nos estados de MT e PA licenciados através do sistema Sisflora até o ano de 2021;

Anomalias em dados de localização (origem e destino);

Pode-se observar que dos 2.055.396 registros de transações no DOF apenas 1.566.855 apresentaram registro de AUTEX, dos quais 1.514.488 tiveram correspondência com a base de AUTEX. Outro ponto que chama atenção é que a grande maioria dos registros integrados foram encontrados nas categorias de AUTEX classificadas como ‘suspensa’, ‘emitida oferta’, e ‘estornado item’;

As informações da origem, latitude_origem e longitude_origem, possuem coordenadas que em alguns casos, são alocadas fora do estado emissor. Em outros, as coordenadas possuem ausência do sinal indicando os hemisférios ou arredondamentos diferentes, que podem causar distorções na hora de plotar no mapa. Os dados espaciais (latitude_destino e longitude_destino) do transporte possuem valores nulos mesmo em registros onde o campo “última transação” é classificado como “Recebido”. Isso dificulta a localização exata do destino, sendo limitado a análises municipais apenas;

Necessário: (i) Integrar facilmente com outras bases de dados utilizando o município como chave; (ii) Agrupar as bases de dados por espécie ou grupo de espécies sem gerar anomalias nos resultados; (iii) Localizar com precisão e garantia os pontos de origem e destino do DOF; (iv) Analisar a série histórica das transações para todos estados integrantes dos sistemas; (v) Entender a integração entre AUTEX e DOF; (vi) Identificar as transações que ocorreram baseadas em AUTEX válidas e cadastradas;

Ainda, foram listados pontos de atenção comuns às bases de dados de embargos/autuações e às de gestão florestal:

- Atualização em intervalos muito longos dos dados abertos;

- Ausência de um código padronizado de identificação do município.

O diagnóstico situacional da base SIG (SEI 13056179) dos sistemas da DBFLO, realizado por servidor então da COREC, e, após, do CENIMA, já trazia os seguintes pontos de atenção e sugestões de melhorias para a gestão florestal no âmbito dos sistemas do Ibama:

O SINAFLOR consome a camada de áreas embargadas do sicafi através do Geoserver e oferece o serviço de WFS e download das informações para o público externo dos dados de ASV no site do SISCOM, porem, devemos evidenciar que, Durante a confecção deste relatório, a visualização dos dados de ASV no geoserver não estava disponível, e que o problema de fácil resolução, se tornou um problema devido as diversas empresas e entidades envolvidas no gerenciamento dos sistemas e banco de dados;

O Documento de Origem Florestal não tem um modulo GEO associado e suas informações são armazenadas num banco Oracle. Os dados enviados contêm a informação das autorizações cadastradas com coordenadas. As informações do DOF são requisitadas por outros sistemas, coordenações e diretorias. A DIPRO pretende utilizar o banco do DOF para criar um sistema de rastreamento de carga, análogo ao PREPS (programa nacional de rastreamento de embarcações pesqueiras por satélite), mas para isso o sistema precisa ser reestruturado;

Os sistemas não dialogam. Processos simples de conferência de dados armazenados em sistemas de outras coordenações são executados por meio da geração de documentos, análises de papeis e homologação por servidor em outro sistema;

Os gestores do SINAFLOR apresentaram uma lista extensa de melhorias que estão na fila de produção, mas que estão paralisadas temporariamente enquanto a transferência dos bancos é feita para o SERPRO. Estão previstas melhorias do WebGis do SINAFLOR e a Integração com os dados do CAR, apresentando as áreas dos empreendimentos e projetos autorizados como camadas no módulo GEO e alertando o usuário que está inserindo novas feições para sobreposições com outras camadas. Para médio prazo, existe a intenção de transpor os dados das planilhas de inventário florestal para o banco GEO, apresentando a localização exata das arvores declaradas no sistema com a possibilidade de o usuário inserir pontos referentes às coordenadas de Corte de Árvores Isoladas. Para isso, está na lista de melhoramentos a implementação no sistema da ferramenta de desenho livre;

Num prazo maior, o modulo GEO do SINAFLOR pretende integrar e visualizar no modulo GEO os dados anexados oriundos de sistemas de autorização semelhantes ao SINAFLOR dos estados parceiros, apresentando no mapa as áreas de autorizações integradas e utilizando os dados para planejamento e fiscalização;

Elencado como prioridade de evolução de sistemas pela coordenação, o DOF necessita que os dados espaciais sejam incorporados nas análises de identificação de crimes ambientais. O DOF usaria uma tecnologia similar para monitorar os caminhões com cargas autorizadas nos sistemas, analisando o trajeto da madeira para guiar a fiscalização de forma mais eficiente, além de auxiliar nas análises, monitoramentos e planejamentos da coordenação;

A maioria dos bancos de dados da DBFLO contém algum campo que indica localização espacial, como par de coordenadas ou endereçamento, porém, somente o CASV (desenvolvido recentemente) foi concebido implementando um sistema de informações Geográficas. O SINAFLOR criou um modulo anexo e um banco auxiliar para coletar e gerenciar as informações espaciais, enquanto outros sistemas tem soluções ineficazes para tratar as informações, impedido a visualização espacializada dos dados. Portanto, é indispensável a implementação de bancos que permitam a inclusão e espacialização destas informações permitindo análises e otimização de força de trabalho;

Os documentos anexados no SINAFLOR que contêm informação espacial, como coordenadas, podem ser espacializados e incluídos dentro do banco de dados estático.

É esta a síntese da informações que acompanham a evolução do compromisso. Passamos a análise. 

Análise. 

As bases de dados indicadas pela sociedade civil tem interface com diferentes áreas finalísticas da instituição. Estas áreas foram acionadas para a apoio na avaliação (cf. SEI 12426612, 12451304 e 12474765) a se manifestarem quanto aos pontos de atenção identificados:

SIAM (SEI 12441550) informa não ser de sua competência os sistemas de dados de autuação e embargos;

CENIMA (SEI 12677066) trouxe as informações sobre melhorias em curso no SISCOM, nos dados de áreas embargadas e na disponibilização de dados abertos;

DIPRO (SEI 12645018 e SEI n° 13402004) informa que abriu ordens de serviço no GED para higienização de parte dos dados de atuação e embargos.

DBFLO (CGFLO/COFLO), apresentou a Informação n° 13/2022/COFLO/CGFLO/DBFLO-IBAMA. 

As considerações da Diretoria de proteção, sobre as bases de embargo e autuação são assim descritas: 

Em resposta ao Despacho nº 13330953/2022-Dipro, esclarecemos que os dados disponíveis para consulta dos Autos de Infração e dos Termos de Embargos podem ser obtidos na Plataforma Pamgia (https://pamgia.ibama.gov.br/home/).

A Pamgia permite acessar os dados disponíveis quanto aos autos de infração, termos de embargo, de apreensão, de suspensão e de destruição/inutilização das Séries A e B, que também podem ser consultados na Plataforma de Dados Abertos do Ibama. Está disponível na página do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br), no Menu existente no lado superior esquerdo, Submenu “Acesso à Informação”, Opção “Dados Abertos” ou diretamente em “https://dadosabertos.ibama.gov.br/organization/ibama”.

As localizações e datas dessas lavraturas podem fornecer as informações solicitadas. Basta que o solicitante acesse o endereço, faça as pesquisas e a seleção dos dados que desejar. Sugerimos utilizar o recurso “Localizar”, presente nos programas editores de planilhas, para identificar possíveis células que contenham dados relacionados aos termos desejados, assim como pesquisar as colunas de dados, utilizar filtros de dados e demais parâmetros de interesse para a pesquisa específica.

Opções de consulta sobre as autuações ambientais e sobre os embargos, além de outras modalidades de informações disponíveis na esfera administrativa, podem ser acessadas no endereço “https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php”. Na opção “Autuações ambientais”, pode-se consultar uma determinada pessoa física ou jurídica assim como o enquadramento legal/infralegal da autuação. Estão disponíveis filtros de pesquisa, como a Unidade da Federação, Município, tipo de infração e a consulta em um determinado período de tempo. O resultado da pesquisa pode ser exportado para uma planilha. Na opção “Embargos”, existem várias ferramentas de consulta pública.

Dados que não constem nas planilhas ou nas ferramentas disponíveis podem ser obtidos pelo Sistema Eletrônico de Informações – Sei.

A indicação dessas ferramentas e das orientações sobre como utilizá-las visa apresentar e informar sobre os recursos disponíveis, para que a pessoa interessada possa pesquisar a informação conforme seus requisitos específicos, de forma ativa e customizada.

Visando o atendimento da solicitação de fornecimento das informações solicitadas e em conformidade com o Decreto 7.724/2012, artigo 17, foram indicados os meios para que o próprio requerente pudesse pesquisar a informação de que necessita, o informando, por escrito, sobre o lugar e a forma pela qual se poderia consultar, obter ou reproduzir a referida informação.

Quanto aos tipos de dados dos autos de infração e dos termos de embargo que tenham sido classificados como sigilosos, sugerimos a consulta à Coordenação de Inteligência Ambiental, em conformidade com o Regimento Interno do Ibama, Artigo 99, inciso V:

Art. 99. À Coordenação de Inteligência de Fiscalização compete:

(...)

V - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar a proteção de dados e conhecimentos sensíveis relativos à fiscalização ambiental;

(...)

Adicionalmente, a máscara do CPF não segue padrão único na administração pública (inclusive admitido no produto do Marco 2). É relevante que seja aplicada uma equação que assegure a confidencialidade do dado, assim, o IBAMA segue as regras apresentadas pela auditoria institucional.  Opinamos que a ocultação de 6 dígitos (em 11) do CPF (no formato 000.XXX.XXX-00), seria capaz de proporcionar a privacidade do usuário. Quanto ao CNPJ, não identificamos ocultação da informação nas bases disponíveis. Uma possível causa do "erro" relatado poderia ser explicada por eventuais diferenças do padrão de conversão utilizado pelo respectivo editor de texto, ou por sua versão instalada no equipamento (desktop, notebook), resultando numa aparente inconsistência de um determinado campo de dados.

Quanto as datas e ausência de padrão no numero de colunas dos Formulários, deve ser considerada a relação com a evolução tecnológica dos sistemas/títulos dos campos de dados utilizados, pois determinados campos existentes em uma versão das aplicações, podem ter sido suprimidos ou alterados em versões posteriores do sistema. Os campos de parâmetro de medidas (m³, ha, kg) estão disponíveis em caixas combo, onde o usuário seleciona a opção desejada. Com a evolução dos sistemas, estes campos podem ter sido alterados e/ou aperfeiçoados (m3 > m³). O marco não indica exemplos do erro constatado para o campo, neste ponto, uma hipótese adicional a ser considerada é a identificação do erro causado por um dado inserido em um determinado campo, inclusive de texto, do respectivo Formulário (autuação, embargo, apreensão etc) que são descritivos, de preenchimento livre por parte do agente. 

A higienização destas colunas tem sido executada de forma periódica, conforme o planejamento das áreas responsáveis pela gestão de cada sistema. Estas ações fazem parte de um projeto complexo de se realizar, em virtude do volume da informação disponível e da diversidade de campos correspondentes. Novos sistemas de autuação e embargo (AIe) utilizam padrões diferenciados de detalhamento de campos, proporcionando maior confiabilidade dos dados.

Quanto à manifestação da COFLO e da CGFLO, foi feita uma análise objetiva pela coordenação responsável pela gestão dos sistemas Sinaflor e DOF no que se refere aos documentos: Anexo Marco 2 (1ª etapa) - Contribuições Imaflora (12474759) ; Anexo Marco 2 (2ª etapa) - Contribuições Imaflora (12634569), que tratam de análises sobre os dados disponíveis no Portal de Dados Abertos do Ibama relacionados às AUTEX do Sinaflor e DOFs. A resposta da área gestora encontram-se na Informação nº 13/2022/COFLO/CGFLO/DBFLO-IBAMA (13388931), cito: 

Foi solicitado a esta Coordenação uma avaliação objetiva quanto aos documentos: Anexo Marco 2 (1ª etapa) - Contribuições Imaflora (12474759) ; Anexo Marco 2 (2ª etapa) - Contribuições Imaflora. (12634569); que tratam de análises sobre os dados disponíveis no Portal de Dados Abertos do Ibama relacionados às AUTEX do Sinaflor e DOFs.

Segundo os elaboradores, os documentos constituem uma análise preliminar focada em duas das bases de dados definidas no Marco 1 – Autorização de Exploração (AUTEX) e Documento do Origem Florestal (DOF). Neles, são relatadas inconsistências nas bases de dados disponibilizadas pela Autarquia e limitações que dificultam o acompanhamento das cadeias florestais e o uso das informações para a tomada de decisão.

Análise

Sobre as inconsistências detectadas em cada uma das bases de dados entendemos que não cabe, por ora, apresentar justificativas ou considerações pormenorizadas, uma vez que o documento encaminhado é preliminar e algumas das conclusões alcançadas carecem de explicações detalhadas sobre os levantamentos/cruzamentos de dados realizados.

Destarte, passamos a discorrer sobre as inconsistências comuns a ambas as bases de dados, já que tratam de situações cujo tratamento se encontra dentro da governança do Ibama.

a) Frequência de atualização excessivamente longa e incompatível com o Plano de Dados Abertos

Conforme mencionado no próprio documento, o Plano de Dados Abertos do Ibama (PDA) 2019-2021, disponível em http://www.ibama.gov.br/phocadownload/dados-abertos/2019-10-24-Plano-Dados-Abertos-%20REVISADO-2020-2021.pdf, prevê a atualização diária de ambos os grupos de dados.

Entretanto, em Março/2021  vários conjuntos de dados disponíveis no Portal de Dados Abertos deixaram de ser atualizados e, em decorrência da mudança da empresa responsável pelo desenvolvimento de software no Ibama, não era possível atender, de imediato, demandas relacionas ao projeto. 

Apenas em relação aos grupos de dados referentes aos sistemas DOF e Sinaflor foram abertas as demandas GED #27351, #27410, #27340, #27338, #27336, #27334, #27333,  #27158, #27157 e  #26916, todas sem previsão de conclusão pela empresa de software, por questões relacionadas ao limite contratual. 

Há expectativas que a partir da renovação contratual, prevista para outubro do corrente ano, haja atualização de todos os conjuntos de dados disponibilizados bem como a correção de inconsistências já detectadas pela autarquia e descritas nas demandas GED citadas no parágrafo anterior.

b) Ausência do campo de código do município de 7 dígitos do IBGE

Conforme extraído do próprio Plano de Dados Abertos:

O Plano de Dados Abertos do Ibama considera, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes dos normativos citados a seguir, e os deles decorrentes, estando, assim, em conformidade com as orientações normativas da iniciativa de dados abertos coordenada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP); o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas.

• Lei nº 10.650, de 16 de maio de 2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.

• O Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (Inde).

• O Decreto s/nº, de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, que estabelece o compromisso do governo de implantar a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (Inda).

• A Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2012, que cria a Inda e estabelece conceitos referentes a: dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadados.

• O Plano de Ação da Inda, que estabelece a necessidade de os órgãos instituírem seus respectivos Planos de Abertura de Dados, com vistas a uma Política Nacional de Dados Abertos, e os elementos mínimos do documento, que orienta que a abertura de dados deve observar sua relevância para o cidadão.

• Decreto s/nº de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto (Parceria para Governo Aberto, Open Government Partnership (OGP)).

• Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, chamada Lei de Acesso à Informação (LAI). Plano de Dados Abertos 10

• Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527 (LAI).

• Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Executivo.

• Portaria nº 3, de 7 de maio de 2017, que institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG) no Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP).

• Decreto nº 9.903, de julho de 2019, que altera o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016;

Isso significa que o plano está em estrita consonância com os dispositivos legais que versam sobre o tema, bem como os dados disponibilizados atendem a todos os requisitos exigidos pela legislação.

Portanto, o uso do código do município de 7 dígitos do IBGE deve ser avaliado como uma sugestão encaminhada pelos signatários do documento, que pode ser incorporada quando da revisão dos dados disponibilizados.

c) Falta de padronização no campo do nome da espécie

No âmbito do Projeto Bioamazônia (02001.023562/2018-84) o Ibama foi contemplado no componente 2 com o Projeto de consumo de informações do Brazilian Flora 2020 do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) para análise sobre a eventual revisão das bases do SISTAXON, sistema da informação de classificação taxonômica integrado aos demais Sistemas da Informação de Gestão e Uso da Biodiversidade geridos negocialmente pela DBFLO.

Nesse contexto, o Ibama tem buscado o desenvolvimento de um WebService para a integração dos sistemas Sistaxon e Flora do Brasil 2020, com vistas à padronização da nomenclatura botânica utilizada em seus sistemas de gestão florestal, bem como na redução dos erros relacionados à grafia de nomes científicos e à utilização de sinonímias botânicas.

As tratativas vem sendo conduzidas em processos administrativos próprios e também dependem de atuação da fábrica de software do Ibama.

Adicionalmente, registro que: 

Situação da Integração dos sistemas estaduais de PA e MT com o Sinaflor

O processo judicial NUP: 00807.002744/2021-16 (REF. 00473.010820/2021-86) versa sobre a integração entre os Sistemas Estaduais de controle de origem de produtos da flora nativa (SIMLAM e Sisflora) junto ao Sistema Federal (Sinaflor). No âmbito deste processo, ocorreu o bloqueio gerencial do DOF junto aos estados do Mato Grosso e Pará, amparado nos termos dos Arts 35 a 37 da Lei 12.651/2012, no entanto, não tiveram tanto efeito por conta das decisões judiciais a favor dos órgãos estaduais, os quais peticionaram a celebração de Acordo Judicial.

Nota Técnica Nº 23/2022/CGFLO/DBFLO (13556673) - Trata de informações atualizadas sobre o processo de integração entre os sistemas SINAFLOR e SIMLAM/SISFLORA do estado do Mato Grosso. Essa Nota concluiu que, em relação ao número de autorizações migradas para o SINAFLOR, destaca-se que os dados de exploração, transação e transporte dos produtos florestais autorizados, ainda não estão sendo migrados para o SINAFLOR apesar da API já estar pronta para receber os dados, bem como ainda existe um passivo de autorizações emitidas que não migraram para o SINAFLOR.

Situação da Integração dos sistemas estaduais de PA e MT com o DOF Rastreabilidade

Foram instituídos os Grupos de Trabalho 1 e 2 com a SEMA/MT e SEMAS/PA, respectivamente, cujo objetivo é apresentar a proposta de solução tecnológica a ser implementada, validar quesitos de contratos para API (Interface de Programação de Aplicação), bem como esclarecer pontos técnicos e negociais específicos da integração entre os sistemas Sisflora 2.0 e DOF+ Rastreabilidade.

No âmbito dos GTs, foi definido cronograma semanal de reuniões com participação de integrantes dos estados do Pará e Mato Grosso, do Ibama e do Serpro (empresa prestadora de serviços de TI do Ibama). A proposta da API foi apresentada em 5/5/2022 e foi sucedida por outras 5 reuniões, sendo a última realizada em 9/6/2022 (atas em anexo), devido à ausência de novos questionamentos por parte dos estados.

Nestas agendas temos aprofundado o entendimento dos serviços e validação do Swagger da API. Também foram tratados assuntos como: a rastreabilidade de produtos que vão transitar entre os sistemas estaduais e federal; a recepção dos produtos com código de rastreio desde o momento da oferta; as validações da capacidade de veículo/unidade transportadora para realizar o transporte do produto florestal; as validações das rotas inversas e economicamente inviáveis, dentre outros, sendo o encaminhamento do Ibama seguir as mesmas regras estabelecidas no DOF+ para os demais estados do país.

Ressaltamos que o Serpro segue em pleno desenvolvimento da API, cuja entrega foi dividida em 4 sprints, seguindo cronograma e escopo das próximas sprints para que os estados possam se organizar e realizar as verificações necessárias (tabela 1), além do produto descrito na OS nº 2691 , que trata da correção dos dados do Sinaflor, que já se encontra em execução com previsão de entrega para 19/9/2022. 

 

Tabela 1. data de entregas e sprints necessárias as correções das bases. 

Sprint

Período de teste

Escopo

1

 28 e 29/7

 Oferta (Emissão, Consulta por data da situação e por código de oferta e Aceite por código de oferta do DOF+)

2

 23 e 24/8

 Oferta (Recusar e Cancelar); Emitir GF comum e Receber DOF

3

 26 e 27/9

 Guia Florestal (Emitir GF Exportação, Cancelar, Suspender, Reativar e Estender prazo de validade)

4

 26 e 27/10

 Listar Documentos de Transporte, Consultar por código de controle, Pesquisar espécies por nome popular

Do resumo das principais constatações feitas tanto interna quanto externamente quanto à necessidade de melhoria da base de dados geoespaciais nos sistemas do Ibama e de sua disponibilização para a sociedade, temos os seguintes passos a serem adotados, os quais já demandam, per si, um enorme esforço de recursos humanos e de tempo na instituição, assim como também recursos financeiros empregados no contrato SERPRO:

Definir o padrão da linguagem geo e como devem ser preenchidos os campos dentro dos sistemas negociais, preferencialmente pelo usuário/administrado/regulado, provocado por notificação eletrônica com prazo para atendimento, sob pena de suspensão das transações negociais (no caso do DOF e SINAFLOR) ou sob comando mandatório de notificação da fiscalização (no caso, o autuado apresentar informações atualizadas sobre o local de autuação, inclusive informações georreferenciadas). Para isso, necessário definir os padrões em portaria própria, preferencialmente seguindo o padrão do PANGIA, e em outra normativa do órgão, definir a obrigação de atualização dos dados geoespaciais disponível ao administrado/regulado.   

Antes de proceder à notificação eletrônica e automática do item supra, internamente é necessário, nos sistemas negociais, rodar algoritmo de inteligência artificial (Anexo G do Contrato SERPRO?) que identifique onde e quais campos geoespaciais estão sem atendimento ao novo padrão estabelecido;

Findos os prazos de atualização e higienização dos dados pelo administrado/regulado, proceder a uma rodagem em geoserver aberto à sociedade, elucidando publicamente o caráter de teste, para que as entidades da sociedade civil, órgãos de controle e atuação policial, e demais contribuintes interessados, possam conferir a acurácia desses polígonos, já na etapa pós-higienização (só subiriam para essa "consulta pública" os dados higienizados, os demais teriam os efeitos sancionatórios propostos no item "a" supra).

Ganhos e entregas institucionais para transparencia da informação

PAMGIA-Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental

A Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental – PAMGIA, disponível em <https://pamgia.ibama.gov.br/home/> centraliza e fornece de forma dinâmica e integrada as informações ambientais de interesse do Ibama e de seus parceiros, permitindo que os dados temáticos sejam visualizados de forma estatística e geoespacial pelos usuários.

Ajustes necessários nos sistemas de coordenadas tem sido realizados para que a informação esteja seguramente inserida na base de dados (figura 1). 

Figura 1. Exemplo de tela da PAMGIA, com consulta aplicada a autos de infração para o estado de Mato Grosso no ano de 2022. A plataforma foi lançada em 15 de junho de 2022. 

Os dados apresentados na plataforma indicam a descrição dos campos e o dicionário de dados de maneira detalhada. 

PAINÉIS ANALÍTICOS DA GESTÃO MADEIREIA

Para finalizar, cabe também  destacar os Painéis Analíticos da Gestão Madeireira <https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/paineis-analiticos-da-gestao-madeireira-1/paineis> que trazem informações atualizadas diariamente sobre a produção madeireira de origem nativa, sua industrialização, comércio e transporte, com detalhes sobre a localização, as atividades desenvolvidas, os centros consumidores em território nacional e no exterior. Nele é possível aplicar filtros por localização (município) e identificar o volume de madeira movimentado na unidade territorial (figura 2 e figura 3). 

Figura 2. Painel de dados publicado em abril de 2022. 

 

Figura 3. Autorizações emitidas por esfera, órgão e período. Data da consulta: 05-05-2022.

Para melhor entender o uso da ferramenta, está disponível o [Manual dos painéis analíticos].  

CONCLUSÃO

Quanto as inconsistências comuns as bases DOF e SINAFLOR: 

o SINAFLOR é uma plataforma eletrônica implantada para facilitar o ordenamento e o controle dos recursos florestais por parte dos órgãos de meio ambiente;

Nesse sentido, a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 estabelece de forma clara as competências entre os entes federais, estaduais e municipais de meio ambiente no âmbito da gestão florestal;

A análise e a emissão de Autorizações de Exploração Florestal no Sinaflor ou em sistemas a ele integrados são de responsabilidade exclusiva do órgão ambiental competente, o qual deve seguir estritamente as normativas específicas para cada modalidade de projeto florestal;

Isso significa que o sistema federal recepciona as informações inseridas pelos interessados na exploração florestal e pelos órgãos ambientais competentes sem que haja uma validação prévia dos dados ou interferência do Ibama no processo autorizativo, visto que a estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente - -Sisnama, não confere ao órgão federal tal atribuição;

Reafirmamos o compromisso desta Autarquia com a transparência e disponibilização dos dados sob sua guarda, informando que as inconsistências relatadas e sugestões de melhorias constantes nos documentos 12474759 e 12634569 serão incorporadas tão logo haja espaço contratual para execução das demandas GED relacionadas aos Dados Abertos; 

Para finalizar, cabe também  dar destaque aos Painéis Analíticos da Gestão Madeireira (https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/biodiversidade/flora-e-madeira/paineis-analiticos-da-gestao-madeireira-1/paineis) que trazem informações atualizadas diariamente sobre a produção madeireira de origem nativa, sua industrialização, comércio e transporte, com detalhes sobre a localização, as atividades desenvolvidas, os centros consumidores em território nacional e no exterior;

Quanto as inconsistências comuns as bases Autuações e Embargos: 

Possíveis inconsistências na base podem representar resultados indesejados e/ou imprevistos da evolução tecnológica dos sistemas institucionais;

A correção destas bases já faz parte da rotina institucional junto as áreas técnicas da instituição (integrando bases e evitando a perda de informação) e a empresa de TI (SERPRO) para a correção do legado; 

Equipes técnicas das áreas interessadas estão realizando articulações frequentes visando identificar as possíveis alternativas de soluções e utilizando as melhores práticas de forma a atender as expectativas dos públicos interessados. 

Por fim, cabe ressaltar o compromisso desta Autarquia com a transparência e disponibilização dos dados sob sua guarda, informando que as inconsistências relatadas e sugestões de melhorias serão incorporadas tão logo haja espaço contratual para execução das demandas GED relacionadas aos Dados Abertos. Reforçamos que a base institucional do Ibama figura entre as maiores da Administração Pública Federal, resultando na necessidade de um gerenciamento ininterrupto e visando aperfeiçoamentos constantes e sustentáveis da Base de Dados do Ibama.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EMERSON LUIZ SERVELLO, Coordenador-Geral Substituto, em 09/09/2022, às 21:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por VICTOR CASTRO FERNANDES DE SOUSA, Analista Ambiental, em 16/09/2022, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HELIO RICARDO VILELA DE SERPA, Analista Ambiental, em 16/09/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WERNER LUIS FERREIRA GONCALVES, Analista Ambiental, em 19/09/2022, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANA CLARA FERNANDES DOMINGOS, Analista Ambiental, em 19/09/2022, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL FREIRE DE MACEDO, Coordenador-Geral, em 04/10/2022, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12815850 e o código CRC B3216272.




Referência: Processo nº 02001.004001/2022-62 SEI nº 12815850