INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS
Despacho nº 12677066/2022-Cenima
Processo nº 02001.004001/2022-62
Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS, COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO DO USO DA BIODIVERSIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR
À/Ao DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Assunto: Análise CGU
Em atenção ao Despacho nº 12426612/2022-DBFLO, referente aos itens 4 e 5 do referido despacho, segue abaixo posicionamento deste Centro:
Atualmente o Ibama disponibiliza 3 caminhos diferentes para acesso aos dados de Áreas Embargadas em formato shapefile:
http://siscom.ibama.gov.br/ - O arquivo disponibilizado nesse endereço, contém dados de embargos com características geoespaciais, embargos sem informações espaciais, além de ter, até a data de 27/06/2022, 28.042 polígonos de embargos da Secretária Estadual do Meio Ambiente do Mato Grosso – SEMA-MT.
http://siscom.ibama.gov.br/geoserver/web/ - O arquivo disponibilizado nesse endereço, contém dados de embargos apenas com características geoespaciais, não estão incluídos dados da SEMA-MT e dados de embargos sem informação espacial.
https://dadosabertos.ibama.gov.br/dataset/termos-de-embargo - O arquivo disponibilizado nesse endereço aponta para http://siscom.ibama.gov.br/geoserver/web/, é o mesmo dado do item 2.
Existe uma outra forma de acessar a informação dos embargos por meio do Portal de Dados Abertos pelo arquivo CSV - https://dadosabertos.ibama.gov.br/dataset/fiscalizacao-termo-de-embargo. Essa camada tem uma particularidade de acessar todos os termos de embargo registrados no sistema de fiscalização, incluindo termos desembargados.
Houve, recentemente, melhoria na sincronização do banco de dados dos embargos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA/MT com o SISCOM do IBAMA, por esse motivo, houve descontinuidade de transferência de dados entre os bancos por alguns dias, podendo ser essa razão pontual da redução de 25 mil registros de embargos. Hoje a sincronização está correta e funcionando normalmente.
Atualmente, os dados de embargos do Ibama estão localizados no Serpro, onde há dois sistemas de gerenciamento de embargos, o mais antigo denominado SICAFI e o atual SABIÁ. Ainda há problemas na sincronização dos embargos entre esses bancos. O Ibama e o Serpro estão trabalhando para que ocorra a sincronização de forma correta e atualizada para disponibilizar uma view única para que os embargos possam ser acessados, consultados e filtrados a partir do mesmo local por diferentes locais do Ibama, assim, haverá uma maior consistência na divulgação dos dados de embargos por parte do Ibama. A Ordem de Serviço que está tratando melhoria é a GED https://ged.ibama.gov.br/issues/26961.
Em relação aos Autos de Infração, o CENIMA trabalhou nesse ano de 2022 para correção de algumas inconsistências espaciais e de preenchimento de tabela de atributos, como por exemplo, correção do número do processo administrativo, citado na nota 12426612. Todas as melhorias estão na Ordem de Serviço Ordem de Serviço OS 27110 – https://ged.ibama.gov.br/issues/27710, assim que for corrigido, automaticamente o arquivo será disponibilizado para os usuários externos.
Referente ao uso dos serviços do contrato do Ibama com o ArcGis, haveria sim a possibilidade de incluirmos uma discussão sobre a formulação de algum algoritmo de higienização e padronização dos dados (de poligonais de embargos) em conjunto com o Serpro e a área de Fiscalização, tendo em vista que os dados são de gestão da Fiscalização e mantidos pelo contrato com o Serpro, sugerimos a criação de grupo específico para tratar do assunto e nos colocamos a disposição.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
DANIEL MORAES DE FREITAS
Coordenador da COAPI
De acordo,
(assinado eletronicamente)
ROSANA DE SOUZA RIBEIRO
Coordenadora-geral substituta do CENIMA
Documento assinado eletronicamente por DANIEL MORAES DE FREITAS, Coordenador, em 27/06/2022, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ROSANA DE SOUZA RIBEIRO, Coordenadora-Geral Substituta de Centro, em 27/06/2022, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12677066 e o código CRC 680A044A. |
Referência: Processo nº 02001.004001/2022-62 | SEI nº 12677066 |