INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Despacho nº 12441550/2022-SIAM
Processo nº 02001.004001/2022-62
Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS, COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO DO USO DA BIODIVERSIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR
À/Ao DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Assunto: Inconsistências dados abertos
Em resposta ao Despacho nº 12426612/2022-DBFLO (12426612), especialmente ao item 3 do referido despacho, esta Siam informa que a Plataforma Sabiá foi idealizada e construída a partir da publicação do Decreto 9.760/2019 e sua utilização ocorreu a partir da vigência deste decreto, sendo o marco temporal de utilização do Sabiá para lavratura de infração ambiental, a partir de 08/10/2019. A plataforma possui módulos que se integram, sendo que cada módulo tem sua gestão realizada pela diretoria que detém a competência do assunto.
Os módulos dedicados à conciliação ambiental e ao Portal de Autuações, este voltado para o administrado, são de competência da Siam. O Aie-mobile, Aie-Relatório e Aie-Gestor são geridos pela Dipro, sendo esta diretoria apta a responder questões sobre embargos, informação geo inserida no momento da lavratura, entre outras. É fato que com o uso da plataforma os procedimentos tornaram-se mais uniformizados e dessa forma a informação geo inserida no ato da lavratura também se tornou mais padronizada. À Siam, cabe o acompanhamento de atualização dos dados abertos referente a parte de Julgamentos de Auto de Infração, estas informações ainda não contemplam todos julgamentos ocorridos após a vigência do decreto 9.760/2019, ainda é necessário realizar adequações na busca da informação para apresentação nos dados abertos, sendo que já existe demandas abertas pela área da fiscalização, para tais adequações, nos dados referente às autuações.
Dessa forma, informo que para informação mais detalhada acerca da higienização dos dados gerados por meio da plataforma Sabiá e quanto à informação geo e a devida transparência para o cidadão por meio dos dados abertos do Ibama, sugiro encaminhar o p.p à Dipro.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
RODRIGO GONÇALVES SABENÇA
Superintendente de Apuração de Infrações Ambientais - SIAM
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GONÇALVES SABENÇA, Superintendente, em 26/04/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12441550 e o código CRC 694B23FD. |
Referência: Processo nº 02001.004001/2022-62 | SEI nº 12441550 |