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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

 

Despacho nº 12426612/2022-DBFLO

  

Processo nº 02001.004001/2022-62

Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL, DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS, COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO DO USO DA BIODIVERSIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR

À/Ao COORDENAÇÃO DA OUVIDORIA
CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E INFORMAÇÕES AMBIENTAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS

Assunto: Solicita devolutiva do Ibama quanto às inconsistências localizadas nos dados abertos sobre embargos e autos de infração.

  

 

À SIAM (SABIA) e ao CENIMA (geoserver/SISCOM)

Como coordenador junto ao Ibama da ações do 4º Plano de Ação Nacional em Governo Aberto (CGU) na temática Florestas, venho dar ciência a essas duas unidades, responsáveis, respectivamente, pelo SABIA e pelo SISCOM, dos itens IIIA e IIIB do anexo 12426581, a partir de levantamento feito pelas entidades Brasil.IO e ICV, que participam, junto com o Imaflora, como representantes da sociedade civil nessa iniciativa (a qual tem Ibama e INPE como representantes do poder público).

O intuito é que possamos apresentar essa devolutiva às entidades em evento presencial a ser realizado na semana entre 30/05 a 02/06 (estimando-se um evento de 2 dias), e possamos alinhar: (i) melhorias na forma de disponibilização desses dados; (ii) um plano inicial de ação para padronização e higienização dos dados da forma como estão em nossos sistemas; (iii) orientações a esses entidades da sociedade civil das melhores formas de extração e tratamento desses dados.

Da parte da SIAM, solicito elucidar se os dados como gerados no âmbito do novo SABIA já estariam disponíveis nos dados abertos, e se há algum marco temporal a partir do qual esses dados já estariam sendo lançados de modo higienizado no SABIA, inclusive quanto à informação geo, para consumo em âmbito de dados abertos e/ou por outros sistemas (ex: SISCOM), considerando os itens IIIA e IIIB do anexo 12426581.

Ao CENIMA, solicito auxílio na elucidação quanto aos aspectos técnicos do formato dos dados e da forma como estão hoje disponibilizados, e o que precisaria melhorar nos sistemas de origem desses dados, para que eles possam ser melhor disponibilizados/consumidos pela sociedade civil, considerando os itens IIIA e IIIB do anexo 12426581.

Outra dúvida específica ao CENIMA: na cota de consultoria do contrato do Ibama com o ArcGis, haveria a possibilidade de incluirmos também uma discussão sobre a formulação de algum algoritmo de higienização e padronização dos dados (de poligonais de embargos) que estão hoje despadronizados ou inconsistentes? 

A ambas unidades, esclareço que novas contribuições serão protocoladas pelo Imaflora até o dia 02/05, ao que estarei encaminhando aos mantenedores dos respectivos sistemas. Se possível podermos ter as respostas das áreas concluídas até o dia 13/05, ajudaria no alinhamento e formulação de um documento unificado de devolutiva pelo Ibama, a ser apresentado no final de maio.

À CGMOC, para ciência, considerando que o item IIIC trata dos dados abertos do SINAFLOR. Mais contribuições sobre dados abertos do DOF e do SINAFLOR estarão nas contribuições do Imaflora, a serem protocoladas daqui a cerca de 2 semanas.

À COUVI (a/c servidor Sinfrônio Sousa), para ciência e acompanhamento junto à CGU, como detentora originária da agenda.

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

VICTOR CASTRO FERNANDES DE SOUSA

Analista Ambiental - DBFLO

Chefe da Divisão de Assessoramento Técnico em Biodiversidade e Florestas


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Documento assinado eletronicamente por VICTOR CASTRO FERNANDES DE SOUSA, Analista Ambiental, em 20/04/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12426612 e o código CRC 15194F62.




Referência: Processo nº 02001.004001/2022-62 SEI nº 12426612