Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Memória de Reunião nº 3/2022-DBFLO
Número do Processo: 02001.004001/2022-62
Interessado: COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO DO USO DA BIODIVERSIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
À OUVID, para ciência do servidor Sinfronio Sousa,
Na data de hoje, presentes os representantes das três entidades da sociedade civil (ICV, Imaflora e Brasil.IO), e do coordenador da ação junto ao Ibama. Iniciou-se a reunião com a apresentação do Brasil.IO, com a proposta de Marco 2, e alguns pontos de atenção que foram levantados: necessidade de saber exatamente quando foi a última atualização dos dados atualizados; foi verificada a eliminação de 25 mil registros (96 para 70 mil) de embargos (geoserver do Ibama), da penúltima atualização para a última, e depois verificou-se a volta dos 96 mil originais; impossibilidade de cruzamento de tabelas pela ausência de uma chave primária entre elas; foi tentado o número do processo, mas sem sucesso; foram analisadas ainda as AUS e ASV tendo como chave primária o número do CAR, e as conclusões foram de que teria havido uma inclusão desproporcional de dados de autorização de supressão (possivelmente, a integração com os sistemas do Pará e do Mato Grosso); sobre as AUS, verificou-se que haveria uma repetição da mesma informação em diferentes linhas, para cada espécie de árvore, poluindo a interface para quem está consumindo o dado; estima-se cerca de mil linhas por AUS, o que demonstra que o dado tem sido apresentado de modo repetido (especialmente a informação comum, sobre o imóvel, etc); foi apresentado ainda uma proposta de boas práticas na divulgação dos dados, com alguns problemas mais comumente identificados (forma de maquiar o CPF, formato da data, unidade de medida, zeros à esquerda, etc). Ouvido o ICV, foi informado que o shape nos dados abertos costuma ter mais informações e estar mais completo do que o shape disponibilizado no geoserver. Nas bases de dados da ASV, há polígonos que estão exagerados, não correspondendo à realidade. Nas bases de dados dos embargos, geralmente consta apenas um micropolígono, para os embargos após outubro de 2019. Esses dados têm sido baixados do SISCOM. Há a necessidade ainda de padronizar a categorização do embargo ou classificação do dano nas colunas das planilhas. Passada à apresentação do IMAFLORA, os pontos de atenção foram: no DOF (dados amostrados: 2007 a 2020), falta de atualização dos dados, não haver o campo de numeração dos municípios pelo padrão IBGE, falta de padronização na nomenclatura das espécies, dados de geo do DOF geralmente não são consistentes (não correspondem à realidade ou estão em formato errado), principalmente os de destino; nas AUTEX, as inconsistências foram referentes à insuficiência de informações de projetos, do uso da madeira após o corte, das áreas e polígonos dos projetos, discrepâncias entre volume autorizado e volume remanescente pós-transporte. O coordenador da ação junto ao Ibama informou que questionaria as respectivas áreas técnicas para ajudarem nas elucidações e em se pensar os próximos passos de melhoria da forma de disponibilização desses dados.
Da parte desta coordenação da ação, ficou estimado ainda o período entre 30/05 e 03/06 para realização de uma imersão entre os participantes do grupo de trabalho, envolvendo as diferentes áreas do Ibama, a CGU, o INPE, as entidades da sociedade civil e eventualmente o convite ao SFB, mantenedor do CAR. Será solicitado o espaço do ISC/TCU, no setor de clubes sul, verificando-se a disponibilidade das datas.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por VICTOR CASTRO FERNANDES DE SOUSA, Analista Ambiental, em 20/04/2022, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 12425178 e o código CRC B31EC96F. |
Referência: Processo nº 02001.004001/2022-62 | SEI nº 12425178 |
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