MINISTÉRIO DO TURISMO
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
Centro Nacional de Arqueologia
Ofício Nº 3524/2020/CNA/DEPAM-IPHAN
Ao Senhor
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Diretor da DILIC/IBAMA
SCEN Trecho 2 Ed. Sede do Ibama
Caixa Postal n° 09566
70.818-900 - Brasília/DF
E-mail: protocolo.sede@ibama.gov.br; dilic.sede@ibama.gov.br
Assunto: Licenciamento ambiental para o empreendimento Projeto Santa Quitéria no estado do Ceará.
Processo n.º 01450.001768/2020-17
Prezado,
Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao Ofício 646/2020/COMIP/CGTEF/DILIC (2166800) e ao Processo 01450.001768/2020-17, informo que este Instituto verificou a existência de um processo a respeito do licenciamento ambiental na área do Projeto Santa Quitéria (01496.001189/2013-19).
Verificamos que esse licenciamento recebeu, através do Ofício 486/2016/CNA/DEPAM (0646173 folha 87) enviado ao IBAMA, a Licença Prévia por parte desse IPHAN. Portanto, observando as regras de transição estabelecidas pela I.N. de 2015, esse empreendimento continua sendo regido pela Portaria 230/2002.
Conforme Ofício nº 486/2016/CNA/DEPAM (anexo), para a próxima etapa do licenciamento no IPHAN (Licença de instalação), faz-se necessária a apresentação de um Programa de Prospecção que deverá prever prospecções intensivas (aprimorando a fase anterior de intervenções no subsolo) nos compartimentos ambientais de maior potencial arqueológico, bem como um Programa de Educação Patrimonial.
Sendo o que me cabia para o momento, despeço-me.
Atenciosamente,
Danieli Helenco
Diretora substituta
Centro Nacional de Arqueologia
CNA/DEPAM/IPHAN
Matr. 2952327
| | Documento assinado eletronicamente por Danieli Helenco, Diretora Substituta do Centro Nacional de Arqueologia, em 10/11/2020, às 09:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.iphan.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2255073 e o código CRC 2F30B9AB. |
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