Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Ofício nº 738/2020/COMIP/CGTEF/DILIC
Brasília, 15 de outubro de 2020.
Ao Senhor
EDMUNDO DE AQUINO RIBEIRO FILHO
Chefe de Assessoria Corporativa de Licenciamento Nuclear e Ambiental, Salvaguardas, Segurança e Qualidade - ASCLP
INB INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.
Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ
E-mail: edmundoribeiro@inb.gov.br; alessandra@inb.gov.br
Assunto: Análise do Plano de Trabalho para solicitação de ABIO do Projeto Santa Quitéria, Município de Santa Quitéria, Ceará. Referência Ofício 710 (8520472).
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.
Senhor Chefe,
Em referência ao Plano de Trabalho - carta CE-ASCL.P- 335/20 (SEI nº 8396316) - que apresenta a metodologia de amostragem de fauna de vertebrados e invertebrados terrestres e aquáticos para o levantamento de dados relativos ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Projeto Santa Quitéria, reitero o OFÍCIO Nº 710/2020/COMIP/CGTEF/DILIC (8520472), e conforme o Parecer Técnico nº 236/2020-COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 8523122), em anexo, solicito a necessidade de se incluir :
O grupo da mirmecofauna entre invertebrados alvos do estudo, considerando a importância das formigas na função ecossistêmica, e como indicadores ambientais, em especial em áreas antropizadas;
Justificativa da inclusão de apenas Nymphalidae como alvo do diagnóstico em relação aos lepidópteros, sugerindo-se abordar esse grupo como um todo nos estudos ambientais.
Dessa forma, a fim de dar continuidade à emissão da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) solicita-se que seja enviada a metodologia para a mirmecofauna, bem como os pontos de amostragem, para inclusão nessa Abio.
Por fim, há a necessidade que realize o cadastro do pedido de ABIO no novo sistema do Ibama - SISGLAF, por meio do portal de serviços do governo federal. Para maiores informações, consultar o link < http://www.ibama.gov.br/laf/procedimentos-servicos/autorizacoes-complementares-do-licenciamento-ambiental-federal >.
ANEXO: Parecer Técnico nº 236/2020-COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 8523122);
Atenciosamente,
HELITON FERNANDES DO CARMO
Coordenador - COMIP/DILIC
| | Documento assinado eletronicamente por HELITON FERNANDES DO CARMO, Coordenador, em 15/10/2020, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8567395 e o código CRC 09BCB14D. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 8567395 |
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