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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 710/2020/COMIP/CGTEF/DILIC

Brasília, 07 de outubro de 2020.

Ao Senhor 

EDMUNDO DE AQUINO RIBEIRO FILHO

Chefe de Assessoria Corporativa de Licenciamento Nuclear e Ambiental, Salvaguardas, Segurança e Qualidade - ASCLP

INB INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: edmundoribeiro@inb.gov.br; alessandra@inb.gov.br

 

Assunto: Análise do Plano de Trabalho para solicitação de ABIO, referente à amostragem de fauna de vertebrados e invertebrados terrestres e aquáticos para o levantamento de dados relativos ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Projeto Santa Quitéria, Município de Santa Quitéria, Ceará.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Senhor Chefe,

 

Em referência ao Plano de Trabalho - carta CE-ASCL.P- 335/20 (SEI nº 8396316) -  que apresenta a metodologia de amostragem de fauna de vertebrados e invertebrados terrestres e aquáticos para o levantamento de dados relativos ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Projeto Santa Quitéria, informo que foi realizada a análise por meio do Parecer Técnico nº 236/2020-COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 8523122), em anexo. Embora a equipe técnica do Ibama tenha concordado com a metodologia de amostragem proposta para todos os grupos da fauna, verificou-se a necessidade de se incluir :

  1. O grupo da mirmecofauna entre invertebrados alvos do estudo, considerando a importância das formigas na função ecossistêmica, e como indicadores ambientais, em especial em áreas antropizadas;

  2. Justificativa da inclusão de apenas Nymphalidae como alvo do diagnóstico em relação aos lepidópteros, sugerindo-se abordar esse grupo como um todo nos estudos ambientais.

Dessa forma, a fim de dar continuidade à emissão da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) solicita-se que seja enviada a metodologia para a mirmecofauna, bem como os pontos de amostragem, para inclusão nessa Abio.

Por fim, solicito que realize o cadastro do pedido de ABIO no novo sistema do Ibama - SISGLAF, por meio do portal de serviços do governo federal. Para maiores informações, consultar o link < http://www.ibama.gov.br/laf/procedimentos-servicos/autorizacoes-complementares-do-licenciamento-ambiental-federal >. 

 

 

ANEXO: Parecer Técnico nº 236/2020-COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 8523122);

Atenciosamente,

 

HELITON FERNANDES DO CARMO

Coordenador - COMIP/DILIC


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Documento assinado eletronicamente por HELITON FERNANDES DO CARMO, Coordenador, em 08/10/2020, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 8520472

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