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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

Nota Técnica nº 14/2020/COMIP/CGTEF/DILIC

PROCESSO Nº 02001.014391/2020-17

INTERESSADO: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

ASSUNTO

Licenciamento para o Projeto Santa Quitéria – Itataia– Ceará;

Atendimento ao Despacho nº 8403955/2020-COMIP/CGTEF/DILIC SEI 8403955 que solicita análise e manifestação da Carta CE-ASCL.P-330-20 SEI 837570 da INB que trata do Termo de Referência preliminar enviado pelo IBAMA para subsidiar a elaboração do EIA/RIMA do empreendimento;

Avaliação das contribuições da SEMACE ao TR, enviada por e-mail SEI 8420442 em 22/09/2020;

REFERÊNCIAS

Referência 1 . MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) DO "PROJETO SANTA QUITÉRIA”. JULHO 2020 - SEI 7966176;

Referência 2. Carta CE-ASCL.P-330-20 INB SEI 8375707;

Referência 3. E - mail SEMACE SEI 8420442 em resposta ao Ofício N° 505/2020/COMIP/CGTEF/DILIC com contribuições à minuta de TR para o EIA/ RIMA do Projeto Santa Quitéria.

SUMÁRIO EXECUTIVO

De acordo com a correspondência da INB, a mesma manifesta concordância com a minuta de TR exceto os itens 53, 223, 225, 227, 230. 232, 237, 239, 240 e 241.

Nesse contexto, em relação aos itens supra citados apresenta considerações e proposta de alteração dos mesmos, os quais serão objeto de análise desta equipe técnica, além da avaliação das contribuições da SEMACE ao TR.

ANÁLISE das PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES AO TR FEITAS PELO CONSÓRCIO INB/FOSNOR EM RELAÇÃO AOS ITENS 3, 53, 223, 225, 227, 230. 232, 237, 239, 240 E 241:

PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES AO TR FEITAS PELO CONSÓRCIO INB/FOSNOR EM RELAÇÃO AOS ITENS 3, 53, 223, 225, 227, 230. 232, 237, 239, 240 E 241:

TR IBAMA: Item  53 - O sistema de abastecimento de água do projeto, insumo primordial, deverá ser contemplado, justificando e comprovando que esse sistema integra o empreendimento, independentemente do executor/financiador das obras, prevendo a alternativa de implantação por conta do empreendedor, justificando e comprovando que o mesmo será suficiente e adequado à implantação e operação do empreendimento durante toda sua vida útil, condição essencial à avaliação da viabilidade do projeto. 

Sugestão de Redação Consórcio INB FOSNOR: não foi proposta nova redação.

Considerações Consórcio INB FOSNOR: Quanto ao item 53, que menciona como responsabilidade do empreendedor o sistema de abastecimento de água, o licenciamento ambiental e respectiva avaliação de impactos, o representante da INB em reunião ocorrida no dia 22/09/2020 (SEI nº 8414186) mencionou que a disponibilidade hídrica será declarada pelo Governo do Estado do Ceará, sendo que o sistema de abastecimento e seu licenciamento ambiental será de competência daquele Estado, e tão logo a documentação que trata desses aspectos for efetivada  e protocolada no IBAMA, os documentos serão anexados ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento.

Avaliação deste IBAMA: De acordo com a FCA (Ficha de Caracterização da Atividade) do processo administrativo (SEI nº 7823729), o Projeto Santa Quitéria é um complexo industrial que pretende realizar tanto a extração quanto o beneficiamento do minério (denominado colofanito), que nesse caso é o urânio associado a fosfato. Portanto, o Projeto Santa Quitéria deverá ter como objeto do licenciamento ambiental todos os elementos e atividades necessários e essenciais ao mesmo, seja em áreas contíguas, seja interdependentes.

O empreendimento em tela é composto por mina, unidades industriais, pilha de estéril, pilha de cal e fosfogesso, captação hídrica para tratamento, beneficiamento, transporte dentre outros. Além de estruturas de apoio indispensáveis para sua viabilidade técnica. Vale destacar que o beneficiamento pretendido será tanto do urânio quanto do fosfato. 

Nesse diapasão, os dois principais insumos necessários ao empreendimento são o minério e a água para o seu beneficiamento. Levando-se em conta que a localização do projeto é no semiárido nordestino, região em que o clima prima pela escassez hídrica, este IBAMA entende que o fato reforça ainda mais a necessidade de que o licenciamento ambiental do projeto seja feito de forma integrada, considerando os meios e instrumentos necessários colocados para o acesso à disponibilidade hídrica que garantirá a viabilidade ambiental do projeto. Considerando que as partes, água e minério se integram e se complementam para configurar o Projeto Santa Quitéria, não pode haver fragmentação na análise do processo de licenciamento ambiental, que segundo as normativas legais, a equipe técnica precisa avaliar toda a cadeia operacional da atividade proposta.

A alegação do Consórcio INB FOSNOR quanto ao item 53 da minuta de TR, que apresenta contestação sobre a responsabilidade do Consórcio no que se refere ao sistema de abastecimento e transporte de água que seria de responsabilidade apenas do Governo do Ceará, tratando como um procedimento apartado do empreendimento, não coaduna com um licenciamento integrado do Projeto Santa Quitéria. Não se trata aqui de quem detém o recurso financeiro/operacional para realizar as obras necessárias ao pleno funcionamento da atividade a que se propõe. Mas, a inevitável responsabilidade do proponente do Projeto Santa Quitéria sobre toda a cadeia operacional da atividade ora analisada e pretendida pela empresa.

Vale destacar que esta equipe técnica já esclareceu em diversas ocasiões a importância do abastecimento hídrico para a avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento. Dessa forma, fica mantido o posicionamento da minuta de TR sobre o abastecimento de água ser parte integrante da análise do licenciamento ambiental em tela, e como tal, parte integrante do licenciamento ambiental federal junto ao IBAMA. 

Portanto, cabe ao empreendedor, no devido processo de licenciamento ambiental federal, garantir e comprovar que o empreendimento terá água em quantidade e qualidade suficientes para que o IBAMA possa se manifestar quanto a viabilidade ambiental do projeto, sem prejuízo às comunidades que ali vivem e compartilham dos mesmos recursos hídricos, independente do executor de cada parte deste projeto.

Impende aqui compreender a necessidade de tratativas e da participação do Governo do Estado do Ceará, principalmente no que se refere à avaliação quanto a disponibilidade hídrica. Contudo, essa parceira no projeto entre a INB e o Governo do Estado deverá ser definida entre as partes e posteriormente formalizada ao IBAMA. Desde que se garanta que não haverá fragmentação do licenciamento ambiental das atividades de mineração, de abastecimento e de transporte de água, sob pena de prejudicar a análise técnica integrada do projeto.

Adicionalmente, além da necessidade de se avaliar de forma integrada o projeto ora proposto, há que se equacionar também alguns aspectos legais quanto ao posicionamento do Consórcio INB FOSNOR. Como exemplo, pode-se mencionar o artigo 13, caput da Lei Complementar nº 140/2011, em que demonstra que essa fragmentação, ao menos, a princípio, é vedada, uma vez que os empreendimentos devem ser licenciados, ambientalmente, por um único ente federativo.

Dessa forma, esta equipe entende não ser viável a divisão do licenciamento ambiental do projeto entre a mineração (IBAMA) e, separadamente, o abastecimento e o transporte da água (Governo do Estado do Ceará), enquanto insumo a ser utilizado no processo de beneficiamento do minério; mantendo-se, dessa forma, o posicionamento registrado na minuta de TR (SEI 7966176). 

Por fim, destaca-se que o EIA/RIMA deverá responder as seguintes questões essenciais à avaliação da sustentabilidade do projeto:

a) se haverá disponibilidade hídrica água suficiente para garantir o fornecimento de água durante todas as etapas do projeto, sem prejuízo aos demais usos hídricos.

b) como será fornecida e transportada a água para o empreendimento?

c) apresentar cronograma para a fase de implantação, considerando a instalação de sistema de abastecimento de água para o projeto.

TR IBAMA Item 223 - As fitofisionomias deverão ser representadas na amostra em réplica, e as áreas controle deverão ser instaladas fora da área de influência direta do empreendimento, em tipologias vegetais representativas, devendo ser protegidas de interferências antrópicas durante o tempo que o estudo estiver sendo realizado e enquanto o monitoramento estiver sendo executado;

Sugestão de Redação Consórcio INB FOSNOR: As fitofisionomias deverão ser representadas na amostra em réplica, e as áreas controle deverão ser instaladas fora da área de influência direta do empreendimento, em tipologias vegetais representativas, devendo ser protegidas de interferências antrópicas durante o tempo que o estudo estiver sendo realizado e enquanto o monitoramento estiver sendo executado; As fitofisionomias deverão ser representadas na amostra em réplica, e as áreas controle deverão ser instaladas fora da área de influência direta do empreendimento, em tipologias vegetais representativas, devendo ser protegidas de interferências antrópicas durante o tempo em que o estudo estiver sendo realizado e enquanto o monitoramento estiver sendo executado. Assim, caso a área controle se localize em área de terceiros, poderão ser priorizadas áreas de Reserva Legal florestal ou unidades de conservação por tratarem-se de área legalmente protegidas.

Considerações Consórcio INB FOSNOR: Por definição a área controle não deverá sofrer impacto direto do empreendimento e, devido a isto, deve se localizar fora dos limites da AID. Desse modo, caso não seja o empreendedor o proprietário da área controle, não terá, gerência sobre a conservação de terras alheias. Devido a isto a seleção de área protegida legalmente é a melhor garantia para o bom andamento dos estudos.

Avaliação deste IBAMA: tendo em vista que a área de controle se for de posse de terceiros não poderá garantir o controle das mesmas, concordamos com a proposta da INB. Lembrando que unidades de conservação necessitam de trâmite especial para que se estabeleçam quaisquer estudos em seu interior.

TR IBAMA Item 225 - Deve-se identificar e avaliar o estado de fragmentação e conectividade da paisagem estudada com e sem a inserção do empreendimento dentro do contexto da análise de espécies de flora e fauna de provável ocorrência, com destaque para àqueles presentes nas listas oficiais com o respectivo grau de ameaça. Considerar para consulta, as listagens: Estadual, se houver, Nacional (MMA) e Internacional (IUCN);

Sugestão de Redação Consórcio INB FOSNOR: Deve-se identificar e avaliar o estado de fragmentação e conectividade da paisagem estudada com base em imagens de satélite (AID e AII), na literatura e em bases de dados públicos de biodiversidade, com e sem a inserção do empreendimento dentro do contexto da análise de espécies de flora e fauna de provável ocorrência, com destaque para àquelas presentes nas listas oficiais com o respectivo grau de ameaça. Considerar para consulta, as listagens: Estadual, se houver, Nacional (MMA) e Internacional (IUCN);

Considerações Consórcio INB FOSNOR: nada foi justificado.

Avaliação deste IBAMA: O IBAMA mantém a redação original, uma vez que não indica a metodologia ou métodos para o desenvolvimento do estudo. Importante considerar a base de dados dos levantamentos primário e secundário de fauna e flora, que deverão subsidiar as análises.

 

TR IBAMA Item 227 - A metodologia a ser utilizada para a amostragem da fauna e da vegetação deverá contemplar todos os diferentes elementos da paisagem;

Sugestão de Redação Consórcio INB FOSNOR: A metodologia a ser utilizada para a amostragem da fauna e da vegetação deverá contemplar as diferentes fitofisionomias que puderem ser identificadas previamente por imagem de satélite na Área de Influência Direta (AID) e na Área Diretamente Afetada (ADA) , bem como elementos do relevo e hidrografia.

Considerações Consórcio INB FOSNOR: O mapeamento do uso do solo previamente realizado em escritório detectou uma alta dificuldade para identificação de estágios sucessionais de vegetação, devido, à qualidade das imagens.

Avaliação deste IBAMA:   O IBAMA mantém a redação original, uma vez que não indica métodos ou metodologias para o desenvolvimento do estudo. Estes deverão ser apresentados por ocasião da sua elaboração. Ressalta-se que as imagens de satélite não são as únicas ferramentas disponíveis para definição dos pontos de amostragem da vegetação e da fauna, não se restringindo apenas às áreas de influência direta e diretamente afetada. Dessa forma, a ida a campo pode ser necessária para confirmação ou rejeição dos pontos de amostragem previamente definidos por meio de imagem. A base de conhecimentos da ecologia das espécies deve ser o ponto principal para definição da metodologia de amostragem.

TR IBAMA Item 230 - O empreendedor deverá apresentar a atualização do andamento do tombamento de coletas anteriores;

Sugestão de Redação Consórcio INB FOSNOR: O empreendedor deverá solicitar às instituições depositárias conveniadas no âmbito do EIA apresentado em 2014, a atualização do andamento do tombamento de coletas anteriores; Não havendo resposta por parte da instituição depositária deverá o empreendedor comprovar o envio da solicitação de atualização das informações para as instituições.

Considerações Consórcio INB FOSNOR: O empreendedor não pode se responsabilizar pelo envio da resposta da instituição depositária. Especialmente devido à pandemia, situação em que muitas coleções zoológicas estão fechadas.

Avaliação deste IBAMA:   O empreendedor deverá solicitar às instituições depositárias conveniadas no âmbito do EIA apresentado em 2014, a atualização do andamento do tombamento do material biológico depositado naquela ocasião. Não havendo resposta por parte da instituição depositária deverá o empreendedor reiterar os pedidos, comprovando essa interlocução quanto a atualização das informações para as instituições. Adicionalmente, em caso da perda das informações e da perda do material biológico depositado, o empreendedor deverá apresentar justificativas.

 

TR IBAMA Item 232 - O empreendedor deverá apresentar a caracterização da fauna de vertebrados terrestres (Herpetofauna, Mastofauna, Avifauna), invertebrados (lepdóptera, isóptera, himenóptera) e entomofauna do solo, das áreas de influência direta e indireta do empreendimento, com descrição dos tipos de "habitats" encontrados (incluindo áreas antropizadas). Os tipos de habitats deverão ser mapeados, com indicação do tamanho dos mesmos em termos percentuais e absolutos;

Sugestão de Redação Consórcio INB FOSNOR: O empreendedor deverá apresentar a caracterização da fauna de vertebrados terrestres (Herpetofauna, Mastofauna, Avifauna), invertebrados (abelhas e borboletas) das áreas de influência direta e indireta do empreendimento, com descrição dos tipos de "habitats" encontrados (incluindo áreas antropizadas). Os tipos de habitats deverão ser mapeados, com indicação do tamanho dos mesmos em termos percentuais e absolutos;

Considerações Consórcio INB FOSNOR: Rogamos considerar a exclusão de (isoptera e entomofauna de solo), tendo em vista a manutenção de indicadores que se mostraram mais representativos e apropriados de acordo com os resultados obtidos pelo EIA de 2014. Ademais, considerando o conceito de espécies/grupos guarda chuvas, notadamente são estes dois grupos de invertebrados polinizadores (em grifo amarelo) os melhores indicadores para avaliação dos impactos do empreendimento;

Avaliação deste IBAMA:  O IBAMA acata em parte as sugestões, destacando que o estudo realizado anteriormente teve suas amostragens primárias há quase dez anos. Para que se estabeleçam parâmetros fidedignos com a atual realidade da área, impende estabelecer novo olhar, uma vez que é um novo estudo, sendo proposto. Adicionalmente, há itens no presente TR que dependerão de robusta análise do meio biótico para serem analisadas com êxito. A entomofauna poderá ser excluída, mas importante que as justificativas técnicas estejam presentes de forma clara e objetiva no Plano de Trabalho. A mimercofauna (formigas) deverá permanecer pela importância funcional do grupo para o sistema ecológico. Para as lepidópteras deverá ser ampliado para o estudo de todo o grupo de borboletas, devendo constar a justificativa técnica clara e objetiva da motivação de exclusão das mariposas. "O empreendedor deverá apresentar a caracterização da fauna de vertebrados terrestres (Herpetofauna, Mastofauna, Avifauna), invertebrados (abelhas, formigas e borboletas) e vetores - Insetos de importância em saúde pública, das áreas de influência direta e indireta do empreendimento, com descrição dos tipos de "habitats" encontrados (incluindo áreas antropizadas). Os tipos de habitats deverão ser mapeados, com indicação do tamanho dos mesmos em termos percentuais e absolutos;"

 

TR IBAMA Item 237 - Deverão ser medidas e apresentadas as principais covariáveis ambientais e dentre elas deve ser caracterizado solo, estrutura da vegetação, pluviometria e temperatura;

Sugestão de Redação Consórcio INB FOSNOR: Algumas variáveis de estrutura da vegetação medias nos estudos de flora, a composição florística ou a presença de espécies da flora deverão ser avaliadas, por meio de descritores estatísticos de dados, em sua relação com espécies alvos de fauna que serão apontadas pelo diagnóstico. A pluviosidade e a temperatura na área também deverão ser aferidas diariamente nos dias de captura de modo a possibilitar avaliar uma possível relação entre tais variáveis e a ocorrência de espécie da fauna e/ou o sucesso de captura.

Considerações Consórcio INB FOSNOR: Redação proposta após esclarecimento do IBAMA sobre este item.

Avaliação deste IBAMA: O IBAMA mantém a redação original, uma vez que não indica a metodologia ou métodos para o desenvolvimento do estudo. Estes deverão ser apresentados por ocasião da sua elaboração.

 

TR IBAMA Item 239 - O empreendedor deverá realizar levantamentos para o meio biótico considerando a estratificação por fitofisionomia em todas as áreas interferidas pelo empreendimento, em áreas adjacentes e em áreas controle;

Sugestão de Redação Consórcio INB FOSNOR: O empreendedor deverá realizar levantamentos para o meio biótico considerando instalação de unidades amostrais em diferentes alturas do solo em todas as áreas interferidas pelo empreendimento, em áreas adjacentes e em áreas controle.

Considerações Consórcio INB FOSNOR: Redação proposta após esclarecimento do IBAMA sobre este item.

Avaliação deste IBAMA: O IBAMA mantém a redação original, uma vez que não indica a metodologia ou métodos para o desenvolvimento do estudo. Estes deverão ser apresentados por ocasião da sua elaboração. Impende informar que a estratificação a que o IBAMA se refere é o da vegetação, a depender das características fitofisionômicas (dossel, troncos, sub-bosque, etc.).

 

TR IBAMA Item 240 -  As áreas-controle ficarão indisponíveis para uso alternativo durante o período que durar o monitoramento. As áreas-controle deverão apresentar semelhança fitofisionômica com a área interferida e adjacente;

Sugestão de Redação Consórcio INB FOSNOR: As áreas-controle deverão apresentar semelhança fitofisionômica com a área interferida e adjacente; Caberá ao empreendedor informar e propor novas áreas controle caso o proprietário de áreas-controle selecionadas não as mantenha indisponíveis para uso alternativo durante o período que durar o monitoramento.

Considerações Consórcio INB FOSNOR: Caso não seja o empreendedor o proprietário da área controle, não terá gerência sobre a conservação de terras alheias. Caberá ao empreendedor, entretanto, propor nova área controle mediante alteração significativa do uso de solo vigente, que possa afetar os resultados dos estudos de fauna.

Avaliação deste IBAMA:  O IBAMA mantém a redação original, uma vez que as justificativas ao longo do processo, de quaisquer alterações no escopo dos estudo, já é  atribuição legal do empreendedor.

TR IBAMA Item 241 - O empreendedor deverá apresentar estudo para identificar e quantificar o efeito de borda causado pela inserção do empreendimento na área em questão. Deve se apresentar como resultado as atuais áreas de borda e área núcleo como também as novas áreas previstas após a inserção do empreendimento. Este resultado deve ser apresentado tanto em mapa quanto em texto, tabelas e estatísticas e interpretado quanto ao impacto que representa para a área em questão. O arquivo digital deverá ser ajustado ao SIG correspondente, de modo a facultar o processamento via ArcGis;

Sugestão de Redação Consórcio INB FOSNOR: O empreendedor deverá apresentar estudo de imagens de satélite para identificar e quantificar o efeito de borda causado pela inserção do empreendimento na área em questão por meio de metodologias consagradas e com base na literatura científica. Deve-se apresentar como resultado as atuais áreas de borda e área núcleo como também as novas áreas previstas após a inserção do empreendimento. Este resultado deve ser apresentado tanto em mapa quanto em texto, tabelas e estatísticas e interpretado quanto ao impacto que representa para a área em questão. O arquivo digital deverá ser ajustado ao SIG correspondente, de modo a facultar o processamento via ArcGis;

Considerações Consórcio INB FOSNOR: Nosso intuito é detalhar as premissas deste estudo de modo a alinhar as expectativas quanto ao seu atendimento.

Avaliação deste IBAMA: O IBAMA mantém a redação original, uma vez que não indica a metodologia ou métodos para o desenvolvimento do estudo.

 

TR IBAMA Item 243 - Os grupos da fauna mais sensíveis frente à atividade em tela deverão ser apresentados e identificados, uma vez que poderão contaminar-se com traços radioativos, pela própria dinâmica específica e da rede trófica, bem como dispersar a contaminação para fora da área que contém material radioativo;

Sugestão de Redação Consórcio INB FOSNOR:  Avaliar conceitualmente, com base nos conceitos de análise de risco ecológica, quais os grupos da fauna mais sensíveis frente à atividade em tela. Os receptores ecológicos selecionados deverão ser apresentados, identificados e avaliados quanto à uma possível contaminação com traços radioativos, pela própria dinâmica específica e da rede trófica, bem como quanto à uma possível dispersão da contaminação para fora da área que contém material radioativo;

Considerações Consórcio INB FOSNOR:  Aqui sugerimos uma metodologia conceitual para tal avaliação baseada nos conceitos utilizados em análises de risco ecológico.

Avaliação deste IBAMA: O IBAMA acata, com alguma modificação do texto sugerido. "Avaliar, com base nos conceitos de análise de risco ecológica, quais os grupos da fauna mais sensíveis frente à atividade em tela. Os receptores ecológicos selecionados deverão ser apresentados, identificados e avaliados quanto à uma possível contaminação com traços radioativos, pela própria dinâmica específica e da rede trófica, bem como quanto à uma possível dispersão da contaminação para fora da área que contém material radioativo;"

 

ANÁLISE das CONTRIBUIÇÕES SEMACE SEI 8420442 À MINUTA DE TR PARA O EIA/RIMA DO PROJETO SANTA QUITÉRIA.

A SEMACE, em resposta ao Ofício N° 505/2020/COMIP/CGTEF/DILIC que solicitou contribuições quanto à minuta de TR no que se refere aos levantamentos necessários para avaliação do Projeto Santa Quitéria, encaminhou ao IBAMA o Termo de Referência modelo de EIA/RIMA para extração mineral padrão daquela Secretaria (SEI nº 8420560). 

Informou ainda que há possibilidade de haver um Projeto de Assentamento chamado P.A.Morrinhos, parcialmente inserido na poligonal ANM da Área de Apoio da Mineração; Que a área intercepta APP's de recursos hídricos; que o ponto de captação de água está localizado a aproximadamente 44 km da área ANM; e que não consta unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas e sítios arqueológicos na poligonal.

A seguir, destaca-se do TR da SEMACE, aspectos que este IBAMA entende que poderá contribuir na melhoria da Minuta de TR do Projeto Santa Quitéria. Os demais itens não especificados nesta Nota Técnica já constam da minuta de TR do IBAMA.

Planilha do investimento total do empreendimento (detalhando os custos da fase de pesquisa, maquinário e equipamentos, edificações, veículos, móveis e utensílios, energia elétrica, abastecimento d’água, etc.);

Zoneamento geoambiental - Apresentar mapas em escala compatível e memorial descritivo da área funcional do empreendimento, que incluam: Áreas de Preservação Permanente; unidades de conservação; Unidades Geomorfológicas; Recursos Hídricos; Setores a serem ocupados; Uso e Ocupação Atual do Solo, indicação da Área de Reserva Legal, entre outros; Zoneamento Ambiental e Minerário, em escala compatível, onde deverão constar;  Poligonal da área de acordo com o Cadastro Minerário junto à Agência Nacional de Mineração; Curvas de Nível; Unidades Geológicas; Acessos Internos da Área; Infraestrutura (guarita, acampamento, Oficina Mecânica, Paióis, etc); Sobreposição da área da poligonal aferida no Cadastro Minerário em conflito com outros proponentes e/ou com politicas setoriais de desenvolvimento socioeconômico.

Poligonal das Frentes de Lavras, Direção do Avanço da(s) Frente(s) de Lavras; Pátio de Estocagem dos Estéreis; Pátio de Estocagem dos Blocos; Área de Controle Ambiental; etc;

Apresentar mapa de vulnerabilidade ambiental, em escala compatível, definindo potencialidades e limitações, quanto ao uso e ocupação de áreas a serem utilizadas pelo empreendimento, em função das condições naturais do terreno, face às características do uso/ocupação proposto. 

Perfis dos furos de sondagem, em decorrência a avaliação das reservas e dimensionamento do(s) objeto(s) de estudo.

Comprovante de andamento do processo junto à Agência Nacional de Mineração – ANM.

 Nesse contexto,  esta equipe acata as contribuições da SEMACE, procedendo assim, aos seguintes ajustes na minuta de TR: Inclusão de item para apresentação de estimativas de investimento do custo total do empreendimento, incluindo e detalhando os custos das medidas e ações sócio ambientais nas fase de pesquisa, implantação e operação do empreendimento; e Inserção no item referente à cartografia do item de Zoneamento Ambiental.

CONCLUSÃO

Diante do exposto a Minuta de TR foi ajustada conforme cópia anexa (SEI nº 8518999).

Por fim, ressalta-se que ainda restam pendentes a contribuição dos órgãos intervenientes  ao referido TR.


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Documento assinado eletronicamente por ALINE FIGUEIREDO FREITAS PIMENTA, Analista Ambiental, em 20/10/2020, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TELDA PEREIRA COSTA LIMA, Analista Ambiental, em 20/10/2020, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO DA SILVA BEZERRA, Analista Ambiental, em 20/10/2020, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA FRANCO BUENO BUCCI, Analista Ambiental, em 20/10/2020, às 18:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por SIMONE SOARES SALGADO, Analista Ambiental, em 20/10/2020, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8469704 e o código CRC 83B2198B.




Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 8469704