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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Memória de Reunião nº 10/2020-COMIP/CGTEF/DILIC

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

 

Brasília, 03 de setembro de 2020

 

Memória de Reunião

ASSUNTO: Licenciamento para o Projeto Santa Quitéria – Itataia – Ceará - Termo de Referência Preliminar. 

LOCAL: Teams (virtual)

DATA : 03/09/2020 às 10 horas

PARTICIPANTES:  

ANEXO: Apresentação da INB/CONSULTORA

  1. Inicialmente, o sr. Edmundo da empresa INB agradeceu o agendamento da reunião, explicando a necessidade de acelerar e chegar a um acordo sobre o Termo de Referência (TR), esclarecendo questões referentes ao mesmo;

  2. Passou a palavra à sra. Carla, Coordenadora de Meio Biótico da empresa de consultoria Tetra Mais, para fazer a apresentação dos temas, responder às dúvidas quanto ao TR, em especial, às questões relacionadas ao meio biótico. Na sequencia, a sra. Cecilia fez a apresentação inicial das considerações a respeito do TR, em que destacou os aspectos mais gerenciais dos estudos e do histórico do projeto pretendido, com foco nas questões de sazonalidade de fauna, e dos aspectos relacionados ao abastecimento hídrico;

  3. Em seguida, iniciou-se a discussão dos aspectos do meio biótico, destacando-se:

  4. O Coordenador da COMIP, sr. Heliton, justificou a ausência do analista de flora, se comprometendo a lhe repassar os assuntos relacionados ao tema posteriormente.

  5. A analista Fernanda Bucci/COMIP/IBAMA questionou sobre a existência de unidades de conservação no entorno, da área pretendida para o projeto, em que a sra. Carla (Empresa Tetra Mais) mencionou a possibilidade de existir uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) nas proximidades do empreendimento pretendido, mas ainda não dispõe de informações mais consistentes;

  6. Foi questionado se existe uma sugestão, por parte do IBAMA, de método de análise geoespacial e apresentou como proposta retirar o estudo isoptera e entomofauna de solo uma vez que estudos anteriores mostraram que  esses grupos não foram bons indicadores. Simone Salgado, analista ambiental do IBAMA, não viu problemas em atender tal proposição;

  7. Quanto ao item 225 que trata de "...identificar e avaliar o estado de fragmentação e conectividade da paisagem estudada com e sem a inserção do empreendimento dentro do contexto da análise de espécies de flora e fauna de provável ocorrência..." a equipe técnica de consultoria apresentou dificuldade de atender a essa solicitação, informando que não estaria claro sobre o que de fato o Ibama estaria solicitando. A mesma dificuldade foi relatada para o item 241 que trata do efeito de borda. A analista Fernanda Bucci (COMIP) esclareceu que a empresa  poderá utilizar as bases metodológicas que identificar ser melhor, incluindo a escala do estudo, destacando ainda, a importância de utilizar um Sistema de Informação Geográfica - SIG coordenado com os levantamentos de campo. Não havendo como contribuir neste momento com qualquer sugestão, uma vez que a equipe técnica do Ibama não sabe qual a escala do estudo, nem a área de abrangência da atividade, nem a área de influência, e, portanto, cabe à empresa escolher o método mais adequado. A analista Simone (Comip), comentou sobre a possibilidade  de uso do "R" para análise de paisagem. Por fim, a equipe técnica do Ibama ressaltou que a partir dos levantamentos georreferenciados, complementados pelos dados de campo, é que deverão ser ajustados e balizados os estudos ambientais;

  8. Referente ao item 227 - "metodologia a ser utilizada para a amostragem da fauna e da vegetação deverá contemplar todos os diferentes elementos da paisagem", o empreendedor também informou sobre a dificuldade de compreender e solicitou mais detalhamento. A analista Simone Salgado salientou que se deve analisar a ecologia de cada grupo taxonômico para definir a metodologia e não focar em elencar os elementos da paisagem;

  9. O diretor da DILIC, sr. Jônatas, registrou que a empresa poderá usar as imagens de satélite para caracterizar a área mas precisará relacionar as imagens com a distribuição e das espécies de flora e fauna do local. Destacou que o IBAMA não indica nem sugere qualquer metodologia, reforçando que o importante é ter a caracterização dessa paisagem de forma adequada;

  10. O Coordenador da COMIP, sr. Heliton, justificou a necessidade e importância do item relativo à disponibilidade hídrica no TR, tendo sido inserido pela equipe técnica do IBAMA, que entende ser o abastecimento de água do projeto proposto, parte integrante do licenciamento ambiental, independente das questões financeiras. Destacou ainda, que este tema deve integrar o projeto, sendo essencial para o IBAMA avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento pretendido;

  11. O sr. Edmundo, da INB, informou que estão em tratativas com o Governo do Estado do Ceará  sobre o assunto, devendo aquele Estado providenciar os documentos necessários, os quais serão apresentados no decorrer do processo de licenciamento ambiental. Ressalta que o Estado emitirá declaração de disponibilidade hídrica para o projeto pretendido.  

  12. A analista ambiental Aline (COMIP) alertou para o atendimento ao Oficio Nº 4089/2020/CNL/GAB PRESI/PRESI-IPHAN (SEI 8130453), encaminhado ao empreendedor  por meio do OFÍCIO Nº 564/2020/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 8130512). Além disso, seria imperativo que se fizesse a formalização de processo da FCA junto ao IPHAN, e ainda, a formalização ao Ibama das tratativas. O sr. Edmundo registrou que já está em tratativas com o IPHAN. Solicitou que pudesse continuar essas tratativas diretamente com o IPHAN, mas comunicando via ofício ao IBAMA. O coordenador da COMIP, sr. Heliton concordou com este encaminhamento;

  13. Ao final, ficou acordado que a empresa iria protocolar proposta de alteração do TR ou o aceite do mesmo, uma vez que as alterações que estavam sendo propostas, seriam relacionadas mais à metodologias ou formato, questões que o Ibama não orienta neste fase de TR. Além disso, o Ibama informou que se faz necessária a emissão da ABio para a realização dos estudos de campo para a elaboração do EIA, e portanto, devem apresentar o Plano de Trabalho para análise.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALINE FIGUEIREDO FREITAS PIMENTA, Analista Ambiental, em 22/02/2021, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por HELITON FERNANDES DO CARMO, Coordenador, em 22/02/2021, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 8307939

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