Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Ofício nº 588/2020/COMIP/CGTEF/DILIC
Brasília, 17 de agosto de 2020.
À Senhora Secretária
MARA MAGALHAES CATUNDA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itatira/CE
RUA ANTONIO ALVES GUERRA, Nº S/N - CENTRO -
Itatira/CE - CEP: 62.720-000
E-mail sectma.ita@gmail.com
Assunto: Licenciamento Ambiental do Projeto Santa Quitéria, situado na zona rural do Município de Santa Quitéria, centro-norte do Estado do Ceará, da INB Indústrias Nucleares do Brasil. Solicita manifestação quanto à Minuta de Termo de Referência para elaboração de EIA/RIMA.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.
Senhora Secretária,
Considerando o que dispõe o art. 4º, §1º, da Resolução CONAMA nº 237/97, concernente à manifestação dos órgãos municipais de meio ambiente no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal, informo a existência de processo de licenciamento ambiental para o empreendimento “Projeto Santa Quitéria ” no Estado do Ceará, que tramita junto a este Instituto nos autos do processo nº 02001.014391/2020-17.
Encaminho, em anexo, a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) do projeto, recentemente submetido ao IBAMA pelo empreendedor, e a minuta de Termo de Referência elaborada pelo Ibama para orientar a realização do EIA/RIMA que subsidiará o licenciamento ambiental do empreendimento.
Diante do exposto, solicito a manifestação dessa Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto às contribuições quanto à minuta de TR no que se refere aos levantamentos necessários para a avaliação do projeto, seus impactos e medidas de controle e mitigação, em consonância com os respectivos planos, programas e leis estaduais e municipais.
Por fim, solicitamos avaliar se consta alguma unidade de conservação municipal ou sua zona de amortecimento a ser possivelmente afetada pelo empreendimento.
Atenciosamente,
|
Anexos: |
I - Ficha de Caracterização de Atividade (SEI nº 7823729 ); II - Anexo FCA - Área de Apoio da Mineração (SEI nº 7823731 ); III - Anexo FCA - Poligonal DNPM (SEI nº 7823733); IIII - Anexo FCA - Ponto de Captação de Água (SEI nº 7823734); IV - Anexo FCA - Área de Estudo (SEI nº 7823735). V - Termo de Referência Preliminar (SEI nº 7966176) |
(assinado eletronicamente)
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Diretor de Licenciamento Ambiental - DILIC
| | Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 18/08/2020, às 19:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8187069 e o código CRC BEF7220E. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 8187069 |
|
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |
|