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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 587/2020/COMIP/CGTEF/DILIC

Brasília, 17 de agosto de 2020.

À Senhora Secretária 

RENATA PAZ MUNIZ

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santa Quitéria/CE

AVENIDA JOSÉ EMIDIO SALES, Nº S/N - BOA VIDA

Santa Quitéria - CE  62280-000

E-mail ambiente.sq@santaquiteria.ce.gov.br

 

Assunto: Licenciamento Ambiental do Projeto Santa Quitéria, situado na zona rural do Município de Santa Quitéria, centro-norte do Estado do Ceará, da INB Indústrias Nucleares do Brasil. Solicita manifestação quanto à Minuta de Termo de Referência para elaboração de EIA/RIMA.​

 

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

  

Senhora Secretária,

  

Considerando o que dispõe o art. 4º, §1º, da Resolução CONAMA nº 237/97, concernente à manifestação dos órgãos municipais de meio ambiente no âmbito do Licenciamento Ambiental Federal, informo a existência de processo de licenciamento ambiental para o empreendimento “Projeto Santa Quitéria ” no Estado do Ceará, que tramita junto a este Instituto nos autos do processo nº 02001.014391/2020-17.

Encaminho, em anexo, a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) do projeto, recentemente submetido ao IBAMA pelo empreendedor, e a minuta de Termo de Referência elaborada pelo Ibama para orientar a realização do EIA/RIMA que subsidiará o licenciamento ambiental do empreendimento.

Diante do exposto, solicito a manifestação dessa Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto às contribuições quanto à minuta de TR  no que se refere aos levantamentos necessários para a avaliação do projeto, seus impactos e medidas de controle e mitigação, em consonância com os respectivos planos, programas e leis estaduais e municipais.  

Por fim, solicitamos avaliar se consta alguma unidade de conservação municipal ou sua zona de amortecimento a ser possivelmente afetada pelo empreendimento.  

Atenciosamente,

  

Anexos:

I - Ficha de Caracterização de Atividade (SEI nº 7823729 );

II - Anexo FCA - Área de Apoio da Mineração (SEI nº 7823731 );

III - Anexo FCA - Poligonal DNPM (SEI nº 7823733);

IIII - Anexo FCA - Ponto de Captação de Água (SEI nº 7823734);

IV - Anexo FCA - Área de Estudo (SEI nº 7823735).

V - Termo de Referência Preliminar (SEI nº 7966176)

  

 

 

 

 

(assinado eletronicamente)

JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Diretor de Licenciamento Ambiental - DILIC

 

 


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Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 18/08/2020, às 19:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 8186977

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