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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Despacho nº 8186620/2020-COMIP/CGTEF/DILIC

  

Processo nº 02001.014391/2020-17

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

À/Ao ALINE FIGUEIREDO FREITAS PIMENTA
FERNANDA FRANCO BUENO BUCCI
JULIO HENRICHS DE AZEVEDO
TELDA PEREIRA COSTA LIMA
SIMONE SOARES SALGADO

Assunto: Nota Informativa COMIP (7923632)

  

Estando de acordo com a Nota Informativa COMIP (7923632), solicito elaboração de ofício ao empreendedor para envio da minuta do Termo de Referência, para elaboração dos estudos ambientais. Favor informar que a minuta poderá sofrer alterações devidos os órgãos intervenientes ou órgãos ambientais estadual ou municipal.

Solicito a elaboração de ofício para envio do TR aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, quais sejam: à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE; à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santa Quitéria/CE e à  Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente de Itatira/CE para contribuir com os levantamentos necessários para a avaliação do projeto, seus impactos e medidas de controle e mitigação, em consonância com os respectivos planos, programas e leis estaduais.

Quanto ao questionamento 1 do item 2 das considerações finais, informo que não há necessidade de cópias impressas e assinadas, devendo o empreendedor validar tal documento por meio do ofício, podendo elaborar o documento em PDF com certificação digital. No entanto, ver o Despacho CGTEF (8173128).

Quanto ao questionamento 2 do item 2 das considerações finais, encaminhar a minuta do TR aos intervenientes para possíveis contribuições.

Quanto ao questionamento 3 do item 2 das considerações finais, informo ser de obrigação do empreendedor prestar as informações quanto a possível afetação do empreendimento  em unidade de conservação estadual ou municipal na FCA. Caso seja identificado posterior, o processo poderá ser paralisado, tendo em vista a omissão da empresa. Favor informar isso no Ofício de envio do TR. Entretanto, uma vez que o TR será remetido para conhecimento e eventuais contribuições dos órgãos municipais e estadual, favor constar no ofício tal questionamento quanto a existência de UCs


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Documento assinado eletronicamente por HELITON FERNANDES DO CARMO, Coordenador, em 17/08/2020, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8186620 e o código CRC F2E690AE.




Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 8186620