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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 586/2020/COMIP/CGTEF/DILIC

Brasília, 17 de agosto de 2020.

Ao Senhor,

EDMUNDO DE AQUINO RIBEIRO FILHO

Chefe de Assessoria Corporativa de Licenciamento Nuclear e Ambiental, Salvaguardas , Segurança e Qualidade - ASCLP

INB INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares, Centro.
20031-919 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil

E-mail: edmundoribeiro@inb.gov.br; alessandra@inb.gov.br

Assunto: Encaminhamento de Termo de Referência Preliminar (TR PRELIMINAR SEI 7966176) referente ao Projeto Santa Quitéria​.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Prezado Senhor Chefe de Assessoria,

 

Em atenção ao processo de Licenciamento Ambiental do Projeto Santa Quitéria (nº 02001.014391/2020-17), e de acordo com os critérios definidos nas normativas legais vigentes, nos dados e informações declaradas na Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) nº 148705/2020 (SEI 7823729), protocolada eletronicamente em 19/06/2020, bem como nos demais documentos inseridos no processo em referência, comunicamos que o seu licenciamento ambiental foi enquadrado como integrado pelas etapas de LP, LI e LO e, para tanto, será exigida a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

Assim, para a continuidade do processo de licenciamento ambiental do referido empreendimento, encaminhamos, para análise e contribuições, a proposta de Termo de Referência (TR) para subsidiar a elaboração do mencionado estudo ambiental. Caso manifeste concordância com o TR proposto, solicitamos responda formalmente a este Ibama, podendo a empresa iniciar a elaboração o EIA/RIMA.

Vale destacar que há necessidade de emissão da  Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico - ABIO para que se realizem os levantamentos de fauna, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 14 DE JULHO DE 2017.

Impende esclarecer que o TR anexo é preliminar e conforme preconiza a Instrução Normativa (IN) IBAMA nº 184/2008, o documento foi enviado aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, quais sejam: Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE; Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santa Quitéria/CE e Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente de Itatira/CE. Cada órgão poderá contribuir com o que considerarem necessário para a avaliação do projeto proposto, e de seus impactos e medidas de controle e mitigação, que não tenham sido contemplados na versão em fornecida e em consonância com os respectivos planos, programas e leis estaduais. 

Conforme previsto no Art. 4° da Portaria Interministerial nº 60/2015 e  na Resolução Conama nº 428/2010, após esta etapa das contribuições dos envolvidos, este Instituto encaminhará a essa INB  as considerações adicionais, de forma que possam ser desenvolvidos os estudos específicos. Por esta razão, reforçamos que o presente TR, ora encaminhado, ainda poderá sofrer alterações decorrentes da contribuição daqueles órgãos, não sendo sua versão definitiva.

Por fim, ressaltamos que a FCA menciona que o empreendimento não afeta unidade de conservação federal, entretanto, importante se faz a declaração de que a mesma também não afetará unidades de conservação do Estado ou dos municípios. Assim, a INB necessita comunicar imediatamente a este Ibama possíveis afetações, de forma a evitar quaisquer impedimentos jurídicos posteriormente, que ocasione a paralisação da atividade no futuro.

Anexo: Termo de Referência Preliminar SEI 7966176;

 

Atenciosamente,

 

HELITON FERNANDES DO CARMO

Coordenador COMIP

 


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Documento assinado eletronicamente por HELITON FERNANDES DO CARMO, Coordenador, em 17/08/2020, às 21:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 8186384

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