Registro de Reunião
DADOS DA REUNIÃO
Área Responsável pela Reunião: COMIP/CGTEF/DILIC
Nome do Projeto: Projeto Santa Quitéria
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Data |
Horário de Início |
Horário de Término |
Local |
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13/08/2020 |
14h30min |
15h25min |
Reunião Remota (Plataforma Microsoft Teams) |
PARTICIPANTES
Internos:
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Nome |
Unidade |
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Ivan Benevenuto |
COMIP |
ivan.benevenuto@ibama.gov.br |
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Jônatas Souza da Trindade |
DILIC |
dilic.sede@ibama.gov.br |
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Régis Fontana Pinto |
CGTEF |
cgtef.sede@ibama.gov.br |
Externos (se houver):
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Nome |
Órgão/Instituição/Empresa |
Telefone |
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Roberto Day |
Galvani |
- |
robertoday@erdengenharia.com |
PAUTA
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Item |
Descrição |
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1 |
Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria |
RELATO DA REUNIÃO
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Item |
Descrição |
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1 |
O senhor Roberto Day, assessor do diretor-presidente da empresa Galvani, agendou a reunião com vistas a se apresentar e tratar do andamento do licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria. Mencionou que a Galvani se mostrou preocupada com o licenciamento ambiental do Ibama e da CNEN, motivo pelo qual agendou a reunião ora registrada. Segundo colocado, veio transmitir que o projeto é, não só muito importante para a empresa, mas que é de prioridade governamental, tendo destacado que o empreendimento será benéfico para os objetivos do governo, tais como a geração de energia a partir do urânio e também para o abastecimento da agricultura da região nordeste com fertilizante. Dando continuidade, pediu maiores explicações sobre a emissão do Termo de Referência - TR pelo Ibama e salientou que houve investimento passado, vislumbrando que os dados levantados anteriormente poderiam ser aproveitados no processo atual. Por fim, se colocou à disposição para interlocução em caso de verificação de quaisquer problemas ao longo do processo e passou a palavra aos representantes do Ibama. Jônatas Trindade, Diretor da DILIC, comunicou que o TR será emitido nos próximos dias, destacando a importância do desenvolvimento de um trabalho de qualidade na fase inicial do processo, que contemple discussões apropriadas, visto ser um dos pontos chaves de um bom estudo de impacto ambiental e, consequentemente, para o sucesso do processo de licenciamento. Como exemplo de ponto de melhoria do estudo anterior, ressaltou a necessidade de suprir lacunas do ponto de vista técnico, mencionando o componente espeleológico. Acrescentou que é necessário que o empreendedor compreenda a importância da robustez de um bom TR para esse momento inicial, para que se delimite bem os pontos necessários à apresentação de um estudo de qualidade. Régis Fontana, Coordenador-Geral da CGTEF, informou que acompanhou a etapa final do processo de licenciamento anterior e que esperava que o grupo empreendedor tivesse instaurado o processo de licenciamento antes, ressaltando o fato de a equipe estar trabalhando dentro do prazo legal. Ivan Benevenuto, Coordenador Substituto da COMIP, reiterou a fala do diretor da DILIC no sentido da importância do TR para um bom estudo ambiental, visto ser o documento que subsidia a manifestação quanto a viabilidade ambiental do empreendimento. Além disso, mencionou a importância de um diagnóstico ambiental robusto da área previamente à implantação/operação do empreendimento, de modo a se conhecer o background local e criar conhecimento prévio para eventuais questionamentos futuros. Além disso, frisou ser fundamental que o empreendedor comprove, no processo de licenciamento, que questões de infraestrutura, como abastecimento de água e energia, não serão limitantes para a viabilização do projeto. Após questionamento do Sr. Roberto Day, Jônatas Trindade explicou a diferença entre o Termo de Referência para o licenciamento ambiental em relação ao Termo de Referência previsto na Lei 8.666/1993, de licitações. Pontuou que o Termo de Referência do Ibama é regrado pela Instrução Normativa IBAMA nº 184/2008 e que se trata de etapa com abertura para discussão e possíveis ajustes, dentro de prazo estabelecido. Frisou que é importante que a consultoria tenha clareza do que está sendo solicitado para que o estudo tenha aderência ao TR final. Na sequência, após questionamento, o Diretor da DILIC realizou breve explicação sobre a legislação referente ao tema espeleologia, com ênfase à norma mais recente (a Instrução Normativa MMA nº 02/2017), explanando posteriormente sobre o tema audiências públicas. Por fim, o Sr. Roberto Day questionou se haverá necessidade de mais de uma campanha para caracterização da sazonalidade. A esse respeito, os representantes do Ibama informaram que a equipe técnica está elaborando o TR tendo como premissa se tratar de um projeto novo, ou seja, que requer campanhas sazonais e sem entrar no mérito da existência de dados preliminares. Nesse sentido, os requisitos e diretrizes para elaboração do EIA serão postos e, para fins de se considerar o aproveitamento de informações pretéritas, o empreendedor deverá justificar tecnicamente cada proposição, o que será analisado pelo corpo técnico do Ibama, podendo ser acatado ou refutado. Sem mais assuntos a tratar, o Sr. Roberto Day agradeceu a atenção de todos, informou ter confiança no time técnico da Galvani e se colocou novamente à disposição para contribuir com o que for necessário. |
APROVAÇÃO
Segue o presente Registro de Reunião assinado eletronicamente pelos participantes acima identificados.
No caso de algum participante externo não possuir credenciamento de usuário externo ativo no SEI, para igual assinatura eletrônica, os participantes internos signatários certificam que os participantes externos acima identificados participaram da reunião e tomaram conhecimento do teor deste documento.
| | Documento assinado eletronicamente por IVAN BENEVENUTO, Coordenador Substituto, em 17/08/2020, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por JONATAS SOUZA DA TRINDADE, Diretor, em 17/08/2020, às 20:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8168325 e o código CRC D630240F. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 8168325 |