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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Memória de Reunião nº 7/2020-COMIP/CGTEF/DILIC

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

 

Brasília, 30 de julho de 2020

 

Memória de Reunião nº 7/2020-COMIP/CGTEF/DILIC

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

Brasília, 24 de julho de 2020

ASSUNTO: Licenciamento para o Projeto Santa Quitéria – Itataia – Ceará

LOCAL: Teams

DATA :/24/0/7/2020 às 10 horas

 

  1. A consultora Claudia explicou que a proposta do empreendedor é de que o EIA deveria ser apresentada ainda esse ano, e nesse sentido, solicitou prioridade para a análise e emissão da ABIO para que a campanha de fauna possa ocorrer ainda no mês de agosto.
  2. Destacou que no EIA anterior uma das campanhas de fauna foi realizada no mês de agosto, por isso a importância, na visão deles, de essa próxima campanha ocorrer em agosto desse ano, para efeito comparativo.
  3. Minuta de TR do IBAMA, a consultora pediu para entender como funcionará a proposta do IBAMA e como ele será ou não aderente à proposta deles.
  4. A consultoria registrou que gostaria de aproveitar a reunião para discutir conteúdo técnico sobre espeleologia, meio sócio econômico, e hidrogeologia
  5. A consultora Cecilia iniciou a apresentação pela questão das cavernas, seguindo pelos aspectos de hidrogeologia e, por fim, a questão da comunicação social sendo que foi solicitado cópia das apresentações para anexo desta memoria de reunião.
  6. Heliton ressaltou que estamos tratando de um novo projeto, um novo EIA e um novo processo de licenciamento ambiental, dessa forma, tudo que for possível de aproveitamento assim deverá ser realizado, mas não se trata de atualização do EIA antigo.
  7. De acordo com a minuta de TR da empresa foram assim tratados:
    1. Revalidação: dados que não apresentam alteração pela natureza física desses dados, pela preservação da dinâmica sócio espacial da área ou pela disponibilidade de novos dados – terá que ser devidamente justificado e comprovado que não houve alterações, mas precisará necessariamente ser abordado no novo EIA;
    2. Atualização: disponibilização de novos dados secundários, nas novas informações de projeto e em 1 uma campanha para atualização de dados de qualidade da água superficial e subterrânea, flora, fauna. Ressalta -se que a realização da campanha adicional terá caráter comparativo com as demais campanhas já realizadas, atentando-se para a utilização de pontos amostrais, metodologias e período de levantamentos de dados que permitam a comparação e que permitam entender a dinâmica atual da área de estudo para os itens citados.
    3. Complementação: serão complementados os componentes críticos e considerados incompletos nos pareceres emitidos pelo Ibama, na ocasião, assim como na campanha complementar para atualização de dados primários citada anteriormente.
  8. A Diretoria fez uma breve explanação de se observar criteriosamente os aspectos legais de prazos e também aspectos técnicos, e que a proposta de cronograma da empresa será avaliada, mas não necessariamente será acatada, não somente por questões técnicas mas também por questões legais.
  9. A técnica Aline/IBAMA ressaltou que a minuta de TR do IBAMA está em elaboração , mas que a manifestação quanto ao aproveitamento ou não de estudos terá que ser a posteriori.
  10. Na sequência a consultora Cecilia partiu para uma apresentação sobre ABIO
  11. O consultor Marcus fez uma breve apresentação quanto a Espeleologia;
  12. A técnica Simone/IBAMA ressaltou que o cronograma é bem complexo para ser seguido, pois o Plano de Trabalho deve ser apresentado para que seja realizada a análise do IBAMA e só depois a emissão da ABIO. E dependeria também do empreendedor, pois se todos os dados necessários para ABIO forem apresentados no Plano de Trabalho, não será preciso solicitar complementação por meio de Ofício, o que levaria mais tempo, adicionalmente:
    1. Questionou como estão os dados de fauna da empresa antiga (dados de abundância por espécie, espécies de invertebrados abaixo de 1 cm);
    2. Ressaltou a importância de observar a IN 8 do IBAMA de coleta de fauna;
    3. Registrou que não sabe se é possível o aproveitamento dos dados do EIA antigo;
    4. Destacou que os Estudos de Relevância de Cavernas foram realizados por duas empresas de consultoria diferentes;
    5. Destacou a necessidade de padronização dos dados;
    6. Questionou qual a previsão para apresentação do Plano de Trabalho.
    7. Simone informou que a IN nova de 2017 precisa ser seguida nesse novo processo;
  13. O consultor Marcus explicou que a topografia poderá ser refeita; sobre os dados das coletas anteriores de ABIO e esclareceu que a empresa ORB já juntou esses dados pelas duas empresas. Sobre a metodologia esclareceu que apesar de ter sido feito por duas empresas, as técnicas de coleta foram similares;
  14. Foi solicitado a necessidade de a empresa apresentar um planejamento detalhado para atendimento dos aspectos normativos e técnicos para os componentes que necessitem necessariamente de sazonalidade: fauna, hidro e espeleologia, no mínimo.
  15. O Sr. Edmundo INB ressaltou a importância de não se perder a janela hidrológica de agosto e setembro.
  16. Galvani agradeceu o apoio do IBAMA, e ressaltou que parte da viabilidade desse processo passa pela antecipação da licença prévia do projeto;
  17.  Por fim, foi ressaltado que a memória de reunião do dia 10 /07 está finalizada e que esta memória será enviada por e-mail para validação .

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALINE FIGUEIREDO FREITAS PIMENTA, Analista Ambiental, em 13/08/2020, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 8070993

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