
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Memória de Reunião nº 6/2020-COMIP/CGTEF/DILIC
Número do Processo: 02001.014391/2020-17
Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
Brasília, 30 de julho de 2020
Memória de Reunião nº 3/2020-COMIP/CGTEF/DILIC
Número do Processo: 02001.014391/2020-17
Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
Brasília, 10 de julho de 2020
ASSUNTO: Licenciamento para o Projeto Santa Quitéria – Itataia – Ceará
LOCAL: Teans
DATA : 10/07/2020 às 10 horas
- A reunião teve início tratando das melhorias do projeto em comparação com o projeto anterior. Foi informado do conteúdo do TR antigo e na sequencia apresentaram uma proposta para a composição do novo TR, a partir dos estudos ambientais anteriores.
- Na sequencia foi feita uma breve apresentação do novo projeto pretendido.
- Foram discutidos e questionados os seguintes pontos:
- Registro do Júlio (IBAMA)
- Tem que ser tratado como política pública, pois tem a questão da infraestrutura de apoio e ações que dependem da união estados e municípios.
- Sustentabilidade ambiental do projeto: leia – se água e energia de onde vem e para onde vai;
- Relação à sociedade – tem que ter mecanismo de efetivo envolvimento das comunidades além do licenciamento e das audiências pública. Deve-se trabalhar ostensivamente na divulgação do projeto, antes da realização de audiências. Fazer “pesquisa de percepção para sentir o ‘termômetro” da opinião das pessoas da área de influência direta do empreendimento. Apresentar ao IBAMA proposta de metodologia para ser trabalhado junto às comunidades antes das audiências públicas e com foco no projeto e seus impactos e medidas mitigatórias.
- E fundamental rever os dados potenciômetro, tem que rever o modelo – sistema cristalino , precisa ser bem caracterizado;
- Dados secundários x novas campanhas – os poços de campanha precisam ter características mínimas de projeto, para ter um mínimo de um molde para cenário pré e pós dos aspectos hidro geológicos.
- Mostrando que tipo de agua tem lá, áreas de carga, como são os fluxos e como a mineração vai interferir nisso;
- Fundamental background hidrodinâmico e geoquímico da área, principalmente considerando não só parâmetros definidos pela legislação, mas também os definidos pelo modelo geoquímico local.
- O background da área e fundamental
- Não podemos trabalhar sem isso, e nesta etapa que podemos ter esses dados;
- Áreas para compensação ambiental também são fundamentais
- Questões de água e energia do projeto
- Registro da Telda (IBAMA)
- Não teve grandes alterações na dinâmica e definição de áreas de influencia
- Histórico anterior tem rejeição grande quanto ao projeto – então nessa etapa e fundamental o levantamento da percepção das comunidades e representantes estaduais e municipais
- Trabalho maciço de convencimento e comunicação social antes das audiências publicas;
- Importante vir material comparativo
- Registro do Ana Maria (EMPRESA )
- Muito importante
- Campanha de campo com novas entrevistas
- Representantes municipais
- Ações de comunicação – Galvani vem trabalhando nisso, além do trabalho de percepção ambiental
- Atualização de estudo de disponibilidade hídrica
- Registro da Fernanda (IBAMA)
- Extremamente importante nesse momento uma vez que o projeto antigo existiu leva-lo em conta para corrigir o atual;
- A questão agora não são os dados que foram coletados, mas a metodologia que foi utilizada para a coleta desses dados.
- Tem que ter em mente que estamos começando um novo trabalho, alguns dados poderão ser revisitados para sustentar os dados novos;
- Recomeçar – começar de uma forma diferente
- Estudo anterior tinha problemas de dados anteriores
- Novo estudo e um novo projeto – apresentar essas melhorias na concepção do projeto
- Registro da Aline (IBAMA)
- E fundamental ter em mente que é um novo processo, com novo projeto, e consequentemente novo estudo;
- Dessa forma, precisamos ter em mente que quanto ao diagnostico alguns dados poderão ser aproveitados, e/ou complementados, e outros deverão ser reelaborados, corrigindo metodologia e formas de coletas – e para essa proposição é fundamental que a Empresa avalie as questões inadequadas do estudo anterior para que sejam sanadas nesse novo processo;
- Registramos também ser essencial tratar na etapa de viabilidade técnico, econômica e ambiental do projeto todos os elementos necessários para o mesmo, incluindo os aspectos não só do projeto, mas também toda a infraestrutura necessária como parte integrante do mesmo e consequentemente do estudo ambiental;
- Sugerimos dessa forma, que a para a elaboração do novo TR a empresa visite os pareceres técnicos anteriores do IBAMA, e ainda todos os aspectos apontados no estudo anterior, para que esse novo processo corrija antecipadamente os problemas já identificados no antigo processo;
- Registro da Simone (IBAMA)
- Observou a nova IN de cavernas de 2017 alertando que algumas questões necessitam obrigatoriamente de dados primários;
- Alertou também sobre algumas questões a ser observada para o diagnóstico de fauna;
- Registro do Regis (IBAMA)
- Propôs reuniões especificas por áreas e periódicas para a melhoria na concepção do projeto;
- Registro do Edmundo (EMPRESA)
- Ressaltou a importância das reuniões, e a disponibilidade do IBAMA para tanto;
- A INB está considerando todos os processos anteriores para melhoria deste processo;
- O consorcio está investido em plano de comunicação não só ao licenciamento, mas a toda a execução do projeto
- Importante ressaltar que o projeto tem que ter política pública, foi incluso no PPI como programa de agilização do governo, para que se consiga agilidade necessária, e pois isso levou o tema como prioritário ao MMA e ao IBAMA
- Quanto ao Background, a INB está ciente e convencida de que esses levantamentos são essenciais, ; Tanto do ponto de vista físico biótico, mas também sócio econômico, como questões medicas e de saúde da população, para evitar no futuro as acusações que a INB vem sofrendo em Caetité
- Pretende operar em meados de 2023
- Registro do Carlos Romero (IBAMA)
- Adutora de competência do estado continua essa versão?
- Qual a nova fonte de energia, que não será mais biomassa?
- Barragem
- Registro do Roberto (EMPRESA)
- A adutora continua existir da mesma maneira do projeto anterior que será construída pelo governo estadual, a qual anteriormente estava licenciada pela SEMACE , mas agora precisa ser avaliada
- Matriz energética – iria queimar biomassa agora vai queimar coque de petróleo produto importado que será importando pelo porto de fortaleza
- A barragem não existira mais, pois o processo de concentração do minério não utiliza agua, portanto não terá mais barragem de rejeitos;
- Barragem de água já existe açude Edson Queiroz
- Registro do Rodolfo (EMPRESA)
- A adutora distribuirá água para duas comunidades
- Esse projeto demanda muito pouca energia
- Só depende bastante de água que depende do governo do estado
- Poucas melhorias do acesso terrestre 22 km de chão
- Zero de biomassa
- O porto de Mucuripe (Porto de Fortaleza) praticamente não precisara de obra nenhuma – já tem calado para acostamento– será necessário obra na área de retro porto
- Registro do Júlio (IBAMA)
- Tudo que for considerado como essencial ao projeto deve ser considerado no EIA RIMA inclusive na área de influência do mesmo, e impacta diretamente o diagnóstico do EIA
- Apresentação quanto aos aspectos para a obtenção da ABIO pela Madalena
- Fernanda o IBAMA ao final da apresentação registrou que não é possível avaliar a Abio antes da análise do TR ao menos;
- Por fim, Heliton registrou que a equipe fará a análise da proposta de TR, mas que não recomenda o protocolo do pedido de abio nesse momento;
- O senhor Edmundo pediu apoio na agilidade do processo.
- Foi solicitado o envio das duas apresentações por email.
| Documento assinado eletronicamente por ALINE FIGUEIREDO FREITAS PIMENTA, Analista Ambiental, em 30/07/2020, às 06:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 |
SEI nº 8070983 |
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