Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Ofício nº 504/2020/COMIP/CGTEF/DILIC
Brasília, 14 de julho de 2020.
Ao Senhor,
ROBERTO STANCHI
Coordenador-Geral Substituto
Coordenação Nacional de Licenciamento (CNL)
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
SEPS Quadra 713/913 Sul Bloco "D" - Ed. Lúcio Costa - 3º andar
CEP: 70.390-135 – Brasília/DF
Assunto: Licenciamento Ambiental do Projeto Santa Quitéria o qual tem como objetivo principal a exploração e beneficiamento do minério de urânio associado a fosfato, chamado colofanito, voltado à produção de fertilizantes e ração animal, por meio da transformação de minério em ácido fosfórico, na jazida Santa Quitéria, localizada na Fazenda Barrigas, situada na zona rural do Município de Santa Quitéria, centro-norte do Estado do Ceará, da INB Indústrias Nucleares do Brasil
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.015627/2019-07
Senhor Coordenador-Geral Substituto,
Considerando o que dispõe a Portaria Interministerial n° 060/2015 (artigos 3º, 4º e 5º), que disciplina a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Ibama, informo a existência de processo de licenciamento ambiental para o empreendimento “Projeto Santa Quitéria ” no Estado do Ceará, que tramita junto a este Instituto nos autos do processo nº 02001.015627/2019-07.
Encaminho em anexo a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), o projeto recentemente submetido ao IBAMA pelo empreendedor tendo sido determinado a elaboração de EIA RIMA.
Diante do exposto, solicito a manifestação desse Instituto , no termos do Art. 5º da Portaria Interministerial nº 60/2014, quanto à definição do conteúdo do Termo de Referencia Específico para estudos referentes à possível interferência do empreendimento em bens culturais acautelados, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na referida Portar
Atenciosamente,
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Anexos: |
I - Ficha de Caracterização de Atividade (SEI nº 7823729 ) II - Anexo FCA - Área de Apoio da Mineração (SEI nº 7823731 ) III - Anexo FCA - Poligonal DNPM (SEI nº 7823733) IIII - Anexo FCA - Ponto de Captação de Água (SEI nº 7823734) IV - Anexo FCA - Área de Estudo (SEI nº 7823735) |
(assinado eletronicamente)
CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
Diretora Substituta de Licenciamento Ambiental
| | Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora Substituta, em 16/07/2020, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7966797 e o código CRC 4E70ACB8. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 7966797 |
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SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |
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