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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRE
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 504/2020/COMIP/CGTEF/DILIC

Brasília, 14 de julho de 2020.

Ao Senhor,

ROBERTO STANCHI

Coordenador-Geral Substituto

Coordenação Nacional de Licenciamento (CNL)

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

SEPS Quadra 713/913 Sul Bloco "D" - Ed. Lúcio Costa - 3º andar

CEP: 70.390-135 – Brasília/DF

  

Assunto: Licenciamento Ambiental do Projeto Santa Quitéria o qual tem como objetivo principal a exploração e beneficiamento do minério de urânio associado a fosfato, chamado colofanito, voltado à produção de fertilizantes e ração animal, por meio da transformação de minério em ácido fosfórico, na jazida Santa Quitéria, localizada na Fazenda Barrigas, situada na zona rural do Município de Santa Quitéria, centro-norte do Estado do Ceará, da INB Indústrias Nucleares do Brasil
 

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.015627/2019-07

  

Senhor Coordenador-Geral Substituto,

  

Considerando o que dispõe a Portaria Interministerial n° 060/2015 (artigos 3º, 4º e 5º), que disciplina a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Ibama, informo a existência de processo de licenciamento ambiental para o empreendimento “Projeto Santa Quitéria ” no Estado do Ceará, que tramita junto a este Instituto nos autos do processo nº 02001.015627/2019-07.

Encaminho em anexo a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), o projeto recentemente submetido ao IBAMA pelo empreendedor tendo sido determinado a elaboração de EIA RIMA.

Diante do exposto, solicito a manifestação desse Instituto , no termos do Art. 5º da Portaria Interministerial nº 60/2014, quanto à definição do conteúdo do Termo de Referencia Específico para estudos referentes à possível interferência do empreendimento em bens culturais acautelados, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na referida Portar

 

Atenciosamente,

  

Anexos:

I - Ficha de Caracterização de Atividade (SEI nº 7823729 )

II - Anexo FCA - Área de Apoio da Mineração (SEI nº 7823731 )

III - Anexo FCA - Poligonal DNPM (SEI nº 7823733)

IIII - Anexo FCA - Ponto de Captação de Água (SEI nº 7823734)

IV - Anexo FCA - Área de Estudo (SEI nº 7823735)

  

 

 

 

 

 

 

(assinado eletronicamente)
CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS
Diretora Substituta de Licenciamento Ambiental

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA JEANNE DA SILVA BARROS, Diretora Substituta, em 16/07/2020, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 7966797

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