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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Nota Informativa nº 7923632/2020-COMIP/CGTEF/DILIC

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

 

Brasília, 07 de julho de 2020

 

 

ASSUNTO: Licenciamento para o Projeto Santa Quitéria – Itataia– Ceará

ANEXO:  Termo de Referência Ibama - janeiro de 2011 referente ao projeto anterior (SEI 7947193);

                  Termo de Referência Preliminar SEI 7966176

 

  1. INTRODUÇÃO
    1. Trata-se do licenciamento ambiental do Complexo Industrial Santa Quitéria, referente à extração e beneficiamento do minério (denominado colofanito), que nesse caso é o urânio associado ao fosfato.
    2. O projeto será desenvolvido na Fazenda Barrigas, situada na zona rural do Município, de Santa Quitéria; centro-norte do Estado do Ceará, distando aproximadamente 211 km da capital, com cerca de 4.042 hectares de propriedade da INB.
    3. Projeto semelhante  já foi anteriormente iniciado seu processo de licenciamento ambiental processo nº 02001.005454/2004-24, o qual foi indeferido e processo arquivado conforme Ofício 199/2019/DILIC;
    4. Segundo a FCA nº : 148705/2020 de 19/06/2020 (SEI 7823729) o empreendimento será constituído por uma mina, duas unidades industriais (Unidade de Fosfato e Unidade de Urânio), uma pilha de estéril, uma pilha de cal e fosfogesso (um subproduto da indústria do fertilizante), além de estruturas de apoio.
    5. O minério fosfatado será extraído e beneficiado obtendo se o ácido fosfórico, usado na produção de fertilizantes e ração animal. Como o minério contém radioatividade, será também instalada uma unidade de purificação para remoção dos elementos radioativos e produção de concentrado de urânio. 
    6. A área do projeto alcança os municípios de Santa Quitéria e Itataia /CE;
  2. HISTÓRICO RESUMIDO
    1. 19/06/2020 - Abertura FCA nº 148705/2020 (SEI 7823729);
    2. 22/06/2020 - Definição da competência federal do IBAMA na condução do licenciamento ambiental (SEI 7825502);
    3. 01/07/2020 - Correspondência INB com proposta  de aproveitamento de dados do EIA/RIMA anterior proposta de Termo de Referência (SEI 7890356);
    4. 10/07/2020 - Reunião entre equipe do IBAMA e empreendedor (SEI 8070983);
    5. 14/07/2020 - OFÍCIO Nº 495/2020/COMIP/CGTEF/DILIC informando à INB que o empreendimento foi enquadrado nas etapas de LP, LI e LO  e que será exigida a elaboração de EIA/Rima.(SEI 7955074) ;
    6. 14/07/2020 - Ofícios aos envolvidos (FUNAI, IPHAN e INCRA) (SEI 8079707) (SEI 8079708) (SEI 8079711) solicitando a manifestação, no termos do Art. 5º da Portaria Interministerial nº 60/2014, quanto à definição do conteúdo do Termo de Referencia Específico para estudos.
    7. 24/07/2020 - Reunião entre equipe do IBAMA e empreendedor (SEI 8070993);
    8. 31/07/2020 - Reunião da equipe técnica do IBAMA para alinhamento do entendimento quando à MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) DO "PROJETO SANTA QUITÉRIA” SEI (8081992);
    9. 07/08/2020 - Ofício Nº 4089/2020/CNL/GAB PRESI/PRESI-IPHAN, comunicando ao IBAMA que não foi possível emitir o Termo de Referência Específico (TRE) devido a ausência informações;
    10. 07/08/2020 - OFÍCIO Nº 564/2020/COMIP/CGTEF/DILIC SEI (8130512) encaminhado à INB encaminhando, para conhecimento e providências, o Ofício Nº 4089-2020-CNL-GAB PRESI-PRESI-IPHAN e solicitando que  a documentação solicitada pelo IPHAN fosse remetida ao Ibama para o devido encaminhamento ao IPHAN;
    11.  04/08/20020 - OFÍCIO N° 924/2020/CGLIC/DPDS/FUNAI da FUNAI ao IBAMA comunicando que ainda aguarda consultas internas para posterior posicionamento acerca da influência do empreendimento sobre Terras Indígenas e manifestação quanto a necessidade ou não de Termo de Referência Específico;
    12. 13/08/2020 - Reunião com o senhor Roberto Day, assessor do diretor-presidente da empresa Galvani, com a DILIC para tratar do andamento do licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (SEI 8168325);
    13. 14/08/2020 - reunião de equipe técnica da COMIP para fechamento do TR preliminar do Projeto Santa Quitéria.
  3. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
    1. Em acordo com a FCA, o empreendimento será constituído por uma mina, duas unidades industriais (Unidade de Fosfato e Unidade de Urânio), uma pilha de estéril, uma pilha de cal e fosfogesso (um subproduto da indústria do fertilizante), além de estruturas de apoio;
    2. O objetivo é que o empreendimento produza anualmente 750.000 toneladas de derivados fosfatados, que são fertilizantes e produtos para alimentação animal, e 1.600 toneladas de urânio. Sendo o regime de concessão, processo ANM 800095/1990,  autoriza uma produção anual de até 5.140.000 toneladas ;
    3. Segundo a FCA as áreas serão assim ocupadas:   
      1.  Estrutura de administração e apoio (escritório, refeitório, etc.) ;
      2. Oficinas mecânicas;
      3. Bacia de decantação (decantação e clarificação de gesso) 
      4. Paiol de explosivos
      5. Pátio de estocagem de minério
      6. Pilha de estéril
      7. Pilha de rejeitos
      8. Britador
      9. ETA e ETE domésticas
      10. ETE industrial - unidade de extração e precipitação de urânio; subestação primária; unidade de produção de fosfato bicalcico; Unidade de produção de fertilizante; Unidade de produção de acido sulfúrico
      11.  Depósito armazenamento de resíduos
      12. Processo mineral : operação da área de britagem/moagem, calcinação, hidratação classificação do mineral
      13. Recuperação da água do sistema;
    4. O processo mineral terá sua operação constituída pela área de britagem/moagem, calcinação, hidratação classificação do mineral e recuperação da água do sistema;
    5. A lavra será realizada a céu aberto, por desmonte, em cava.
    6. A extração será conduzida através de bancadas de até 10 m de altura, com a sequência de operações composta basicamente pelo decapeamento, desmonte do minério, beneficiamento e/ou disposição;
    7. Abertura de Galerias , abertura de poço , abertura de trincheira, levantamento topográfico, mapeamento geológico, prospecção geofísica terrestre, prospecção geofísica aérea, prospecção geoquímica  e sondagem;
    8. Processo ANM 800095/1990 de  CONCESSÃO DE LAVRA com uma área de 4001,04;
    9. Ponto de Captação de Água no Açude Edson de Queiroz - é formado pelo represamento do rio Groaíras e se encontra a cerca de 54 km do empreendimento.
    10. Para condução hídrica está prevista, sob responsabilidade do Governo do Estado, a implantação de uma adutora com capacidade para 1.100 m3/h. - Rio Groaíras;
    11. Segundo a FCA : 
      1.  a área do projeto se localiza em região identificada como "prioritária para conservação da biodiversidade;
      2. não haverá previsão de impacto (direto ou indireto) em Terras Indígenas , nem em Terras Quilombolas nem em bens culturais acautelados em âmbito Federal;
      3. não estão previstas desapropriações ou realocação de pessoas;
      4. não será desenvolvido em região com risco de malária;
      5. haverá previsão de impacto (direto ou indireto) em área urbana, em meio aquático e cavidades naturais subterrâneas;
      6. Nenhum alvo potencial foi declarado pelo empreendedor para esse tema, entretanto, no mapa do FCA consta uma legenda em tom verde claro que faz supor que haveria alguma unidade de conservação de uso sustentável no entorno do empreendimento. Adicionalmente foi comentado durante uma das reuniões com o empreendedor sobre a existência de alguma unidade de conservação;
      7. o municipal no entorno do empreendimento.
  4.  ELABORAÇÃO DO TR PRELIMINAR (SEI 7966176)
    1. Inicialmente foi definido a competência federal do IBAMA na condução do licenciamento ambiental (SEI 7825502) e  enquadrado nas etapas de LP, LI e LO  com exigência da elaboração de EIA/RIMA - (SEI 7955074);
    2. Nesse contexto, em etapa subsequente a equipe técnica trabalhou na definição do escopo e abrangência das informações a serem apresentadas no EIA RIMA conforme minuta de TR anexa;
    3. Tomando por base o processo do licenciamento anterior  02001.005454/2004-24, o Termo de Referência Ibama - janeiro de 2011- referente ao projeto anterior (SEI 7947193) e a proposta de TR do empreendedor SEI 7890440 , complementado com a experiência da equipe técnica, foi elaborada o TR preliminar anexo;
  5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
    1. Destacamos que TR em tela é preliminar e, nesse sentido, conforme preconiza a IN IBAMA 184/2008, sugerimos o seu envio aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente , quais sejam: à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE; à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santa Quitéria/CE e à  Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente de Itatira/CE para contribuir com os levantamentos necessários para a avaliação do projeto, seus impactos e medidas de controle e mitigação, em consonância com os respectivos planos, programas e leis estaduais;
    2. Quanto ao prosseguimento do processo solicitamos orientação quanto:
      1. quanto a necessidade da exigência, ou não, de cópias impressas do EIA e quanto à assinatura e rubrica dos mesmos pelos coordenadores do estudo, no caso da sua não exigência;
      2. se seria aplicável o envio do TR preliminar do IBAMA ao intervenientes nos moldes do art. 4º da Portaria Interministerial 60/15 e ao ICMBio nos moldes do art. 4º da Portaria MMA 55/14;
      3. tendo em vista a existência de dúvida quanto à questão da existência, ou não, de unidades de conservação estadual ou municipal no entorno do empreendimento, se caberia enviar consulta aos órgãos responsável pela administração da UC estaduais e municipais enviando o shape do empreendimento para confirmação ou não da existência dessas unidades e, em caso afirmativo, para manifestação quanto à necessidade e conteúdo de estudos específicos relativos a impactos do empreendimento na UC e na respectiva ZA conforme prevê o Art 2º, da CONAMA 428/2010;
    3. Adicionalmente registramos que ainda não foram emitidos os TR específicos pelos órgãos envolvidos, tendo havido manifestação do IPHAN com pedido de informações da FUNAI que está em fase de elaboração e nenhuma manifestação do INCRA quanto à questões quilombolas;
    4. Por fim, destacamos que tão logo seja regularizada a questão da pandemia deverá ser agendada vistoria técnica ao empreendimento.

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por ALINE FIGUEIREDO FREITAS PIMENTA, Analista Ambiental, em 17/08/2020, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA FRANCO BUENO BUCCI, Analista Ambiental, em 20/08/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 7923632