Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Ofício nº 611/2026/Comip/CGTef/Dilic
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Ao Senhor
LUIZ AUGUSTO CALDAS SILVA
Gerente
Gerência de Controle e Fiscalização do Licenciamento, Qualidade e Sustentabilidade – GEFIS.P
Superintendência de Novos Negócios e Minerais Estratégicos Associados ao Urânio – SUNOV.P
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB
Av. República do Chile, 230 – 25º andar – Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ
E-mail: ascl@inb.gov.br
C/C
Ao Senhor
CHRISTIANO LEMOS DE MORAES BRANDÃO
Gerente
Gerência Corporativa de Licenciamento, Meio Ambiente, Direitos Minerários e Gestão Fundiária
Galvani
Av. Dra. Ruth Cardoso, 4777 - 11º andar. Jardim Universidade Pinheiros
CEP. 05477-000. São Paulo/SP
E-mail: cmbrandao@galvani.ind.br
Assunto: Licenciamento Ambiental do Projeto Santa Quitéria.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17
Senhores Gerentes,
Em atenção ao Pedido de Manifestação protocolado sob o número SEI 28833619, que apresenta documentos relacionados à atuação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no âmbito do licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria, em especial o OFício n.º 1.074/2026/PRES/FUNAI, apresento os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, informo que esta Coordenação está no aguardo de eventual manifestação oficial da Funai quanto ao posicionamento anteriormente encaminhado por meio do Ofício n.º 1.226/2025/DPDS/FUNAI (SEI n.º 23636708 e 23636709). No referido ofício, a Funai informou a relevância da realização do processo de consulta específico junto às comunidades indígenas, considerando a complexidade da região e as especificidades do Projeto Santa Quitéria. Solicitou, ainda, que, no âmbito das complementações do EIA/Rima, fosse realizado trabalho de campo junto às comunidades indígenas, com acompanhamento de antropólogo e utilização de ferramentas como etnomapeamento e etnozoneamento.
Verifica-se, contudo, que a documentação apresentada por esse Consórcio, que inclui o Ofício n.º 1.074/2026/PRES/FUNAI, se refere a resposta da Funai à Recomendação n.º 8866094-DPGU/DRDH/2DRDH CE, no sentido de que o empreendimento não se encontraria, naquele momento, sujeito à elaboração do estudo do componente indígena, sem prejuízo de eventual reavaliação diante de novos elementos técnicos. O Ofício n.º 1.074/2026 registra, também, o entendimento da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai quanto à apresentação de manifestações relacionadas à consulta livre, prévia e informada.
Nesse sentido, considerando que o Ofício n.º 1.074/2026/PRES/FUNAI foi dirigido à Defensoria Pública da União, no âmbito do processo administrativo Funai n.º 08087.001289/2024-69, em resposta à Recomendação da DPU, e, embora os documentos apresentados sejam relativos à discussão ocorridas na Funai quanto à matéria, não se identifica, até o momento, manifestação oficial da Funai ao Ibama que reveja, substitua ou torne sem efeito o posicionamento apresentado junto ao Ofício n.º 1.226/2025/DPDS/FUNAI.
Considerando, pois, a devida instrução processual, informo que esta Coordenação permanece no aguardo de eventual manifestação oficial da Funai, para que esta possa ser considerada na análise do Projeto Santa Quitéria.
Para esclarecimentos adicionais, coloco-me à disposição por meio do e-mail comip.sede@ibama.gov.br ou do telefone 61-3316-1098.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
KATIA ADRIANA DE SOUZA
Coordenadora Comip/CGTef/Dilic
Portaria n.º 1.753, de 21 de julho de 2023
| | Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 21/09/2026, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 28834997 e o código CRC 5DF8583F. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 28834997 |
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