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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Memória de Reunião nº 34/2026-Comip/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

No dia 29 de abril de 2026 foi realizada reunião remota, por meio da plataforma Teams, entre servidores do Ibama e representantes do Consórcio Santa Quitéria e de suas consultorias, com o objetivo de discussão de dúvidas relacionadas ao Parecer Técnico emitido pelo Ibama, que solicitou informações complementares para a continuidade do processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria. A gravação da reunião esta disponível no link, e a lista de presença no documento SEI n.º 27461921

A equipe do Ibama apresentou breve histórico do processo de licenciamento do Projeto Santa Quitéria e informou a emissão do parecer técnico, em abril de 2026, contendo solicitação de complementação para a continuidade da análise técnica do empreendimento. Diante da solicitação do Consórcio, a equipe estava à disposição para esclarecer questionamentos e debater pontos específicos necessários.

Por parte do Consórcio, foi informado que as informações complementares já haviam sido analisadas internamente e que se buscou amadurecer o entendimento do parecer técnico, reduzindo significativamente o conjunto de dúvidas ao longo do processo, restando, no momento, apenas questões bastante objetivas a serem tratadas.

O representante do Consórcio expressou o entendimento de que a vistoria realizada na área do empreendimento poderia contribuir para o aprimoramento da análise técnica, trazendo elementos relevantes, especialmente no que se refere à questão indígena. Reiterou que, com base nos estudos e na verificação em campo, não foi identificada interferência direta ou indireta sobre terras indígenas. Destacou a dificuldade de acesso entre a área do empreendimento e os territórios indígenas, com trajetos que demandam longas distâncias e ausência de vias trafegáveis diretas, reforçando a percepção de inexistência de conexão territorial relevante. Ainda assim, reconheceu que o tema permanece em análise junto aos órgãos intervenientes competentes.

Também abordou avanços nas campanhas de fauna solicitadas pelo Ibama. Foi informado que a campanha de quirópteros no período chuvoso foi concluída com sucesso, apresentando inclusive amostragem superior à anterior, e que seus resultados serão disponibilizados em breve. Da mesma forma, a campanha relacionada à ocorrência de determinadas espécies de rivulídeos não identificou registros, contribuindo para a eliminação dessa incerteza no processo.

Em seguida, passou-se à discussão sobre a inclusão do município de Catunda na área de influência indireta do Projeto Santa Quitéria. O empreendedor manifestou dúvida quanto à motivação do Ibama para incluir o município na análise socioeconômica, considerando que, segundo os estudos realizados, não haveria qualquer relação funcional com o Projeto, seja em termos de fluxos, infraestrutura, uso de recursos, mão de obra ou impactos ambientais. Argumentou que a presença de pequena porção do território de Catunda nos meios físico e biótico decorre apenas de critérios metodológicos relacionados à delimitação de bacias hidrográficas, sem implicar necessariamente em efeitos socioeconômicos.

Por sua vez, a equipe do Ibama esclareceu que a lógica adotada considera que, uma vez que o município foi incluido como área de influência para os meios físico e biótico, existe um nexo potencial para sua consideração também no meio socioeconômico, sendo necessário avaliar não apenas aspectos hídricos, mas o conjunto de possíveis impactos. Foi indicado que a argumentação apresentada pela empresa não foi considerada suficiente até o momento, devendo ser aprofundada. Destacou que cabe ao empreendedor apresentar justificativas técnicas robustas caso opte por não incluir o município, ficando a decisão sujeita à análise da equipe técnica.

A equipe de socioeconomia das consultorias do empreendedor destacou que sua delimitação parte da análise de fluxos, conectividade territorial, uso de infraestrutura e relações socioeconômicas, o que teria levado à exclusão de Catunda desde a etapa inicial. Já a equipe do meio físico da consultoria explicou que a delimitação pode considerar diferentes critérios, como bacias hidrográficas e dispersão de impactos, podendo incluir áreas sem necessariamente implicar impacto socioeconômico direto. Apesar das justificativas, o Ibama reforçou a necessidade de que todos os aspectos sejam considerados de forma integrada e devidamente demonstrados no estudo.

Quanto às alternativas locacionais do Projeto Santa Quitéria, o empreendedor apresentou proposta de revisão da forma de apresentação dessa análise, com utilização de matriz multicritério baseada na metodologia AHP, contemplando parâmetros dos meios físico, biótico, socioeconômico e técnico, com pesos iguais. A proposta buscava tornar mais clara a evolução do projeto ao longo do tempo e os critérios que levaram à seleção da alternativa atual, destacando o adensamento das estruturas e a redução de impactos ambientais.

A equipe do Ibama, contudo, apontou limitações na abordagem proposta, especialmente quanto ao uso de categorias genéricas como “qualquer outro espaço geográfico”, consideradas insuficientes para caracterizar alternativas locacionais concretas. Foi enfatizado que as alternativas devem ser espacializadas, comparáveis e tecnicamente fundamentadas, incluindo avaliação detalhada de impactos, como interferência em recursos hídricos, supressão de vegetação e afetação de áreas de preservação permanente. Também foi ressaltado que o EIA é um documento público, devendo assegurar transparência e compreensão não apenas para o órgão licenciador, mas também para a sociedade.

Os representantes do Consórcio Santa Quitéria esclareceram que o uso dessas categorias tinha caráter ilustrativo e didático, considerando o alto grau de maturidade do Projeto e as limitações impostas por rigidez locacional da jazida e das condições geotécnicas, mas reconheceu a necessidade de ajustes. Indicou que irá revisar a abordagem, incluindo alternativas mais concretas e explicitando melhor os critérios de escolha.

Em relação a resposta ao Parecer Técnico, o Ibama recomendou que as respostas sejam objetivas, focadas nos pontos não atendidos e estruturadas de forma a facilitar a análise, evitando redundâncias e fragmentações excessivas. O empreendedor informou que adotará essa orientação e que trabalha com previsão de protocolar as informações complementares até meados de junho de 2026.

 

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 02/06/2026, às 07:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE DOS REIS CORREA, Analista Ambiental, em 08/06/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 27461881

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