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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
 
 
 

AUTORIZAÇÃO DE CAPTURA, COLETA E TRANSPORTE DE MATERIAL BIOLÓGICO - Minuta de Abio (Retificação)  Nº 1871/2026  (27203172) 

VALIDADE : 30/06/2027

 


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Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 08/05/2026, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 77 do Anexo I da Portaria 14 de 29 de junho de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, e o Art. 1º da Portaria Nº 12, de 05 de agosto 2011, que atribui à DILIC a competência para emitir autorizações de captura, coleta e transporte de material biológico, RESOLVE:

Expedir a presente Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico à/ao:

 

EMPREENDEDOR: INB - Indústrias Nucleares do Brasil S.A - INB

CNPJ: 00.322.818/0033-08

ENDEREÇO: FAZENDA ITATAIA, S/N 

BAIRRO: RODOVIA CE-366, KM 146 

CIDADE: Santa Quitéria UF: CE CEP: 62.280-000 

TELEFONE: (21) 3797-1769/gefis@inb.gov.br

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Referente à: Execução de levantamento com o objetivo de detectar e identificar espécies da família Rivulidae na área do Projeto Santa Quitéria - PSQ.

 

 

Relativa às atividades de levantamento com o objetivo de detectar e identificar espécies da família Rivulidae na área do Projeto Santa Quitéria - PSQ, necessárias ao processo de licenciamento ambiental em epígrafe, localizada no(s) município(s) Santa Quitéria/CE.

Esta Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico é vinculada ao processo de licenciamento ambiental federal supracitado, observadas as condições discriminadas neste documento e nos demais anexos constantes do processo que, embora aqui não transcritos, são partes integrantes deste licenciamento.

A validade desta autorização está condicionada ao fiel cumprimento de suas condicionantes e da apresentação da Relação de Equipe Técnica (RET) válida.

 

CONDIÇÕES GERAIS

1.1. Esta autorização não permite:

Captura/coleta/transporte/soltura de material biológico sem a presença de um dos técnicos listados na relação da equipe técnica (RET).

Captura/coleta/transporte/soltura de espécies em unidades de conservação federais, estaduais, distritais ou municipais, salvo quando acompanhadas da anuência do órgão administrador competente;

Captura/coleta/transporte/soltura de espécies em área particular sem o consentimento do proprietário;

Exportação de material biológico;

Acesso ao patrimônio genético, nos termos da regulamentação constante na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015;

Captura/coleta no interior de cavidades naturais, salvo se previsto nesta autorização.

1.2. Esta autorização é válida somente sem emendas e/ou rasuras.

1.3. O Ibama, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, bem como suspender ou cancelar esta autorização.

1.4. A ocorrência de violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, bem como omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a emissão da autorização sujeita os responsáveis, incluindo a equipe técnica, à aplicação de sanções previstas na legislação pertinente.

1.5. O pedido de renovação deverá ser protocolado no mínimo 60 (sessenta) dias antes de expirar o prazo de validade desta autorização.

1.6. O início das atividades e/ou de cada campanha deverá ser informado previamente à Dilic, de modo a possibilitar o acompanhamento destas por técnicos do Ibama.

1.7. A equipe técnica deve portar esta autorização (incluindo a Relação da Equipe Técnica)  em todos os procedimentos de captura/coleta/transporte/soltura.

1.8. Quaisquer alterações necessárias nesta Autorização e/ou referentes ao Plano de Trabalho (equipes, pontos amostrais, metodologias, etc) devem ser solicitadas e aprovadas previamente pelo Ibama;

1.9. Espécime de fauna silvestre exótica não poderá, sob hipótese alguma, ser destinado para retorno imediato à natureza ou à soltura.

1.10. Deverão ser apresentadas as cartas de recebimento das instituições depositárias contendo a lista das espécies e a quantidade dos animais recebidos. Tão logo seja feito o tombamento destes espécimes, o número de tombo deverá ser informado.

1.11. Todos os envolvidos nas atividades devem manter o Cadastro Técnico Federal – CTF regular durante o tempo de vigência desta Autorização.

1.12. O Ibama deverá ser comunicado do término da atividade, com a apresentação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão das atividades, do Relatório de Atendimento de Condicionantes, seguindo modelo estabelecido em normativa vigente.

1.13.  Os dados primários, ou dados brutos, de biodiversidade (fauna), obtidos para cumprimento das condicionantes desta autorização, deverão ser inseridos no SISBia, a ser comprovado mediante o recibo de dados válidos expedidos pelo SISBia e juntado ao processo.

1.14. Todos os produtos gerados com os dados oriundos das atividades aqui descritas – artigos, teses e dissertações, dentre outras formas de divulgação – deverão contextualizar sua origem como exigência do processo de licenciamento ambiental federal ao qual se referem.

 

 

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:

2.1As atividades deverão ser executadas pelas Consultorias cujos dados constam abaixo:

CONSULTORIA OU CONSULTOR AUTÔNOMO RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE:

Tetra Mais Consultoria LTDA

CNPJ/CPF: 14.366.110/0001-86

COORDENADOR GERAL DA ATIVIDADE:

Carla Fabiane de Vera y Conde

CTF: 6527673

TELEFONE DE CONTATO/ E-MAIL:

(11) 2638-6664 / carla.conde@tetramais.com.br

2.2A captura/coleta/soltura de material biológico deverá ocorrer nos pontos amostrais relacionados na tabela abaixo, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Ibama

Ponto Amostral

Coordenadas Geográficas Datum Sirgas 2000

Município/Estado

1

-39.766

-4.589

Santa Quitéria/CE

2

-39.764

-4.564

Santa Quitéria/CE

3

-39.789

-4.566

Santa Quitéria/CE

4

-39.758

-4.596

Santa Quitéria/CE

5

-39.79

-4.578

Santa Quitéria/CE

6

-39.789

-4.577

Santa Quitéria/CE

7

-39.929

-4.604

Santa Quitéria/CE

8

-39.789

-4.577

Santa Quitéria/CE

9

-39.727

-4.608

Santa Quitéria/CE

10

-39.726

-4.608

Santa Quitéria/CE

11

-39.739

-4.602

Santa Quitéria/CE

12

-39.778

-4.585

Santa Quitéria/CE

13

-39.793

-4.575

Santa Quitéria/CE

14

-39.819

-4.577

Santa Quitéria/CE

15

-39.726

-4.567

Santa Quitéria/CE

16

-39.778

-4.587

Santa Quitéria/CE

17

-39.763

-4.591

Santa Quitéria/CE

18

-39.726

-4.608

Santa Quitéria/CE

19

-39.929

-4.602

Santa Quitéria/CE

 

2.3. As atividades permitidas por esta autorização são:

GRUPOS TAXONÔMICOS: Ictiofauna

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Levantamento de ictiofauna (família Rivulidae) do local.

PETRECHOS: Potes de Vidro; Álcool; Formol; Eugenol; Bombona; Puçá; Peneira; Tarrafa; GPS; Sacos de plástico; Papel vegetal; Pilhas; Caixa plástica; Bandeja e EPIs.

 

2.4Os espécimes eventualmente coletados deverão ser depositados na Instituição abaixo mencionada, para a qual fica permitido o Transporte de Material Biológico.

INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL 

ENDEREÇO: Av. Bento Gonçalves, nº 9500 prédio 43435, CEP 91501- 970, Porto Alegre/RS - Brasil

TELEFONE DE CONTATO/ E-MAIL: (53) 9910-18585/matheusvolcan@hotmail.com

 


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