INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900
Nota Informativa nº 26968738/2026-Comip/CGTef/Dilic
Número do Processo: 02001.001411/2026-85
Interessado: INB INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
I - INTRODUÇÃO
Durante as audiências públicas, realizadas em março de 2025, foram apresentados questionamentos acerca do projeto de mineração proposto pelo Consórcio Santa Quitéria (CSQ). Embora muitas das questões tenham sido respondidas durante a audiência, todos os documentos entregues ao Ibama foram repassados ao Consórcio para análise e apresentação de esclarecimentos.
Desta forma a presente Nota Informativa trata das respostas, encaminhadas pelo Consórcio Santa Quitéria (CSQ), às contribuições técnicas pertinentes ao Projeto Santa Quitéria e seus estudos, especificamente aquelas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho, da Universidade Federal do Ceará e do Ministério Público Federal. Tais respostas foram encaminhadas por meio da Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (SEI nº 25229634).
Ressalta-se que os itens não esclarecidos, bem como aqueles respondidos, mas que foram considerados relevantes/pertinentes ao processo, foram incorporados nas informações e encaminhamentos no Parecer Técnico 6 (SEI nº 25938062).
Importa registrar que nesse procedimento foi considerada a presunção de boa-fé do Consórcio Santa Quitéria (CSQ), assim como a responsabilidade legal do mesmo pelas informações prestadas, conforme dispõe o art. 69-A da Lei 9.605/1998.
Adicionalmente, apresenta-se no item II um breve histórico dos marcos relevantes do processo a partir de abril de 2025.
II - BReve histórico do processo
O histórico processual do período de 19/06/2020 a 03/06/2025 encontra-se na Informação Técnica nº 07/2025-Comip/CGTef/Dilic (23328742).
Em 30/04/2025 o Ibama emitiu o Parecer Técnico nº 99/2025-Comip/CGTef/Dilic (23204211) referente à "Análise do Estudo referente ao Patrimônio Espeleológico com ênfase no meio biótico".
Em 03/06/2025 o Ibama emitiu a Informação Técnica nº 07/2025-Comip/CGTef/Dilic (23328742) referente ao histórico processual do licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ) – Complexo Mínero-industrial na Jazida de Itataia, localizado no município de Santa Quitéria, na região centro-norte do estado do Ceará. Esta informação técnica compreende o período de 19/06/2020 até 03/06/2025.
Em 10/06/2025 a Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai protocolou no Ibama, com cópia à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e ao Consórcio Santa Quitéria (INB / Galvani), o Ofício Nº 1226/2025/DPDS/FUNAI (23636708), com anexo (23636709), referente ao "Projeto Santa Quitéria". Este ofício reitera a relevância de processo de consulta específico junto às comunidades indígenas, tendo em vista a complexidade do cenário e as especificidades do projeto, conforme indicado no Ofício nº 342/2025/DPDS/FUNAI (SEI nº 8265572).
Em 11/06/2025 o Ibama emitiu o OFÍCIO Nº 374/2025/COMIP/CGTEF/DILIC (23658049), à INB e à Galvani, referente ao "Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ." Este ofício reencaminha ao Consórcio (INB / Galvani) o Ofício n.º 1226/2025/DPDS/FUNAI (23636708), no qual a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) reitera a relevância de consulta específica junto às comunidades indígenas no âmbito do PSQ, tendo em vista a complexidade e especificidades do projeto.
Em 30/06/2025 o Ibama emitiu o Parecer Técnico nº 135/2025-Comip/CGTef/Dilic (23843469) referente ao "Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ) - Análise do EIA/Rima." Este parecer conclui pela necessidade de complementações conforme abaixo transcrito:
(...)
Considerando as análises realizadas por esta equipe técnica, conclui-se que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deverá ser submetido às complementações elencadas no item 16, além de atender às recomendações mencionadas no presente parecer.
(...)
Em 04/07/2025 o Ibama emitiu o OFÍCIO Nº 413/2025/COMIP/CGTEF/DILIC (23843359), à INB e à Galvani, referente ao "Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ". Este ofício encaminha ao Consórcio (INB / Galvani) o Parecer Técnico 135/2025-Comip/CGTef/Dilic (23843469).
Em 07/07/2025 o Ibama emitiu os seguintes documentos:
OFÍCIO Nº 417/2025/COMIP/CGTEF/DILIC (23905040), ao Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Estado do Ceará, referente ao "Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ)". Este ofício encaminha ao MPF/PR no Estado do Ceará o Parecer Técnico nº 135/2025-Comip/CGTef/Dilic (23843469).
OFÍCIO Nº 419/2025/COMIP/CGTEF/DILIC (23905099), ao à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, referente ao Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ)". Este ofício encaminha à Funai o Parecer Técnico nº 135/2025-Comip/CGTef/Dilic (23843469) e trata ainda de questões abordadas no Ofício nº 1226/2025/DPDS/FUNAI (23636708).
OFÍCIO Nº 420/2025/COMIP/CGTEF/DILIC (23905115), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, referente ao Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ)". Este ofício encaminha ao Incra o Parecer Técnico nº 135/2025-Comip/CGTef/Dilic (23843469) e reitera o pedido de manifestação conclusiva quanto ao estudo ambiental do PSQ relativas às comunidades quilombolas, de forma a garantir a devida instrução processual e assegurar que eventuais questões pertinentes sejam adequadamente abordadas.
Em 17/07/2025 o Ibama emitiu o OFÍCIO Nº 446/2025/COMIP/CGTEF/DILIC (24014037), à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, referente à "Audiência Pública para discutir o EIA/RIMA relativo ao empreendimento Santa Quitéria, no Estado do Ceará". Este ofício encaminha à CNEN o Parecer Técnico nº 135/2025-Comip/CGTef/Dilic (23843469).
Em 20/08/2025 a INB protocolou a Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-429/25 (24373670) referente ao "PSQ – Solicitação de Reunião | Referências: [1] – Of.413/2025/COMIP/CGTEF/DILIC, de 04/07/25".
Em 24/08/2025 o Ibama emitiu o OFÍCIO Nº 514/2025/COMIP/CGTEF/DILIC (24408453), à INB com cópia à Galvani, referente ao "Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ." Este ofício é em resposta à Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-429/25 (24373670).
Em 01/09/2025 a INB protocolou a Carta CE-GEFIS.PSUNOV.P-449/25 (24490859), com anexo (24490860), referente ao "PSQ - ABIO (Programa de Monitoramento de Furipterus horrens) | Referências: [1] – CE-GEFIS.P/SUNOV.P-022/25, 17/01/25; [2] – Ofício nº 869/2024/COMIP/CGTEF/DILIC, de 30/12/24."
Em 04/09/2025 ocorreram as seguintes reuniões técnicas entre Ibama e o Consórcio (INB / Galvani), na Diretoria de Licenciamento Ambiental - Dilic, referente ao processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria:
Em 05/09/2025 o Ibama emitiu os seguintes documentos:
Em 08/09/2025 o Ibama emitiu os seguintes documentos:
Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico - Abio nº 1775/2025 (24575842) referente à "Execução do Programa de Monitoramento da espécie de quiróptero Furipterus horrens, no âmbito do processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria."
Extrato de emissão da Abio nº 1775/2025 - 088064 - 001812.0088915/2024 (24575866).
Relação da Equipe Técnica - RET nº 1/2025 - Abio nº 1775/2025 (24575879).
Em 08/09/2025 o Consórcio (INB / Galvani) apresentaram ao Ibama o "Alinhamento de critérios e respostas do Parecer Técnico nº 135/2025-Comip/CGTef/Dilic | Projeto Santa Quitéria" (24573976).
Em 12/09/2025 o Ibama emitiu o OFÍCIO Nº 573/2025/COMIP/CGTEF/DILIC (24640659), à INB com cópia à Galvani, referente ao "Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ." Este ofício envia ao Consórcio as Memórias de Reunião nº 26/2025-Comip/CGTef/Dilic (24613752) e nº 27/2025-Comip/CGTef/Dilic (24613842).
Em 19/09/2025 a INB protocolou no Ibama a Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-487/25 (24715919) referente ao "PSQ – ABIO (Programa de Monitoramento de Furipterus horrens) Referência: [1] - ABIO nº 1775/2025, de 08/09/25."
Em 19/09/2025 o Ibama emitiu o OFÍCIO Nº 593/2025/COMIP/CGTEF/DILIC (24717870), à INB com cópia à Galvani, referente ao "Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ." Este ofício é em atenção à Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-487/25 (24715919).
Em 30/10/2025 ocorreu reunião técnica entre o Consórcio (INB / Galvani) e Ibama referente ao licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ), conforme Lista de Presença (25189090).
Em 04/11/2025 a INB protocolou a Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (25229632), com anexo (25229634), referente ao "PSQ – Análise do Estudo de Impacto Ambiental | Referências: [1] – Of. 413/2025/COMIP/CGTEF/DILIC, de 04/07/25; [2] – CE-ASCL.P-534/23, de 15/12/23."
Em 10/12/2025 a INB protocolou a Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-642/25 (25642292) referente ao "PSQ – Campanhas de Monitoramento de Ictiofauna | Referência: [1] – ABIO nº 1527/2023, de 26/07/23 (SEI nº 16460710)."
Em 23/01/2026 o Ibama emitiu o Parecer Técnico nº 16/2026/COMIP/CGTEF/DILIC (26038786) referente ao "Programa de Monitoração Radiológica Ambiental Pré-Operacional (PMRA-PO)."
Em 03/02/2026 a INB protocolou a Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-038/26 (26146170) referente ao "PSQ - Licenciamento Ambiental - Terras Indígenas | Referência: [1] - Ata de Reunião, de 25/11/25."
Em 04/02/2026 o Ibama emitiu os seguintes documentos:
OFÍCIO Nº 39/2026/COMIP/CGTEF/DILIC (26038786), à INB com cópia à Galvani, referente ao "Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ." Em resposta à Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-642/25 (25642292), autorizando a continuidade do monitoramento de ictiofauna prevista no Programa de Monitoração Ambiental Pré-Operacional (PMRA-PO).
OFÍCIO Nº 73/2026/COMIP/CGTEF/DILIC (26156399), à INB com cópia à Galvani, referente ao "Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ."
Em 04/02/2026 a INB protocolou a Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-052/26 (26168120), com anexo (26168121), referente ao "PSQ - Licenciamento Ambiental - Terras Indígenas | Referências: [1] CE-GEFIS.P/SUNOV.P-038/26, de 03/02/2026; e [2] Ofício nº 73/2026/Comip/CGTef/Dilic, de 04/02/26." Em anexo constam os seguintes documentos:
CONSIDERAÇÕES SOBRE A REUNIÃO DO DIA 25/11/25, SOBRE O OFÍCIO Nº 405/2025/SEDISC-CR-NE-II/CR-NE-II/FUNAI E OFÍCIO Nº 545/2025/CGAIA/DIGAT/FUNAI;
Ata de Reunião de 25/11/2025 (SEI 48390.000120/2025-53);
Ofício FUNAI/CR-NE-II nº 405/2025 (SEI 09537358); e
Ofício FUNAI/CGaia nº 545/2025 (SEI 09540674).
III - Comentários e esclarecimentos frente às contribuições recebidas nas audiências públicas
“O empreendedor deverá se manifestar quanto aos questionamentos e inconsistências indicadas nos seguintes documentos: SEI 22982427, enviado pelo Ministério Público do Trabalho; SEI 23131501, enviado pela Universidade Federal do Ceará e SEI 23062575, enviado pelo Ministério Público Federal. A manifestação deverá apresentar uma tabela índice com indicação de cada um dos questionamentos ou inconsistências apresentadas nos referidos documentos e o local (página) onde são apresentados os esclarecimentos necessários ou menção de que não cabem esclarecimentos (nos casos em que os questionamentos forem direcionados ao Ibama, CNEN ou outras situações em que não se aplique manifestação do empreendedor ou consultoria).”
Dessa forma, foram encaminhadas:
• E-mail do Ministério Público do Trabalho encaminhando Parecer Técnico nº 10/2025 - Projeto Santa Quitéria (SEI 22982427);
• Parecer Técnico-Científico - Universidade Federal do Ceará (SEI 22890938, 23048801 e 23048289);
• E-mail do Ministério Público Federal encaminhando Despacho nº 7439/2025, Ofício nº 1982/2025 - MPF/NTC/CE - GAB/AMM, Laudo técnico nº 310/2025 – ANPMA/CNP, Laudo técnico nº 160/2023 – SUPA/ANPA/CNP/SPPEA, Ofício nº 275/2022/ASESP (COGERH) e o ofício nº 342/2025/DPDS/FUNAI (SEI 22982427).
A manifestação do empreendedor sobre os documentos citados encontra-se nos ANEXO XXVI (Resposta ao Parecer do Ministério Público do Trabalho - SEI 22982427), XXVII (Resposta ao Parecer da Universidade Federal do Ceará - SEI 22890938, 23048801 e 23048289) e XXVIII (Resposta ao Parecer do Ministério Público Federal - SEI 22982427). Já a tabela índice solicitada, encontra-se no ANEXO XXIX.
Dessa forma, os itens abaixo tratam da verificação das respostas encaminhadas pelo Consórcio Santa Quitéria às contribuições técnicas pertinentes à análise do PSQ e seus estudos, conforme consignado por ocasião da audiência pública, com destaque para aquelas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho, Universidade Federal do Ceará e Ministério Público Federal.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PARECER TÉCNICO N.º 10/2025
MANIFESTAÇÃO 1 (p. 390)
"Considerando que a NR 22 - SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO, do Ministério do Trabalho e Emprego MTE preconiza no item 22.24.14 que "Dentro do perímetro de segurança das pilhas, definido no projeto e no estudo de estabilidade, é vedada a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas às atividades de produção, auxiliares, administrativas, de vivência, de saúde e recreação. (Vide prazo para vigência - Art. 3º da Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024)" essa perícia em geologia/geotecnia entende que faltou o empreendedor executar um estudo de ruptura hipotética - steak break - da pilha de fosfogesso e da Pilha de Estéril para verificar se as áreas onde trabalhadores estarão trabalhando no Complexo Industrial do PSQ e as vias de acesso, estariam dentro da área impactada dentro do perímetro de segurança das pilhas de Fosfogesso e Pilha de Estéril num eventual deslizamento da Pilha."
RESPOSTA DO CSQ
Segundo alega a exigência indicada no parecer proveniente do Art. 3º da Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024 é posterior a submissão do EIA/RIMA ao Ibama ocorrido em 2022. Ademais, informa que os estudos de ruptura hipotética das pilhas, tal como o steack break, são previstos para a fase da Licença de Instalação, visto que a atual fase de Licenciamento Prévio exige apenas projeto de engenharia em nível conceitual.
Em relação à estabilidade das estruturas, a empresa ressalta que os materiais Fosfogesso e Cal, possuem alta resistência ao serem empilhados e compactados, esse entendimento está embasado no Relatório de Ensaio Nº 1 137 190-203 (Doc. 203-1137190-1), compartilhado no Volume V – Anexos I – Capítulos Iniciais do EIA. Outrossim, destaca que, em face da Licença de Instalação, serão realizados estudos para a avaliação do perímetro de segurança, podendo ser o steak break, mediante a orientação de um especialista, tendo em vista não haver norma específica que exija tal estudo.
MANIFESTAÇÃO 2 (p. 391)
"No entendimento da perícia em geologia/geotecnia do MPT faltou no EIA/RIMA o empreendedor apresentar relatório técnico conclusivo, elaborado por profissional especialista em Áreas Cársticas, sobre a presença ou não de cavidades naturais subterrâneas na fundação da barragem e no reservatório, subsidiado por campanha de sondagens com profundidades adequadas em rochas e estudos geofísicos de gravimetria e eletrorresistividade".
RESPOSTA DO CSQ
A empresa informa que foram elaborados estudos espeleológicos e das cavidades cársticas, bem como esclarece que o Projeto Santa Quitéria não possuirá barragem, sendo assim os estudos acerca desse tema não se aplicam. [PY1.1]
MANIFESTAÇÃO 3 (p.396)
Faltou ainda no EIA/RIMA o empreendedor fazer a integração do modelo geológico com os dados geotécnicos do relatório de consolidação, hidrogeologia e geofísica com apresentação de modelo geológico e hidrogeológico da fundação da barragem e do reservatório, incluindo mapas e perfis que delimitem as unidades estratigráficas e suas estruturas como planos de acamamento e foliação, dobras, falhas, em subsuperfície e apresentar os dados geofísicos, integrados no modelo geológico-geotécnico e hidrogeológico da Pilha de Fosfogesso, preferencialmente em modelo 3D, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional especializado.
RESPOSTA DO CSQ
É exposto que as informações solicitadas encontram-se apresentadas no Relatório POT23021-RT-G-002 (115-50-001-RELT-002)[PY2.1], no qual são contempladas análises geológico-geotécnicas e de estabilidade das estruturas do empreendimento, incluindo estudos sísmicos, avaliação da cava, das pilhas de estéril e de fosfogesso, bem como considerações sobre a fundação e o sistema de impermeabilização. Contudo, não foi apresentada modelagem tridimensional integrada que consolide os dados geológico-geotécnicos, hidrológicos, geofísicos e estruturais, de modo a permitir a visualização conjunta dos elementos identificadas e de sua dinâmica.
É ainda informado a conclusão das análises de propagação de tensões na fundação das estruturas do PSQ, em que o documento indica que os carregamentos provenientes dos equipamentos da unidade industrial são pouco significativos quando comparados aos das pilhas, sendo rapidamente dissipados em profundidade. Ainda, é dito que as análises de estabilidade das Pilhas de Estéril e de Fosfogesso e Cal resultaram em fatores de segurança satisfatórios, superiores aos limites estabelecidos pela ABNT NBR 13.029:2017. Adicionalmente, as avaliações pseudoestáticas indicaram desempenho adequado da Pilha de Fosfogesso e Cal mesmo sob aceleração sísmica equivalente a um evento de período de retorno de 10.000 anos, corroboradas pela elevada resistência do material compactado, conforme ensaios triaxiais CIU realizados pelo IPT.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - PARECER TÉCNICO-CIENTÍFICO
Importante registrar que o empreendedor entendeu como não cabível de resposta diversos trechos do Parecer encaminhado pela Universidade Federal do Ceará. Dentre os esclarecimentos prestados estão:
Item: 1.4 OMISSÕES E INSUFICIÊNCIAS NA AVALIAÇÃO DA EMISSÃO DE CONTAMINANTES ATMOSFÉRICOS NOCIVOS À SAÚDE
MANIFESTAÇÃO 1 (p. 413)
O parecer destaca a existência de divergência significativa entre os estudos apresentados. Em que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de 2021 omitia a violação de, ao menos, oito parâmetros de qualidade do ar estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 491/2018. Considerando esse cenário, ainda recomendou-se a apuração de responsabilidade da consultoria, nos termos do Art. 69-A da Lei nº 9.605/98.
Por sua vez, o Estudo de Dispersão Atmosférica elaborado em 2023 informa tratar-se de uma revisão do estudo de 2021 e conclui que o empreendimento, ao operar em cenário futuro com a adoção de sistemas de controle da poluição do ar, apresenta viabilidade ambiental, com contribuições de poluentes inferiores aos padrões de qualidade do ar para os parâmetros avaliados.
A UFC ainda destaca a omissão na consideração de poluentes como chumbo e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, a insuficiência na avaliação dos impactos dos óxidos de enxofre e a ausência de análise sobre a contaminação de águas superficiais e subterrâneas por fluoretos. E diante da gravidade das omissões identificadas no EIA de 2021, emergem preocupações relevantes quanto à transparência e à integridade das informações apresentadas tanto no Estudo de Dispersão Atmosférica quanto no EIA de 2023.
A resposta do CSQ referente a essa manifestação encontra-se apresentada nos itens 1.4.3, 1.4.4, 1.4.5 e 1.4.6.
ITEM: 1.4.3 DESCONSIDERAÇÃO DA EMISSÃO DE CHUMBO PELO PSQ E DE SEU IMPACTO SOBRE A SAÚDE HUMANA
MANIFESTAÇÃO 2 (p. 418)
Afirma-se que, como o coque verde de petróleo possui chumbo em sua composição, o EIA deveria ter explicitado e estudado a eventual emissão e dispersão desse poluente, previsto na Resolução CONAMA nº 491/2018, e seu impacto sobre a saúde humana.
RESPOSTA DO CSQ
O empreendedor sustenta que a emissão de chumbo pelo Projeto Santa Quitéria (PSQ) não foi omitida do estudo, alegando que o elemento apresenta baixa concentração no coque, uma vez que é majoritariamente incorporado ao produto final, sendo o remanescente capturado pelo sistema de lavagem de gases.
ITEM: 1.4.4 OMISSÃO QUANTO À POSSÍVEL EMISSÃO DE HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS POLICÍCLICOS E SEUS IMPACTOS SOBRE A SAÚDE HUMANA
MANIFESTAÇÃO 3 (p. 421)
O parecer aponta que o estudo foi completamente omisso quanto à possível emissão de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e de metais pesados, substâncias normalmente associadas à queima do derivado de petróleo e à própria pilha de coque de petróleo, as quais são potencialmente danosas à saúde humana. Destaca-se no parecer, ainda, que o EIA não apresentou medidas de controle da exalação de compostos voláteis voltadas à proteção dos trabalhadores. O parecer também informa que a eventual emissão e dispersão atmosférica desses poluentes não foram consideradas no Estudo de Dispersão Atmosférica.
RESPOSTA DO CSQ
O empreendedor respondeu com dados acerca da emissão de dióxido de enxofre, não considerando os principais hidrocarbonetos aromáticos.
ITEM: 1.4.5 AUSÊNCIA DA AVALIAÇÃO SOBRE O POTENCIAL IMPACTO DA EMISSÃO ATMOSFÉRICA DE FLUORETOS SOBRE ÁGUAS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEAS
MANIFESTAÇÃO 4 (p. 424)
Questiona-se a dispersão atmosférica de fluoretos e o risco de contaminação decorrente de sua deposição em sistemas hídricos superficiais e subsuperficiais. O parecer assinala que o risco de contaminação por meios hídricos é considerado, porém não é avaliado o potencial impacto da emissão atmosférica desses compostos sobre os recursos hídricos.
RESPOSTA DO CSQ
O CSQ informou que todo o sistema de efluentes do empreendimento será em circuito fechado, de modo que estes serão encaminhados para a Lagoa 6 para posterior reutilização na planta industrial. Quanto aos gases, entre os quais os gases ricos em fluoretos, estes serão encaminhados sistemas de controle como lavadores de água e filtros de manga. Não existem sistemas específicos para o controle de fluoretos, mas os sistemas previstos visam o controle dos gases em geral. Para o caso de escape de gases, os monitoramentos previstos verificarão a sua intensidade e a necessidade de ajustes nos sistemas de controle.
ITEM: 1.4.6 INCERTEZA QUANTO À POSSÍVEL INTERAÇÃO ENTRE A EMISSÃO DE POLUENTES E A EMISSÃO DE VAPOR D´ÁGUA DECORRENTES DAS ATIVIDADES PRODUTIVAS DO PSQ
MANIFESTAÇÃO 5 (p. 425)
O documento elucida o ciclo da utilização da água na Unidade de Ácido Sulfúrico presente no EIA 2023, onde é assegurado que não estão previstas perdas de água e, consequentemente, emissões de vapor. No entanto, contrapõe com a ausência de integração e de detalhamento do balanço hídrico no EIA, restando dúvida em relação ao destino de 195,9 m3/h de água, resultado da diferença entre suprimento e emissão relatada para a referida unidade.
Diante do exposto, afirma que a análise conclusiva acerca da potencial interação entre vapor d´água e poluentes decorrentes das emissões atmosféricas que podem advir da operação do PSQ é comprometida.
RESPOSTA DO CSQ
Frente a isso, o empreendedor declara que a água alimentada na torre é utilizada em trocas térmicas, não tendo contato com os fluidos do processo. E que a diferença acima representada se refere a emissão de vapor d’água pelo equipamento no processo de resfriamento.
ITEM: 1.6 INSUFICIÊNCIAS NA DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DOS MEIOS FÍSICO E BIÓTICO E NO MODELO DE MONITORAMENTO AMBIENTAL
MANIFESTAÇÃO 6 (p. 428)
Questiona-se a definição das áreas de influência dos meios físico e biótico e o modelo de monitoramento proposto, visto o entendimento de que esta não considera suficientemente a complexidade da paisagem ecológica, hidrológica e socioeconômica da região, bem como os fluxos socioambientais entre territórios, comunidades e unidades geoambientais, componentes das paisagens ambientais e culturais das áreas parcialmente impactadas pelo empreendimento.
RESPOSTA DO CSQ
Diante do exposto, o empreendedor afirma que do ponto de vista hidrológico e hidrogeológico a definição da ADA/AID/AII é suficiente à complexidade desses atributos. Esta afirmação é corroborada pelos seguintes argumentos:
• A utilização de caminhão pipa em detrimento da utilização de água subterrânea durante a implantação do PSQ até a conclusão da adutora do Açude Edson Queiroz;
• As drenagens intermitentes serão redirecionadas para o exterior da ADA não tendo contato com a área de operação;
• O direcionamento das águas meteóricas precipitadas sobre a áreas do empreendimento para bacias de tratamento em circuito fechado;
• Na hipótese de a cava atingir o nível de água do aquífero subterrâneo, haverá bombeamento da água da cava e posterior destinação para as unidades de tratamento em circuito fechado;
• Os resultados dos testes de lixiviação datados de 2022, indicavam que não havia uma liberação substancial de radionuclídeos a partir dos resíduos sólidos, novos ensaios realizados em 2023 indicaram que apenas a amostra de lixiviado do minério tal qual encontra-se na natureza, apresentou resultados para concentração de urânio superior aos limites permitidos na água para os usos preponderantes conforme Resolução CONAMA 396/08.
MANIFESTAÇÃO 7 (p. 429)
Ademais, questiona-se a abordagem, de acordo com o documento esta "não contempla adequadamente a interconectividade entre áreas de produção de alimentos e abastecimento humano, sistemas ambientais e os efeitos cumulativos e sinérgicos da atividade mineradora, especialmente sobre aquíferos fissurais, drenagens superficiais de alta densidade, com número elevado de divisores relacionados com a drenagem da área diretamente afetada pela alternativa locacional escolhida, com relevantes incertezas sobre a existência de cavidades sob importantes estruturas demandantes de suporte em um sistema geofísico com rochas fortemente fraturadas e complexo arranjo de dobras."
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor informa que as águas subterrâneas existentes na ADA e AID não são utilizadas para abastecimento humano, bem como afirma que não existem corpos hídricos superficiais perenes na ADA e AID (exceto o açude do Riacho Caramutim) que possam ser utilizados para abastecimento humano. Ademais, informa que drenagens superficiais de alta densidade não ocorrem na área de estudo.
Ressalta ainda que a água dos aquíferos é considerada salobra não sendo adequada para consumo humano sem a realização de tratamento.
Segundo o empreendedor, foram considerados a interconectividade dos aquíferos com áreas de produção de alimentos, os raros pontos de coleta de água subterrânea para abastecimento urbano, a integração entre o diagnóstico ambiental e as especificidades do projeto e do processo produtivo. Além disso, quanto a dispersão de substâncias químicas através do aquífero é dito que, foram considerados os diferentes tipos de rochas e suas estruturas e atributos.
O empreendedor aponta que o parecer não considerou: O Programa de Monitoramento da Dinâmica e da Qualidade das Águas Subterrâneas[PY3.1], a implantação de medidas de remediação em caso de contaminação visto que a migração de substâncias químicas nos aquíferos da região é lenta, a existência de uma rede de monitoramento de 22 poços e a possibilidade de implementação de medidas de remediação em caso de alteração na qualidade de água dos aquíferos.
Por fim, esclarece que os resultados de geofísica integrados a dados de sondagem, não identificaram cavidades subterrâneas.
MANIFESTAÇÃO 8 (p. 430)
Questiona-se a espacialização dos pontos de amostragem, onde existe uma concentração dos poços piezométricos a montante da área de lavra, em detrimento de setores importantes a jusante e a abrangência das bacias hidrográficas, comprometendo a detecção de impactos sobre os sistemas aquíferos livres e fissurais.
RESPOSTA DA CSQ
Em resposta, é informado que não foram instalados poços piezométricos, mas sim poços de monitoramento. Ademais, dentre os 22 poços apenas 4 são a montante da ADA, sendo que 11 poços estão sobre a ADA e 7 a jusante da ADA, dessa forma considerando os setores a jusante e a abrangência das bacias hidrográficas.[PY4.1]
MANIFESTAÇÃO 9 (p. 431)
O parecer afirma que a dinâmica hidrológica regional, marcada por extremos climáticos eleva a probabilidade de dispersão dos contaminantes para áreas não contempladas no plano de monitoramento apresentado no EIA, em decorrência de chuvas torrenciais e concentrada em curto tempo, produção de fluxos turbulentos e episódios de enchentes (maior recarga dos aquíferos).
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é afirmado que o PSQ possui um sistema de utilização de água em circuito fechado, o que evita a dispersão de contaminantes. Além disso, informa que os ensaios de lixiviação das rochas indicam baixa probabilidade de migração de componentes químicos das rochas para as águas subterrâneas.
Em relação ao extremo climático, ressalta que o clima da região é semiárido, com médias mensais de precipitação no geral muito baixas, afirmado que o extremo climático da região é a estiagem.
MANIFESTAÇÃO 10 (p. 434)
Questiona-se a respeito dos impactos sobre a fauna e a flora, visto que os ecossistemas não foram evidenciados como definidores da área de influência direta e do plano de monitoramento.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor esclarece que a delimitação da área de influência dos meios físico e biótico considerou a bacia hidrográfica, conforme recomendação da Resolução CONAMA no 01 de 23 de janeiro de 1986, normativa que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental.
Dessa forma, a AID dos meios físico e biótico, contempla a região da sub-bacia do riacho do Mulungu, esse recorte segue a delimitação das serras e do divisor de águas da bacia, sendo considerado competente para incluir os impactos diretos gerados pelo empreendimento. Ademais, o empreendedor ressalta que os impactos ao meio biótico estão relacionados às atividades de supressão e a AID contempla as porções afetadas e os cursos d´água associados a alterações que podem alterar a biota.
No que se refere a delimitação das Áreas de Influência, os impactos relacionados aos cursos hídricos considerados têm relação com o escoamento de águas superficiais que devido ao desvio de canais hídricos intermitentes existentes na ADA, serão redirecionados para fora da ADA, esta alteração será permanente, de abrangência local e de média magnitude, e eventual alteração da qualidade das águas superficiais de alta magnitude, porém de duração temporária.
MANIFESTAÇÃO 11 (p. 435)
O parecer afirma que o EIA é insuficiente em apresentar medidas efetivas de monitoramento que considerem a extensão real da pluma de contaminação potencial na operação normal e em casos de acidentes e que, dessa forma, se faz necessário reavaliar as áreas de influência do empreendimento e redefinir as áreas para o monitoramento, de modo que possam efetivamente representar os possíveis riscos extrapolam a AID atualmente proposta no EIA.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta é afirmado que as áreas de influência do EIA são delimitados com base nos impactos e não dos riscos ou cenários ambientais, sendo estes componentes do Estudo de Risco. Além disso, ressalta que na atual fase do licenciamento não são apresentados Programas Ambientais detalhados, cabendo ao EIA apenas avaliar e classificar os impactos para que com base nessas análises sejam designadas diretrizes e medidas para compor os programas ambientais. Assim, com a emissão da Licença Prévia e o andamento do licenciamento caberá a apresentação de mais detalhes.
MANIFESTAÇÃO 12 (p. 436)
Questiona-se a possível ampliação da frente de contaminação proveniente das pilhas, diques, dos taludes e da cava, a qual poderá envolver e impactar os diversos sistemas hídricos, os ecossistemas e a economia local e regional. Questionam-se, igualmente, os impactos cumulativos dos radionuclídeos, que poderão extrapolar esses limites tanto por emissões atmosféricas quanto por vias hídricas. Questiona-se ainda a possibilidade de inundação do lago formado na frente de exploração em eventos extremos e, nos períodos prolongados de estiagem ressalta-se que as emissões atmosféricas associadas ao acúmulo de poeira poderão igualmente ser transportadas e redistribuídas durante as chuvas. Destaca-se que todos esses impactos poderão afetar os territórios de moradia, bem como a segurança e a soberania alimentar da população local.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta o empreendedor afirma que a pilha de estéril será composta principalmente por material rochoso, sem a presença de urânio e fosfato. A pilha durante o período de operação deve contar com diques de contenção de finos e na etapa de descomissionamento com um PRAD, devendo evitar a migração de particulados sólidos. Ainda, é afirmado que os resultados de testes de lixiviação (Resultados dos ensaios de determinação da solubilidade e lixiviação dos radionuclídeos em resíduos sólidos do Projeto Santa Quitéria (PSQ)) indicam que não há forma de liberação substancial de radionuclídeos. É afirmado que as drenagens intermitentes serão direcionadas para fora da ADA e que as águas meteóricas serão direcionadas para bacias de tratamento em circuito fechado. Em relação à cava, caso essa venha a atingir o nível d’água do aquífero subterrâneo, afirma-se que haverá bombeamento da água, a qual também será destinada para as unidades de tratamento em circuito fechado. É citado que “Este bombeamento deve inverter o sentido de fluxo da água subterrânea para dentro da cava, evitando a dispersão de eventuais substâncias químicas no aquífero.”[PY5.1]
Ao final da operação será estabelecido no perímetro externo da cava, um sistema de drenagem para condução das águas pluviais para fora da cava, de modo a evitar sua inundação, com as águas pluviais captadas no entorno direcionadas para os riachos e cursos d´água locais, prevenindo o surgimento de sulcos erosivos e, desta maneira, evitando o assoreamento das drenagens locais por particulados finos transportados em solução pelas águas.
MANIFESTAÇÃO 13 (p. 438)
Questiona-se a não compatibilidade da escala de amostragem com o planejamento sistêmico do monitoramento. Além de evidenciar pontos de partida para redefinir a AID: os 61 rios e riachos vinculados ao divisor fluvial associado à mina; os açudes da região, especialmente a barragem Edson Queiroz e os locais de moradia; os rios Groaíras e Acaraú, vetores da disseminação dos derivados da mineração, beneficiamento e as pilhas de rejeito.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta é afirmado que a escala de amostragem é adequada e compatível ao monitoramento na fase do EIA, para obtenção da Licença Prévia, e que com a evolução do processo de licenciamento serão implementados novos programas de monitoramento.
MANIFESTAÇÃO 14 (p. 438)
Constata-se a necessidade de plano de monitoração relacionado com o transporte de minério, de forma a ampliar a área de influência indireta (AII), que em caso de acidentes podem colapsar os sistemas ambientais, ecológicos, sociais e econômicos da região. Destaca-se a bacia hidrográfica do rio Acaraú que poderá ser fortemente impactada, tanto nas fases de mineração, por meio do escoamento superficial e infiltração nos aquíferos desde as pilhas de rejeitos, lago formado pela cava de mineração a céu aberto e emissões atmosféricas produzidas na lavra e beneficiamento mineral. Além disso, ressalta-se que o rio Groaíras, ao lado da mina e que atravessa parte do território do sertão cearense, as cisternas e cacimbas para o armazenamento e manejo da água das chuvas para usos múltiplos e demais reservatórios de água, podem ser contaminados.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é informado que os escoamentos superficiais serão direcionados para fora da ADA e as superfícies das áreas operacionais serão impermeabilizadas.
Quanto a infiltração nos aquíferos desde a pilha de rejeitos, o empreendedor afirma que não se espera liberação significativa de radionuclídeos para o aquífero advindos das pilhas de estéril e fosfogesso e cal, tendo em vista os resultados dos testes de lixiviação indicarem que não há liberação substancial de radionuclídeos a partir dos resíduos sólidos, este resultado está exposto no relatório “Resultados dos ensaios de determinação da solubilidade e lixiviação dos radionuclídeos em resíduos sólidos do Projeto Santa Quitéria (PSQ)”, datado em 12 de dezembro de 2022, e elaborado por ERM Brasil Ltda.
MANIFESTAÇÃO 15 (p. 439)
Questiona-se acerca das projeções relacionadas a extremos climáticos. É indicado que os pontos de amostragem devem ser redefinidos de modo a caracterizar as áreas de influência funcional (complexo minero-industrial), direta e indireta dos riscos potenciais e incluído as rodovias para o transporte do minério até os portos de Fortaleza e do Pecém.[PY6.1] Os pontos de controle deverão ser posicionados levando em conta os extremos climáticos: i) precipitações elevadas acima da média e concentradas em curto espaço de tempo; ii) durante eventos de estiagem prolongada, o uso de sistemas hídricos superficiais e subterrâneos para as atividades de mineração e beneficiamento poderá incrementar a contaminação da água com a mobilização da poeira sobre a vegetação e o solo, carreada pela dinâmica fluvial e ampliar a pluma de contaminação; iii) as operações de lavra e a possível captação de água subterrânea para abastecimento hídrico do empreendimento poderão ocasionar estresse e mudanças nos níveis hidrostáticos, afetando a disponibilidade de água nos aquíferos livres e fissurais.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é dito que de acordo com os estudos realizados não existe possibilidade de contaminação dos açudes e que os pontos de monitoramento atendem aos objetivos do EIA, e que estes serão mais detalhados no futuro. Quanto aos eventos extremos, o empreendedor informa que o clima é semiárido, com precipitações anuais abaixo de 800mm. Nas estações e postos pluviométricos analisados, verificou-se que os totais pluviométricos anuais variaram entre 355,7mm e 663,6mm, em que afirmam que cenários de precipitação intensa são inconclusivos.
Item: 1.7 INSUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA NÃO EMISSÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS PELA OPERAÇÃO DO PSQ.
MANIFESTAÇÃO 16 (p. 442)
O parecer contextualiza seu questionamento com base nas informações, contidas no EIA, de que o PSQ trabalhará com a premissa de lançamento zero de efluentes, que não há previsão de alteração da qualidade do solo e das águas subterrâneas em função da geração de efluentes e por fim, que somente a drenagem pluvial de áreas não contaminadas serão direcionadas para os corpos hídricos naturais. Com base no exposto, e tendo em vista o elevado consumo médio de água (estimado em 855,2 m3 /h = 237,5 l/s) para a operação plena do empreendimento, sustenta-se a imprescibilidade de considerar rotineiros ou eventuais lançamentos de efluentes, inclusive para cenário de acidentes, bem como o detalhamento de projeto e dimensionamento das estruturas relacionadas com o balanço hídrico do empreendimento para fim de avaliação de impactos.
Ademais, é destacado que essa análise é corroborada pela CNEN visto que ao analisar a proposta do empreendedor de “Não apresentar, no Relatório do Local, modelagens de impacto de água de superfície e de água subterrânea, visto que, a Unidade de Urânio não proporciona efluentes que possam justificar tais modelagens”, no Parecer Técnico Nº 5/2021/LAPOC/CGRC/DRS, de 27/08/2021 estabelece, entre outras, as seguintes exigências:
a) Devem ser apresentadas detalhadamente, no Relatório do Local, todas as premissas que levaram a não previsibilidade de liberação de efluentes líquidos da Unidade de Urânio. Tais premissas, se não obedecidas no curso do licenciamento, podem acarretar suspensão imediata da Aprovação do Local, se concedida;
c) Poderão ser apresentadas as modelagens de impacto atmosférico, de água de superfície e de água subterrânea relativas à instalação mínero-industrial apenas nos documentos relativos ao rito de licenciamento desta instalação. Adicionalmente, deverá ser estabelecido um prazo para apresentação desses estudos (EIA, 2023, Vol. V, Anexo I, p. 129, grifos nossos).
Diante disso, recomenda ao Ibama posição similar à da CNEN, de forma a considerar indispensável a apresentação detalhada de todas as premissas que levaram a não previsão de liberação de efluentes líquidos da unidade de urânio e, adicionalmente, da unidade mínero-industrial. Outrossim, recomenda-se que sejam consideradas como essenciais ao Estudo de Impacto Ambiental modelagens de impacto em água de superfície e de água subterrânea decorrentes da operação de ambas as unidades do complexo.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o volume I do EIA explicita que o tratamento de efluentes líquidos na operação do PSQ é baseado no critério de lançamento zero. Ou seja, os efluentes gerados nas estruturas do projeto serão tratados segundo suas características e, após o devido tratamento, esses efluentes serão reutilizados principalmente nas atividades industriais, mas também na umectação de vias e frentes de serviço, de acordo com as suas características específicas e com os limites normativos existentes.[MF7.1]
É dito que o projeto de engenharia inclui desvios de drenagens naturais das áreas orientadas em direção ao site do projeto, direcionando-as e as conectando ao curso natural. Dessa forma, as águas desviadas não terão contato com as áreas industriais.
Item: 1.8.1 Deficiências nos Dados Meteorológicos
MANIFESTAÇÃO 17 (p. 444)
O documento contextualiza a existência de fragilidades significativas nos dados meteorológicos empregados, bem como na consideração das fontes emissoras de radionuclídeos. Na análise do Parecer Técnico nº 29/2021/CODIN/CGRC/DRS, da CNEN, que avaliou a qualidade da monitoração meteorológica do empreendimento, constatou-se que os percentuais de dados válidos se encontravam abaixo dos 90% exigidos pela Norma CNEN NE 1.22. O referido parecer estabeleceu como exigência que a disponibilidade dos dados meteorológicos atingisse o mínimo de 90%, conforme previsto na norma vigente. Questionou-se, ainda, que a utilização de dados referentes a apenas um ano meteorológico, além de um período significativamente distante do presente, para a avaliação meteorológica local, compromete a representatividade temporal dos dados, critério essencial definido no Guia Técnico para o Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar. Aponta-se, assim, o risco de que os dados meteorológicos empregados na modelagem de dispersão atmosférica não sejam representativos das atuais características meteorológicas da área do empreendimento.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor afirmou que foram utilizados dados da estação Itataia FUNCEME referentes ao ano de 2014, abrangendo os principais parâmetros metereológicos horários (direção do vento, velocidade do vento e temperatura), exceto a cobertura de nuvens. Diante dessa limitação, optou-se por utilizar dados metereológicos gerados pelo modelo de prognóstico WRF seguindo o protocolo MMIF da U.S. Environmental Protection Agency (US EPA), onde destacou-se que a metodologia empregada representa a melhor abordagem para integrar os dados naturais da região e os dados meteorológicos gerados pelo modelo de prognóstico WRF, permitindo uma demonstração mais clara da dispersão, minimizando possíveis incertezas. [PY8.1]
Item: 1.9 FRAGILIDADES NA INTEGRAÇÃO DO DIAGNÓSTICO AMBIENTAL E NA MODELAGEM CONCEITUAL HIDROGEOAMBIENTAL NO EIA DO PSQ
MANIFESTAÇÃO 21 (p. 450)
"Fragilidades na Integração do Diagnóstico Ambiental e na Modelagem Conceitual Hidrogeoambiental no EIA do PSQ"
O parecer reconhece os avanços apresentados em comparação com o EIA 2021, mas ressalta fragilidades na integração entre o diagnóstico ambiental e as especificidades do projeto e do processo produtivo para subsidiar o monitoramento das diferentes matrizes ambientais.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é informado que essa integração se dá na etapa de Identificação e Avaliação de Impactos, onde os resultados da Análise Integrada dos Meios Físico, Biótico e Socioeconômico são aprimorados e integrados aos aspectos do processo produtivo e de caracterização do empreendimento. Ademais, destaca-se que a partir desta análise integrada do diagnóstico ambiental e processos produtivos e operacionais, serão gerados 34 programas ambientais para os diferentes meios e matrizes.
MANIFESTAÇÃO 22 (p. 451)
Questiona-se que, para melhor qualidade dos estudos, a modelagem geoambiental é condição indispensável para a avaliação dos controles operacionais, a fim de diferenciar inequivocamente contaminações naturais daquelas decorrentes da operação do projeto.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é afirmado que o Modelo Hidrogeológico Conceitual (volume IIA do EIA 2023), apresenta dados robustos e integração com outros temas, elaborado a partir da análise integrada do Clima, da Geomorfologia, Pedologia, Geotecnia, Geologia e Espeleologia na ADA e no seu entorno na AID. Além desse modelo, foi elaborado um modelo matemático computacional que considera e quantifica os mecanismos de mobilização e distribuição dos contaminantes, assim como os principais mecanismos responsáveis pelo transporte de contaminantes.
MANIFESTAÇÃO 23 (p. 454)
Afirma-se que esse posicionamento é reforçado pelas análises realizadas por Fernandes e colaboradores sobre aspectos da gestão ambiental de unidades de produção de urânio no Brasil. Nas quais destacam que os impactos decorrentes da operação dessas unidades dependem não apenas do tipo de projeto, processo e grau do minério, mas também das características ambientais onde opera a planta produtiva. Ressalta ainda que, o impacto de plantas de urânio localizadas em regiões áridas/semiáridas prova que a via aquática é meio mais sensível que o atmosférico, e consequentemente faz-se indispensável a realização de investigação detalhada que inclua a interpretação integrada sobre o processo operacional, suas possíveis influências na mobilização e distribuição dos contaminantes, e os principais mecanismos responsáveis pelo transporte de contaminantes.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor destaca que os artigos de Fernandes se referem apenas a gestão de resíduos e não apresenta dados, bem como afirma que o PSQ é inovador, utiliza menos água e não possui barragem de rejeito. Ademais, é destacado que em comparação com Caetité, a que se refere os artigos citados, o PSQ é mais sustentável e diferente tanto para mineralização, processos produtivos, condições climáticas, meio físico e biótico.
Outrossim, é ressaltado que não se espera liberação significativa de radionuclídeos para o ambiente a partir das pilhas, tendo em vista os resultados dos testes de lixiviação. Ainda, é informado que foi realizado um modelo matemático computacional que quantifica os mecanismos de mobilização e distribuição dos contaminantes, assim como os principais mecanismos responsáveis pelo transporte de contaminantes.
Por fim, reafirma que não haverá liberação de efluentes das instalações, tendo em vista o processo produtivo ter circuito fechado. Salienta que haverá diversos controles e monitoramentos para assegurar que não haja infiltração de líquidos no subsolo, e afirma que o detalhamento técnico do sistema de drenagem pluvial será avaliado pelos órgãos competentes na apresentação do projeto executivo, após a etapa de Licença Prévia.
MANIFESTAÇÃO 24 (p. 457)
Acerca dos sistemas de drenagem pluvial, é questionada a falta de correlação entre os dados do projeto Aerogeofísico Norte do Ceará - 1086 (CPRM, 2009), referenciado e utilizado no EIA de 2023, com dados hidrogeoquímicos, hidrológicos e pedológicos.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, afirma-se que o mapeamento geológico foi utilizado para refinar os mapeamentos hidrogeológicos e hidrográficos, que por sua vez foram aprimorados pelos modelos digitais de elevação, dessa forma os modelos foram utilizados para integrar a intepretação dos dados geológicos e para auxiliar na interpretação estrutural com a extração de lineamentos estruturais. Dessa forma, é afirmado que os dados de satélite foram utilizados para aprimorar dados de geologia, hidrografia, hidrogeologia e pedologia, os quais foram correlacionados com os dados hidrogeoquímicos de águas subterrâneas e superficiais.
MANIFESTAÇÃO 25 (p. 458)
Questiona-se a falta de avanços na proposição de parâmetros para o monitoramento de solos e águas subterrâneas, onde para diversas amostras foram identificadas concentrações de sais e de metais pesados, dentre eles o urânio, com concentrações acima dos Valores Máximos Permitidos pelas normativas vigentes.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é afirmado que os parâmetros analíticos escolhidos atendem ao Termo de Referência emitido pelo Ibama e a legislação pertinente. Destaca-se que os valores máximos apresentados na Resolução CONAMA 357, 396 e 420, são valores médios de todo o território Nacional, não considerando as particularidades do estado do Ceará, nessa situação, cabe a aplicação da CONAMA 420 onde é estabelecido que os VRQ do solo para substâncias naturalmente presentes serão estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes. No entanto, destaca-se que até a data da publicação do EIA não foram estabelecidos VRQ específicos para o solo, águas superficiais e subterrâneas no estado do Ceará, diante disso, os dados hidroquímicos de águas subterrâneas levantados especificamente para o PSQ, remontam a Resolução CONAMA 396.
MANIFESTAÇÃO 26 (p. 459)
Questiona-se a insuficiente integração em relação a dados geológicos relevantes. Além das pesquisas minerais da Nuclebrás/INB para identificação de depósitos com elementos nucleares conduzidos no Ceará desde a segunda metade de 1970, estudos geológicos como o de Freire et al. (2022) identificaram a ocorrência de depósitos secundários de colofanito ao longo da Área de Influência Direta (AID), tanto a montante quanto a jusante dos principais cursos hídricos que interceptam a ADA. Tais informações, não foram apresentadas ao EIA e a ausência dessa articulação compromete a avaliação da representatividade da rede de poços de monitoramento da Área de Influência Direta, exigência que consta no Termo de Referência do IBAMA para elaboração do EIA em análise.
RESPOSTA DO CSQ
O empreendedor informa que os dados geológicos importantes foram considerados, incluindo as pesquisas minerais da Nucleobrás/INB. Já em relação aos estudos de Freire, as ocorrências de colofanito mapeadas por ele estão fora da AID do empreendimento, bem como não apresentam correlação ou contato com os canais hídricos intermitentes da ADA
É informado que na área do empreendimento foram mapeadas outras sete ocorrências de colofanito além do que compõe a jazida de Santa Quitéria. Assim, é afirmado que não há depósito que intercepte a montante ou a jusante da ADA além dos que já estão contemplados no atual estudo.
Em relação a rede de poços de monitoramento, esta tem o objetivo de identificar a atual situação dos aquíferos na área da ADA/AID, estando ainda previstos novos poços para complementar a rede nas demais fases do processo de licenciamento ambiental. Ademais, salienta-se que o urânio natural esteve acima do AMD na maioria das amostras analisadas e apresentou valor superior ao VMP em algumas das amostras coletadas em pontos políticos externos e em algumas amostras coletadas nos pontos internos do Complexo.
MANIFESTAÇÃO 27 (p. 461)
Afirma-se que outros fatores contribuem, para a criticidade da ausência de um modelo conceitual consolidado sobre as possíveis influências da operação do PSQ na mobilização e distribuição de contaminantes nas diferentes matrizes ambientais.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, afirma-se que influência da operação do PSQ na mobilização e distribuição de substâncias químicas de interesse nas diferentes matrizes ambientais, é apresentada no Volume IV do EIA 2023, de forma ampla e bem fundamentada em uma base de dados robusta.
Ademais, destaca-se que a Elaboração de Modelo Conceitual para gerenciamento de área contaminadas não é um requisito do Termo de Referência do Ibama, e que pode ser elaborado quando implantadas as atividades de avaliação de passivos ambientais, conforme os requisitos da Resolução CONAMA 420.
MANIFESTAÇÃO 28 (p. 461)
As características do ambiente semiárido, principalmente no que diz respeito aos atributos do clima e dos recursos hídricos. O que é corroborado pelo EIA 2023 diante da avaliação de extrema vulnerabilidade para aquífero da área de influência, indicando sua elevada vulnerabilidade à maioria dos contaminantes (EIA, 2023, Vol. II-A, p. 598-599).
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, foi informado que na ADA, as vulnerabilidades predominantes são da ordem de baixas a médias, com pequenos pontos de extrema vulnerabilidade, relacionada principalmente aos maciços rochosos aflorantes em superfície em áreas planas e pouco íngremes da depressão sertaneja. Em relação as porções ao Sul e a Oeste da AID, predomina a baixa vulnerabilidade, enquanto no restante da AID predominam classes de vulnerabilidade de média a alta.
Ademais, salienta que a redação exata do EIA, 2023, Vol. II-A, p. 598-599 é a seguinte “Os resultados apontam para uma condição de vulnerabilidade extrema para a Unidade Aquífera MC1 (Formação Alcantil) onde há afloramentos rochosos nos Inselbergs da Depressão Sertaneja ou remanescentes do Planalto Sertanejo” por apresentarem fraturas e falhas expostas em superfície, facilitando a migração para o subsolo. Logo depois ainda define que “Vulnerabilidade extrema significa que o aquífero é vulnerável à maioria dos contaminantes, com impacto rápido”, atribuição é dada também a áreas de cavidades, lagos, entre outros, mas que não representam a maior parte do aquífero da área estudada.
MANIFESTAÇÃO 29 (p. 462)
Destaca-se a proximidade de comunidades ao local do empreendimento e de seus modos de vida característicos, com uso ampliado de recursos naturais locais para subsistência, como a extrema dependência das águas das chuvas armazenadas em cisternas de placa, do uso de açudes locais e de captação de água de poços para o abastecimento hídrico, além das características socioeconômicas.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta o empreendedor afirma que a área da Fazenda Santa Quitéria onde se encontra a ADA não tem moradores e é de propriedade da INB, bem como não existem rios perenes, apenas vales de escoamento intermitentes. Além disso, aponta que às águas subterrâneas da região apresentam condições naturais de substâncias que não atendem os padrões de qualidade para potabilidade e estão acima de valores de referência para classificação de águas subterrâneas e superficiais.
Ademais, salienta que medidas como: o disciplinamento das águas superficiais; a não utilização das águas subterrâneas; sistemas de tratamento das águas do PSQ, inclusive de captação de águas da chuva; a constante reciclagem de todos os líquidos e efluentes no processo produtivo; e a não liberação de líquidos ou efluentes estão previstas. Dessa forma, destaca que todo o circuito hídrico do PSQ constitui um sistema fechado.
A empresa destaca que todos os efluentes líquidos do processo industrial serão coletados em lagoas da área interna do empreendimento, essas lagoas serão revestidas de geomembrana de PEAD para impermeabilização. Além disso, frisa que haverá controle e monitoração visando garantir a não liberação de líquidos
MANIFESTAÇÃO 30 (p. 463)
Destaca-se a necessidade de diferenciação entre contaminações naturais e antrópicas diante do quadro descrito no EIA a partir do item 11.1.12 Qualidade das Águas Subterrâneas (EIA, 2023, Vol. II-A, p. 619) onde um número expressivo de parâmetros apresentam resultados desenquadrados dos padrões de qualidade da Resolução CONAMA N° 396/2008. Ademais, salienta-se que esse cenário é corroborado pela identificação de contaminação por urânio em poços de abastecimento nas áreas de influência do PSQ a partir do monitoramento realizado por órgãos de saúde pública e da gestão de recursos hídricos.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta o empreendedor destaca que as concentrações naturais desenquadradas dos padrões de qualidade de determinadas substâncias estão comparadas aos valores médios de todo território Nacional, visto que até a data de publicação do EIA não foram estabelecidos VRQ específicos para o solo, águas superficiais e subterrâneas no estado do Ceará.
No entanto, os dados hidroquímicos de águas subterrâneas levantados para o PSQ remontam varreduras completas estabelecidas na Resolução CONAMA 396 ao longo de 10 campanhas realizadas de 2011 a 2023, que representam uma base de dados robusta que servirá para comparações futuras após a implantação do empreendimento.
MANIFESTAÇÃO 31 (p. 464)
Salienta-se que no distrito de Trapiá, em Santa Quitéria, análises laboratoriais realizadas pelo Instituto Evandro Chagas (IEC), a partir de coletas da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), identificaram concentrações de urânio acima do valor máximo permitido (VMP) em 14 das 15 amostras coletadas em setembro de 2024, com valores chegando a sete vezes o limite definido pela Portaria GM/MS nº 888/2021.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, foi informado que Trapiá está localizada a mais de 70 Km de distância da Jazida de Santa Quitéria, em outro contexto geológico, hidrográfico e hidrogeológico.
MANIFESTAÇÃO 32 (p. 465)
Destaca-se a importância de definição de um modelo conceitual consolidado que permita a diferenciação entre contaminações naturais e antrópicas, sendo isto essencial para o estabelecimento da relação de comando e controle entre o órgão licenciador (IBAMA) e a empresa proponente (INB) no que diz respeito ao monitoramento ambiental.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é afirmado que o modelo hidrogeológico conceitual é um modelo inicial, com base em dados robustos e confiáveis específicos para o empreendimento. Além disso, afirma que os dados de qualidade das águas subterrâneas e superficiais são confiáveis e precisos para geração de um banco de dados das condições antes da implantação do empreendimento, que se refere às condições naturais do local.
Ademais, destaca que o EIA/2023 atende ao Termo de Referência apresentado pelo IBAMA, órgão licenciador e fiscalizador. Por fim, ressalta que as ações de monitoramento ambiental independem do comando do IBAMA, e podem ser propostos e implantados proativamente pelo empreendedor.
MANIFESTAÇÃO 33 (p. 466)
Questiona-se o atendimento a exigência do TR para elaboração do EIA que define textualmente que a dinâmica das águas subterrâneas na AID deve ser definida “a partir de testes de bombeamento em poços: condutividade hidráulica, transmissividade e coeficiente de armazenamento (item 208)”. Tendo em vista que a análise do EIA nos itens relacionados com o tema hídrico revelou que o próprio Estudo reconhece a ausência de dados diretos suficientes para temas como a hidrodinâmica das águas subterrâneas na AID, adotando, diante disso, extrapolações empíricas com base em critérios de similaridade geológica.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor esclarece que em geociências é comum o uso de extrapolações empíricas ou estatísticas, para estender e prever dados além do intervalo observado. Assim sendo, é informado que a dinâmica das águas subterrâneas na AID foi definida conforme apresentado no item “11.1.11.2.5 Ensaios para Obtenção da Condutividade Hidráulica e Transmissividade” do EIA 2023 p. 560 a 569, no qual foram identificados dados de Q=Vazão; NE= Nível estático; ND=Nível dinâmico; Sw=Rebaixamento; Espessura saturada; T=Transmissividade; e K=Condutividade hidráulica.
Ademais a unidade aquífera MS1, teve a condutividade hidráulica caracterizada através do ensaio no PM-06 de 2011 e os PMs-03,12,13,14,17 e 20 de 2022; e a unidade Metacarbonáticas MC1 através dos ensaios nos PMs 07, 09 e 10 de 2011 e nos PMs-03,04,05,07 e 11 de 2022.
Dessa forma, foram realizados: 04 ensaios de permeabilidade do tipo slug test em quatro poços de monitoramento em 2011, 11 ensaios de Dupla Porosidade em onze poços de monitoramento em 2022, 11 ensaios pelo método de Simplificação de Cooper/Jacob em onze poços de monitoramento em 2022 e 10 ensaios pelo método Slug Test em dez poços de monitoramento em 2022.
O empreendedor destaca que a partir dos ensaios em campo, foram aplicados cálculos para a obtenção dos parâmetros de condutividade hidráulica (K) e transmissividade (T) através do Método de Warren & Root e Moench, Simplificação de Cooper/Jacob, além da utilização dos métodos de Hvorslev e Bouwer/Rice para os dados obtidos pelo Slug Test, de tal forma que as estimativas fossem apresentadas como uma medida da máxima aproximação da realidade, e salienta que estas informações constam no item 11.1.11.2.5 “Ensaios para Obtenção da Condutividade Hidráulica e Transmissividade.”
Item: 1.10.1 Instabilidade dos Taludes e Omissão dos Cenários Climáticos Extremos
MANIFESTAÇÃO 34 (p. 468)
Questiona-se em relação aos estudos de estabilidade da cava que i) não foram levados em conta as oscilações projetadas do nível da água do aquífero; ii) a avaliação contida no EIA não foi associada com os extremos climáticos, com projeções de aumento das precipitações e largos períodos de estiagem; e iii) o modelo proposto carece de dados locais. Além disso, os estudos foram realizados com simulação de rebaixamento do aquífero, entretanto, a possibilidade de elevadas recargas em chuvas extremas, para os próximos 20 anos, desassociou a análise das condições climáticas locais e regionais, o que poderá introduzir novos comportamentos na estabilidade dos taludes da cava e das pilhas de rejeitos. Aliado a essa dinâmica imposta pelo escoamento superficial, infiltração de água pluvial na pilha de estéril e a recarga do freático, os parâmetros de resistência adotados nas análises de estabilidade e a carência de informações das condições piezométricas locais (monitoramento continuado), podem induzir efeitos deflagrados quando as tensões cisalhantes mobilizadas se igualam ou superam à resistência ao cisalhamento.
Dessa forma, depreende-se que as infiltrações apresentam potencial de instabilizar as estruturas que serão submetidas a detonações por setores dos taludes com distintas litologias e diferentes padrões locais de fraturamento das rochas. Ressalta-se ainda que, a análise pseudo-estática utilizada pela Potamos (2023) é tida como uma análise pessimista devido à sua abordagem simplificada, desconsiderando os efeitos dinâmicos intensos e o comportamento inercial, por se tratar de uma análise por equilíbrio limite sem avaliar o nível de deformação local necessário para instabilizar do maciço.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, esclarece-se que a avaliação estabilidade geotécnica dos taludes da cava e dos taludes das pilhas de estéril e de fosfogesso e cal se deu por Método de Equilíbrio Limite, com fatores de segurança calculados pelos métodos de Spencer e de Morgenstern-Price, tanto no caso de cargas estáticas, quanto para as cargas dinâmicas (método pseudo-estático). Os fatores de segurança foram calculados com utilização do Software Slide2 da Rocscience, sobre seções transversais da cava e das pilhas de estéril e de fosfogesso, sendo apresentados valores satisfatórios quando comparados aos exigidos pelas normas técnicas ou literatura de referência.
O empreendedor destaca ainda, tanto o Volume V do EIA, presente no Anexo 18.1-17, onde é exposta a avaliação dos riscos geológicos e vulnerabilidades geotécnicas do empreendimento, quanto o Volume II-A do EIA, onde tem-se o Capítulo 11.1.6, de Geotecnia, que apresenta caracterizações geotécnicas do solo, parâmetros físico-químicos, dados de sondagem de reconhecimento, que são discutidos e associados ao capítulo de pedologia (11.1.5, do Volume II-A do EIA).
Item: 1.10.2 Riscos Associados ao Rebaixamento do Aquífero e Contaminação Difusa
MANIFESTAÇÃO 35 (p. 469)
Questiona-se que mesmo considerando que a cota de 400 metros da cava alcançará o nível hidrostático (Unidade Aquífera MC1), e mesmo com o fundo da cava modelado na cota 442 m, serão utilizados equipamentos para proporcionar o rebaixamento do aquífero. Dessa forma, depreende-se que as partículas radioativas em suspensão e aquelas resultantes da lavagem dos taludes durante as chuvas regulares serão mescladas com o aquífero e as bacias hidrográficas desde a cava.
Destaca-se que além de induzir a infiltração da água acumulada e contaminada nas fraturas, desde a água pluvial acumulada na cava, o rebaixamento contínuo do freático deverá ser realizado através do bombeamento da água radioativa acumulada na cava. Ademais, salienta-se que os efeitos negativos ao meio ambiente e às pessoas da água estagnada acumulada durante os eventos de chuvas elevadas não foram relacionados com os demais instrumentos de monitoramento e mitigação de impactos.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, afirma-se que caso o aquífero seja interceptado pela cava, o processo de bombeamento deve evitar a migração vertical e dispersão de partículas em suspensão na água, as quais serão direcionadas para uma estação de tratamento. Ademais as bacias serão impermeabilizadas.
Ressalta ainda que os efluentes líquidos do processo serão destinados às lagoas localizadas na área interna do empreendimento e poderão ser reutilizados no processo mineroindustrial ou seguirão para tratamento na Estação de Tratamento de Efluentes do Projeto Santa Quitéria. Assim, na prática, toda a água, a de chuva e a utilizada nos processos produtivos, será direcionada para uma estação de tratamento. Vale ressaltar que haverá diversos controles e monitoramentos para assegurar que não haja infiltração de líquidos no subsolo.
Item: 1.10.3 Ausência de Avaliação Geotécnica Sistêmica das Cavidades e Estruturas Subterrâneas
MANIFESTAÇÃO 36 (p. 470)
A respeito da avaliação dos setores com possíveis cavidades naturais, afirma-se que os estudos sobre alterações e carstificação, graus de fraturamento, comportamentos hidrogeológicos e geomecânicos, não foram satisfatoriamente apresentados em avaliação geotécnica sistêmica dos parâmetros de interesse à instalação do projeto.
Destaca-se, a ausência de dados ambientais e climáticos para subsidiar a avaliação apresentada e para assegurar resistência mecânica às cargas pretendidas. Mais ainda, foram evidenciados, como em várias outras abordagens, que podem ocorrer regiões mais porosas úmidas, de baixa resistividade ou ainda rocha sã de alta resistividade (Potamos, 2023, p. 38), o que evidencia a extrema vulnerabilidade à possíveis contaminações por materiais radioativos dos aquíferos fissurais (elevado fraturamento da rocha) que armazenam água infiltrada desde os eventos dinâmicos pluviais, diversidade dos solos e especificidades geotécnicas à infiltração.
RESPOSTA DO CSQ
Em reposta, é dito que a integração entre sondagens e geofísica permitiu compreender o comportamento das litologias em subsuperfície. Nos perfis de sondagem de reconhecimento são identificadas camadas com alteração A2/A3 (descritas no item 11.1.6 – Geotecnia) logo após estratos espessos de rocha sã, indicando que fraturas e outras descontinuidades (foliação, contatos litológicos) favorecem a percolação de água e a alteração química em profundidade.
Esse quadro, associado a camadas alteradas, pode gerar perfis de resistividades divergentes do padrão de rocha sã e, portanto, anomalias geofísicas durante os levantamentos. Ainda, o empreendedor afirma que novas sondagens estão programadas para a etapa de instalação, com o intuito específico de investigar tais áreas e pesquisar eventuais cavidades; até o momento, segundo eles, os dados são satisfatórios para a interpretação geológica no nível de decisão de LP.
No que tange a dados ambientais e climáticos, o EIA compila e integra informações ao longo de décadas (p. ex., INMET e FUNCEME), suficientes para a etapa de LP. O regime semiárido, a alta evapotranspiração, os fluxos intermitentes e passageiros nos canais de drenagem e a ausência, na ADA/AID, de aquíferos porosos rasos significativos (terraços fluviais/depósitos de cobertura atuando como zonas de transição) foram incorporados às interpretações.
Item: 1.10.4 Metodologia Conceitual e Não Integrada às Condições Ambientais e Geodinâmicas
MANIFESTAÇÃO 37 (p. 471)
Questiona-se a avaliação da suscetibilidade à movimentação de massa e à erosão das estruturas do empreendimento, como pilhas de estéril etc, avaliação que foi conduzida de forma exclusivamente conceitual e teórica, afastando-se de uma abordagem integrada. Tal análise desconsidera a geodinâmica, a ecodinâmica e os sistemas hídricos, o que pode induzir a uma interpretação inadequada do risco, ao não contemplar as condições topográficas, a cobertura vegetal e as características do relevo.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, afirma-se que o EIA adotou uma análise baseada na correlação das variáveis mencionadas, as quais orientaram o posicionamento e a geometria das estruturas (cava, pilhas e planta), bem como os critérios de estabilidade estática e pseudoestática e o conjunto de medidas de engenharia voltadas a atuar diretamente nos mecanismos de instabilização e de geração e transporte de sedimentos.
É dito que o estudo também considerou as condições topográficas e a cobertura vegetal para o planejamento do sequenciamento de supressão, a proteção de solos expostos e as ações de revegetação. Ademais, incorporou dispositivos de drenagem e controle de erosão compatíveis com o regime semiárido e com a intermitência dos fluxos nos canais de drenagem, contribuindo para a redução de pressões neutras, da concentração de escoamento superficial e da formação de ravinas. Foram igualmente previstas medidas como pavimentação e impermeabilização nas áreas de manuseio, segregação entre águas limpas e águas de contato, implantação de bacias de contenção, drenagem superficial dimensionada para eventos críticos e sistemas de drenagem interna e de rodapé nas pilhas, além de procedimentos de inspeção, manutenção e resposta operacional. É afirmado ainda que as verificações geotécnicas realizadas indicam fatores de segurança compatíveis com o nível conceitual do projeto.
Em síntese, no âmbito da Licença Prévia, foi ressaltado que as variáveis mencionadas foram explicitamente consideradas nas avaliações de governança de risco, demonstrando, no caso das pilhas, compatibilidade geotécnica. O detalhamento em nível executivo já está previsto a ser apresentado em momento posterior.
Item: 1.10.5 Análise Teórica e Descontextualizada da Estabilidade das Pilhas de Rejeitos
MANIFESTAÇÃO 38 (p. 473)
É informado que a consultoria não apresentou dados concretos sobre riscos efetivos que podem interferir diretamente na arquitetura das pilhas de rejeitos e fundações, e que as projeções dos possíveis deslizamentos e movimentos de massa foram desassociadas de eventos relacionados com sismicidades induzidas durante os 20 anos de extração do minério, intervalo de tempo considerado suficiente para as chuvas torrenciais e concentradas (extremos climáticos), diante dos padrões de deformabilidade das rochas (sistemas de fraturas), induzir recalques e aparecimento de fendas nos taludes.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é citado o Volume V do EIA, ANEXO 18.1-17), em que se diz que a pilha será instalada em terreno constituído de rocha, e que com relação a fundação, não foram observados problemas em relação a capacidade de suporte. Ainda, é dito que os carregamentos que serão exercidos pela estrutura, conforme apresentado no documento, são muito inferiores a resistência uniaxial estimada para as rochas de fundação. Afirma-se que não são previstas deformações no terreno.
Item: 1.10.6 Fragilidades na Avaliação do Sistema Cárstico e dos Fluxos Subterrâneos
MANIFESTAÇÃO 39 (p. 474)
Questiona-se a avaliação feita a respeito dos sistemas cársticos e dos fluxos subterrâneos, em que prescindiu de definição dos impactos das alterações dos fluxos subterrâneos dos aquíferos através das injeções propostas de solo-cimento com bentonita e calda de cimento e pela precariedade de dados primários para a análise dos impactos e a elaboração dos planos específicos para minimizar os impactos negativos.[PY9.1]
RESPOSTA DO CSQ
Em todas as cavidades cársticas avaliadas foram visualizadas feições hidrológicas que respondem a eventos de precipitação. Foram evidenciados escoamento ou marcas de escoamento no piso e paredes, além de gotejamentos. As feições intermitentes ativas registradas, ocorreram em dias com chuva, indicando que essas cavidades sofrem influência em relação às águas meteóricas. Isto se dá principalmente devido à pouca profundidade que elas apresentam em relação à superfície. De uma maneira geral, as cavernas cársticas do estudo estão inseridas especialmente no terço médio e superior dos morros residuais que formam Inselbergs da Depressão Sertaneja ou remanescentes do Planalto Sertanejo, em substrato carbonático (89%) e em gnaisse (11%).
Segundo o empreendedor, através da integração dos dados de sondagens e geofísicos, foi possível compreender de forma mais concreta o comportamento das litologias em profundidades subsuperficiais (algumas sondagens ultrapassam os 60 metros). Vale ressaltar, que nos perfis retirados das sondagens de reconhecimento, é identificado diversas camadas com alteração A2/A3) logo após espessos estratos de camadas de rocha sã, indicando que fraturas e outras descontinuidades (como foliação ou contatos litológicos) auxiliam na percolação de água. Desta forma, indicando que as anomalias estão relacionadas a camadas alteradas e não às cavidades, como pressuposto.
Item: 1.10.7 Limitações dos Modelos para Avaliação da Resistência dos Maciços
MANIFESTAÇÃO 40 (p. 479)
Questiona-se em relação à estabilidade da pilha de estéril e à capacidade de suporte estrutural, que o estudo evidenciou a implantação de camadas de geomembranas e geocompostos dotados de bentonita sódica em seu interior, sem evidenciar possíveis áreas para a prospecção de argilas adequadas, além disso, estão pendentes modelagens relacionadas com a qualidade das geomembranas em temperaturas ambientais elevadas e crescentes, com as projeções de temperatura externa e interna à pilha de rejeito. Ademais, ressalta-se que os modelos usados foram descontextualizados do bioma Caatinga.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor reforça que o sistema utiliza componentes com alta vida útil comprovada. Ademais, quanto as modelagens, se fundamenta em Koerner (2011) no livro “Designing with Geosynthetics” onde foi estimado o tempo para diminuição das características fabris, em diferentes temperaturas de exposição e testes de degradação, dos materiais sintéticos, neste caso, das duas barreiras de geomembranas de PEAD. Os testes indicaram que a vida útil de uma geomembrana de polietileno de alta densidade, submetida a uma temperatura de serviço de 30º C possui uma predição de vida útil da ordem de 221 anos, enquanto a 25ºC, a predição é de 348 anos, temperaturas superiores à qual a manta será submetida durante sua vida util, aumentando sua durabilidade.
Item: 1.10.8 Ausência de Integração Geoambiental e Implicações para a Saúde Coletiva
MANIFESTAÇÃO 41 (p. 481)
Questiona-se a necessidade de dados primários para fundamentar os modelos teóricos. Além disso, afirma-se que a inexistência de integração dessas informações com os demais componentes relacionados com os fluxos fluviais desde a Área de Influência Direta do PSQ, dos aquíferos associados aos terraços fluviais e rochas fraturadas, diversidade de ecossistemas do Bioma Caatinga, litotipos e solos, deve ser interpretada como fator elevado de risco para a mineração de urânio e fosfato.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor destaca que não ocorre na AID e ADA do PSQ a presença de aquíferos em terraços fluviais, fundos de rio e demais meios porosos relacionados a solos e sedimentos de cobertura. Sendo, os aquíferos existentes na área do PSQ do tipo fraturado em meio rochoso, do tipo livre, surgindo a necessidade das impermeabilizações previstas em diversas áreas do empreendimento mineroindustrial. Além disso, acrescenta que os fluxos fluviais nos canais de drenagem são intermitentes, rápidos e passageiros, cessando logo após as precipitações pluviométricas.
Ademais, reforça que o EIA contém a integração dos dados primários, que integram informações de diversas campanhas, contemplando as particularidades dos ambientes sobre os quais foram elaborados os Estudo de Análise de Risco e os Programas para Gerenciamento de Riscos para operação do empreendimento.
MANIFESTAÇÃO 42 (p. 482)
Questiona-se que a imprecisão dos modelos para demonstrar a eficiência dos equipamentos de engenharia para impedir a infiltrações de água com radionuclídeos nos aquíferos fraturados (elevada susceptibilidade à contaminação) e lençol freático livre (nos terraços fluviais arenosos e argilosos), controlar os movimentos de massa e para minimizar a permanência, transporte e infiltração de micropartículas radioativas desde a cava e empilhamento dos rejeitos, poderá incrementar os riscos de acidentes estruturais e contaminações sistêmicas por radionuclídeos e outros contaminantes.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o CSQ afirma que não haverá liberação de líquidos ou quaisquer efluentes provenientes das instalações, uma vez que a água utilizada no processo produtivo será continuamente recirculada em circuito fechado. Informa, ainda, que tanto as águas pluviais quanto aquelas oriundas do processo produtivo serão direcionadas a uma estação de tratamento, e que as bacias de armazenagem previstas contarão com sistemas de impermeabilização. Adicionalmente, destaca-se que os canais de drenagem intermitentes atualmente existentes na Área Diretamente Afetada (ADA) serão redirecionados para o entorno da área de intervenção, com o objetivo de evitar o contato com o PSQ.
O Consórcio acrescenta que os resultados de novos ensaios de lixiviação, conforme apresentado no Relatório Técnico de Teste de Lixiviação nos Resíduos Sólidos do Minério de Santa Quitéria (Pallú, 2023), indicaram que apenas a amostra de lixiviado do minério em seu estado natural apresentou concentrações de urânio superiores aos limites estabelecidos para águas subterrâneas destinadas aos usos preponderantes, conforme previsto na Resolução CONAMA nº 396/2008.
MANIFESTAÇÃO 43 (p. 483)
Questiona-se que os dados apresentados excluíram o principal fluxo de matéria e energia indutor de eventos turbulentos ao longo das bacias hidrográficas, fluxos esses que serão mais frequentes e mais intensos de acordo com os modelos climáticos globais e regionais (IPCC, 2023).
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, afirma-se que os fluxos foram considerados e não excluídos do EIA 2023. Ademais, explica que em eventos climáticos extremos previstos pelo IPCC, se ocorrerem menos chuvas, vai diminuir ainda mais o fluxo matéria e energia nas bacias hidrográficas, e caso aumente significativamente o índice de chuvas (o que não é previsto), ocorreria um aumento de energia e um aumento de disponibilidade hídrica.
Item: 1.10.9 Desconformidade com a Norma Regulamentadora nº 22 do Ministério do Trabalho e Emprego
MANIFESTAÇÃO 44 (p. 484)
Afirma-se que o EIA 2023 apresenta desconformidades com a Nova Redação da Norma Regulamentadora n.º 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria MTE n.º 225, de 26 de fevereiro de 2024. Destaca-se que o EIA evidencia que não foi definido o perímetro de segurança das pilhas no projeto estrutural e no estudo de estabilidade apresentado no EIA. Além disso, foram concebidas estruturas destinadas às atividades de produção em área muito provavelmente inundada em caso de colapso da pilha de fosfogesso e cal, o mesmo ocorrendo com a opção locacional da cava da mina, muito provavelmente em área de inundação decorrente de eventual colapso da pilha de estéril, conforme pode ser observado nas figuras 7 e 8.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, afirma-se que o EIA foi elaborado em conformidade com as normas e regulamentos vigentes à época de sua elaboração e protocolo ocorrido em 2022, a norma citada decorre da Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024, sendo posterior a emissão do EIA.
Ademais, destaca que empreendimento se encontra em fase de Licenciamento Prévio, etapa que se exige projeto de engenharia em nível conceitual, sendo assim os estudos de ruptura hipotética das pilhas, como o stack break, são previstos para a fase subsequente do licenciamento.
Item: 2.2 SOBRE O TEMA DOS RECURSOS HÍDRICOS NOS LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS DO PROJETO SANTA QUITÉRIA
MANIFESTAÇÃO 45 (pág 511)
Fala-se sobre a viabilidade hídrica do empreendimento, destacando a preocupação da insustentabilidade dos recursos hídricos do empreendimento em relação aos demais usos da bacia, considerando, também, a região semiárida em que o projeto está localizado. Tais preocupações ensejaram na anulação de licenças anteriores e invalidações por meios judiciais. Defende-se que o cenário atual de oferta de água coloca em dúvida o entendimento de que há disponibilidade hídrica para atender a operação do empreendimento.
Item: 2.3.1 Fragmentação do Licenciamento Ambiental e Ausência da Análise de Viabilidade Hídrica do Empreendimento
MANIFESTAÇÃO 46 (p. 514)[PY12.1]
No atual processo de licenciamento diversas preocupações do IBAMA foram verificadas em relação à viabilidade hídrica do projeto, atrelada à construção do sistema adutor de captação no açude Edson Queiroz, cujo licenciamento, por sua vez, corre em separado no âmbito da Semace.
O entendimento é de que o licenciamento ambiental do empreendimento de mineração e beneficiamento deve abranger também sua infraestrutura hídrica, sob pena de impossibilitar a avaliação de viabilidade ambiental do empreendimento.
Ademais, apesar de constar no projeto da adutora o abastecimento de três comunidades rurais, o objetivo principal dessa infraestrutura, que inclusive justifica a construção da mesma, é o de abastecimento do projeto de mineração. No entanto, observa-se no projeto apresentado à SEMACE uma omissão deste objetivo.
A alta demanda de água localizada em território de déficit hídrico (semiárido) se insere no circuito de degradação dos sistemas hídricos e potencialmente afetará as demandas locais e regionais de água bruta, versando em termos da quantidade e da qualidade de água disponível aos demais usos da bacia.
Outro questionamento é a respeito da vazão remanescente ou ecológica, que são assuntos ausentes no EIA de SPQ e no licenciamento estadual da adutora. Trata-se da vazão que pode ser compreendida como a quantidade de água necessária à manutenção dos corpos hídricos para atender às necessidades do ecossistema em situações de múltiplos usos.
A Resolução 129 de 29 de junho de 2011 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos estabelece, em seu art.3º, VIII, que caberá ao órgão licenciador estabelecer a vazão remanescente. Em outra oportunidade, via requerimento de informações, a Agência Nacional das Águas corroborou que esta fixação deve ocorrer no licenciamento pelo órgão ambiental (Pedido protocolado sob o nº 02303.008525/2024-90 no sistema federal de acesso à informação, cadastrado em 13.05.2024 e respondido em 27.05.2024).
Recomendou-se uma compreensão ampliada sobre as funções ecológicas e culturais das águas para além da reserva quantitativa de valores mínimos que impeçam o esgotamento de um corpo hídrico.
É questionada a falta de menção nos documentos oficiais sobre a vazão ecológica. Esta lacuna viola a Resolução 29/2011 do CNRH e deve ser objeto de apreciação pelos órgãos envolvidos. Ainda, é afirmado que o estudo ambiental apresentado possui importantes defasagens no diagnóstico hidrológico, utilizando majoritariamente dados secundários e amplamente defasados.
Levantou-se o seguinte questionamento: Como afirmar a disponibilidade para atender a demanda hídrica do PSQ em um cenário onde existem tantas lacunas de informações sobre o diagnóstico da bacia? Tais considerações costuram as evidências de insuficiente avaliação de viabilidade hídrica, bem como lacunas importantes no acesso à informação.
Questiona-se também a respeito da inexistência de enquadramento dos corpos hídricos na região da área de influência, enquadrando-se nesse caso em classe 2, que pode ser utilizada “a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;” significando que o mero tratamento físicobiológico destas águas lhes torna aptas para atender necessidades humanas, o que se mostra preocupante diante do risco de contaminação química e radioativa.
Outro questionamento é acerca da omissão de informações acerca do risco de dispersão de partículas radioativas sobre as cisternas e o abastecimento humano.
Questiona-se também a ausência de estudos sobre mudanças climáticas no EIA, tema de fundamental importância e que os estudos devam considerar o atual contexto das mudanças climáticas globais e suas consequências atuais e cenários futuros relacionados à disponibilidade hídrica na região.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, em relação à disponibilidade de recursos hídricos, o empreendedor afirma que a viabilidade hídrica do empreendimento foi atestada pelo instrumento de Outorga de Direito de Uso da água Água Federal Nº 100712/2022, emitida pela SRH para o PSQ em 30/05/2022, com validade até 30/5/2032, para a captação de água no açude Edson Queiroz. Ressalta também que o empreendimento funcionará em regime de circuito fechado, com todas as medidas de controle e tratamento de efluentes líquidos já previstas e elaboradas.
Em resposta ao tema acerca das mudanças climáticas, foi respondido que em casos de impactos na disponibilidade hídrica da bacia é de amplo conhecimento que a lei preconiza que o uso prioritário dos recursos hídricos em situação de escassez hídrica é o consumo humano e à dessedentação de animais.
Item: 3.2 FLORA
MANIFESTAÇÃO 47 (p. 549)
Afirma-se que uma das insuficiências apontadas foi que a campanha do período chuvoso não representava adequadamente o período chuvoso o que não garante a confiabilidade dos dados, tendo em vista que a amostragem não contemplou o componente florístico, comprometendo assim o reconhecimento de estruturas reprodutivas, bem como a presença de espécies que só se desenvolvem com as chuvas.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, afirma-se que duas campanhas foram realizadas para o diagnóstico da flora. A primeira entre os dias 29 de outubro e 03 de novembro de 2020 e a segunda entre 02 e 07 de fevereiro de 2021. Além disso ressalta-se que o objetivo do diagnóstico do EIA é subsidiar a análise de Impactos Ambientais, sendo o impacto de supressão da vegetação classificado como de alta relevância. Por fim, esclarece que na avaliação de impactos foram consideradas todas as espécies listadas pelos dados das campanhas realizadas em 2020, além das espécies previamente listadas para a área por meio dos levantamentos realizados em 2011 para o Estudo de Impacto Ambiental então realizado.
MANIFESTAÇÃO 48 (p. 549)
Questiona-se a possível identificação incorreta de algumas espécies, dentre as quais ressalta-se o cacto da espécie endêmica Tacinga mirim. Acredita-se que o alto impacto causado pela atividade de mineração pode ser uma ameaça crítica para este cacto, tanto que o empreendimento é citado como uma das ameaças à espécie no artigo de sua descrição científica (Menezes & Alves, 2024).
É apontado que mesmo que essa espécie já ameaçada de extinção, ainda não fosse conhecida pela ciência quando o EIA-RIMA foi elaborado, era responsabilidade dos pesquisadores e consultores contratados pelo empreendedor registrar a ocorrência de espécies (novas) que não se encaixam na morfologia das espécies conhecidas na época. No entanto, sua presença na área afetada pelo projeto foi ignorada.
Ademais, acerca das espécies da flora ameaçadas de extinção apresentadas no EIA, não são apresentadas medidas específicas de proteção das espécies, sendo que as medidas mitigadoras apresentadas abarcam apenas o mínimo para se manter a legalidade da supressão da vegetação e plantio compensatório.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, defende que a espécie não poderia ser citada no estudo pois ainda não havia sido descrita. Além disso, ressalta que em resposta ao ofício 720/2024/COMIP/CGTEF/DILIC específico sobre o tema, foi recomendado que antes da supressão verifique-se a ocorrência da espécie nova Tacinga mirim para que seja contemplada no resgate de germoplasma, caso seja encontrada e que seja monitorada, caso venha a ser registrada, a fim de promover as devidas ações de conservação e manejo, as quais devem ser detalhadas no Plano Básico Ambiental (PBA), conforme rito do licenciamento ambiental.
Além disso, afirma que considerando que a intervenção sobre a flora é de aproximadamente 360 ha representado cerca de 5% da área da Fazenda Itataia, entende-se que o EIA foi conservador na avaliação dos efeitos da supressão sobre a flora.
Item: 3.3 FAUNA
MANIFESTAÇÃO 49 (p. 557)
Questiona-se a ausência de um levantamento inicial da radiação em espécies da fauna. Dentre as falhas do estudo ressalta-se a subestimação de espécies raras e ameaçadas, a ausência de uma análise populacional das espécies e a avaliação incompleta das espécies ameaçadas a nível estadual no Ceará.
Destaca-se ainda que as cinco espécies de morcegos ameaçadas a nível estadual são cavernícolas, algumas formadoras de grandes colônias e capazes de grandes deslocamentos, o que às expõe diretamente à radiação nas minas e as torna capazes de difundir essa radiação em longas distâncias, extrapolando a zona considerada de influência do empreendimento. Por fim questiona-se a omissão de espécies ameaçadas segundo a Portaria SEMA nº 93/2022.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor confirma que a Portaria SEMA 93/2022 não foi utilizada para indicação do status de conservação. Destaca que duas das espécies de morcegos são consideradas como ameaçadas pela Lista Nacional, citada no EIA. Ademais, afirma que o impacto sobre biodiversidade recebeu classificação máxima para a importância dos recursos ambientais afetados pelos impactos, assim sendo a adição de outras espécies não alteraria essa classificação.
Além disso, informa-se que que na fase de monitoramento prévio, o órgão ambiental deverá solicitar monitoramento específico para todas as espécies ameaçadas. Ainda, esclarece que o tal monitoramento de fauna ocorre, após o EIA e antes do início das atividades de implantação do empreendimento.
MANIFESTAÇÃO 50 (p. 561)
Questiona-se a negligência da empresa quanto a inexistência de um estudo de base sobre a radiação na fauna e flora nativa. Ressalta-se o risco significativo, visto que espécies nativas podem atuar como bioindicadores críticos de contaminação radioativa. Ademais expõe deficiências do estudo, tais como: a ausência de modelagem ecológica para prever impactos difusos e futuros na fauna e flora, a não consideração de impactos sinergéticos e cumulativos, a não proposição de medidas eficazes de compensação ambiental e a ausência de análise populacional quantitativa.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor esclarece que a avaliação de impactos de radiação sobre qualquer componente ambiental é de competência do licenciamento radiológico, não sendo componente do escopo do EIA, nem mesmo solicitado no Termo de Referência.
Item: 3.4 ESPELEOFAUNA
MANIFESTAÇÃO 51 (p. 562)
Questiona-se a não integração do número de espécies totais, da riqueza, análise de espécies ameaçadas e endêmicas, dentro do componente apropriado para essa análise. Ademais, ressalta-se que 29 cavernas foram classificadas como trogloxeno obrigatório, termo que se refere à necessidade vital que algumas espécies têm com relação às cavidades, necessitando delas para completarem seu ciclo de vida. Desta forma, algumas espécies podem desaparecer localmente com a implantação do projeto.
Afirma-se que o EIA omite e subestima dados reais no corpo principal do texto, no Meio Biótico do EIA e ressalta-se que o Decreto nº 10.935, de 12 de janeiro de 2022 considera grau de relevância máximo para cavidades que tem como atributo ser abrigo essencial para a preservação de populações de espécies animais em risco de extinção, constantes de listas oficiais.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor esclarece que, quanto ao Estudo de Bioespeleologia, este compõe anexo do EIA porque foi realizado pela empresa Carste, que possui metodologia própria de prospecção de cavidades e avaliação de impactos.
Ademais informa que a análise de impacto de comprometimento do Patrimônio Espeleológico é apresentada no item 13.2.2.19 /volume II-B e inclui a avaliação sobre a fauna cavernícola. Além disso, em relação à classificação de espécies ameaçadas de quirópteros e o grau de relevância das cavidades, informa que foram feitos ajustes no Encarte 03 (Análise de Relevância), especificamente no item referente à análise das espécies ameaçadas em Carste (2023).
Item: 3.5.2 A Inconclusão quanto à Presença de Peixes Rivulídeos e Riscos à Conservação das Espécies
MANIFESTAÇÃO 52 (p. 569)
Questiona-se a inconclusão presente no EIA, em relação a presença de espécies de peixe da família Rivulidae que é extremamente ameaçada. Dessa forma, afirma a necessidade de estudos complementares e direcionados sobre a existência de espécies dessa família, de modo a se concluir se há ou não presença de espécies ameaçadas de extinção desse grupo no local do empreendimento.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor destaca que este grupo possui biologia peculiar, ocorrendo em períodos específicos e restritos da estação chuvosa e, portanto, sua detectabilidade em campo é baixa em todos os biomas onde ocorre. Ressalta ainda, que as poças que foram identificadas como hábitats apropriados para a ocorrência da espécie não correm na Área Diretamente Afetada (ADA) e, portanto, não sofrerão intervenção física pelo projeto.]
Ademais, afirma que na fase de monitoramento prévio poderão ser replicados os estudos da ictiofauna e haverá nova oportunidade para investigação da ocorrência do grupo nas poças temporárias identificadas na Área de Influência Direta (AID). Assim, na hipótese em que alguma espécie da família seja registrada em campo, caberá ao órgão licenciador exigir monitoramentos específicos de tais espécies.
Item: CAPÍTULO 4 - INCONSISTÊNCIAS E OMISSÕES NO DIAGNÓSTICO E NA AVALIAÇÃO DE IMPACTOS DO PROJETO SANTA QUITÉRIA SOBRE O MEIO SOCIOECONÔMICO
MANIFESTAÇÃO 53 (p. 579)
Questiona-se as insuficiências relacionadas à sociabilidade, especialmente pelos territórios camponeses, indígenas e de comunidades tradicionais que ocupam as áreas caracterizadas como AID e AII do PSQ. Ainda, afirma-se que a empresa tem desenvolvido uma comunicação pública baseada na lógica desenvolvimentista, desfocando o debate sobre os direitos socioambientais e minimizando impactos sociais e ambientais.
Ademais, foram levantadas insuficiências, inconsistências e omissões, que abordam as questões da caracterização das áreas de influência, do desenvolvimento, da demografia e da invisibilização de povos e comunidades tradicionais, do acesso às políticas públicas da Seguridade Social, bem como o patrimônio arqueológico da região afetada.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor afirma que o EIA considerou a Resolução Conama nº 01/1986, as informações contidas no Termo de Referência e no Parecer 148/2022 emitidos no Ibama, e as melhores práticas de pesquisa e levantamento de dados para projetos dessa natureza. Outrossim, defende que as ações de comunicação realizadas são voltadas para a apresentação do cenário em que se encontra o licenciamento ambiental, e para a apresentação das características e melhorias no processo industrial do PSQ.
Ademais, ressalta-se o detalhamento realizado sobre as 97 localidades estudadas e levantamentos primários e secundários sobre as comunidades. Segundo o exposto, nenhuma comunidade caracterizada no estudo sofrerá intervenções diretas decorrentes da implantação de suas estruturas.
Item: 4.2 INSUFICIÊNCIA NA CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA AFETADA E DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA DIRETA E INDIRETA DO EMPREENDIMENTO
MANIFESTAÇÃO 54 (p. 581)
Afirma-se que a ADA não engloba a totalidade da Fazenda Itataia, local em que o complexo será instalado, desconsiderando assim os fluxos existentes no local e que fazem parte dos processos de construção e operação do empreendimento.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é dito que a ADA se refere à área onde as estruturas do PSQ serão instaladas e onde os atributos ambientais serão alterados, dessa forma não é possível relacionar essa área de intervenção com o restante da Fazenda Itataia, visto que a fração restante não estará sujeita a intervenções. Ademais, foi acrescido um buffer de 50 metros para futuros ajustes que se façam necessários no projeto executivo do empreendimento.
MANIFESTAÇÃO 55 (p. 582)
Questiona-se a metodologia e os critérios empregados na identificação das localidades na área de influência do empreendimento. Dois dos critérios adotados foram sobre o fluxo de veículos na rota logística e aspectos hídricos.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é afirmado que esses pontos foram abarcados no EIA e que antes da definição das áreas de influência do meio socioeconômico, foi realizado um levantamento capaz de abarcar os territórios municipais com informações sobre suas dinâmicas social, econômica e cultural, também alimentada com dados sobre infraestrutura e serviços públicos e caracterização dos núcleos populacionais (urbanos ou rurais; tradicionais e/ou povos originários; projetos de assentamentos rurais). Informam ainda que todas as comunidades foram consideradas no estudo (dentro do raio de 5km).
MANIFESTAÇÃO 56 (p. 587)
É dito que para a delimitação da área de influência direta foram desconsideradas as comunidades de São Cosme, São Damião e Santa Margarida e que para a delimitação da área de influência indireta, levou-se em maior consideração somente o município anfitrião do PSQ e outros que foram selecionados por questões de logística, fornecimento de mão de obra, produtos e serviços. De maneira geral, percebe-se que a inclusão dos territórios municipais na AII considerou somente os impactos positivos do empreendimento, deixando de lado os negativos. Ademais, questionou-se a delimitação da AID pela simbologia de pontos e não de polígono, subdimensionado assim a espacialidade de cada comunidade a um único ponto.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, foi dito que a delimitação dos polígonos se deu a partir do buffer de 5km feito com base nos impactos do meio físico (dinâmica dos ventos, ruido e vibração e dispersão de material particulado). Com relação às comunidades de São Cosme, São Damião e Santa Margarida foi informado que a definição das comunidades pertencentes à AID do meio socioeconômico foi realizada após a apresentação dos dados socioeconômicos coletados (Vol. III e Vol. V do estudo) e após a conclusão da avaliação de impactos (Vol. IV do estudo).
MANIFESTAÇÃO 57 (p. 594)
Questiona-se que as territorialidades não são avaliadas na AID, ignorando-se os fluxos existentes dentro e entre as comunidades identificadas; as áreas comunitárias de bens ambientais, como florestas nativas, corpos hídricos, formações geológicas; as áreas produtivas, seja de plantio, criação de gado, pesca, dentre outras; e a espiritualidade.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, foi dito que os dados foram apresentados no EIA em seu Volume IV, onde apresentadas as análises dos impactos e os rebatimentos sobre as comunidades estudadas, sendo as questões/impactos definidores sobre as localidades incluídas na AID.
MANIFESTAÇÃO 58 (p. 598)
Questiona-se a respeito do subdimensionamento dos impactos em relação às áreas situadas nos limites dos municípios, afastadas das sedes urbanas, desconsiderando possíveis impactos socioambientais em regiões mais afastadas. Há ainda evidências de impactos do PSQ aos municípios de Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Tamboril, Catunda, Sobral, Caucaia e São Gonçalo do Amarante – todos estes desconsiderados como Áreas de Influência, o que levanta questionamentos a respeito da real abrangência dos impactos do PSQ.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é dito que as alegações de que houve um subdimensionamento dos impactos socioambientais do PSQ desconsideraram a base metodológica construída e empregada ao longo do EIA do PSQ, onde foi apresentada a caracterização do empreendimento e a avaliação detalhada dos impactos socioambientais. É dito que a delimitação da abrangência dos impactos não representa um subdimensionamento, mas sim uma abordagem técnica que priorizou as áreas onde os impactos diretos e de maior magnitude e relevância são mais prováveis. Já os impactos avaliados como menos relevantes ou indiretos, foram consideradas como Área de Influência Indireta (AII).
MANIFESTAÇÃO 59 (p. 600)
Questiona-se a respeito da não utilização da bacia hidrográfica do Acaraú na definição da área de influência do Meio Socioeconômico e a não consideração das comunidades pesqueiras de São Cosme, São Damião e Santa Margarida na AID do PSQ.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, foi dito que a AID do meio socioeconômico exige uma análise mais refinada e específica das populações e atividades humanas que serão diretas ou indiretamente impactadas. Nesse contexto, entendeu-se que a definição das áreas de influência a partir de limites políticos administrativos (AII) e da localização das comunidades que deverão ser mais impactadas (AID) foi mais aderente ao meio socioeconômico.
Em relação às comunidades citadas, é dito que estas foram analisadas no diagnóstico do meio socioeconômico (Volume III do EIA).
MANIFESTAÇÃO 60 (p. 602)
No mapa “Os impactos diretos e indiretos da mineração e transporte do urânio e fosfato no Ceará” de 2022 é afirmado que as áreas de influência seriam muito superiores às previstas no EIA/Rima, e que o estudo ignorou centenas de comunidades originárias e tradicionais em todas as fases do PSQ. É citado o jurista e professor Paulo Affonso Leme Machado (2003, p. 216), quanto à definição de área de influência no EIA/Rima:
“A definição da área geográfica a ser estudada não fica ao arbítrio do órgão público ambiental, do proponente do projeto ou da equipe multidisciplinar. A possibilidade de se registrarem impactos significativos é que vai delimitar a área chamada de influência do projeto.”
Nesse sentido, acusa-se que a delimitação das áreas foi feita de maneira arbitrária, omissa e ineficaz em relação às particularidades da mineração do urânio.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, foi dito que as respectivas comunidades foram consideradas nos estudos e que o fluxo de transporte de urânio pelos municípios é pouco significativo e não deverá causar impactos, valendo-se ressaltar que o transporte de materiais nucleares é regulado normativamente pelo IBAMA e pela CNEN, bem como pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Item: 4.3.1 Insuficiências na Caracterização Histórica e Socioeconômica da Região Afetada e Consequente Inadequação do Empreendimento para o Desenvolvimento Territorial Local
MANIFESTAÇÃO 61 (p. 606)
Questiona-se as insuficiências na caracterização histórica e socioeconômica da região afetada. Ressalta-se, que o EIA apresenta o projeto como perspectiva de superação da dependência da população no setor de serviços e na administração pública, visto ser um importante vetor de desenvolvimento regional. No entanto, não investiga a história de desenvolvimento no Nordeste, para considerar as possibilidades de desenvolvimento no sertão.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é dito que buscou-se apresentar no diagnóstico socioeconômico do EIA o retrato das economias estudadas de forma isenta, devido a utilização de dados públicos. Esclarece também que não há posicionamento favorável ou desfavorável quanto a possível relação de dependência financeira dos municípios, nem mesmo em relação aos efeitos positivos futuros que decorrerão do PSQ.
Ademais, é reforçado que o EIA apresenta uma caracterização da dinâmica econômica atual dos munícipios e o quanto ela será estimulada a partir do empreendimento.
MANIFESTAÇÃO 62 (p. 608)
Questiona-se a respeito da dependência econômica e social local que a mineração irá causar, de maneira análoga a estrutura colonizadora europeia do século XVI.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é dito que a lógica não é a mesma pois os produtos da mineração serão destinados ao mercado interno. É reforçado que o projeto irá aumentar a produção nacional de fertilizantes e ração animal, através da mineração de fosfato. Em relação ao urânio, a cadeia produtiva inclui desde a mineração até a fabricação do elemento combustível, que será destinado para a geração de energia elétrica nas Centrais Nucleares de Angra 1 e 2. Já os volumes excedentes não utilizados na geração de energia elétrica nacional, são destinados à venda internacional, perspectiva que também se aplicará aos excedentes obtidos em Santa Quitéria.
MANIFESTAÇÃO 63 (p. 610)
Questiona-se a falta de proposições a respeito de formas de desenvolvimento que construam autonomia local, onde afirma-se que o EIA não identifica adequadamente e nem promove as potencialidades locais de desenvolvimento territorial. Ademais, questiona-se o valor de arrecadação que o município terá, representando um incremento de apenas 4%.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é dito que o PSQ tem o potencial de impulsionar a economia local devido aos investimentos relacionados com o projeto, além das arrecadações vinculadas. Cita-se o Plano de Articulação Interinstitucional, que irá estabelecer canais de comunicação entre diferentes entes. O Programa de Apoio e Desenvolvimento Urbano Regional, por sua vez, tem por objetivo apoiar institucionalmente o aprimoramento da administração pública dos municípios de Santa Quitéria e Itatira, visando a otimização do uso dos tributos que serão arrecadados.
MANIFESTAÇÃO 64 (p. 611)
Afirma-se que os territórios de Itatira e Santa Quitéria resistem à dominação externa e a consequente imposição do modelo primário-exportador tanto através da formação educacional quanto através da organização popular. Ressalta-se a organização social e produtiva do território, principalmente em relação a agricultura familiar e organizações comunitárias.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor afirma que o PSQ não se encaixa num modelo primário-exportador e esclarece que o projeto visa a sustentação da economia e da produção em escala nacional. Ademais, afirma que não existe a intenção de impor processos de dominação como o citado, bem como não irá requerer áreas de terceiros.
MANIFESTAÇÃO 65 (p. 613)
Questiona-se as contradições e omissões do PSQ a respeito da circulação da economia na região, economia circular, as receitas e arrecadação locais, consumo familiar etc. É dito que as metodologias convencionais de cálculo, por exemplo, do Produto Interno Bruto (PIB), deixam de captar a Economia Popular, como são os casos do trabalho informal e da produção de autoconsumo que, por não passarem mais diretamente pelos ciclos de reprodução da mercadoria e do capital, não são passíveis de serem computados na contabilidade oficial do mercado.
Destaca-se a importância da criação animal nesses territórios, desenvolvida por pequenos agricultores e em territórios indígenas, tanto para o consumo próprio quanto para a comercialização nos centros urbanos. Trata-se de uma atividade fundamental para a segurança e a soberania alimentar, que demanda elevado consumo de água e que vem sendo ameaçada pelo PSQ.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é dito que o PSQ não afetará nenhuma porção do território dos assentamentos citados e que o estudo apresentou metodologias e dados já consagrados em análises socioeconômicas para estudos ambientais. Também é reforçado que o PSQ pode se tornar um catalisador para o desenvolvimento à produção agrícola local através da melhoria da infraestrutura hídrica, da dinamização da economia e de novas oportunidades de mercado, sendo necessário considerar, além dos desafios inerentes da atividade, as oportunidades que ela pode trazer para as comunidades locais.
MANIFESTAÇÃO 66 (p. 630)
Questiona-se a ameaça desse potencial radioativo disperso pelo ar e solo à cadeia produtiva do mel advindo da apicultura e da meliponicultura.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, afirma-se que o empreendimento estará inserido na Fazenda Itataia e, sendo assim, não afetará áreas externas, não implicará desmatamento de áreas de terceiros nem impactará os produtores de mel. Outrossim, a modelagem para impactos radiológicos desenvolvida indicou que as atividades operacionais não irão alterar as condições do ambiente. Além disso, foram desenvolvidos sistemas de controle e monitoramento com a finalidade de impedir que contaminações com material radioativo ocorram, especialmente no entorno do empreendimento.
O empreendedor reforça a existência do Programa de Monitoração Radiológica Ambiental Pré-Operacional e suas matrizes ambientais, que irá monitorar elementos ambientais que estão diretamente ligados a vida dos animais. Destaca-se também a monitoração do Nível de Radiação Ambiente e do Radônio no Ar e as medidas propostas nos planos e programas de Proteção Radiológica que visam a proteção aos seres humanos e ao meio ambiente.
MANIFESTAÇÃO 67 (p. 635)
Questiona-se a geração de empregos no empreendimento, indagando se foi considerado o real impacto socioeconômico dos postos de trabalho previstos no PSQ. Ressalta-se, ainda, que o tema não dialoga com as demandas efetivas da população da região, tendo em vista que 50% dos moradores vivem em áreas de zona rural e afirmam não necessitar de novos postos de trabalho, mas sim do fortalecimento e valorização das atividades que já exercem.
Essas preocupações se estendem aos demais trabalhadores que são agricultores familiares, criadores de caprinos, ovinos, gado, galinhas, abelhas e que, portanto, já possuem seus trabalhos. Todos esses trabalhadores não estão em busca de emprego, ao contrário, buscam permanecer nos seus territórios com acesso à água e aos programas de fortalecimento das suas produções. Importante ressaltar que o empreendimento possui uma vida útil de 20 anos e que durante esse tempo pode ocasionar em mudanças significativas no modo de vida local.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é dito que o Consórcio irá priorizar a contratação de mão de obra local e regional para atuação nas diversas frentes, cargos e funções e que o PSQ representa uma iniciativa com o potencial de catalisar o desenvolvimento socioeconômico da região, indo além dos pontos levantados sobre a geração de empregos e seu impacto na População Economicamente Ativa (PEA), e estima-se que a geração de empregos indiretos será na proporção estimada de 2x1, ou seja, para cada emprego direto serão criados, pelo menos, outros dois indireto.
Em relação ao anseio da população local, é dito que o PSQ não se propõe a substituir essas atividades, mas sim a complementá-las e gerar novas oportunidades.
Item: 4.3.2 Inadequações das Contribuições do PSQ ao Desenvolvimento Econômico Nacional no Contexto de Crise Ambiental Planetária: A Geração de Energia Nuclear e a Sustentação do Agronegócio
MANIFESTAÇÃO 68 (p. 640)
Questionam-se as justificativas apresentadas pelo PSQ para situar sua contribuição ao desenvolvimento econômico nacional, a saber: a alimentação do ciclo de produção da energia nuclear e o fomento ao agronegócio. Afirma-se que o EIA faz uma apropriação das preocupações públicas com as mudanças climáticas e da urgência por redução da queima de combustíveis fósseis para elaborar a narrativa da energia nuclear como alternativa sustentável. No entanto, sabe-se que todo o ciclo de produção de energia nuclear envolve impactos ambientais e sociais, transformando territórios em zonas de sacrifício; sendo assim, não pode ser intitulada energia limpa e sustentável, caracterizando um tipo de transição energética não justa.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é defendido que a produção de urânio permitirá eliminar a dependência de importação, tornando o Brasil autossuficiente em um produto estratégico para energia elétrica, bem como em produtos estratégicos, impulsionando a balança comercial. Ressalta ainda que além de suprir a demanda das Usinas de Angra 1, 2 e a futura Angra 3, o excedente poderá ser exportado.
O empreendedor defende o papel da energia nuclear na transição energética, pois não emite gases de efeito estufa diretamente na geração de eletricidade, mesmo que apresente desafios em seu ciclo. Ademais, defende que a exportação do excedente exclusivamente para geração de energia elétrica em outros países contribui para a transição energética internacional. Por fim, argumenta que o PSQ está submetido a um rigoroso processo de licenciamento que visa garantir a segurança e a conformidade do empreendimento.
Item: 4.3.3 Invisibilização de Povos Indígenas, Quilombolas, Pescadores e de Terreiro e Precária Caracterização dos Territórios Camponeses: A Ausência de Estudos de Componente Indígena e Quilombola
MANIFESTAÇÃO 72 (p. 645)
Destaca-se no parecer que o Consórcio Santa Quitéria pretende se instalar sobre os territórios de diferentes comunidades que já ocupam a principal região do estado em relação aos processos de migração, à convivência com o semiárido e à conquista da terra e do território para a promoção da vida.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é dito que o PSQ não promoverá a intensificação da concentração fundiária na região, pois o projeto está previsto para ser instalado no interior da Fazenda Itataia, propriedade rural da INB e que foi adquirida com a finalidade específica de resguardar reservas estratégicas de um mineral essencial à soberania nacional. Sendo assim, não sobrepõe os territórios dessas comunidades.
MANIFESTAÇÃO 69 (p. 645)
Questiona-se a respeito da invisibilização das comunidades tradicionais nos estudos, em específico de indígenas e quilombolas, bem como da riqueza e relevância da sociodiversidade local.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, foi dito que no EIA foi abordado o detalhamento de informações sobre os municípios componentes do estudo, bem como sobre as comunidades tradicionais e povos indígenas. Ainda, buscou-se realizar levantamentos em áreas abrangentes, para além dos limites da Portaria Interministerial n° 60/2025, incluindo todos os núcleos populacionais de povos indígenas e comunidades tradicionais definidos pelos órgãos responsáveis. Segundo empreendedor, a ampliação da área de estudo permitiu caracterizar os povos indígenas e as comunidades quilombolas não apenas nos municípios de Santa Quitéria, Itatira, Canindé e Madalena, mas também nos municípios de entorno. E foi mencionado que a FUNAI também encaminhou ofícios Ofício 1081/2020/CGLIC/DPDS/FUNAI e do Ofício n° 1487/2024/DPDS/FUNAI, que informaram sobre a desnecessidade de procedimentos específicos relacionados aos povos indígenas, devido à distância de seus territórios com a ADA do projeto. Em relação à população quilombola o EIA revelou que as comunidades mais próximas estão a mais de 45 km de distância do PSQ e não possuem qualquer relação com a área do projeto.
MANIFESTAÇÃO 70 (p. 656)
Questiona-se a proximidade de aldeias contempladas pela Terra Indígena Serra das Matas com a Jazida Itataia e os impactos diretos e indiretos do empreendimento a essas aldeias, a saber: dispersão de poeira radioativa e gás radônio, impactos sobre suas áreas produtivas e impactos sobre os modos de vida tradicionais e o patrimônio histórico e cultural.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, esclarece-se que de acordo com a Informação Técnica nº 147/2025/CGIM/CGID/DPT-FUNAI, de 1 de julho de 2025, até o momento não existem conclusões sobre a Terra Indígena Serra das Matas por parte da FUNAI, de acordo com consulta ao Sistema Indígena de Informações (SII), não há registro de reivindicação fundiária indígena ou área de estudo no município de Santa Quitéria. Dessa forma, os limites precisos dessas terras só serão conhecidos após a conclusão do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID).
Além disso, reafirma a inexistência de impactos oriundos do PSQ sobre essas populações, sendo que os mais de 20 km que separam o PSQ das aldeias mais próximas são ocupados predominantemente por vegetação natural e por um relevo acidentado composto por diversas serras, constituindo barreiras naturais. Além disso, ressalta que o PSQ está posicionado em bacia hidrográfica distinta da região de Serra das Matas. Ainda, esclarece que a FUNAI, já se manifestou em ocasiões distintas sobre a desnecessidade de quaisquer procedimentos específicos relacionados aos povos indígenas face as distâncias existentes.
MANIFESTAÇÃO 71 (p. 660)
Questiona-se a definição empresarial das áreas de influência, afirmando que esta não pode ser tomada como absoluta, considerando a insuficiência de uma análise técnica específica em relação aos impactos do empreendimento sobre cada território. Ademais, conclui que território não se limita às dimensões jurídicas e políticas, tendo em vista que para esses grupos populacionais, o território é um lugar que corresponde à existência da vida em comunidade.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, defende-se que a definição das áreas de influência do empreendimento envolveu equipe técnica multidisciplinar e foi estabelecida com base em metodologias técnicas reconhecidas e em estudos preliminares na área de Avaliação de Impactos Ambientais. Além disso, afirma que o EIA/RIMA está em fase de análise pelo IBAMA que, no rito do licenciamento poderá realizar questionamentos, solicitar alterações e informações complementares antes de emitir seu parecer final.
MANIFESTAÇÃO 72 (p. 661)
Questiona-se a ameaça ao território que considera-se ter uma relação orgânica e de interdependência entre ser humano e natureza, com destaque para sua importância para os povos da Serra das Matas, para a caça e para os povos de terreiros.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, reforça-se que o projeto está previsto para ser instalado no interior da Fazenda Itataia e não irá requerer novas terras para a sua implantação e funcionamento, bem como reforça que o projeto não se sobrepõe a quaisquer territórios indígenas, quilombolas, de terreiro e/ou quaisquer outros tradicionais. Dessa forma, afirma que o PSQ não causará impactos nas práticas desses povos, sejam elas espirituais, religiosas, de caça, cultivo e/ou quaisquer outros meios de sobrevivência, visto que não causará interferências em outras áreas, a não ser aquelas circunscritas aos limites da Fazenda Itataia, na qual os indígenas e demais povos não acessam há, pelo menos, mais de 50 anos.
MANIFESTAÇÃO 73 (p. 664)
Ressalta-se a omissão da existência de PCTs na primeira versão do EIA e posteriormente questiona-se a superficialidade das complementações, destacando a necessidade de realizar os adequados Estudos de Componente Indígena, Quilombola e de Comunidades Tradicionais, afim de produzir uma identificação detalhada da existência de povos e comunidades a partir de suas autoidentificações, bem como especificar os impactos diretos e indiretos que eventuais empreendimentos possam provocar sobre seus territórios especificamente considerados.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, esclarece-se que isto se refere a uma versão anterior do EIA/RIMA, sendo que o estudo atual está em análise pelo IBAMA que, no rito do licenciamento poderá realizar questionamentos e/ou solicitar alterações e informações complementares antes de emitir seu parecer final.
MANIFESTAÇÃO 74 (p. 667)
Questiona-se que já existem evidências de impactos diretos sobre as comunidades e povos da região, o que por si só enseja a obrigatoriedade dos estudos de componentes indígenas e quilombolas no rito do licenciamento, bem como a garantia pelo Estado brasileiro da realização do direito de consulta, de forma prévia, livre e informada. Ainda, afirma-se que tais evidências, em privilégio ao Princípio da Precaução, demonstram a imediata e urgente realização de perícia antropológica.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, reafirma-se que o PSQ não causará impactos diretos sobre os povos e comunidades tradicionais e destaca que a responsabilidade pela realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), de acordo com a OIT 169, é do Estado brasileiro. Quanto aos estudos de componentes indígenas e quilombolas, ressalta-se os posicionamentos já realizados pela FUNAI e pelo INCRA, de que, face às distâncias e as normas vigentes, não são necessários estudos dessa natureza no âmbito do PSQ, comprovam estas posições os ofícios de nº 240/2022/COTRAM/CGLIC/DPDS/FUNAI; nº 1081/2020/CGLIC/DPDS/FUNAI; nº 1487/2024/DPDS/FUNAI, e nº 74/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA.
O empreendedor ressalta ainda a Informação Técnica nº 147/2025/CGIM/CGID/DPT-FUNAI de julho de 2025 (SEI 8755293) onde menciona-se que, em consulta ao Sistema Indígena de Informações (SII), não há registro de reivindicação fundiária indígena ou área de estudo no município de Santa Quitéria, e ressalta-se que os limites precisos dessas terras só serão conhecidos após a conclusão do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID).
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Item: II) DA NÃO COMPROVAÇÃO DE VIABILIDADE HÍDRICA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DA TEMÁTICA PELA ANA. DECRETO Nº 4.024/2001. INTERESSE DIRETO DO ESTADO DO CEARÁ NA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO. VÍCIOS NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO DA ADUTORA DO PSQ
MANIFESTAÇÃO 1 (p. 869)
Questiona-se a fidelidade da justificativa apresentada para a construção da adutora, visto que o projeto foi autorizado sob a justificativa de abastecimento da população das comunidades de Riacho das Pedras, Morrinhos e Queimadas. Entretanto, apenas 1,978% do volume da vazão da adutora é de fato destinado ao abastecimento dessas comunidades, enquanto o volume restante é destinado ao Projeto Santa Quitéria. Ressalta-se as implicações sobre a regularidade do licenciamento da adutora, considerando que houve dispensa na elaboração de EIA/RIMA utilizando como fundamento a suposta utilidade pública e interesse social da obra.
Ademais, o MPF entende que o licenciamento ambiental da adutora deve observar o Decreto nº 4.024/2001, que exige a emissão do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH) emitido pela Agência Nacional de Águas - ANA.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, o empreendedor destaca que não há suposta utilidade pública como uma das finalidades da estrutura, haja vista que o empreendedor atenderá as três comunidades que sofrem com abastecimento de água. Ainda, destaca que o estudo deixa claro a importância do recurso hídrico para o empreendimento e que fará uso da maior parte do volume captado no açude e transportado pela adutora. Entretanto, afirma que a utilização da água do açude para consumo humano foi considerada ao se computar o uso necessário para o empreendimento.
Ademais, salienta que o estado do Ceará atestou a disponibilidade hídrica no açude Edson, bem como informa que após finalizado, o sistema adutor representará tanto uma alternativa para o abastecimento de água do empreendimento quanto para o atendimento das demandas de parte da população que reside na área de influência do empreendimento.
Item: III) DO SUBDIMENSIONAMENTO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA
MANIFESTAÇÃO 2 (p. 876)
Questiona-se o subdimensionamento das áreas de influência direta e indireta do empreendimento, tendo em vista que o PSQ não se resume à instalação de Unidade Nuclear e de Complexo Mínero-Industrial, também compreende a adutora, a instalação de linha de transmissão para fornecimento de energia elétrica e a pavimentação e duplicação de rodovias. Dessa forma, cabe considerar as repercussões desses empreendimentos no EIA/RIMA para uma análise integral dos danos cumulativos e sinergéticos advindos do complexo.
Destaca-se que comunidades que não se encontram abarcados no EIA/Rima serão afetados pelo maior fluxo viário advindo do transporte do material radioativo e de coque de petróleo, havendo um risco inerente ao deslocamento do material. Assim, recomenda a inserção dessas comunidades localizadas nas áreas de tráfego dos caminhões de urânio e coque de petróleo do PSQ no EIA/RIMA. Outrossim, recomenda-se também a inclusão, no EIA/RIMA, dos Povos Indígenas que compõem o Comitê de Bacia Hidrográfica do Vale do Acaraú, uma vez que esses povos utilizam as águas dos rios que integram essa bacia hidrográfica, da qual faz parte a bacia do rio Groaíras, onde também se insere o Açude Edson Queirós.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é dito que antes da definição das áreas de influência do meio socioeconômico, realizou-se um levantamento capaz de abarcar os territórios municipais com informações sobre suas dinâmicas social, econômica e cultural, também alimentada com dados sobre infraestrutura e serviços públicos, sobre os centros polarizadores, além da identificação e caracterização dos núcleos populacionais. Cabe destacar que os critérios metodológicos do estudo abarcaram: Buffer de 5km a partir das estruturas do empreendimento, eixo viário - CE-366, corpos hídricos relacionados com o PSQ, sedes distritais de Riacho das Pedras e Lagoa do Mato e a sede do Projeto de Assentamento Saco do Belém.
O empreendedor ressalta que, segundo estudos apresentados no EIA, existe disponibilidade hídrica suficiente para garantir o fornecimento de água durante todas as etapas do projeto sem prejuízos aos demais usos preponderantes, bem como não se vislumbra conflito pelo uso da água, uma vez que em situação de escassez prolongada que venha afetar os usos do reservatório, o empreendimento deverá paralisar sua captação.
Destaca-se que a energia elétrica para a implantação será fornecida pela linha de transmissão existente e complemento com geradores. Ademais, em relação aos acessos, o empreendedor afirma que a intensificação de fluxos foi objeto de descrição e avaliação de seus impactos. Por fim, afirma que o incremento não será tão significativo frente ao fluxo já existente, e de maneira geral, as rodovias citadas estão aptas para receber o incremento de veículos derivados do Projeto.
Item: IV) DA IRREGULARIDADE DO FRACIONAMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
MANIFESTAÇÃO 3 (p. 883)
Questiona-se o fracionamento do licenciamento ambiental do empreendimento, uma vez que, embora os licenciamentos arqueológico, hídrico e o estudo do componente indígena possuam suas especificidades e órgãos competentes distintos, é inegável a sua intrínseca ligação com o licenciamento ambiental principal, conduzido pelo IBAMA. Defende-se que os resultados dessas análises setoriais são elementos essenciais para a avaliação global dos impactos ambientais do Complexo Mínero-Industrial e para a definição das condicionantes ambientais adequadas. Entretanto, afirma-se que atuação do IBAMA como órgão licenciador principal, responsável pela análise da questão ambiental em sua integralidade, deve abarcar e integrar as informações e as conclusões dos demais procedimentos de licenciamento e estudos específicos.
RESPOSTA DO CSQ
Em resposta, é ressaltado que a decisão pelo fracionamento do licenciamento do PSQ e do PSAI foi dada durante a elaboração do EIA anterior pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do IBAMA. Dessa forma, entende-se que o item endereça questionamento ao órgão responsável.
IV - RECOMENDAÇÕES e QUESTÕES ENDEREÇADAS AO IBAMA
Recomendações da Universidade Federal do Ceará:
I - Aplicação do princípio da precaução: Não conceda a Licença Prévia e devolva os estudos ao empreendedor, diante das omissões críticas, inconsistências técnicas e ausência de comprovação da viabilidade ambiental do projeto.
O Parecer Técnico nº 135/2025 - Comip/CGTef/Dilic solicitou complementações ao empreendedor. As complementações apresentadas junto à Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 são objeto do Parecer Técnico 6 (SEI nº 25938062).
II - Reavaliação da área de influência: Solicite a redefinição das áreas de influência direta e indireta com base na complexidade ecológica, hidrogeológica e socioeconômica regional, incorporando os fluxos socioambientais e os ecossistemas vulneráveis.
Para os meios físico e biótico as áreas de influência foram consideradas adequadas.
Para o meio socioeconômico considerar a necessidade de complementação do EIA, com a inclusão de informações sobre as comunidades de Catunda, na AER, e a análise dos potenciais impactos socioambientais sobre essa população. Somente após essa complementação será possível avaliar adequadamente a abrangência dos impactos e a suficiência da delimitação das áreas de influência.
III - Plano de monitoramento ambiental: Exija a reformulação e ampliação do plano de monitoramento ambiental, com inclusão de todas as fases do empreendimento, eventos climáticos extremos, redistribuição de pontos de controle e modelo conceitual integrado.
Este ponto será contemplado quando da apresentação dos Planos Básicos Ambientais(PBA) pelo empreendedor. Os PBA’s são apresentados pelo empreendedor e avaliados pelo IBAMA na fase de obtenção da LI.
IV - Emissões atmosféricas: Solicite justificativa técnica para a alteração da modelagem de dispersão atmosférica e estudos complementares sobre os impactos à saúde humana e ambiental decorrentes da emissão de poluentes, especialmente óxidos de enxofre, HAPs, fluoretos e metais pesados.
A análise da equipe técnica sobre o tema considerou o inventário de emissões e aspectos regulatórios relacionados. As respostas aos questionamentos elaborados em parecer anterior foram apreciados nas respostas aos itens 406/407/408/410/413/1071.
V - Segurança hídrica: Exija informações detalhadas sobre o balanço hídrico do empreendimento, o sistema de reuso de efluentes, os riscos de contaminação do solo e das águas e as medidas de contenção e monitoramento, inclusive em cenários de acidente. Além disso, que considere, no processo de licenciamento, o elevado grau de incerteza sobre a origem dos contaminantes identificados nas águas subterrâneas, bem como os riscos à saúde pública e ao abatecimento hídrico das populações locais, em razão da ausência de modelo conceitual robusto e da limitação dos dados de monitoramento apresentados no EIA.
Os documentos apresentados reiteram as informações quanto ao uso de um sistema fechado, com reuso de 100% da água. Informaram que não será utilizada água subterrânea para o beneficiamento do minério. Há expectativa de não interceptação do lençol freático pela cava, caso isso ocorra, a água será encaminhada para a Lagoa 6 para reuso no processo de beneficiamento. O modelo hidrogeológico conceitual foi considerado satisfatório para o atual estágio do licenciamento, e será apresentado modelo hidrogeológico numérico na próxima fase. Outras medidas relacionadas são analisadas em tópicos específicos do parecer.
VI - Radionuclídeos e riscos radiológicos: Não conclua a análise do EIA sem comprovação da validade das modelagens radiológicas, considerando as pendências técnicas e as incertezas associadas à dispersão e concentração de radionuclídeos em insumos, produtos e resíduos.
A questão radiológica é tratada em processo que tramita junto à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
VII - Transporte de minério: Solicite avaliação dos impactos associados ao transporte rodoviário de material radioativo até os portos de Fortaleza e Pecém, incluindo riscos de acidentes e exposição populacional ao longo das rotas.
A equipe técnica esclarece que a questão do transporte de material radioativo será abordada em processo específico, com procedimentos específicos, no caso de o empreendimento alcançar a fase de operação.
A Universidade Federal do Ceará ainda recomenda ao IBAMA que solicite aos empreendedores:
I - Considerando que:
a) embora tenha sido realizada, para o novo EIA, mais uma campanha para estudo da fauna em período chuvoso, essa nova amostragem não contemplou o componente florístico, o que compromete o reconhecimento de estruturas reprodutivas, bem como a identificação da presença de espécies que só se desenvolvem com as chuvas;
b) há uma possível identificação incorreta do cacto da espécie Tacinga mirim, recentemente descrito e endêmico da região de Santa Quitéria, Canindé, Sobral e Catunda, supostamente confundido com a Tacinga palmadora, que não ocorre no Ceará;
c) o estudo apresenta três espécies listadas em alguma categoria da flora ameaçadas de extinção (cumaru Amburana cearensis (em perigo IUCN), o mandacaru Cereus jamacaru (CITES anexo II), e a palmatória Tacinga palmadora (CITES anexo II) e que não foram apresentadas medidas específicas de proteção destas espécies;
d) o empreendimento se localiza em Área Prioritária para Conservação da Biodiversidade (APCB) Ca034 - Itatira Sul, de Importância Biológica e Prioridade de Ação “Muito Alta”, contígua à APCB Ca031- Serra do Machado, de Importância Biológica “Muito Alta” e Prioridade de Ação “Extremamente Alta”, com a presença de nascentes dos rios Curu, Jaguaribe e Acaraú;
Recomendou-se ao Ibama que solicite aos empreendedores:
1) A complementação dos estudos de flora, contemplando o período chuvoso;
2) Estudo detalhado da ocorrência da Tacinga palmadora/Tacinga mirim;
3) A apresentação de medidas específicas de proteção das espécies de flora identificadas e classificadas como ameaçadas de extinção; Confirmar se este texto esta na recomendação.
4) a complementação dos estudos de flora, contemplando o período chuvoso;
Na elaboração do EIA/Rima, em relação aos estudos de flora, foram realizadas duas campanhas de campo, a primeira entre os dias 29 de outubro e 03 de novembro de 2020 e a segunda entre 02 e 07 de fevereiro de 2021, quando se coletou dados na ADA e AID de três diferentes atributos da vegetação: 1)fitofisionomia, 2)florística e 3)fitossociologia. Adicionalmente, a título de comparação, foram considerados os dados da campanha de campo realizada na ocasião de elaboração de um Estudo de Impacto ambiental para o mesmo empreendimento, em abril de 2011 (ARCADIS LOGOS, 2014)." Fonte: EIA/Rima Volume II - página 883 - SEI (11317023). Os estudos de flora apresentados no EIA/Rima estão adequados.
Na eventual emissão de licença prévia para o empreendimento, para obtenção de autorização de supressão de vegetação (ASV), o Projeto Santa Quitéria (PSQ) deverá apresentar inventário florestal, a ser elaborado entre as fases de LP e LI.
II - estudo detalhado da ocorrência da Tacinga palmadora/Tacinga mirim;
Em relação a espécie Tacinga mirim, o Consórcio do Projeto Santa Quitéria (PSQ) apresentou a Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P- 415/24 (21303112), com anexo (21303114), referente ao “PSQ – Licenciamento ambiental / Referências: [1] Of. nº 720/2024/COMIP/CGTEF/DILIC, de 01/11/24.” Foi apresentado no anexo a “Resposta técnica ao ofício 720/2024/COMIP/CGTEF/DILIC: Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria – PSQ” referente à espécie botânica Tacinga mirim, no documento o empreendedor propõe o seguinte: “a realização de Programa de Monitoramento da espécie Tacinga mirim, a ser realizado antes do início das obras do projeto Santa Quitéria (etapa entre LP e LI), de modo a identificar a presença de indivíduos da espécie na ADA e promover o salvamento do material genético destes indivíduos para povoamento, no âmbito da execução do Programa de Resgate de Germoplasma, já apresentado no EIA (2023).”
Sobre a espécie Tacinga palmadora na eventual emissão de licença prévia para o empreendimento, estará contemplada no Programa de Salvamento de Germoplasma Vegetal, a ser apresentado a este Instituto, em atendimento as disposições contidas na Instrução Normativa Ibama nº 06, de 07/04/2009.
III - a apresentação de medidas específicas de proteção das espécies de flora identificadas e classificadas como ameaçadas de extinção;
Na eventual emissão de licença prévia para o empreendimento, o empreendedor deverá apresentar Programa de Salvamento de Germoplasma Vegetal, contendo medidas específicas de proteção, contemplando as espécies de flora identificadas e classificadas como ameaçadas de extinção, em atendimento ao artigo 7º da Instrução Normativa IBAMA nº 06 de 07/04/2009, abaixo transcrito:
Art. 7º Em caso de previsão de supressão de espécies constantes de lista oficial da flora brasileira ameaçada de extinção e dos anexos da CITES, as áreas onde tais espécies ocorrem deverão ser, previamente à supressão, objeto de um Programa de Salvamento de Germoplasma Vegetal. Parágrafo único. O Programa de Salvamento de Germoplasma Vegetal deve ser apresentado junto com a caracterização qualitativa da vegetação contendo, pelo menos, o plano de destinação do germoplasma coletado, as espécies selecionadas para coleta e a metodologia com cronograma detalhado.
IV - Considerando que, em relação à fauna, o EIA:
a) registra a ocorrência de espécies vulneráveis, como Furipterus horrens, mas não apresenta medidas concretas para sua preservação;
b) não fornece dados quantitativos sobre densidade populacional, número de indivíduos por hectare ou índices que permitam monitorar variações populacionais ao longo do tempo;
c) omite o status de ameaça de várias espécies de mamíferos que ocorrem na região, como o Leopardus emiliae, Puma concolor, Herpailurus yagouaroundi, Subulo gouazoubira, Dicotyles tajacu, assim como de cinco espécies de morcegos cavernícolas;
Recomendou-se ao Ibama que solicite aos empreendedores:
1) a complementação dos estudos de espécies vulneráveis, incluindo a apresentação de medidas para sua preservação;
Como resultado da solicitação da complementação do Ibama, o empreendedor apresentou um Subprograma de Monitoramento de Espécies Ameaçadas para cada uma das espécies identificadas no estudo ambiental. Adicionalmente, foi solicitado ao empreendedor que articulasse ações de apoio junto aos gestores dos Planos de Ação Nacional para Conservação das Espécies Ameaçadas.
2) a reavaliação das espécies ameaçadas, considerando a Portaria SEMA Nº 93/2022
Após solicitação do Ibama, o empreendedor considerou a Portaria SEMA n.º 93/2022 e revisou o texto do estudo ambiental.
V - Recomenda-se ao Ibama que solicite aos empreendedores:
1) a elaboração dos estudos de componentes indígena, quilombola, pescadores, povos de terreiro e camponeses/agricultores familiares.
Para esta recomendação, o CSQ afirma no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (pág. 717 - pdf - SEI 25229634) que o levantamento de povos e comunidades tradicionais foi realizado no âmbito do estudo. Embora não se vislumbra justificativa para a realização de novos levantamentos, o consórcio segue com tratativas junto ao órgão licenciador e caso surjam novos posicionamentos de órgãos intervenientes eles serão analisados.
2) o mapeamento e a caracterização do acesso à rede de Seguridade Social nos quatro municípios afetados pelo PSQ, incluindo a existência de CRAS Indígena e Quilombola.
Para esta recomendação, o CSQ respondeu (págs. 677 a 679 - pdf) no documento Anexos_Parte II.pdf (SEI nº 25229634).
3) Determine a imediata correção do subdimensionamento das áreas de influência direta e indireta do empreendimento, e considere os impactos sinérgicos realizados pela estrutura de adução de água e estruturas de apoio ao empreendimento, como rotas de transporte e infraestrutura de fornecimento de energia.
Para esta recomendação, o CSQ apresenta no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 475 e 476 - pdf - SEI 25229634) a avaliação de impactos cumulativos e sinérgicos com as infraestruturas mencionadas.
4) Confronte rigorosamente os benefícios da não execução do Projeto Santa Quitéria, tomando em conta seus impactos sobre a qualidade de vida na área afetada.
Para esta recomendação, o CSQ respondeu (págs. 216 e 217 - pdf) no item 7.4 - Alternativa Zero (Não-Implantação do PSQ) no documento PSQ_EIA_VOL.I - Introdução.pdf - (SEI nº 17842400)
5) Cabe ao Ibama consultar os órgãos intervenientes quanto a interferência em comunidades tradicionais.
Para esta recomendação identifica-se que foram expedidos ofícios de consulta aos órgãos intervenientes, com vistas à obtenção de manifestação acerca da viabilidade do Projeto, no âmbito de suas respectivas competências conforme consta no item 3 - Parecer Técnico 6 (SEI nº 25938062).
6) Solicite ao empreendedor adequem os procedimentos de avaliação de impacto em relação aos sítios arqueológicos na região do projeto à Instrução Normativa n° 001/2015.
Para esta recomendação destaca-se que em maio de 2025 foi recebida a Anuência de Licença IPHAN n.º 107/2025/CNL/DAEI/IPHAN (SEI 23256463), por meio da qual a autarquia manifestou concordância com a emissão de Licença Prévia para o PSQ.
VI - Recomenda-se ao IBAMA que leve em conta os impactos cumulativos e sinérgicos em relação às demais atividades econômicas desenvolvidas por outros empreendedores nas áreas de influência do empreendimento.
A equipe técnica considerou os impactos cumulativos e sinérgicos na análise de impactos ambientais.
Considerações e recomendações do Ministério Público Federal feitas ao IBAMA:
I - Análise da possibilidade de se abster de conceder a licença prévia requerida no bojo do procedimento de licenciamento ambiental nº 02001.014391/2020-171, até que se proceda à integral observância do direito de consulta livre, prévia e informada de todos os povos tradicionais que possam ser afetados, direta ou indiretamente, pelo empreendimento "Projeto Santa Quitéria";
Em atendimento ao disposto na Portaria Interministerial n.º 60/2015, foi efetuada consulta ao IPHAN, Funai e Incra, conforme detalhado no item 3. Órgãos Intervenientes este Parecer Técnico 6 (SEI nº 25938062).
Cumpre ressaltar que o licenciamento ambiental federal dispõe do instrumento das audiências públicas como mecanismo de participação social, constituindo espaço de diálogo e de prestação de informações à sociedade acerca dos projetos submetidos à avaliação ambiental. Todavia, o Ibama reconhece que tal instrumento não se confunde com a consulta livre, prévia e informada prevista na OIT 169, a qual possui natureza, objetivos e pressupostos próprios. Registra-se ainda, que o Ibama reconhece a relevância do tema e manifesta seu interesse em colaborar com os debates interinstitucionais.
O entendimento é que a condução das consultas previstas na OIT 169 não se insere diretamente no escopo de competência do Ibama carecendo de regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro que estabeleça parâmetros claros quanto às responsabilidades por sua realização, o momento que deverá ocorrer e o caráter de seus efeitos, se consultivo ou deliberativo.
No âmbito do processo de licenciamento ambiental do PSQ, destaca-se que o Consórcio foi instado pela Funai a realizar reuniões públicas com as comunidades indígenas, com o objetivo de apresentar informações relativas ao empreendimento.
II- Que seja considerada pelo IBAMA a aplicação do Decreto nº 4.024/2001, remetendo-se a análise da viabilidade hídrica do empreendimento à Agência Nacional de Águas - ANA, para a emissão do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH);
Conforme abordado no Parecer Técnico 135 (23843469), em Audiências Públicas foram suscitados questionamentos sobre a existência de competência da Agência Nacional de Águas - ANA, para concessão da outorga para o empreendimento. O parecer observou que aquela agência delegou ao Estado do Ceará competência para outorga preventiva e de direito de uso, contemplando, inclusive (Art. 12, Inciso I da Lei Federal nº 9.433/1997), captações de água para insumo de processo produtivo. A delegação ocorreu por meio da Resolução ANA N° 1.047/2014, sucedida pela Resolução ANA N° 210/2024.
III - Que seja considerado pelo IBAMA e pelos empreendedores a inserção no EIA/Rima dos impactos resultantes da instalação de linha de transmissão para fornecimento de energia elétrica, da pavimentação e duplicação de rodovias, bem como do próprio transporte de urânio e de coque de petróleo. No tocante a este último, requer-se que seja considerado também os eventuais danos resultantes de sua queima;
Tanto a linha de transmissão quando as rodovias não serão de uso único do empreendimento, de modo que, se passíveis de licenciamento, devem ser licenciados em procedimento próprio. Quanto ao transporte do urânio, no caso de o empreendimento alcançar a fase de operação, também será licenciado em processo próprio. Quanto ao coque de petróleo, seu transporte não é passível de licenciamento específico, mas os impactos de sua queima e medidas mitigadoras relacionadas serão consideradas.
IV - Que seja levada em consideração, pelo IBAMA, as omissões apontadas no tópico "DAS CONSEQUÊNCIAS DO PROJETO SANTA QUITÉRIA PARA A SAÚDE HUMANA E PARA O MEIO AMBIENTE URBANO", sugerindo-se, inclusive, caso repute pertinente, notificar o empreendedor para que forneça as informações indicadas;
Os principais pontos levantados incluem os riscos relacionados aos processos de desterritorialização e vulnerabilização, que podem levar ao comprometimento da segurança alimentar e da renda, além de causar sofrimento psicossocial, doenças cardiovasculares e metabólicas, e transtornos psiquiátricos. As alterações nas condições de sociabilidade podem aumentar a violência, o tráfico e uso de drogas, a exploração sexual, a gravidez indesejada e de adolescentes, e a desagregação familiar.
Adicionalmente, o estudo aponta para a desconsideração dos riscos impostos pela quimiotoxicidade do urânio, que pode causar neurotoxicidade, toxicidade pulmonar, hepatotoxicidade, disfunção metabólica, nefrotoxicidade, toxicidades reprodutiva e óssea. Nesse aspecto, os pesquisadores apontam que "a gravidade da resposta biológica independe da dose de radiação recebida". Em complemento, relatam que o EIA apresentado se omite na análise das emissões de contaminantes atmosféricos nocivos à saúde, além de desconsiderar o impacto ambiental advindo desse processo. Ademais, alegam insuficiência na comprovação de não liberação de 40 efluentes líquidos e inconsistências técnicas nos estudos de dispersão atmosférica e impacto radiológico. Além disso, destacam problemática já apontada por este Parquet em outros tópicos: a omissão do EIA na análise dos impactos ambientais oriundos da queima do coque de petróleo que será utilizado como combustível para geração de gases quentes voltados aos processos de calcinação, secagem da Granulação de Fertilizantes e do Fosfato Bicálcico.
Nesse contexto, o EIA prevê consumo anual de 195.600 toneladas de coque de petróleo pelo PSQ (EIA, 2023, vol. I, p. 454). Ocorre que, na composição dessa substância, há a presença de metais pesados extremamente tóxicos, como chumbo, arsênio e mercúrio, os quais, à semelhança do urânio, são igualmente carcinogênicos.
O Ibama, em todos os aspectos, pauta-se por padrões estabelecidos pela legislação, ABNT entre outras normas técnicas aplicáveis. Os levantamentos de monitoramento prévio realizados até o momento estão dentro dos padrões estabelecidos pela legislação vigente. Ressalta-se que o monitoramento do impacto radiológico não cabe ao Ibama, e sim à Agência Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), para a qual tal questionamento deve ser encaminhado. Em uma futura etapa de operação, os programas de monitoramento irão atestar que os processos adotados pelo empreendimento serão eficazes.
V - Por fim, pugna-se para que o IBAMA reveja seu entendimento já consolidado, conforme aduzido nas audiências públicas, de legalidade do fracionamento dos diversos licenciamentos necessários para a aprovação do PSQ, tendo em vista que estão intimamente interligados e impactam diretamente na avaliação sobre a viabilidade ambiental do empreendimento.
VI - Caso não entenda pela necessidade de inclusão dos demais aspectos inerentes ao funcionamento do projeto no bojo do licenciamento ambiental, em especial sobre a análise da viabilidade hídrica do empreendimento, requer-se que o IBAMA encaminhe a esta Procuradoria documentos técnico-jurídicos que fundamentem a suposta legalidade do fracionamento defendido pelo órgão.
O Ofício nº 264/2021/COMIP/CGTEF/DILIC (10332622) registra a orientação da Diretoria de Licenciamento Ambiental quanto à definição de competências e ao escopo dos estudos ambientais aplicáveis ao empreendimento. Conforme estabelecido no referido Ofício, os projetos relacionados ao abastecimento hídrico (PSAI) e ao Complexo Industrial Santa Quitéria (PCISQ) são iniciativas distintas, conduzidas por entes diferentes, ainda que funcionalmente relacionadas.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende-se que o Consórcio se manifestou quanto a maioria das indagações apresentadas. Ressalta-se que a presente Nota Informativa se restringe ao atendimento às manifestações submetidas pelas entidades supracitadas. Ademais, destaca-se que este documento limitou-se à apreciação das manifestações consideradas pertinentes à competência do Ibama.
Participação na elaboração da Nota Informativa da Estagiária Maria Eduarda Barros Flores - Comip/CGTef/Dilic
| | Documento assinado eletronicamente por NELSON HERCULES PINTO SANT ANNA, Analista Ambiental, em 28/04/2026, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE DOS REIS CORREA, Analista Ambiental, em 28/04/2026, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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