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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 66/2026-Comip/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Empreendimento: 

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

Assunto/Resumo: Programa de Monitoração Radiológica Ambiental Pré-Operacional (PMRA-PO).

 

1. INTRODUÇÃO

.A INB encaminhou ao Ibama, por meio da Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-149/26 (26639913) de 19 de março de 2026, o Anexo CE-GEFIS.P/SUNOV.P-149/26 (26639914). Este anexo trata do Relatório Parcial de atividades das campanhas 01 a 04 da Monitoração de Peixes, realizadas dentro do Programa de Monitoração Radiológica Ambiental Pré-Operacional (PMRA-PO) junto à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN.

O Relatório Parcial informa sobre a localização dos pontos de amostragem, as datas em que as coletas foram realizadas, as técnicas empregadas, o processamento das amostras, os resultados obtidos e, por fim, as considerações finais.

2. ANÁLISE E RECOMENDAÇÕES

As amostragens foram feitas em três pontos: AS-07 (Açude Quixaba), SQ-02 (Açude Morrinhos) e SQ-10 (Açude João Silva Guerra). Foram realizadas quatro campanhas, sendo duas no período da seca e duas na época das chuvas. A campanha 01 ocorreu entre 13/09/2023 e 14/09/2023; a campanha 02, entre 20/03/2024 e 22/03/2024; a campanha 03, entre 03/09/2024 e 06/09/2024; e a campanha 04, entre 01/04/2025 e 02/04/2025.

Para as coletas, foram utilizadas redes de espera, varas de pesca e tarrafas. Os espécimes foram avaliados para identificação taxonômica e seleção dos indivíduos que comporiam as amostras destinadas às análises laboratoriais. Para cada ponto amostral, foram destinados pelo menos 6 kg de pescado in natura. A amostra foi composta por indivíduos de uma mesma espécie; devido ao quantitativo obtido, foram utilizados exemplares de Tilápia (Oreochromis niloticus) e Traíra (Hoplias malabaricus).

Os indivíduos de espécies nativas capturados vivos e em boas condições, quando não necessários para o volume amostral, foram imediatamente devolvidos ao ambiente. Já os demais indivíduos que foram a óbito, bem como as espécies exóticas, foram encaminhados para a Coleção de Ictiologia do Departamento de Sistemática e Ecologia da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

As amostras foram submetidas à secagem e calcinação para determinar as concentrações de Urânio total, Tório total, Rádio-226, Rádio-228 e Chumbo-210.

O relatório apresenta como resultados o quantitativo geral de indivíduos capturados, o quantitativo por espécie, a destinação e a biomassa utilizada. As espécies registradas também foram caracterizadas quanto ao status de ameaça. Além disso, avaliou-se a eficácia dos métodos de captura em cada campanha e ponto amostral por meio do cálculo da Captura por Unidade de Esforço (CPUE).

No entanto, não foram apresentados os resultados das análises de concentração de radionuclídeos das amostras de peixes obtidas para o PMRA-PO. A gestão e a avaliação deste programa ocorrem no escopo do licenciamento nuclear e minero-industrial junto à ANSN. Contudo, a construção de um histórico de resultados capaz de caracterizar os níveis naturais de radioatividade para este grupo na área, bem como seus comportamentos sazonais antes do início da operação, é de extrema relevância.

Esta matriz ambiental é um componente potencialmente consumido pela população local e um importante bioindicador. Nesse sentido, a análise de tecidos musculares permite avaliar o acúmulo de radionuclídeos e subsidia a identificação de possíveis eventos de contaminação, mantendo sua relevância mesmo quando não há consumo direto associado.

Portanto, trata-se de informação ambiental relevante e de interesse para as comunidades locais. Por esse motivo, solicita-se que o relatório seja complementado com a apresentação dos resultados obtidos para as concentrações de Urânio total, Tório total, Rádio-226, Rádio-228 e Chumbo-210.

Adicionalmente, sugiro que a INB seja oficiada a encaminhar ao Ibama, no prazo de 90 dias, relatório parcial complementado com a informação sobre os resultados obtidos nas análises laboratoriais, em especial sobre as concentrações de Urânio total, Tório total, Rádio-226, Rádio-228 e Chumbo-210, e acompanhado da discussão dos resultados.

É o parecer.


Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE DOS REIS CORREA, Analista Ambiental, em 08/04/2026, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 26849611