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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

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Parecer Técnico nº 16/2026-Comip/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Empreendimento: 

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

Assunto/Resumo: Programa de Monitoração Radiológica Ambiental Pré-Operacional (PMRA-PO).

 

1. INTRODUÇÃO

Este Parecer visa responder a Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-642/25 (SEI nº 25642292) emitida pela INB em 10 de dezembro de 2025. Essa carta solicita ao Ibama a continuidade do Programa de Monitoração Radiológica Ambiental Pré-Operacional (PMRA-PO).

Originalmente o programa previa a realização de 4 (quatro) campanhas de monitoramento, realizadas semestralmente entre setembro de 2023 até abril de 2025.

O pedido de prorrogação do monitoramento prevê a realização de mais 4 campanhas com periodicidade semestral a serem realizadas entre dezembro de 2025 e julho 2027.

Na carta é informado que a metodologia de amostragem, os pontos e as equipes serão as mesmas já aprovadas na ABIO nº 1527/2023 (SEI nº 16460710).

A ABIO nº 1527/2023 possui validade de quatro anos com o seu vencimento em julho de 2027.

2. ANÁLISE E RECOMENDAÇÕES

Considerando as informações acima relatadas, não vejo óbices a continuidade do monitoramento proposto, conforme solicitado, e seguindo integralmente o Plano de Trabalho já aprovado pelo Ibama no momento da emissão da ABIO nº 1527/23. Devendo as campanhas serem realizadas entre janeiro/2026 e julho de 2027 dentro do prazo de validade da ABIO nº 1527/23.

Adicionalmente, sugiro que a INB seja oficiada a encaminhar ao Ibama, no prazo de 90 dias, relatório parcial com o resultado das campanhas realizadas em setembro de 2023, março de 2024, setembro de 2024 e abril de 2025.

É o parecer.


Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE DOS REIS CORREA, Analista Ambiental, em 23/01/2026, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 26038786