INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900
Parecer Técnico nº 6/2026-Comip/CGTef/Dilic
Número do Processo: 02001.001411/2026-85
Empreendimento: Projeto Santa Quitéria - PSQ
Interessado: INB INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.
Assunto/Resumo: Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ) - Análise do documento "Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025 e Anexos I e II".
introdução
Este parecer técnico tem como objetivo a análise do documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025 e Anexos - Parte I e II" (SEI 25229634) apresentado por meio da Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (SEI 25229632).
O Projeto Santa Quitéria é um Complexo mínero-industrial visando a extração de urânio e fosfato na Jazida de Itataia, localizado no município de Santa Quitéria, na região centro-norte do estado do Ceará, onde o fosfato e o urânio são encontrados de forma associada no minério denominado colofanito.
Segundo a FCA nº 148705/2020 de 19/06/2020 (SEI 7823729) o empreendimento será constituído por uma mina, duas unidades industriais (Unidade de Fosfato e Unidade de Urânio), uma pilha de estéril, uma pilha de cal e fosfogesso (um subproduto da indústria do fertilizante), além de estruturas de apoio.
O objetivo do PSQ é extrair e beneficiar o minério fosfatado, obtendo-se o ácido fosfórico, usado na produção de fertilizantes e ração animal. Como o minério contém radionuclídeos das séries do urânio (U) e tório (Th), será também instalada uma unidade de purificação para remoção dos elementos radioativos e produção de concentrado de urânio. A área do projeto alcança os municípios de Santa Quitéria/CE e Itataia/CE.
O EIA/RIMA do empreendimento foi avaliado por meio do Parecer Técnico nº 135/2025 - Comip/CGTef/Dilic (SEI 23843469) e resultou na solicitação de complementações ao empreendedor.
As complementações foram protocoladas junto ao IBAMA na data de 04/11/2025 por meio do Ofício CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 e seus anexos (SEI 25229632, 25229634, 25230657, 25230658 e 25230659), objeto da presente análise. A tabela abaixo apresenta a lista de informações e documentos apresentados junto à Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 com suas respectivas:
|
Documento |
Identificação |
SEI |
|
Anexo I - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
ARTs e Declarações (pg. 1) |
|
|
Anexo II - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
CTFs (pg. 32) |
|
|
Anexo III - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Clima e Meteorologia (pg. 74) |
|
|
Anexo IV - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Qualidade do Ar (pg. 116) |
|
|
Anexo V - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Geomorfologia (pg. 140) |
|
|
Anexo VI - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Pedologia (pg. 167) |
|
|
Anexo VII - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Geologia (pg. 224) |
|
|
Anexo VIII - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Hidrogeologia (pg. 394) |
|
|
Anexo IX - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Qualidade das Águas Subterrâneas (pg. 483) |
|
|
Anexo X - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Patrimônio Espeleológico (pg. 638) |
|
|
Anexo XI - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Relatório 1ª Campanha de Monitoramento Furipterus Horrens (pg. 687) |
|
|
Anexo XII - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Avifauna (pg. 751) |
|
|
Anexo XIII - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Subprogramas de Monitoramento de Espécies Ameaçadas (pg. 824) |
|
|
Anexo XIV - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Mastofauna (pg. 874) |
|
|
Anexo XV - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Parecer sobre Lonchophylla sp. (pg. 932) |
|
|
Anexo XVI - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte I) |
Apidae (pg. 942) |
|
|
Anexo XVII - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte II) |
Ictiofauna (pg. 1) |
|
|
Anexo XVIII - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte II) |
Evidências de Entrevistas Realizadas (pg. 57) |
|
|
Anexo XIX - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte II) |
Análise Integrada (pg. 64) |
|
|
Anexo XX - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte II) |
Impactos Ambientais – Meio Físico (pg. 219) |
|
|
Anexo XXI - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte II) |
Programa de Afugentamento e Resgaste de Fauna (pg. 232) |
|
|
Anexo XXII - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte II) |
Programa de Compensação (pg. 247) |
|
|
Anexo XXIII - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte II) |
Formicidae (pg. 260) |
|
|
Anexo XXIV - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte II) |
Impactos Ambientais – Fauna (pg. 297) |
|
|
Anexo XXV - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte II) |
Ofício aos Órgãos Intervenientes (pg. 368) |
|
|
Anexo XXVI - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte II) |
Resposta ao Parecer do Ministério Público do Trabalho (pg. 387) |
|
|
Anexo XXVII - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte II) |
Resposta ao Parecer da Universidade Federal do Ceará (pg. 405) |
|
|
Anexo XXIX - Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 (parte II) |
Tabela Índice (pg. 967) |
|
|
Resposta ao Parecer Técnico do Ibama n.º 135/2025 |
Resposta aos 1908 itens |
Importa registrar que a presente análise se refere às informações e aos dados constantes do Ofício CE-GEFIS.P/SUNOV.P-585/25 e seus anexos apresentados no âmbito do processo de licenciamento ambiental em tela, presumindo-se a boa-fé do empreendedor e a responsabilidade da empresa de consultoria que elaborou os referidos documentos, nos termos do que dispõe o artigo 69-A da Lei nº 9.605/1998 e o artigo 82 do Decreto nº 6.514/2008.
Observa-se que a Nota Informativa nº 26797118/2026-Comip/CGTef/Dilic, em complemento a este parecer, contempla as respostas, encaminhadas pelo Consórcio Santa Quitéria (CSQ) às contribuições técnicas pertinentes ao Projeto Santa Quitéria e seus estudos, especificamente aquelas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho, da Universidade Federal do Ceará e do Ministério Público Federal e em audiências públicas, bem como apresenta breve histórico dos marcos relevantes do processo a partir de abril de 2025.
análise DO DOCUMENTO RESPOSTA AO PARECER TÉCNICO DO IBAMA Nº 135/2025.
O documento se inicia com a identificação do empreendedor, empresa consultora e equipe responsável pelas complementações.
O Parecer Técnico nº 135/2025-Comip/CGTef/Dilic foi estruturado de forma que primeiramente foi feita a análise do EIA, seguindo-se a itemização apresentada pelo estudo. Ao final do parecer, foi inserido o item 16 - Encaminhamentos e Complementações, onde foi feito um apanhado dos itens a serem complementados.
No seu documento de resposta, o empreendedor/empresa de consultoria apresentou comentários para todos os 1098 parágrafos do Parecer 135/2025, mesmo aqueles que não se referiam a problemas identificados no empreendimento, onde foi informado que não cabia um comentário da empresa uma vez que se tratava de um item do parecer com caráter meramente informativo.
Deste modo, serão avaliados somente os itens onde foi apresentado comentário/resposta do empreendedor.
Os itens a seguir serão analisados mediante os seguintes critérios:
|
Critérios |
Definição |
|
Item atendido |
Após análise, o item foi considerado integralmente cumprido |
|
Item em atendimento |
Item de caráter contínuo, sendo que, no momento da análise, não existe pendência/desconformidade identificada. Trata-se de ações que estão em curso e que terão conclusão no futuro, ou são ações contínuas |
|
Item parcialmente atendido |
Após análise, foi identificada alguma pendência/desconformidade, porém não compromete o atendimento da exigência como um todo |
|
Item não exigível |
Item não mais aplicável ao licenciamento ou que será exigido/é aplicável em fase posterior. Pode, inclusive, ser retirado |
|
Item não atendido |
Após análise, o item foi considerado descumprido em sua integralidade ou em partes que comprometem o alcance dos resultados pretendidos |
|
Item informativo |
Item que possui caráter informativo. |
Atendimento dos itens presentes no Parecer Técnico nº 135/2025-Comip/CGTef/Dilic.
II.1. Respostas Referentes ao Meio Físico
Item 14/994 - Sistema de impermeabilização da pilha de fosfogesso e cal - reavaliar o sistema de impermeabilização esclarecendo a sua eficácia, robustez e durabilidade, considerando os aspectos de tensão elevada, recalques diferenciais e imperfeições no terreno, bem como considerando a necessidade de adicionar uma camada espessa de solo compactado (com coeficiente de permeabilidade adequado), de modo a garantir regularidade no terreno e impermeabilização mais segura e durável.
Em resposta ao item, o arranjo do sistema de impermeabilização da pilha de fosfogesso e cal foi descrito da mesma forma como está no EIA, sendo formado do nível superior (contato com o fosfogesso e cal) ao inferior (contato com o terreno natural) pelas seguintes camadas: camada de solo; geomembrana superior de PEAD com espessura de 1,5mm; geocomposto drenante; geomembrana inferior de PEAD com espessura de 1,5mm; geocomposto bentonítico (GCL); camada de solo sem função impermeabilizante.
Segundo consta na resposta, o sistema foi projetado com base em critérios rigorosos de eficácia, robustez e durabilidade, devendo ser assentado sobre formação rochosa não sendo esperadas deformações significativas, tampouco recalques diferenciais que comprometam a integridade do sistema impermeabilizante. Para garantir a regularidade do terreno e minimizar riscos associados a imperfeições ou heterogeneidades geotécnicas, o projeto prevê a remoção de solo superficial, solos moles, saturados ou de baixa resistência. A superfície já regularizada será então revestida com as camadas de materiais previstos no sistema de impermeabilização. Importante ressaltar que a execução do sistema demandará cuidados intensivos, em especial quanto a regularização da base, de modo a não danificar o sistema (furos, rasgos, dobras, soldas) que tem pouca espessura.
Associado com a camada de geocomposto drenante, há um sistema de detecção de vazamentos, formado por drenos perfurados em PEAD circundado por brita ou cascalho envolto em geotêxtil.
Na presente fase, não há detalhamento do projeto em que se possa verificar a distribuição espacial dos drenos, o que impossibilita a avaliação precisa do funcionamento do sistema, visto que a compatibilização da quantidade de drenos por área de contribuição é parâmetro que define a eficácia do sistema. Tal parâmetro é importante em razão das tensões elevadas em que o sistema trabalhará, em especial o geocomposto drenante.
Considerando que a pilha de fosfogesso e cal tem altura máxima em torno de 144 metros e o peso específico do material é estimado em 15 kN/m3, tem-se que o geocomposto drenante estará submetido a tensão superior a 2,0 MPa. Sob essa tensão, o núcleo do geocomposto drenante, que é polimérico, deforma-se (amassamento), diminuindo a sua espessura e consequentemente a capacidade de transmissão hidráulica.
Outra questão importante, trata da segurança e durabilidade do sistema de impermeabilização. Em resposta, foi informado que a durabilidade das geomembranas seria de algumas centenas de anos, tempo após o qual inicia-se a degradação do material. Esse tempo é longo para a maior parte daquilo que normalmente se deseja conter em projetos de mineração ou resíduos industriais, mas insuficiente quando se trata de material radioativo. Assim, permanece imprescindível avaliar redundância na impermeabilização da base da pilha de fosfogesso e cal, com o acréscimo de uma camada espessa de solo compactado (com coeficiente de permeabilidade adequado), que garanta segurança geomecânica e durabilidade.
Dessa forma, considera-se a questão como parcialmente atendida, permanecendo a necessidade de apresentação de avaliação técnica por parte do empreendedor quanto ao funcionamento do geocomposto drenante submetido a tensão elevada, bem como à necessidade de redundância na impermeabilização da base da pilha de fosfogesso e cal, acrescentando camada compactada de solo com baixo coeficiente de permeabilidade, o que garante segurança geomecânica ao sistema de impermeabilização e durabilidade compatível com os muitos anos necessários ao decaimento de material radioativo.
Item Parcialmente Atendido.
Item 16/996 - Abastecimento de Energia Elétrica durante a Implantação - Considerando que o uso de geradores implica na queima de combustíveis fósseis, esta equipe técnica solicita que seja verificada a possibilidade de que todo o abastecimento de energia elétrica ao canteiro de obras seja realizado por meio da linha de transmissão já existente.
Segundo o documento de resposta, a energia elétrica local será completamente fornecida pela concessionária ENEL Brasil por meio de uma Linha de Transmissão de 13,8kV existente e em uma demanda máxima de 2,5MW. O uso de geradores será necessário somente em casos pontuais tais como: interrupção no fornecimento ou intervenções em áreas remotas.
Entende-se que os esclarecimentos apresentados são suficientes para a atual fase processual, cabendo detalhamento para eventual fase posterior do projeto quanto aos casos de utilização de geradores além da hipótese de interrupção do fornecimento de energia.
Item Atendido.
Itens 17/18/19/20/995 - Abastecimento de Água Durante a Implantação - Definir nova forma de abastecimento de água durante a implantação do Projeto Santa Quitéria, uma vez que o abastecimento via caminhões pipa e, secundariamente, por água subterrânea, foi considerado inviável pela equipe técnica.
O PSQ informa que este item foi elaborado em conjunto com outros itens, que apresenta dados e informações que indicam a viabilidade de transporte de água por essa modalidade durante parte da implantação do PSQ até a conclusão da adutora, que substituirá o fluxo de caminhões-pipa. Como complemento às respostas que tratam do abastecimento de água e rotas de abastecimento de água via caminhões pipa.
Esta equipe técnica mantém o entendimento que a opção de abastecimento de água via caminhão-pipa para a fase de instalação não é viável.
Item Não Atendido.
Item 23/998 - Topsoil - Qual a destinação final do material oriundo do decapeamento da mina (solo orgânico/topsoil)? Está prevista a utilização deste material em projetos de recuperação ambiental, tipo o PRAD?
Foi informado que o topsoil oriundo da atividade de terraplanagem para a implantação do empreendimento será armazenado e posteriormente utilizado na recuperação ambiental a ser realizada durante a fase de implantação ou no primeiro ano de operação. Os volumes excedentes ou o material que não apresentar características necessárias para ser utilizado em projetos de recuperação será encaminhado para a Pilha de Estéril.
Também foi informado que será avaliada a realização simultânea de deposição do estéril e cobertura com topsoil e cobertura vegetal, de modo que as faces expostas do depósito sejam logo recobertas e se minimize erosões que geram infiltração, lixiviação e o carreamento de sedimentos.
Por fim foi informado que após a conclusão do nivelamento dos terrenos e implantação dos sistemas de drenagem superficial, ao final das obras, as superfícies serão recobertas com camada de solo orgânico armazenado visando a recuperação ambiental.
Item Atendido.
Item 34/999 - Na planta de ácido sulfúrico - informar a destinação do material oriundo da caixa separadora de sólidos.
O documento apresentado diz que o material oriundo da caixa separadora de sólidos corresponde ao próprio material particulado de enxofre, e que este material deverá ser reencaminhado para a pilha de enxofre. A fração líquida separada pela caixa será direcionada para a Lagoa 2, sendo posteriormente reutilizada nas plantas de fertilizantes ou na aspersão da pilha de enxofre.
Item Atendido.
Item 42 – Apresentar as medidas de contenção para o tanque de ácido fluossilícico ou se este estará em local já contemplado por alguma outra medida de contenção.
Foi informado que todos os tanques de ácido, incluindo o tanque de ácido fluossilícico, estarão contidos em um dique de contenção. O piso será impermeabilizado e potenciais vazamentos ou drenagens de linhas para manutenção serão acumulados em um sump e bombeados de volta para o sistema de reação da Planta de Ácido Fosfórico.
Item Atendido.
Item 46/1000 - Considerando que a pilha de fosfogesso será constituída por uma mistura entre fosfogesso di-hidratado (CaSO4.2H2O) e carbonato de cálcio (CaCO3), dois materiais com dureza baixa (2 e 3 respectivamente), tem-se dúvidas quanto a informação apresentada pelo empreendedor de que o material encaminhado à esta pilha não apresenta potencial de erodibilidade, de modo que deverão ser apresentadas informações complementares quanto a este ponto.
O empreendedor/empresa de consultoria esclarece que: “a Pilha será formada pela mistura de fosfogesso hemi-hidrato e cal hidratada e não por fosfogesso di-hidrato e calcário como informado no questionamento. Há de entender que o gesso produzido será proveniente do processo hemi-hidrato e que este sofrerá cristalização durante transporte e empilhamento, formando um bloco. Juntamente com a cal, esse material formará um composto endurecido. A adição de cal hidratada aumenta o pH da mistura para aproximadamente 12, conforme laudo emitido pela Eurofins (Volume V do EIA, no Anexo 9.3.3), o que, juntamente com o excesso de água, acelera a reação de hidratação do fosfogesso, consequentemente seu empedramento, inclusive aumentando sua resistência mecânica (PENG et al., 2025) além disso, imobiliza as impurezas do material, tornando-as insolúveis. Como informado no item 9.5.2.5.8, não são previstas obras de drenagem superficial da pilha, nem na plataforma de topo e nem nas bermas do talude jusante. Ocorre que o gesso, do processo hemihidrato junto com a cal, como já referido, resultará endurecido na pilha e, portanto, sem potencial de erodibilidade. Além disto, normalmente ocorre cimentação química na superfície do gesso, impedindo sua erosão. Assim, será prevista somente inclinação do topo de aproximadamente 2% em direção ao talude jusante, para captação da água proveniente da drenagem pluvial que cairá sobre a pilha, direcionando para a Lagoa 5.”
Face ao exposto, esta equipe informa que entendeu que será encaminhado para a pilha de fosfogesso uma mistura de fosfogesso hemi-hidratado e cal com 30% de umidade.
Entretanto, a mistura de fosfogesso hemi-hidratado e cal hidratada dá origem a fosfogesso di-hidratado e carbonato de cálcio segundo a seguinte reação química:
2(CaSO4.0,5H2O) + 3Ca(OH)2 + 3CO2 = 2CaSO4.2H2O + 3CaCO3
Que também pode ser descrita como:
Fosfogesso hemi-hidratado + cal hidratada + gás carbônico = fosfogesso di-didratado (gipsita) + carbonato de cálcio (calcita/calcário)
A gipsita possui dureza 2 segundo a escala de Mohs, podendo ser riscada pela unha, enquanto a calcita/calcário possui dureza 3 segundo a mesma escala, sendo facilmente riscada pelo canivete. Esses dois materiais/minerais também não apresentam resistência elevada. Embora o trabalho de Peng et al. (2025) demonstre elevação da resistência do fosfogesso para 5,67Mpa em pH 11,62, esta é uma resistência considerada baixa para materiais estruturais, podendo ser considerado um valor elevado apenas quando se trata de solos, alguns tipos de argamassa fraca ou materiais de baixa resistência.
Considerando que a conformação final da pilha de fosfogesso será feita por meio de caminhões e, principalmente, tratores de esteira, entende-se que o vai e vem desse maquinário no topo da pilha de fosfogesso provocará riscos na superfície do material, devido a sua baixa dureza, bem como poderá provocar seu rompimento em escala local (vias mais utilizadas) devido a sua baixa resistência, liberando partículas que poderão ser carreadas pelas chuvas e, principalmente, pelo vento.
Tendo em vista que o empreendedor/empresa de consultoria reitera a informação de que o material não apresenta potencial de erodibilidade, por precaução, deverá ser solicitada, na forma de condicionante de licença, caso o projeto avance para próxima fase, a apresentação de medidas de controle/contenção a serem adotadas visando minimizar quaisquer problemas que possam advir de processos erosivos, tanto pluvial quanto eólica, sobre a pilha de fosfogesso.
Item Não Atendido.
Item 47/1001 - Questiona-se se a reação entre o fosfogesso hemi-hidratado e a cal hidratada provocará expansão ou contração do material. Caso haja a contração ou expansão do material, qual a probabilidade de fraturamento deste? Em caso de formação de fraturas, que medidas serão adotadas visando a manutenção da estabilidade da pilha de fosfogesso e, principalmente, se evitar a percolação de água na pilha, o que favoreceria a sua erosão e/ou intemperismo físico/químico.
Em sua resposta, o empreendedor/empresa de consultora inicia informando sobre os dispositivos que comporão o sistema de proteção da base da pilha de fosfogesso e destaca que as águas pluviais serão capturadas e encaminhadas à lagoa 5, onde serão tratadas para posterior reúso nos processos industriais. Em seguida é informado que os resultados de análises evidenciam que nenhum dos materiais avaliados apresentaram para os Constituintes de Potencial Preocupação COPCs investigados valores acumulativos em termos de mg/kg de material seco acima dos estipulados nas normas NBR 10004:2004. Por fim, foi dito que os ensaios de lixiviação mostraram que todas as amostras de gesso apresentaram concentrações abaixo do limite de detecção do método.
Entretanto, a demanda não foi atendida, uma vez que foi questionado se a reação entre fosfogesso hemi-hidratado e cal hidratada provoca expansão ou contração do fosfogesso di-hidratado gerado (aumento ou diminuição do volume do material gerado), e se essa expansão ou contração seria de tal monta que poderia levar ao fraturamento do material gerado, e quais medidas seriam adotadas visando evitar o favorecimento de processos erosivos/intempéricos ao longo das possíveis fraturas geradas.
Item Não Atendido.
Item 48/1002 - Considerando que a disposição do material na pilha de fosfogesso será feita por, entre outros equipamentos, tratores de esteira e, considerando que a dureza dos compostos que compõem o material disposto na pilha (fosfogesso e carbonato de cálcio) é baixa, o vai e vem dos tratores de esteira pode danificar a porção superior das camadas o que, por sua vez, pode levar a dispersão de material pela ação do vento ou chuva. Solicita-se manifestação do empreendedor quanto a esta possibilidade e quais medidas de controle podem/serão adotadas.
Segundo o documento, o plano de disposição do fosfogesso organiza a circulação dos tratores de esteira, evitando tráfego desnecessário sobre áreas em que a disposição já foi concluída e minimizando o potencial desgaste da camada superior a partir de trânsito de equipamentos. Para controlar a dispersão de material por vento ou chuva, serão adotadas: aspersão de água nas vias para contenção de particulados, direcionando-os ao sistema de drenagem fechado; e compactação regular das camadas para aumentar a estabilidade.
Entretanto, a informação apresentada confronta com informação anterior de que não são previstas obras de drenagem superficial da pilha, nem na plataforma de topo e nem nas bermas do talude jusante (item 9.5.2.5.8).
Outrossim, o EIA informa que o endurecimento do material formado pela reação entre o fosfogesso hemi-hidratado e a cal hidratada ocorrerá de forma rápida, sendo, inclusive, aventada a hipótese de uso de retardantes. Neste sentido, fica o questionamento se a compactação regular das camadas para aumentar a estabilidade não poderia provocar a fragmentação do material depositado.
O item não foi considerado atendido, uma vez que apresenta inconsistências com outras informações apresentadas pelo empreendedor.
Item Não Atendido.
Item 49/1003 - Considerando que a pilha de fosfogesso e cal foi dimensionada para toda a vida útil do empreendimento, questiona-se se as camadas basais da pilha de fosfogesso aguentarão toda a carga das pilhas superiores ao longo do tempo, não havendo a possibilidade de fraturamento ou mesmo o colapso destas. Este ponto deverá ser esclarecido pelo empreendedor.
Segundo resposta apresentada pelo Consórcio Santa Quitéria, a tensão estimada na base da pilha gira em torno de σv = 2175 kPa, o que é menor que a tensão cisalhante de σ1 = 3200–3400 kPa, interpretada dos ensaios triaxiais, com tensão confinante de σ3 = 800 kPa. Nas condições modeladas a tensão confinante (σ3), pode facilmente atingir a casa dos 1200 kPa, resultando assim em tensões cisalhantes (σ1) muito maiores.
Item Atendido.
Item 68/1004 - Geração de Efluentes Líquidos e Gasosos e Resíduos na Instalação de Urânio - Solicita-se que seja confirmado que os demais elementos não foram detectados pelos métodos de análise aplicáveis, ainda que presentes em traços, e que tal situação não compromete a destinação pretendida.
Foi reapresentado o Quadro 9.5-15 revisado, com a inclusão dos limites de detecção dos métodos analíticos empregados. Somente os elementos SO42-, P, Fe, Al, Mo e Zr apresentaram concentrações detectáveis nas amostras da solução de ácido oxálico e/ou na corrente de água ácida. Os demais elementos, se presentes, encontram-se na forma de traços, abaixo do limite de detecção dos métodos aplicados, não comprometendo a destinação pretendida para as correntes líquidas geradas.
Item Atendido.
Item 75/1005 - Apresentar lista dos aterros Classe I existentes na região do empreendimento e qual a sua distância para o PSQ.
Foram apresentados os três aterros Classe I existentes, todos próximo à Fortaleza e distantes cerca de 210-225km do Projeto Santa Quitéria:
Translimp Soluções Ambientais – Maracanaú – 213,41km de distância;
Cril Ambiental – Maracanaú – 213,41km de distância;
SE Soluções ambientais – Fortaleza – 224,26km de distância.
Item Atendido.
Item 80/1008 - Distribuição de Produtos do PSQ - Justificar a afirmação do EIA de que a maioria das operações de transporte do PSQ seria casada, uma vez que o meio utilizado no transporte dos produtos (basicamente caminhões graneleiros e carreta porta container) difere significativamente do meio utilizado no transporte dos insumos (caminhão toco, caminhão truckado, caminhão basculante e caminhão tanque).
Segundo o documento apresentado, o frete casado (retorno) refere-se à utilização de caminhões disponíveis nas regiões exportadoras de produtos agrícolas como soja, milho, algodão e farelo, somados a insumos como coque, enxofre, filler e rocha fosfática, durante o trânsito nessas áreas. Para esse tipo de transporte, são empregados caminhões caçamba (basculantes) e graneleiros, que oferecem maior eficiência e disponibilidade. A utilização de caminhão toco, caminhão trucado e caminhão tanque, por outro lado, mostra-se inviável, principalmente devido ao custo elevado e à baixa disponibilidade desses veículos para esse tipo de operação.
Da resposta apresentada, depreende-se que haverá transporte casado somente quando houver transporte de fertilizantes para regiões produtoras de grãos, uma vez que os caminhões graneleiros utilizados no transporte dos grãos também podem ser utilizados no transporte do fertilizante. No caso dos insumos, o transporte casado só poderá ser efetuado se o insumo for transportado via caminhão caçamba/basculante. Deste modo, tem-se que, quando possível, será feito o transporte casado e não que a maioria das operações de transporte do PSQ será casada.
Item Atendido.
Item 83/1009 - Esclarecer a disparidade entre a Logística do Transporte de Insumos e Produtos do PSQ apresentado na Figura 9.6-3 (página 462 – Volume I) e o mapa da página 468 (Volume I), que trata do mesmo assunto. Enquanto na figura 9.6-3 tem-se até a utilização de navegação de cabotagem no litoral do Nordeste e interior do estado do Pará e distribuição dos produtos para o interior do estado do Pará e norte do estado do Mato Grosso, com os insumos sendo provenientes exclusivamente da região Nordeste; o mapa da página 468 restringe o transporte ao meio rodoviário, não havendo transporte de produtos para o interior do Pará e norte de Mato Grosso e parte dos insumos seria proveniente da região Sudeste, em especial o estado de São Paulo.
O documento de resposta apresentado pelo empreendedor esclarece que a figura 9.6-3 (página 462 – Volume I) refere-se unicamente ao transporte dos produtos gerados no PSQ que serão transportados para os estados do Pará e Mato Grosso via Porto do Mucuripe (via Arco Norte), enquanto a figura da página 468 (Volume I) refere-se somente às rotas dos insumos provenientes da região Sudeste.
Item Atendido.
Item 116/1011 - Drenagem - O Estudo não esclarece como será a drenagem das águas oriundas do rebaixamento do lençol freático, no momento em que houver a interceptação do nível d’água pela evolução do nível de exploração na cava. Considerando que se trata potencialmente de vazões elevadas; considerando características da água quanto à presença de elementos radioativos; e considerando que essas águas não podem ser lançadas nos corpos hídricos naturais, faz-se necessário que o empreendedor apresente os seguintes esclarecimentos: forma como se dará o rebaixamento do lençol freático (sistema de bombeamento); cálculo da máxima vazão explotada; destinação das águas explotadas, compatível com os valores da vazão, caráter contínuo do bombeamento e volumes gerados; tratamento das águas sob aspectos de qualidade.
Em seu documento de resposta, o empreendedor informa que na atual etapa de projeto hidrogeológico conceitual, está sendo admitida uma zona de incerteza de ocorrência da água subterrânea na área da cava entre as cotas 436 e 459 metros, as quais não serão atingidas antes dos 10 primeiros anos de operação. Ainda segundo a documentação apresentada, somente após a interceptação do nível da água subterrânea, com o monitoramento do nível do aquífero através de poços piezométricos, que será possível avaliar o comportamento hidrogeológico do aquífero frente ao contexto operacional. Por fim, foi informado que há uma tendência de aumento da profundidade dos aquíferos em consequência dos baixos índices de pluviosidade da região, o que poderá reduzir o nível d’água no local da área da mina, para cotas abaixo da cota de 400 metros, a mais baixa prevista para o pit final da cava.
Ressalta-se que os modelos conceituais são utilizados para se ter uma noção geral do comportamento do aquífero ao longo do tempo. Embora o modelo conceitual não permita auferir com precisão a vazão futura do aquífero (para tal se faz necessário o uso de um modelo numérico), é possível inferir o comportamento do aquífero e prever, ainda que grosseiramente, vazões futuras, do mesmo modo que se está inferindo a redução do nível da água no local da mina como consequência dos baixos índices de pluviosidade da região.
Neste sentido, tendo por base os dados atuais dos aquíferos e o modelo conceitual elaborado, faz-se necessário que se apresente qual seria a vazão da água subterrânea prevista para quando a cava interceptar o aquífero, de que forma será feito o rebaixamento do lençol freático, a destinação das águas explotadas e o tratamento das águas sob o aspecto da qualidade. Essas informações deverão ser atualizadas à medida que a explotação avançar e novos dados forem incorporados ao modelo conceitual ou que for elaborado o modelo hidrogeológico numérico da região.
Item Não Atendido.
Item 133/1013 - Insumos para a Fase de Operação - o empreendedor deverá esclarecer se realmente existe a possibilidade de uso da água subterrânea para abastecimento do projeto, seja na implantação, seja na operação, seja para abastecimento normal ou para casos de contingência e/ou emergência e, em caso afirmativo, apresentar todos os estudos relacionados, principalmente aqueles referentes ao rebaixamento dos aquíferos locais, influência em nascentes, vazão dos rios e influência futura na qualidade da água presente na região. Esses estudos deverão ser realizados levando-se em consideração as mudanças climáticas previstas para a região.
Foi informado que os estudos hidrogeológicos realizados não se mostraram promissores em termos de disponibilidade hídrica. Os estudos concluíram pela utilização da água do açude Edson Queiroz para as fases de implantação e operação do empreendimento. Foi esclarecido que não foi considerado o uso de água subterrânea para o abastecimento do projeto. No caso de escassez, será utilizada a água armazenada no reservatório de água bruta (Lagoa 6), que permitirá a continuidade da operação do empreendimento, em plena capacidade de produção, por um período de 14 dias.
Item Atendido.
Item 134/1014 - Quanto ao insumo Enxofre, informar a destinação final dos sólidos (retorno para a pilha de enxofre?) ou da água (se será reutilizada na aspersão ou encaminhada para alguma lagoa).
Foi informado que os sólidos serão encaminhados para a própria pilha de enxofre, enquanto a água será direcionada para a Lagoa 2 e reutilizada nas plantas de fertilizantes ou aspersão da própria pilha de enxofre.
Item Atendido.
Item 135/1015 - Para o óleo vegetal, faz-se necessário informar a destinação da borra oleosa e da água oriunda da caixa separadora de água e óleo.
Segundo a documentação apresentada, a borra oleosa será encaminhada para Aterro Classe 1, enquanto a água oriunda da caixa SAO será direcionada para a Lagoa 2 para tratamento e reutilização na planta de fertilizantes.
Item Atendido.
Item 137/1016 - Equipamentos para a Fase de Operação - Não foi apresentada uma estimativa para a quantidade de equipamentos necessários, nem uma estimativa das máquinas (caminhões, escavadeiras, tratores de esteira etc.) e suas quantidades, necessárias para a operação, devendo este ponto ser corrigido pelo empreendedor. Quando da apresentação da lista de máquinas/equipamentos necessários para a operação do empreendimento, incorporar os equipamentos necessários para a fase de lavra.
O Quadro 9.5-4 (página 338 – Volume I do EIA) apresenta o quantitativo das máquinas e equipamentos necessários para as operações de lavra. Também foi apresentado quadro com os quantitativos das máquinas e equipamentos necessários para o beneficiamento.
Item Atendido.
Item 139/1018 - Apesar de apresentada a possibilidade de utilização da pilha de estéril para fechamento da cava no Plano de Descomissionamento, não houve definição por tal opção nem apresentados os critérios para a tomada de decisão quanto à manutenção da pilha de estéril ou disposição de seu material na cava.
Análise apresentada junto ao item 962.
Item Parcialmente Atendido.
Item 141/1019 - Conforme abordado na análise do Plano de Descomissionamento, entende-se que (i) deverá haver detalhamento da concepção final da área da cava ou dos diferentes cenários para sua configuração final, bem como dos critérios que deverão nortear as decisões relacionadas à fase de desativação, em especial no que se refere à configuração final do empreendimento e do uso futuro da área. Também deverão ser apresentados subsídios que indiquem que os recursos previstos serão suficientes para a execução das atividades necessárias para a desativação do empreendimento.
Análise apresentada junto aos itens 962 e 978.
Item Parcialmente Atendido.
Item 146 - Quanto aos recursos financeiros, há indicação de que estarão disponíveis quando necessários. Conforme indicado na análise do plano de descomissionamento abordado em item específico deste parecer, com as informações apresentadas, não foi possível inferir se os recursos previstos serão suficientes para a execução de todas as atividades previstas para a fase de desativação.
Análise apresentada junto ao item 978.
Item Parcialmente Atendido.
Item 151 - É justificado que, dado o dinamismo das atividades minerárias, seria prematura a indicação de ações específicas de descomissionamento em etapas muito preliminares, pois, para este tipo de análise, deve-se incorporar no estudo todo o histórico de eventos, informações e mudanças de projeto que venham a ocorrer. No entanto, entende-se que, assim como abordado na análise do plano de descomissionamento, os critérios que deverão nortear as decisões relacionadas à fase de desativação deverão estar previamente estabelecidos, em especial no que se refere à configuração final do empreendimento e do uso futuro da área.
Análise apresentada junto ao item 962.
Item Parcialmente Atendido.
Itens 204/205/1097 - O empreendedor deverá se manifestar quanto aos questionamentos e inconsistências indicadas nos seguintes documentos: SEI 22982427, enviado pelo Ministério Público do Trabalho; SEI 23131501, enviado pela Universidade Federal do Ceará e SEI 23062575, enviado Ministério Público Federal. A manifestação deverá apresentar uma tabela índice com indicação de cada um dos questionamentos ou inconsistências apresentadas nos referidos documentos e o local (página) onde são apresentados os esclarecimentos necessários ou menção de que não cabem esclarecimentos (nos casos em que os questionamentos forem direcionados ao Ibama, CNEN ou outras situações em que não se aplique manifestação do empreendedor ou consultoria).
Foi informado que as respostas aos questionamentos estão contidas nos Anexos XXVI, XXVII e XXVIII, enquanto a tabela índice está apresentada no Anexo XXIX.
Avaliando-se o Anexo XXIX, constata-se que este é uma Tabela-Índice listando todos os itens do Parecer Técnico nº 135/2025 – Comip/CGTef/DILIC (SEI 23843469), informando a página onde se encontra a resposta para o questionamento apresentado.
Entretanto, o item 205 está localizado em capítulo específico referente às Audiências Públicas realizadas, e se refere aos questionamentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (SEI 22982427); Universidade Federal do Ceará (SEI 23131501) e Ministério Público Federal (SEI 23062575).
A manifestação do empreendedor para estes questionamentos específicos deveria apresentar uma tabela índice com indicação de cada um dos questionamentos ou inconsistências apresentadas nos referidos documentos e o local (página) onde são apresentados os esclarecimentos necessários ou menção de que não cabem esclarecimentos.
Foi informado que o atendimento aos questionamentos feitos pelo Ministério Público do Trabalho, Universidade Federal do Ceará e Ministério Público Federal estão contidos nos Anexos XXVI, XXVII e XXVIII. Entretanto, em nenhum desses documentos foi identificada tabela-índice com a indicação dos questionamentos/inconsistências e o local onde são apresentados os esclarecimentos necessários.
Item Não Atendido.
Item 219/1023 – Apresentar a seguinte documentação:
Os certificados de regularidade junto ao CTF da INB, TETRA+, e sub-contratadas que elaboraram o EIA;
Os certificados de regularidade junto ao CTF dos técnicos que elaboraram o EIA;
As ART’s dos profissionais:
Katiuscia de Sousa Silva
Matheus Tribst Rico
Felipe Jardelino Elói
Jayene Aysla Mendonça Brito
Isabella Laís Chalegre
Raone Beltrão Mendes
Patrício Adriano da Rocha
Telton Pedro Andelson Ramos
Diogo Loretto
Declaração de Participação e Responsabilidade Técnica do profissional Bruno Ferreira.
Item 1024. Foi apresentada a ART do profissional Marcos Portela referente ao trabalho realizado por ele no ano de 2021, devendo ser apresentada a ART referente ao trabalho realizado por ele no ano de 2023.
Item 1025. Foi apresentado somente o rascunho da ART do profissional Robson Caldeira Cruz, devendo ser apresentada a ART válida.
Item 1026 – Foram apresentadas duas ART’s de profissionais que não constam do quadro 2.3-2 (folha 32, Volume I do EIA – SEI 17842400_ - Martinês Vicente da Silva Júnior (ART CREA-SP 28027230231902798) e Augusto Salerno Auler – ART CREA-MG MG20210672856 – devendo ser esclarecido se esses dois profissionais fizeram ou não parte da Equipe Técnica que elaborou o EIA ora em análise.
No Anexo I do documento de resposta foram encaminhadas as ART’s faltantes dos profissionais listados no parecer, devidamente registradas e anexadas, bem como foi anexada a Declaração de Participação e Responsabilidade Técnica do profissional Bruno Ferreira.
Foi esclarecido que a ART do profissional Marcos Portela, embora emitida no ano de 2021, ainda permanece ativa uma vez que não houve alteração de contrato nem da atividade com o profissional.
Foi apresentada a ART atualizada do profissional Robson Caldeira Cruz, em substituição ao rascunho.
Foi esclarecido que o profissional Martinês Vicente da Silva Júnior é sócio-diretor da empresa Tetra+ Engenharia e Consultoria Ambiental Ltda. Sua ART foi emitida em caráter institucional, da Tetra+ sobre o produto entregue, da mesma forma para o profissional Augusto Salerno Auler, por sua vez, que é sócio da empresa Carste Ciência e Meio Ambiente Ltda., responsável pelos estudos espeleológico do EIA.
Foi informado que no Anexo II estariam os Certificados de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) da INB, Tetra+ e das empresas subcontratadas, bem com os CTFs individuais de todos os técnicos que elaboraram o EIA. Embora tenha sido identificado os CTFs individuais dos técnicos que elaboraram o EIA, não foram encontrados os Certificados de Regularidade da INB, Tetra+ e empresas subcontratadas. Devendo o empreendedor encaminhar os Certificados de Regularidade da INB, Tetra+ e empresas subcontratadas.
Item Parcialmente Atendido.
Item 221/1027 - Explicar o que seria o método de explotação ex-situ.
O documento de resposta informa que não foi encontrada a expressão “método de lavra ex-situ” no EIA ou no RIMA.
Avaliando-se novamente o item 7.2.1 – Método de Lavra, constata-se que houve erro da equipe técnica, uma vez que o texto informa que: “Essencialmente existem três tipos de explotação mineral: lavra a céu aberto, lavra subterrânea e lavra in –situ.”
Item Atendido.
Item 222/1028 - Apresentar cópia do Ofício nº 153/2017- CGRC/CNEN, de 27/07/17.
Às páginas 113 e 114 do documento de resposta (SEI 25229634) foi apresentada cópia do Ofício nº 153/2017- CGRC/CNEN, de 27/07/17.
Item Atendido.
Item 225/1029 - Durante a purificação do ácido fosfórico, há a geração de uma “lama” rica em Th e lantanídeos (elementos terras raras). Considerando a elevada demanda por terras raras no mercado mundial, solicita-se que o empreendedor estude a possibilidade/viabilidade de comercialização dessa “lama”.
Segundo o documento de resposta “não se vislumbra, atualmente, viabilidade de comercialização da lama/torta de impurezas gerada. Complementarmente, não se vislumbra qualquer viabilidade de comercialização do fosfogesso, tendo em vista os teores de radionuclídeos acima dos limites da Resolução nº 171/2014 da CNEN. De fato, ambos os materiais irão apresentar níveis de radioatividade significativos quando comparados aos produtos comercializados nos mercados nacional e internacional. Em resumo, verifica-se que a solução de armazenamento mais apropriada para o gerenciamento da torta de impurezas como rejeito consiste em incorporá-la ao material composto (fosfogesso + cal) a ser depositado na Pilha de Fosfogesso e Cal”.
Item Atendido.
Item 258/1041 - Clima e Meteorologia - O Estudo utiliza dados de diferentes estações e postos pluviométricos, mas não indica o motivo para não utilização de dados de períodos contínuos das diferentes estações e postos pluviométricos. É possível imaginar que existam lacunas de dados, mas tal informação deveria ser explicitada.
A pendência foi sanada com a atualização dos dados meteorológicos até dezembro de 2024, bem como de indicação das estações meteorológicas, situação (operante ou não) e disponibilidade de série histórica (Quadro 2-10).
Segundo informado, os dados utilizados foram extraídos de todos os anos existentes e disponibilizados, a partir de 2000, das estações meteorológicas da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME e, a partir de 1991 da estação convencional do INMET.
Em atendimento, houve atualização do Capítulo 11.1.1 – Clima e Meteorologia do Volume IIA do EIA e reapresentação no ANEXO III.
Item Atendido.
Item 260/1042 - O Estudo apresenta rosa dos ventos (fig. 11.1-21) a partir dos dados obtidos da Estação Itataia, onde é possível visualizar, frequência, direção e velocidade dos ventos. Considerando que junto ao Estudo de Dispersão Atmosférica é apresentada também outra rosa dos ventos, entende-se que deverão ser apresentados esclarecimentos relacionados, justificando qual rosa dos ventos seria a mais adequada para a caracterização esperada.
As complementações mencionam que, no estudo de dispersão, foram utilizados dados do modelo WRF/MM5, projetados para simulações de alta resolução e previsões meteorológicas em escalas temporais que variam de minutos a dias, o que confere ao modelo flexibilidade para se adaptar a diferentes cenários, incluindo a previsão de eventos meteorológicos extremos.
Já a rosa dos ventos apresentada no capítulo de climatologia se baseou exclusivamente em dados reais coletados na Estação Meteorológica Itataia, acessados por meio do site da FUNCEME. É destacado que esses dados reais apresentam lacunas temporais significativas, conforme já esclarecido nas complementações apresentadas por ocasião do questionamento do item 258.
Diante dos argumentos apresentados, é sugerida a manutenção da rosa dos ventos proveniente da FUNCEME no capítulo de climatologia, uma vez que se baseia exclusivamente em dados reais, ainda que com lacunas. E mantida a rosa dos ventos modelada, no Estudo de Dispersão Atmosférica.
Entende-se que os esclarecimentos apresentados foram satisfatórios.
Item Atendido.
Item 264/1043 - Qualidade do Ar - Entende-se como pendências do diagnóstico de qualidade do ar a ausência de discussão e justificativa sobre a escolha dos pontos de medição; e de discussão de resultados referentes ao material particulado (MP2,5, MP10, PTS) e monóxido de carbono (CO). Adicionalmente, por ocasião da apresentação das informações solicitadas, entende-se que deverão ser apresentadas as adequações relacionadas à alteração na legislação, considerando a Resolução Conama nº 506/2024, que estabeleceu novos padrões de qualidade do ar.
Foram inseridas as justificativas de escolha dos pontos de medição de qualidade do ar, bem como foi adicionado o quadro 11.1.2.2-3 com a descrição e caracterização de cada ponto de medição (Volume IIA do EIA). A escolha contemplou a representatividade espacial e cobertura dos principais receptores sensíveis, conformidade normativa e robustez metodológica. Sobre os pontos, é indicado:
P1 - (entrada da Fazenda Itataia): próximo à futura via de acesso, este ponto monitora o fluxo inicial de poeiras e gases emitidos na borda norte do empreendimento, além de representar a exposição de atividades agropecuárias e residenciais;
P2 - está imediatamente junto à galeria de extração (fonte primária de emissão);
P3 – (alojamento principal da Fazenda Itataia): local de moradia e convívio de trabalhadores e visitantes, reflete a exposição crônica a poluentes difusos e serve de indicador para avaliação de riscos ocupacionais e à comunidade local dentro da área de influência direta; e
P4 - localiza-se a sudeste, rumo ao Assentamento Morrinhos. Escolhida para representar um receptor rural fixo, a aproximadamente 2 km da ADA, esta estação capta poluentes em concentrações diluídas, mas ainda passíveis de afetar a saúde pública e as atividades agrícolas familiares no entorno.
A discussão dos resultados de material particulado (MP2,5, MP10 e PTS) e monóxido de carbono (CO) foi acrescentada no Capítulo 11.1.2, reapresentado.
Quanto à aplicação da Resolução Conama nº 506/2024 PI-1, vigente até 3/12/2024, foi mostrado quadro comparativo em que os padrões estabelecidos, seriam os mesmos dos da Resolução Conama nº 491/2018 PI-1, não alterando o diagnóstico anteriormente realizado.
Entende-se que as informações e documentos resolvem as pendências anteriormente identificadas relacionadas ao tema.
Item Atendido.
Item 266/1044 - Ruído e Vibração - Considerando que os valores de vibração aferidos parecem extrapolar valores de vibração natural, inclusive adentrando a níveis de potenciais incômodos à população (aspecto não abordado no estudo), entende-se que a afirmação de que os valores aferidos são de origem natural e estão corretos deverá ser subsidiada por bibliografia relacionada, cabendo detalhamento das possíveis causas de vibrações elevadas ou eventualmente confirmação por realização de nova campanha de vibrações.
Em justificativa aos questionamentos do item 266, foi mencionado que (i) valores que podem causar riscos a edificações são significativamente mais elevados (aos aferidos); (ii) há casos de registros de níveis elevados de vibração em distâncias afastadas de atividades humanas; (iii) é de conhecimento básico, de qualquer técnico atuante na área, a possibilidade de detecção de picos intensos de vibração em ambientes naturais, mesmo na ausência de atividades humanas; (iv) também há casos em áreas urbanas que podem não apresentar picos vibratórios perceptíveis; (v) fenômenos naturais, como ventos fortes, podem resultar em oscilações em estruturas e ambiente, gerando vibrações; (vi) seria evidência de que se trata de um fenômeno natural o fato de inexistir atividade mineira na área; (vii) por se tratar de um diagnóstico prévio à atividade, seria evidente que o fenômeno seria usual e não relacionado ao objeto de licenciamento; (viii) inexistem valores típicos de vibração, que representariam um equívoco técnico; (ix) o texto do diagnóstico de vibrações apresentado anteriormente estaria correto; (x) que não haveria justificativa para nova campanha de medições de vibração; (xi) durante a fase de operação, a detecção de eventuais picos vibratórios dessa magnitude não poderá ser atribuída ao empreendimento e (xii) a região não apresenta características de saturação, não implicando riscos ambientais relacionados a vibrações do solo.
Preliminarmente, observa-se que a pendência anteriormente identificada teria sido facilmente sanada com a realização de uma nova campanha de medições de vibrações, não sendo essa a opção adotada pelo empreendedor e consultoria.
É pertinente observar que os valores aferidos no estudo, conforme abordado em parecer anterior e não abordado no estudo ou em suas complementações, adentra níveis de potenciais incômodos à população.
As complementações mencionam que eventuais picos vibratórios dessa magnitude, durante a fase de operação, não poderão ser atribuídos ao empreendimento. Ocorre que é esse o motivo para a necessidade de adequada caracterização dos valores de vibração em momento prévio. Teriam sido obtidos valores altos pontualmente em razão de fenômenos naturais durante as campanhas? Ventos, chuvas intensas ou trovoadas? Queda de árvores (como sugerido na resposta ao Ibama, justificando medições elevadas em Carajás)? Tráfego de equipamentos, caminhões ou ônibus não ligados ao empreendimento? Não haveria qualquer possibilidade de falha no equipamento ou em sua operação? São questões não abordadas na discussão de resultados.
É presumível (além de desejável) que as campanhas não tenham sido realizadas nas circunstâncias recém mencionadas, mas a ausência de adequada discussão dos resultados obtidos não permitiu tal entendimento. Optou-se por reiterar o texto anteriormente apresentado, novamente sem a apresentação de discussão sobre os valores altos obtidos, indicando obviedades que não sanaram as pendências relacionadas ao tema elencadas em parecer anterior.
Entende-se que o item não foi atendido, sendo pertinente a realização de nova campanha anteriormente às intervenções a serem promovidas pelo empreendimento (anteriormente à LI).
Item Não Atendido.
Item 268/1045 - Geomorfologia - O Mapa 11.1-4, denominado “Domínio Morfoestrutural dos Cinturões Móveis”, contempla as principais unidades geomorfológicas que ocorrem na região de estudo. Ainda que seja possível interpretá-lo com as informações apresentadas em texto e demais mapas dispostos no Estudo, é pertinente registrar que o referido mapa apresenta problema em sua legenda, não sendo indicados os significados das cores de fundo e de delimitações apresentadas (áreas de influência, cursos e acúmulos d’água, serras, domínio morfoestrutural, limites municipais). Entende-se que o mapa deve ser reapresentado, com a legenda corrigida.
A legenda do mapa foi corrigida incluindo os significados das cores de fundo e das delimitações, conforme solicitado. O mapa foi atualizado e reapresentado no ANEXO V, Capítulo de Geomorfologia.
Item Atendido.
Item 269/1046 - A Figura 11.1-46, apresenta três perfis topográficos cujas localizações estariam dispostas no Mapa Geomorfológico da AID e ADA (Mapa 11.1-7), no entanto, observa-se que os perfis diferem das localizações indicadas no referido mapa e estão em consonância com as localizações apresentadas na Figura 11.1-47.
O texto no EIA foi alterado indicando "A Figuras 11.1-46, a seguir, apresentam três perfis topográficos da área, cujas localizações se encontram na Figura 11.1-47, Localização dos Perfis Topográficos da ADA e AID.". O Capítulo foi reapresentado no ANEXO V.
Item Atendido.
Item 275/1047 - Pedologia - Questiona-se se os dados obtidos no ensaio de rebaixamento da água no solo realizado no ano de 2021 podem ser comparados com os dados obtidos no ano de 2023 uma vez que se constatou diferença metodológica entre os dois.
Foi esclarecido que os ensaios de rebaixamento realizados nos anos de 2021 e 2023 foram executados utilizando-se o mesmo método. As perfurações foram realizadas até se atingir a camada impenetrável, correspondente ao topo rochoso, daí as diferentes profundidades das sondagens. A alteração no volume de água utilizado se deve às diferenças na matriz de solo e quanto ao tempo inicial nos gráficos, este foi corrigido para 600 segundos uma vez que os primeiros 10 minutos do ensaio (600s) são destinados à saturação do solo. Foi informado que nenhuma dessas variáveis interfere nos resultados dos ensaios de rebaixamento.
Item Atendido.
Item 279/1048 - Caracterização Química dos Valores de Base para os Solos da ADA - Reapresentar o mapa 11.1-11 (página 147 – Volume IIA), e o mapa 11.1-12 (página 155 – Volume IIA) com a localização de todos os pontos de amostragem de solo, obtidos nas campanhas de 2011, 2021 e 2023, juntamente com uma descrição desses pontos em termos de pedologia e geomorfologia, de modo a permitir avaliar se a distribuição está adequada e se realmente houve uma coleta em cada tipo de solo e em diferentes tipos de domínios geomorfológicos.
O Anexo VI do documento de resposta traz a reapresentação do Capítulo 11.1.5 – Pedologia, onde foram apresentados novos mapas. Os mapas originais, que mostravam a pedologia da AII, AID e ADA, foram redivididos, com as informações sendo redistribuídas entre os mapas originais e a inclusão de novos mapas, o que deixou a visualização da informação mais clara e permitiu verificar que a distribuição dos pontos de amostragem procurou envolver os diferentes tipos de solo e diferentes relevos encontrados na região.
Item Atendido.
Item 280/1049 - Solicita-se que sejam apresentados mapas mais simples, com menor número de informações, para melhor visualização da informação que se quer apresentar, mesmo que isto resulte em um maior número de mapas a ser elaborado.
Esta demanda foi respondida pelo empreendedor no item anterior. Foi esclarecido que os termos AF, NF, NL1 e NL2 foram corrigidos para AR, RY, RL1, RL2 e RL3, que são as descrições dos tipos de solo presentes na região; os mapas foram simplificados e alguns mapas foram divididos em dois, visando proporcionar melhor compreensão dos avaliadores.
Item Atendido.
Item 282/1050 - Quanto à coleta de amostras de solo para análise, esclarecer se todas as amostras foram coletadas segundo as normas da ABNT; se foram coletadas através de pequenas escavações; se as amostras coletadas em 2023 foram coletadas em pequenas escavações e em profundidade, através de sondagem e se depois foram quarteadas para homogeneização.
Segundo a documentação apresentada, todas as amostras de solo foram coletadas segundo a norma ABNT/NBR 15.492/2007 – Sondagem de reconhecimento para fins de qualidade ambiental, com a descrição dos solos segundo a ABNT NBR 6502/195 – Rochas e Solos. As amostras foram coletadas através de pequenas escavações com 1m x 1m x 0,20m e não foram quarteadas para evitar a perda de eventuais compostos voláteis.
Item Atendido.
Item 283/1051 - Esclarecer se todas as amostras de solo foram analisadas pelo laboratório Bioagri com as amostras coletadas no ano de 2023 também sendo analisadas pelo laboratório Mérieux.
Foi informado que a Bioagri Laboratórios Ltda. foi incorporada pela Mérieux NutriSciences Corporation. Portanto, as amostras coletadas em 2023 foram, de fato, analisadas pelo laboratório Mérieux, que é o sucessor do Bioagri.
Item Atendido.
Item 284/1052 - Informar qual a real profundidade da amostra de solo. O texto do EIA informa que as amostras teriam sido coletadas no ponto mais fundo das sondagens. Entretanto, segundo as fichas de análise, as amostras teriam sido coletadas a uma profundidade entre 30cm e 1,0m. Não foi apresentada justificativa para a mudança na metodologia de coleta das amostras (nos anos de 2011 e 2021 foi feita a coleta de amostras superficiais enquanto no ano de 2023 foram feitas coletas de amostras subsuperficiais); não foi apresentada justificativa para a variação na profundidade da coleta das amostras no ano de 2023; qual impacto dessas duas variáveis (alteração da metodologia de coleta e variação na profundidade das coletas) nos resultados obtidos; e se os dados obtidos no ano de 2023 ainda podem ser comparados com os resultados obtidos nos anos de 2011 e 2021. Todos esses pontos devem ser esclarecidos.
O documento de resposta esclarece que em 2011 as amostras de solo foram obtidas por meio de escavação de pequenas covas. Nos anos de 2021 e 2023 a coleta das amostras seguiu as ABNT/NBR16.434:2015 (amostragem de resíduos sólidos, solos e sedimentos) e ABNT/NBR 16.435:2015 (controle de qualidade na amostragem para áreas contaminadas). A alteração na metodologia seguiu o disposto na Resolução Conama nº 420/2009, que orienta a realização de análises químicas em solo.
Também foi esclarecido que as mudanças realizadas visaram proporcionar uma representação mais adequada da variabilidade dos solos na área de estudo. Deste modo, a comparação dos dados obtidos em 2023 com aqueles dos anos de 2011 e 2021 deve ser feita com cautela, considerando a necessidade de correlacionar amostras que pertençam ao mesmo tipo de solo e compartimento geomorfológico.
Item Atendido.
Item 285/1053 - Corrigir o Quadro 11.1.5-8 (página 175 – Volume IIA), apresentando também, para comparação, os dados obtidos nas campanhas realizadas nos anos de 2011 e 2021.
Foi apresentada nova versão do Capítulo de Pedologia no Anexo VI das complementações, onde foi reapresentado o Quadro 11.1.5-8 com as correções solicitadas.
Item Atendido.
Item 291/1054 - Geotecnia - O EIA aponta que durante a fase de implementação do empreendimento e construção das estruturas, está prevista a realização de sondagens mistas (percussivas e rotativas) para avançar nos conhecimentos geológicos-geotécnicos. Os estudos têm como objetivo principal a avaliação de presença de cavidades subsuperficiais, bem como a determinação em nível executivo do perfil do solo/rocha (modelo geológico-geotécnico), de modo a se avaliar as influências para o suporte de tensões do terreno. A incerteza quanto ao perfil do solo/rocha e quanto à existência ou não de cavidades subsuperficiais geram igual incerteza quanto à capacidade de resistência dos terrenos onde se assentarão as estruturas da planta industrial e principalmente as pilhas de estéril e de fosfogesso e cal. Nesse momento, não é possível afastar totalmente a eventual necessidade de alteração de local e/ou geometria dessas pilhas, caso medidas de tratamento das cavidades não se mostrem viáveis técnica ou economicamente. Dessa forma, é necessário proceder a realização das sondagens mistas, para avaliação da viabilidade locacional das estruturas do empreendimento.
A resposta a esse item foi baseada em informações que já se encontram no EIA e já foram avaliadas pela equipe do Ibama, não apresentando nenhum elemento novo.
No Anexo 9.3-5 (Estudos Geológicos, Geotécnicos e Geofísicos), páginas 3807 a 3877 do arquivo digital nomeado como “Volume_V___Anexos_I_capitulos_iniciais_.pdf”, no referente ao item sobre “Investigações Geológico-Geotécnicas e Estudo de Sistemas Cársticos Subsuperficiais”, há conclusão no sentido de que os estudos dos perfis de eletrorresistividade apontaram assinaturas com possibilidade de presença de feições cársticas, sejam em regiões de baixa resistividade, com presença de água, bem como em regiões de alta resistividade, ou seja, sem presença de água. No entanto, essas mesmas assinaturas podem indicar apenas regiões mais porosas úmidas, de baixa resistividade, ou ainda rochas sãs, de alta resistividade. O documento explicita que com os dados atuais não foi possível uma análise conclusiva sobre o tema, não sendo possível afirmar a natureza das anomalias, devendo ser melhor investigadas em etapas futuras do projeto.
Na mesma linha, no item 11.1.6.10 (Sondagens de Reconhecimento) do EIA, consta a seguinte afirmação: “Durante a fase de implementação do empreendimento e construção das estruturas, está previsto a realização de sondagens mistas (percussivas e rotativas) para avançar nos conhecimentos geológicos-geotécnicos. Os estudos têm como objetivo principal a avaliação de presença de cavidades subsuperficiais e suas influências para o suporte de tensões do terreno.”
Ou seja, permanecem as incertezas quanto ao perfil do solo/rocha e quanto à existência ou não de cavidades subsuperficiais e da eventual necessidade de tratamento dessas cavidades com medidas de engenharia. Dessa forma, igualmente permanece a necessidade de aprofundamento das investigações do subsolo por meio de sondagens mistas.
Em caso de emissão de Licença Prévia, deverá constar condicionante referente a realização das sondagens mistas e apresentação de relatório conclusivo acerca da existência de cavidades subsuperficiais, tratamento a ser realizado e avaliação da capacidade de suporte após tratamento.
Item Não Exigível.
Item 295 - Em relação à capacidade de suporte dos terrenos de fundação para as pilhas de estéril e fosfogesso e cal, o EIA afirma que as tensões não devem exceder os 2 MPa, chegando a no máximo 500 kPa a 2000 metros, enquanto as rochas gnáissicas da região têm como resistência próxima a 150 MPa, enquanto as rochas metacarbonáticas chegam a variar entre 40 e 20 Mpa, conforme seu grau de alteração. Porém, como ressaltado anteriormente, persistem incertezas sobre a existência de feições cársticas subsuperficiais na área, bem como sobre o perfil geológico-geotécnico em nível de projeto executivo.
A resposta ao item limitou-se a informar que após a elaboração do mapa na escala 1:10.000, a antiga faixa de metacarbonática que se estendia sobre a Pilha de Fosfogesso e Cal foi reduzida, em quase toda sua totalidade, para a área do complexo industrial.
Como não há elementos novos, continua válida a afirmação de que persistem incertezas sobre a existência de feições cársticas subsuperficiais na área, bem como sobre o perfil geológico-geotécnico em nível de projeto executivo.
As incertezas só serão superadas com a realização de investigação por meio de sondagens mistas, conforme especificado no próprio EIA. Em caso de emissão de Licença Prévia, deverá constar condicionante referente a realização das sondagens mistas e apresentação de relatório conclusivo acerca da existência de cavidades subsuperficiais, tratamento a ser realizado e avaliação da capacidade de suporte após tratamento.
Item Não Exigível.
Item 303/1056. Dados Geofísicos – Reapresentar, de forma legível, a figura 11.1-113 (página 293 – volume IIA).
No Anexo VII das complementações foi reapresentado o capítulo de Geologia. Neste documento foi reapresentada a figura 11.1-113, e ela está legível.
Item Atendido.
Item 303/1057. Apresentar os resultados obtidos por Alcântara e Silva (2002) através do método de Sondagem Geofísica (eletrorresistividade) com o arranjo do dispositivo do tipo Schlumberger. Também deverão ser apresentados os dados/resultados obtidos por este autor quanto ao processo de carstificação e mineralização da jazida de Itataia e discussão quanto a possíveis implicações quanto a espeleologia.
O documento apresentado informa que o estudo de Alcântara e Silva (2002) foi considerado nos trabalhos da Potamos feitos para o EIA/RIMA do empreendimento, integrando aos demais dados geológicos e geofísicos para avaliação da estabilidade da cava. O documento ressalta que um dos autores do artigo “Three-dimensional geological modeling of the Itataia Phosphate-Uranium Deposit (Ceará, Brazil)” é o geólogo José Roberto de Alcântara e Silva, e que este atua diretamente no processo junto à INB. Também foi informado que os dados dessa pesquisa já estão sendo utilizados de forma direta, especialmente aqueles provenientes das sondagens e do mapeamento geológico na escala 1:10.000, realizado no entorno da ADA durante os anos de 2022 e 2023.
Item Atendido.
Item 305/1058. Esclarecer por que as anomalias identificadas nos perfis de resistividade realizados no ano de 2021 locados sobre mármores não foram correlacionados a possíveis cavidades naturais.
O documento de resposta reitera informação apresentada no EIA de que as rochas na área de estudo apresentam fraturas abertas e preenchidas em diferentes cotas. Essas características, juntamente com as camadas de rocha alterada, podem resultar em perfis de resistividade que divergem do padrão litológico considerado normal, contribuindo assim para a geração de anomalias geofísicas durante os levantamentos.
Segundo o empreendedor, embora o trabalho realizado em 2021 não tenha indicado a possibilidade de presença de cavidades naturais na região estudada, os dados vetoriais disponibilizados mostram que as linhas sísmicas do levantamento de 2021 estão localizadas sobre mármores, alguns dos quais possuem cavidades naturais identificadas. Esta informação suscita a dúvida sobre a relação entre as anomalias observadas nos perfis de resistividade e a presença dessas cavidades. Com o intuito de esclarecer essa questão, novas sondagens estão previstas para serem realizadas durante a etapa de instalação do empreendimento. Essas sondagens terão como objetivo específico a identificação de áreas com possíveis cavidades naturais e a investigação de suas características.
Ressalta-se que no Item 295 foi informado que após a elaboração do mapa na escala 1:10.000, a antiga faixa de rocha metacarbonática que se estendia sob a Pilha de Fosfogesso e Cal foi reduzida em quase toda sua totalidade, se restringindo basicamente para a área do complexo industrial.
Item Atendido.
Item 311/1059 - Geologia Local – Reapresentar o Mapa 11.1.19 (página 321 – Volume IIA do EIA), corrigindo-se a legenda, que se encontra incompleta, pois atualmente não mostra quais as cores correspondentes aos diferentes tipos de rocha identificados em campo; e não apresenta a localização da pista de pouso.
No Anexo VII do documento de resposta foi reapresentado o Capítulo de Geologia, com a correção do Mapa 11.1-19. Também foi feita alteração no texto, com retirada da menção da pista de pouso, tornando desnecessária a sua representação no mapa.
Item Atendido.
Item 317/1060 - Geologia da Área da Jazida - O mapa da figura 11.1-127 deve ser reapresentado, uma vez que a legenda se encontra ilegível, não permitindo se identificar as feições presentes. Nesse mapa também não foi possível localizar os perfis geológicos. Não foram apresentadas as legendas para as figuras 11.1-128 a 11.1-132. De modo a facilitar a leitura dos perfis, solicita-se que cada perfil apresente a sua própria legenda.
Na reapresentação do Capítulo de Geologia (Anexo VII do documento de resposta) foram reapresentados os mapas da Figura 11.1-127, com as legendas legíveis. Os perfis estão demarcados no mapa como linhas vermelhas. A mesma legenda foi inserida nas seções para que não houvesse novas confusões a respeito.
Item Atendido.
Item 322/1061 - Solicita-se a reapresentação da figura 11.1-146, em escala adequada para a visualização, uma vez que o modo como esta está representada não permite a identificação/diferenciação adequada dos seus diferentes elementos.
Na reapresentação do Capítulo de Geologia (Anexo VII do documento de resposta), foi reapresentada a figura 11.1-146, em formato A3, o que permite a identificação/diferenciação adequada dos seus diferentes elementos.
Item Atendido.
Item 352 - O diagnóstico atende ao propósito de caracterizar as águas superficiais e os sedimentos das áreas de influência do empreendimento. Considerando que foi realizada apenas uma campanha para este novo Estudo, sugere-se discutir a possibilidade de continuar com as avaliações, desta feita selecionando-se os parâmetros que apresentaram alterações.
Segundo o documento de resposta, a campanha realizada foi considerada adequada para a caracterização ambiental necessária para a fase de EIA/RIMA. Para as próximas fases do estudo, está prevista a implantação do Programa de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais e dos Sedimentos.
Item Atendido.
Item 380/1062 - Hidrogeologia - Reapresentar, em escala adequada, os mapas temáticos e o mapa consolidado da figura 11.1-29, de modo a permitir uma melhor visualização das feições apresentadas.
Item 380/1063 - Reapresentar, em escala adequada, a figura 11.1-30, de modo a permitir uma melhor visualização das feições apresentadas.
Segundo o documento de resposta, no Anexo VIII das Complementações ao Estudo foi reapresentado o Capítulo de Hidrogeologia, onde se encontram as novas figuras 11.1-29 e 11.1-30, com escala e resolução adequadas.
Item Atendido.
Item 383/1064 - Reapresentar, em escala adequada, os mapas temáticos e o mapa consolidado da figura 11.1-31, de modo a permitir a visualização em detalhe das feições apresentadas.
Item 383/1065 - Reapresentar, em escala adequada, o mapa da figura 11.1-32, de modo a permitir a visualização em detalhe das feições apresentadas.
No Anexo VIII do documento foi reapresentado o Capítulo de Hidrogeologia, onde se encontram as novas figuras 11.1-31 e 11.1-32, com escala e resolução adequadas.
Item Atendido.
Item 387/1067 - Simplificar a figura 11.1-270, de modo que ela apresente somente o Modelo Hidrológico conceitual da ADA. As demais informações atualmente presentes na figura 11.1-270 deverão ser apresentadas em figuras separadas. Especial atenção deverá ser dada à legenda, uma vez que existem feições que não estão listadas na legenda e símbolos muito semelhantes que não permitem diferenciação entre eles.
Na reapresentação do capítulo de Hidrogeologia (Anexo VIII do documento de resposta), foi apresentado novo quadro-resumo do Modelo Hidrogeológico conceitual de sua reapresentação no bloco diagrama, com simplificação da figura e apresentação das informações complementares em figuras separadas para melhor entendimento. Também foi feita uma revisão da legenda para garantir que as feições estejam listadas e a simbologia diferenciada.
Item Atendido.
Item 394 - O diagnostico contido no Estudo é bem completo, foram avaliados todos os parâmetros previstos na Resolução CONAMA nº 396/2008. Porém ao final das 138 páginas do item, a despeito de extensa análise de resultados para cada parâmetro isoladamente, não foram apresentadas as considerações finais, abordando uma análise global dos resultados de modo a esclarecer em que patamar se encontra a qualidade das águas subterrâneas e qual a linha base a ser seguida em um futuro monitoramento. Assim sendo, sugere-se solicitar tal avaliação e uma proposta de acompanhamento para as fases subsequentes do processo de licenciamento.
No Anexo IX do documento é reapresentado o Capítulo referente a Qualidade das Águas Subterrâneas. Nesse capítulo foi inserido o item 11.1.12.5 – Considerações Finais, em atendimento a presente demanda. Neste item de Considerações Finais é feito um apanhado geral do que foi observado quanto a questão da qualidade das águas subterrâneas, principalmente quanto aos parâmetros que naturalmente apresentam teores anômalos (superiores aos limites de potabilidade), quais sejam: sólidos dissolvidos totais, cloreto, nitrato, sódio, sulfato, alumínio, bário, boro, ferro, fluoreto, manganês, níquel, urânio e coliformes termotolerantes. Conclui que o monitoramento futuro deve considerar os elevados parâmetros basais naturais e focar na identificação de desvios significativos em relação aos mesmos.
Item Atendido.
Item 396/1068 - Espeleologia - Refazer a prospecção espeleológica, na densidade de caminhamento adequada, na região de muito alto potencial espeleológico localizada próximo à pilha de fosfogesso. A região foi definida pela empresa de consultoria como apresentando muito alto potencial espeleológico e a prospecção espeleológica no local não foi realizada em acordo com a densidade de caminhamento proposta para este grau de potencial espeleológico.
Foi esclarecido que a área situada a leste da Pilha de Fosfogesso e Cal foi classificada como de muito alto potencial espeleológico em função de dois fatores: 1) presença de afloramento de rocha e 2) declividade superior a 30°. A litologia dessa área é representada por gnaisses pelíticos aluminosos da Formação Barrigas que, conforme classificação de Jansen et al. (2012) apresentam baixo potencial para ocorrência de cavernas, uma vez que não apresentam composição mineralógica favorável à dissolução química, que consiste no principal processo de formação de cavidades. Assim, o documento ressalta que, embora a área apresente afloramentos pontuais e elevada declividade do terreno, fatores interpretados como favoráveis à localização de cavidades, o tipo de rocha não é promissor ao desenvolvimento dessas formas.
No Anexo X do documento, é apresentada uma discussão mais detalhada sobre o detalhamento da classificação do potencial espeleológico da área questionada por este IBAMA. Neste documento foi informado que, considerando que o tipo de rocha presente no local não é favorável ao desenvolvimento de cavidades naturais, a empresa de consultoria optou por fazer o caminhamento por toda a área, com espaçamento entre linhas variando entre 40 e 80m, que foi considerado adequado para a região. Foi informado que, quando afloramentos e depósitos de tálus foram localizados, esses tiveram seu perímetro percorrido na busca por cavidades. Por fim, foi informado que, na avaliação da empresa de consultoria, o adensamento do caminhamento não se faz necessário na área sinalizada pelo IBAMA.
Item Atendido.
Item 398/1069. Esclarecer se as cavidades em mármore utilizadas para compor a amostra regional estão localizadas em mármores da Formação Itataia do Grupo Ceará. Caso as cavidades estiverem localizadas em outras formações do Grupo Ceará, elas devem ser desconsideradas, uma vez que não corresponderão à mesma Unidade Espeleológica, pois terão sido formadas em litologias semelhantes (calcário) mas depositadas em ambientes diferentes e/ou submetidas a processos metamórficos e deformacionais distintos.
No Anexo X do documento, referente ao capítulo de Espeleologia, a empresa de consultoria informou que as cavidades em mármore utilizadas para compor a amostra regional estão localizadas na Formação Arneiroz do Grupo Ceará.
Embora pertencentes ao mesmo Grupo Ceará, as cavidades do PSQ e da amostra regional estão localizadas em formações diferentes. Entretanto, a comparação foi mantida pela empresa de consultoria pois o conceito presente na norma vigente permite que o critério para definição da Unidade Espeleológica pode ser o grupo ou a formação geológica: “A unidade espeleológica entendida como a área com homogeneidade fisiográfica, geralmente associada à ocorrência de rochas solúveis, que pode congregar diversas formas do relevo cárstico e pseudocárstico, como dolinas, sumidouros, ressurgências, vale cegos, lapiás e cavernas, delimitada por um conjunto de fatores ambientais específicos para a sua formação e que engloba, no mínimo, um grupo ou formação geológica e suas relações com o ambiente no qual se insere”.
A empresa de consultoria também argumentou que: “o ambiente deposicional ou processos metamórficos e deformacionais distintos entre as rochas das duas formações não implica necessariamente em mudanças significativas no desenvolvimento cavernícola, a ponto de inviabilizar comparações. Em ambos os casos, trata-se de mármores, com características litoestruturais típicas para a formação e desenvolvimento de cavidades naturais subterrâneas. Adicionalmente, vale ressaltar que agregar cavernas na amostra para as comparações da análise de relevância é uma tarefa sempre válida, objetivando compor um cenário mais próximo da realidade sobre as características espeleológicas de uma determinada região.”
Deste modo, a empresa de consultoria conclui que, na ausência de outras cavernas no entorno do projeto, optou-se por selecionar aquelas presentes no mesmo grupo geológico, conforme banco de dados disponível para consulta.
Item Atendido.
Item 399/1070 - Questiona-se se a época de visitação das cavidades influenciou na avaliação do item hidrologia das cavidades, com as cavidades visitadas no período seco sendo subestimadas quanto às suas características hidrológicas locais. Ressalta-se que o próprio relatório informa que a ausência de feições hidrológicas não permite descartar por completo eventuais atividades hídricas temporárias.
O documento de resposta esclarece que para aquelas cavernas visitadas na estação seca durante os estudos geoespeleológicos, foram consultados os registros sobre a hidrologia realizados pelos estudos bioespeleológicos durante a estação úmida. Dessa forma, não houve comprometimento da classificação do atributo em função da estação climática da visita das equipes do meio físico.
Item Atendido.
Itens 406/407/408/410/413/1071 - Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA). O Estudo deverá ser reapresentado contemplando as pendências indicadas em item específico deste parecer relacionadas à (i) desconsideração de concentrações background de PTS, MP10, MP2.5, SO2, NO2 e CO; (ii) não utilização de dados meteorológicos provenientes de estação meteorológica de superfície que atenda aos requisitos do modelo utilizado; (iii) apresentação de duas rosas dos ventos, semelhantes mas não iguais e (iv) utilização de Área Urbana nas configurações do modelo, o que pode, eventualmente, gerar concentrações mais baixas e subestimar os impactos, por considerar o aumento da dispersão horizontal e vertical em razão de ocorrência de maior turbulência e maior altura da camada limite (boundary layer) por maior rugosidade e maior convecção térmica.
Quanto à "desconsideração de concentrações background de PTS, MP10, MP2.5, SO2, NO2 e CO", foi informado que as agências ambientais de Minas Gerais e São Paulo disponibilizam o “Guia Técnico” e o “Termo de Referência” para a elaboração de Estudos de Dispersão Atmosférica (EDA), utilizando o software AERMOD da USEPA (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos). E que ambos os documentos não preveem consideração de background nos resultados das simulações para verificação do atendimento aos padrões de qualidade do ar em vigor.
O Ibama e o órgão estadual licenciador do Ceará não possuem guias ou termos de referência para a elaboração de Estudos de Dispersão atmosférica.
Com relação à utilização de dados meteorológicos gerados através de modelo de prognóstico meteorológico Weather Research and Forecasting (WRF), utilizando protocolo US EPA Mesoscale Model Interface Program (MMIF) com resolução de malha de 3,0 x 3,0 km, a manifestação da equipe técnica anteriormente já sinalizou como tecnicamente válida. No entanto, foram apresentadas informações adicionais que justificam a utilização do modelo, pela ausência de dados meteorológicos que atendam plenamente o modelo de dispersão AERMOD.
A questão da apresentação de duas rosas dos ventos (uma com dados provenientes da Funceme e outra do modelo WRF), sem a devida discussão, foi analisada no atendimento ao parágrafo 260, havendo o entendimento de que os esclarecimentos foram satisfatórios.
Quanto à solicitação utilização de “área rural” (em vez de “área urbana”) nas configurações do modelo utilizado para elaboração do Estudo de Dispersão atmosférica, de forma a apresentar resultados mais próximos da realidade local, foi esclarecido que o EIA equivocadamente apresentou a informação de utilização de “área urbana”, por erro de digitação, tendo sido utilizada a configuração de “área rural”, conforme captura de tela da simulação realizada e conforme solicitação em parecer do Ibama.
Entende-se que os esclarecimentos apresentados foram satisfatórios para atendimento às pendências relacionadas ao tema anteriormente identificadas em parecer.
Item Atendido.
Item 852. Em relação aos atributos, não parece razoável classificar um impacto ambiental associado a modificações geomorfológicas, características de processos minerários dessa dimensão, como sendo de ocorrência provável e de reversibilidade reversível. Entende-se que esses impactos têm ocorrência certa e, sob ponto de vista mais conservador, são irreversíveis.
O PSQ informa que o capítulo foi revisado, visto que os impactos decorrentes das alterações geomorfológicas – inerentes à movimentação de grandes volumes de solo e rocha em empreendimentos minerários – configuram modificações permanentes do relevo. Dessa forma, foram reclassificados quanto aos atributos de ocorrência e reversibilidade, considerando sua natureza de ocorrência certa e caráter essencialmente irreversível sob o ponto de vista técnico e geomorfológico.
Item Atendido.
Item 860. Segundo consta no EIA, a água armazenada na cava, após decantação dos sólidos nos diques de finos, será utilizada para sistema de umectação dos arruamentos e pilhas de minério. Porém não há uma avaliação quanto ao volume dessa água, considerando ainda que, uma vez iniciado o rebaixamento do lençol freático, o bombeamento deverá ser contínuo, não estando claro como se dará destinação ao eventual excesso de água explotada.
Segundo o documento de resposta, mesmo que não esperado, caso haja um excedente de água armazenada na cava que não seja utilizado na umectação dos arruamentos e pilhas de minérios, esta poderá ser bombeada diretamente para o sistema de lagoas para ser tratada e reutilizada no processo industrial.
Item Atendido.
Item 864. Segundo princípio, o empreendimento operará em circuito fechado e não há previsão de liberação de efluentes líquidos em cursos d’água, entretanto, não há clareza com relação ao destino de águas oriundas de eventual rebaixamento do lençol freático na área da cava, com impactos na qualidade das águas superficiais, o que deverá ser esclarecido pelo empreendedor.
Foi informado que, caso haja necessidade de rebaixamento do lençol freático na área da cava, a água armazenada na cava será utilizada na umectação dos arruamentos e pilhas de minérios. Caso haja um excedente, o que não é esperado, a água poderá ser bombeada diretamente para o sistema de lagoas para ser tratada e reutilizada no processo industrial.
Item Atendido.
Item 891. Em relação aos atributos, não parece razoável classificar um impacto ambiental associado a ocorrência de ruídos e vibrações resultantes da terraplanagem, remoção da vegetação, abertura e melhoria de acessos, mobilização de pessoal, movimentação de máquinas e equipamentos como sendo um impacto de ocorrência provável. Os ruídos e vibrações destas atividades são certos e a fauna sem dúvidas será perturbada. Portanto solicita-se que esse impacto da fase de implantação tenha esse atributo reclassificado para probabilidade de ocorrência certa. Quanto a esse impacto durante a fase de operação, não parece razoável classificar este impacto como indireto, uma vez que as atividades decorrentes da operação do empreendimento causarão ruídos e vibrações que diretamente impactarão a fauna. Como exemplo podemos citar as detonações de explosivos e atividade de britagem de minérios. Portanto solicita-se que esse impacto da fase de operação tenha esse atributo reclassificado para ordem direta.
Foi dito que o impacto “Ruídos e Vibrações” foi reavaliado quanto aos atributos de probabilidade de ocorrência na fase de implantação e de ordem na fase de operação.
Item Atendido.
Item 901/1079 - Solicita-se apresentar a localização, área e capacidade de produção do viveiro a ser instalado pelo empreendedor e verificar, se a construção dessa estrutura impactará na ampliação da área a ser desmatada pelo projeto.
Na resposta o empreendedor apresentou mapa com a localização de onde será implantado o viveiro de mudas, informou que o viveiro ocupará 800m2, mas não informou a capacidade de produção do viveiro. Por fim, informou que o viveiro será instalado em área já antropizada não gerando novos impactos sobre a vegetação nativa. É necessário informar sobre a capacidade de produção anual do viveiro.
Item Parcialmente Atendido.
Item 902/1080 - Solicita-se avaliar a implantação de estrutura de atendimento a fauna, com capacidade de realização de procedimentos veterinários de maior complexidade e com recintos adequados a internação e recuperação dos espécimes silvestres que necessitem de atendimento devido as atividades de supressão de vegetação e dos monitoramentos da fauna. Caso esta avaliação conclua pela construção dessa estrutura deve ser prevista a localização e a área a ser ocupada por esse centro e deve-se verificar, se a construção dessa estrutura impactará na ampliação da área a ser desmatada pelo projeto.
Na resposta o empreendedor informa acatar a sugestão da equipe técnica de implantar estrutura de atendimento a fauna, com capacidade de realização de procedimentos veterinários de maior complexidade e com recintos adequados a internação e recuperação dos espécimes silvestres. Porém, não apresentou a localização e a área a ser ocupada por esta estrutura e nem informou se a construção da mesma impactará na ampliação a área a ser desmatada pelo projeto. É necessário que estas informações sejam prestadas.
Item Parcialmente Atendido.
Item 919 - Em decorrência de informações constantes no EIA, e ainda, tendo em vista que a atividade de mineração além do tempo previsto de sua exploração, deve ser ainda considerado o tempo necessário ao fechamento da mina, que extrapola os 20 anos considerados pelo empreendedor. Devendo-se ainda observar que a presença de radionuclídeos, amplia o prazo a ser considerado. Neste sentido entende-se que o Índice de Temporalidade (IT) seja alterado para 4 (IT = 4).
Item informativo.
Item 942 - Na eventual emissão de licença prévia para este empreendimento, sugerimos a seguinte condicionante da Compensação Ambiental: Para cumprimento das obrigações previstas no Artigo 36 da Lei 9.985/2000, apresentar o Valor de Referência – VR do empreendimento, com a relação, em separado, dos valores dos investimentos, dos projetos e programas para mitigação de impactos e dos valores relativos às garantias e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais, observando os §§ 1º e 2º do Artigo 3º da Resolução Conama nº 371/2006. Fica definido o Grau de Impacto (GI) no valor de 0,5%, conforme definido neste Parecer Técnico.
Item informativo.
Item 953 - É mencionada necessidade de revisão de ângulos de talude da cava e pilhas na fase de projeto básico, no entanto, tais ângulos não são mencionados no plano de descomissionamento, na fase atual.
Foi apresentado o esclarecimento de que serão adotados os parâmetros geotécnicos apresentados para a operação, havendo também menção quanto à obrigação da revisão do Plano de Fechamento a cada cinco anos, aspecto agora previsto em cronograma.
Item Atendido.
Item 956 - Na forma como o texto é apresentado, parecem existir vários locais de tratamento (várias ETEs). No entanto, conforme se observa no item 9.7.2 do Estudo (Vol. I) e figura de mesmo número, há apenas uma ETE para tratamento de Eluentes Líquidos Sanitários do empreendimento. Não são apresentadas informações concretas sobre a desativação da ETE.
A informação foi corrigida, havendo indicação das etapas para a desativação da ETE. Foi indicado que o Plano de Descomissionamento passará por revisões em virtude de novas tecnologias disponíveis no momento de sua execução. É importante que ao longo do tempo (conforme agora previsto em cronograma), haja atualização do Plano de Descomissionamento.
Item Atendido.
Item 957 - Somente é informado que, durante o período de fechamento do empreendimento, os sistemas de controle de efluentes industriais serão desativados. Não são apresentadas informações concretas sobre a desativação da ETEL.
Foram apresentadas etapas para desativação da ETEL, sendo indicado que o EIA apresenta aspectos preliminares relativos ao encerramento das atividades, com previsão de revisões até que sejam produzidos, futuramente, o Plano Executivo de Descomissionamento e o Plano Final de Descomissionamento. É importante que ao longo do tempo (conforme agora previsto em cronograma), haja atualização do Plano de Descomissionamento.
Item Atendido.
Item 959 - Não há detalhamento de quais áreas teriam seus separadores mantidos ou retirados, sendo mencionado que a sequência de desativações dos sistemas de controle será apresentada em planos periódicos de descomissionamento e que todo resíduo seguirá as diretrizes estabelecidas pelo PGRS.
Foi informado que o detalhamento do fluxo de efluentes nos separadores durante o descomissionamento será apresentado futuramente, no Plano Executivo de Descomissionamento e no Plano Final de Descomissionamento e que a abordagem do EIA relacionada à desativação das SAOs apresenta aspectos preliminares relativo ao encerramento das atividades do PSQ.
Entende-se que a argumentação é válida e complementa as informações apresentadas no EIA. É importante que ao longo do tempo (conforme agora previsto em cronograma), haja atualização do Plano de Descomissionamento.
Item Atendido.
Item 961 - Com relação à pilha de estéril, é mencionado que serão iniciados trabalhos de recuperação após atestada sua estabilidade, executado reafeiçoamento topográfico, promovidas correções de eventuais escorregamentos de massa e ravinamentos e executado sistema de drenagem pluvial definitivo. No entanto, são mencionadas duas alternativas de descomissionamento, uma contemplando a manutenção da estrutura e outra prevendo a disposição de seu material na cava.
Item 962 - Além de ausência de detalhamento das ações a serem executadas para desativação da Pilha de Estéril e Pilha de Fosfogesso e Cal, não há discussão sobre os critérios (tampouco escolha) para a tomada de decisão quanto à manutenção da pilha de estéril ou disposição de seu material na cava. Minimamente, entende-se que as diferentes soluções apresentem custos diferentes.
A resposta ao Ibama aos itens 961 e 962 menciona que a abordagem do EIA apresenta aspectos preliminares relativos ao encerramento das atividades do PSQ, segundo indica, suficientes para atender o que é esperado para o estágio de LP.
Ela reapresenta os critérios norteadores das atividades relacionadas à desativação e a informação de que o plano será revisado a cada 5 anos, aspecto agora inserido em cronograma.
Acrescenta que, para a definição de utilizar a cava para disposição de estéril, os ritos e procedimentos relacionados à prática regulatória da ANM serão seguidos, dentre os quais a comprovação de que a cava estaria exaurida ou que o minério remanescente não seria economicamente viável. Propõe que a alternativa será futuramente avaliada e ocorrerá mediante planejamento em projeto geotécnico, hidrológico e hidrogeológico, bem como com garantia de segurança, monitoramento e supervisão adequados por profissional habilitado e submissão ao Ibama.
São reproduzidas figuras do EIA para os dois cenários, considerando a cava revegetada após a disposição do material da pilha de estéril e revegetação de taludes e bermas sem a disposição do material da pilha de estéril.
Quanto aos recursos definidos, é indicado que correspondem a uma ordem de grandeza inicial e que haverá ajuste gradual à medida que sejam definidas as ações de fechamento a serem adotadas, de forma a assegurar sua execução.
Também é argumentado que deverá ser considerado o interesse da comunidade e da aceitação dos órgãos como ANM, Ibama e ANSN, em relação às alternativas vislumbradas.
Entende-se que, na fase atual, não é esperado um projeto executivo. No entanto, entende-se que, ainda que não fosse escolhida a alternativa técnica a ser dada à cava (quanto à deposição ou não de estéril em seu interior), seria desejável que houvesse (como mencionado em parecer anterior) discussão sobre os critérios para tomada de decisão relacionada.
Entende-se que é possível que a discussão ocorra em fase posterior, no entanto, quanto antes os critérios forem definidos, maior clareza se alcançará sobre a melhor solução relacionada ao encerramento da cava e da pilha de estéril. Caso a solução seja deixada para o fim da lavra, corre-se o risco de que o critério decisivo para a adoção seja o de custos, como por exemplo, o de que a movimentação da pilha de estéril não seria viável com os recursos previamente definidos.
Um avanço após a solicitação de complementações do Ibama foi a atualização do Cronograma contemplando a avaliação do uso futuro da área a cada quinquênio (não mais junto ao encerramento das atividades minerárias).
Entende-se que não houve a devida discussão sobre os critérios que nortearão a decisão quanto à destinação da pilha de estéril ou disposição de seu material na cava. No entanto, houve avanço ao incluir tal discussão quinquenalmente em cronograma.
Item Parcialmente Atendido.
Item 964 - É mencionado que o sistema poderá ser desativado após comprovado o efetivo estabelecimento da vegetação e performance adequada no entorno das estruturas. Não é explicitado o que seria a performance adequada.
Foi informado que a performance adequada, no que se refere ao Sistema de Contenção de Sedimentos, se refere a assegurar, por monitoramento, que os sedimentos não serão carreados às áreas a jusante das estruturas de contenção.
Item Atendido.
Item 970 - Não há detalhamento de parâmetros, técnicas, periodicidade e duração dos monitoramentos a serem realizados. A forma em que o texto foi escrito (“monitoramentos, como ...”) sugere que são exemplificativos e que não estão definidos.
Foi informado que os programas relacionados a Águas Superficiais e Subterrâneas; Processos Erosivos, Assoreamento, Estabilidade de Encostas e Taludes; Qualidade do Ar e da Revegetação, que se encontram definidos no Capítulo referente aos Programas de Controle e Monitoramento, também contemplarão a fase de desativação do PSQ.
Os programas já contêm parte dos itens solicitados, mas serão detalhados na fase seguinte do processo de licenciamento.
Item Atendido.
Item 974 - A decisão quanto aos usos futuros é lançada para projeto específico posterior. Não são apresentadas discussões relacionadas à vocação da área e potenciais restrições a serem impostas pelos órgãos de controle.
Analisado junto ao item 961 e 962.
Item Parcialmente Atendido.
Item 976 - Entende-se como pertinente mencionar as seguintes inconsistências relacionadas ao cronograma:
A definição quanto ao uso futuro da área é colocada para o último ano de manutenção e 1° (e único) ano de pós fechamento previsto no cronograma. Entende-se que tal decisão poderá refletir em ações de descomissionamento, logo, não poderia ser deixada para fase posterior a essa etapa.
O Cronograma foi atualizado contemplando a avaliação do uso futuro a cada quinquênio.
Item Atendido.
Não há plena consonância entre os monitoramentos sinalizados no texto (águas superficiais e subterrâneas; processos erosivos, assoreamento, estabilidade de encostas e taludes; qualidade do ar; revegetação) e no cronograma (manutenção das estradas e instalação de cercas, guaritas, placas de aviso e sinalização; áreas vegetadas; geotécnico e hidrológico; água, solo, fauna, flora etc.).
O Cronograma foi ajustado prevendo monitoramento contínuo, contemplando solos, áreas revegetadas, águas superficiais e sedimentos, águas subterrâneas, fauna terrestre, biota aquática, processos erosivos e assoreamento, encostas naturais e taludes e patrimônio espeleológico. É indicado que o detalhamento da sua duração e periodicidade poderá sofrer alterações futuramente, no âmbito das revisões obrigatórias do Plano de Fechamento.
Item Atendido.
Não aparece no cronograma a realização de projetos específicos que se façam necessários, considerando que não houve detalhamento das ações a serem realizadas para desativação.
Segundo informado, serão realizados por ocasião das revisões do Plano de Fechamento. Entende-se que seria pertinente a previsão em cronograma, ainda que passe por ajustes futuros, dos projetos específicos a serem realizados. No entanto, é possível a atualização posterior, considerando a previsão de revisões periódicas do Plano de Fechamento.
Item Não Atendido.
Não é apresentada discussão sobre a duração dos monitoramentos a serem realizados. Entende-se que os períodos apresentados podem ser insuficientes.
Analisado junto ao item 970.
Item Atendido.
Item 978 - No entanto, com relação aos custos de execução do plano de descomissionamento, não foram apresentadas informações necessárias para sua avaliação. É pertinente mencionar que, ainda que não seja esperado para a atual fase de licenciamento a apresentação de um Plano de Descomissionamento em caráter executivo, o Plano contemplou apenas algumas diretrizes para sua futura execução não sendo possível, na forma apresentada, inferir se sua execução é factível no cronograma e com o orçamento apresentados. Decisões quanto ao uso futuro da área foram, em cronograma, postergadas ao máximo, sem que fossem sequer apresentados critérios claros e específicos para a tomada de decisão.
Em resposta ao Ibama foi apresentado quadro contemplando os seguintes gastos: Descomissionamento de estruturas geotécnicas: R$ 15.444.332,49 (quinze milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos); Descomissionamento de estruturas industriais e civis: R$ 35.473.157,86 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e três mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos); Monitoramento de qualidade da água: R$ 388.936,37 (trezentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos); Revegetação: R$ 5.255.075,25 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos); Monitoramento da revegetação: R$ 2.240.417,27 (dois milhões, duzentos e quarenta mil quatrocentos e dezessete reais e vinte e sete centavos); Monitoramento da Fauna: R$ 1.680.610,56 (um milhão, seiscentos e oitenta mil seiscentos e dez reais e cinquenta e seis centavos); Ações da socioeconomia: R$ 1.965.208,15 (um milhão, novecentos e sessenta e cinco mil duzentos e oito reais e quinze centavos); Gerenciamento: R$ 2.758.477,16; e Outros: R$ 2.833.784,89 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). A soma total dos valores listados é de R$ 68.040.000,00 e acrescidos do valor de R$ 12.960.000,00 (doze milhões novecentos e sessenta mil reais) para contingências, totalizam R$ 81.000.000,00 (oitenta e um milhões de reais).
Não é possível inferir, com as informações apresentadas, se os valores são adequados. No entanto, ao menos foi prevista em cronograma, após questionamento do Ibama, a avaliação periódica quanto ao uso futuro da área, que, entende-se, será aspecto relevante para avaliação de custos de descomissionamento.
Conforme mencionado pela equipe técnica em manifestação anterior, entende-se que não é o caso de apresentação de um plano executivo na fase atual. No entanto, minimamente foi apresentado um indicativo de gastos, sendo o documento assinado por profissionais que possuem responsabilidade técnica sobre as informações ali contidas.
Item Parcialmente Atendido.
Item 997 - Transporte - A movimentação de cargas através das estradas será intensa, solicita-se ao empreendedor esclarecer se a infraestrutura das estradas terá condições de atender ao aumento de tráfego e se estão sendo propostas medidas para minimizar tal impacto.
No documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025”, o PSQ informa que, conforme discussão apresentada na resposta ao item 79, os acessos principais ao PSQ (CE-020 e CE-366) serão objeto de intervenções e melhorias. Essa informação foi apresentada no EIA do PSQ em citação ao Memorando de Entendimento do Governo do Ceará, com destaque nas duas principais vias de acesso ao PSQ (BR-020 e CE-366) e menciona no mesmo item sobre os acessos previstos por caminhão-pipa, mapas dos acessos, distâncias, bem como dados sobre o fluxo de veículos.
Sobre a qualidade das rodovias, foram apresentados mapas, quadros e discussão relacionados ao tema que constam nas páginas de 46 a 60 do documento “Respostas ao Parecer Técnico 135/2025”. O item possui relação com os itens 79, 119, 192, 231, 750, 1007 e 1032. Informações adicionais são apresentadas junto à análise do item 79 neste parecer.
Item Atendido.
Item 1030 - Esclarecer qual será a forma secundária de abastecimento de água ao Projeto Santa Quitéria, uma vez que ora se fala em água subterrânea, ora se fala em açudes particulares.
O documento reitera informações prestadas no atendimento do item 133/1013 (parágrafo 54 deste parecer) de que não haverá forma secundária de abastecimento, de modo que o abastecimento de água para o empreendimento será feito por meio de caminhão-pipa durante a fase de implantação e por adutora durante a operação.
Foi informado que não haverá forma secundária de abastecimento de água ao Projeto Santa Quitéria.
A equipe técnica reitera de que não é viável a utilização de carros-pipa para o abastecimento do empreendimento durante a fase de implantação do mesmo, devendo ser feita a implantação da Adutora para tal.
Item Atendido.
Item 1035 - Quanto à disposição do estéril e do fosfogesso, estudar a viabilidade de disposição parcial destes no interior da cava a partir do segundo ou terceiro ano de operação.
O documento de resposta informa que o plano de lavra da Mina Itataia envolve a sucessiva redefinição da configuração da cava, com a expansão de seu volume interno livre em todas as direções, remodelando constantemente tanto seus taludes como suas bermas. Neste contexto, toda a área interna da mina necessita ser acessada para o desenvolvimento das atividades de lavra. Deste modo, afirma-se que a cava não apresenta áreas disponíveis para deposição definitiva de quaisquer materiais, seja visando ações de gerência de rejeitos ou de descomissionamento da própria cava. O documento conclui que não há viabilidade de disposição nem de estéril nem do material que compõe a Pilha de Fosfogesso e Cal no interior da cava durante praticamente toda a sua vida útil de 20 anos, de modo que a disposição desse material em uma pilha compõe a melhor solução para o gerenciamento de rejeitos do PSQ, visto que essas estruturas contarão com projetos de engenharia e com controles específicos, de forma a assegurar sua estabilidade física e química e a evitar liberações de quaisquer contaminantes (incluindo radionuclídeos) para o meio ambiente.
Item Atendido.
Item 1036 - Verificar a possibilidade de dar outra destinação à lama enriquecida de Th e lantanídeos (terras raras) que não seja a pilha de fosfogesso (venda?, armazenamento em tambores? Lagoa?).
Foi informado que, conforme descrito e justificado anteriormente na resposta ao Item 225, não se vislumbra, atualmente, viabilidade de comercialização da torta de impurezas.
Segundo o documento, qualquer outro cenário alternativo para o armazenamento da torta de impurezas envolveria condições não otimizadas desse rejeito, seja por considerar materiais e estruturas distintas para armazenamento e controle de rejeitos (ex.: depósito de tambores de torta de impurezas, além da Pilha de Fosfogesso e Cal) e/ou por envolver materiais nos quais os radionuclídeos não estariam imobilizados. O armazenamento em separado da torta de impurezas poderia envolver presença de resíduos líquidos (visto que, em sua forma original, a torta de impurezas contém teor significativo de líquidos), os quais apresentariam dificuldades adicionais de controle, além do que o armazenamento em tambores exigiria sua monitoração periódica quanto à possível deterioração, exigindo manutenção preventiva ou corretiva e, em último caso, a substituição das embalagens deterioradas após décadas de armazenamento. E, no caso de necessidade de troca das embalagens (tambores), seria necessário empregar procedimentos ocupacionais específicos para mitigar a exposição radiológica dos trabalhadores participantes da atividade, devido à radioatividade da torta de impurezas.
Foi informado que está prevista a geração de 196.000t/a de torta de impurezas, o que demandaria um quantitativo de aproximadamente 907.000 tambores por ano para armazenamento, o que, por sua vez, demandaria a estruturação de um depósito de rejeitos de proporções descomunais visando o seu estoque.
Item Atendido.
Item 1037 - Caso seja possível dar outra destinação à lama enriquecida em Th e Elementos Terras Raras, verificar a possibilidade de comercialização parcial ou total do fosfogesso como insumo agrícola ou outros usos, tais como condicionador de solos, construção civil, indústria cimenteira e como fonte de sulfato em aplicações industriais.
Segundo o documento de resposta, mesmo não havendo a mistura da torta de impurezas, não será possível a venda do fosfogesso devido a presença de radionuclídeos. Embora o processo de beneficiamento promova a retirada do urânio e do tório, os demais radionuclídeos da série radioativa do urânio (Ra-226 e Pb-210) permanecem no fosfogesso, de modo que este material possui radioatividade associada em níveis superiores aos estabelecidos pela Resolução CNEN 171/2014 para seu emprego para construção civil, mesmo considerando sua possível diluição com gesso comum (gipsita) (isto é, o fosfogesso por si só já compõe material com nível de radioatividade significativo que inviabiliza seu aproveitamento). O documento informa, ainda, que, considerando que outros usos do fosfogesso (ex.: insumo agrícola, condicionador de solos) proporcionariam níveis de exposição maior do que aquele relativo à construção civil (incluindo, nesse caso, a indústria cimenteira), verifica-se a inviabilidade de seu emprego e, portanto, de sua comercialização.
Item Atendido.
Item 1066 - Identificar, nos mapas das figuras 11.1-31 e 11.4-32, o que é a linha em azul, que não foi descrita na legenda.
Segundo o documento de resposta, a linha que era originalmente azul nas figuras 11.1-31 e 11.1-32 passou a ser preta com tracejado e indica as áreas de ocorrências de cavernas.
Item Atendido.
Item 1094 - A Política Estadual de Regularização Fundiária Rural do Ceará tem como objetivos específicos observar a Convenção 169/OIT, cumprindo os protocolos de consulta livre, prévia e informada, que porventura tenham sido construídos pelos povos e comunidades tradicionais; e promover a participação efetiva dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de deliberação, fiscalização e controle social das ações governamentais, especialmente no que se refere a projetos que envolvam direitos e interesses dessas populações (art. 4º, incisos V e VI).
O Ibama aguarda a manifestação dos órgãos intervenientes.
Item informativo.
Item 1095 - O Plano de Descomissionamento deverá ser reapresentado contemplando as inconsistências detalhadas na análise realizada em item específico deste parecer relacionadas (i) a informações concretas sobre a desativação de estruturas do empreendimento; (ii) ao detalhamento das ações a serem executadas para desativação da Pilha de Estéril e Pilha de Fosfogesso e Cal; (iii) à definição quanto à manutenção da pilha de estéril ou disposição de seu material na cava ou, minimamente, discussão sobre os critérios para a tomada de decisão relacionada à questão; (iv) aos monitoramentos necessários após fechamento do empreendimento; (v) ao cronograma de fechamento; (vi) aos usos futuros da área; (vii) aos custos de execução do plano de descomissionamento.
Como já mencionado em parecer anterior, entende-se que não é esperado, para a fase atual, um plano executivo para descomissionamento.
Em relação às pendências identificadas, conforme apresentado na análise dos itens 953, 956, 957, 959, 961, 962, 964, 970, 974, 976 e 978, nos documentos de resposta ao parecer do Ibama, foram apresentados informações, esclarecimentos e alterações, relacionados aos aspectos elencados neste item, que anteriormente não contemplavam o EIA.
No entanto, não obstante o avanço da previsão em novo cronograma, da avaliação quinquenal quanto ao uso futuro da área, entende-se que seria pertinente o prévio estabelecimento de critérios para tal avaliação, já na fase conceitual do plano.
Item Parcialmente Atendido.
Item 1096 - Apresentar a situação atual sobre a manifestação dos órgãos intervenientes quanto ao EIA/Rima.
O ANEXO XXV apresenta os ofícios de solicitação de manifestação do IBAMA aos órgãos intervenientes do processo de licenciamento ambiental. Até o presente momento, apenas ocorreu manifestação por parte do IPHAN, que se manifestou favoravelmente à Licença Prévia (Anuência de IPHAN N° 107/2025/CNL/DAEI-IPHAN) como pode ser visto no mesmo ANEXO.
Item informativo.
II.2. Respostas Referentes ao Meio Biótico
Item 242/1039 - Quanto a Área Diretamente Afetada, realizar e apresentar o monitoramento da espécie Furipterus horrens, com a definição da sua área de vida, e verificação de necessidade ou não de ajustes na AID e na ADA do empreendimento. Em caso afirmativo, que sejam realizados os ajustes necessários na AID e na ADA e as devidas correções no EIA do empreendimento.
Discorda-se da resposta apresentada e aguarda-se o relatório referente à estação chuvosa, conforme exarado no Parecer Técnico nº 40/2026-Comip/CGTef/Dilic (SEI nº 26459039).
Item Em Atendimento.
Item 246. “No Parecer Técnico Nº 148 (14372547) em sua página 354 (conforme citado abaixo) foi abordado a questão da importância da delimitação da área de vida do morcego ameaçado de extinção Furipterus horrens para a correta definição dos limites da AID para o meio biótico e da ADA. O presente EIA tinha por objetivo atender as solicitações do TR e do Parecer Técnico Nº 148 em relação as pendências identificadas. Em se tratando da definição dos limites da AID e da ADA considera-se a realização da definição da área de vida do Furipterus horrens fundamental para a correta definição destas áreas. E, portanto, a ausência dessa informação no EIA ora analisado é uma deficiência grave que já deveria ter sido sanada. Portanto, entende-se que essa informação deve ser apresentada antes da decisão sobre a viabilidade ambiental.
“No que se refere ao meio biótico, a AID foi definida sem dados suficientes sobre a área de vida da espécie ameaçada de extinção de morcego Furipterus horrens de ocorrência nas cavidades próximas do empreendimento. Desse modo, em caso de aumento de raio de influência dessas cavidades, após estudo detalhado dessa espécie, os limites da AID e da ADA do empreendimento poderão ser alterados.” (pg.354 do Parecer Técnico Nº 148)”
Discorda-se da resposta apresentada e solicita-se que assunto relacionado à espeleologia, incluindo a legislação atinente, seja respondido por especialista da área. Vide resposta detalhada no item 242 (Parecer Técnico nº 40/2026-Comip/CGTef/Dilic (SEI nº 26459039)). Ademais, aguarda-se relatório referente à estação chuvosa.
Item em Atendimento.
Item 465/1072 - Solicita-se verificar as informações sobre a eficiência amostral apresentadas no EIA sobre a amostragem de aves, revisando e corrigindo:
a) Os dados,
b) Os cálculos de porcentagem da representação dos dados obtidos quando comparados com os estimadores utilizados e
c) O gráfico apresentado na figura 11.2.1-48 do EIA.
Os dados sobre eficiência amostral para avifauna foram revisados. O número máximo obtido por Chao após a revisão foi 172 espécies. Considerando esse resultado, os cálculos de percentagem e o gráfico da figura 11.2.1-48 do EIA estão corretos. A alteração do dado foi informada no Anexo XII.
Item Atendido.
Item 468 - O estudo cita evidências da presença de caçadores na área de influência do empreendimento e cita uma série de espécies cinegêticas que podem ser alvos de caça, tais como: as espécies pertencentes às famílias Tinamidae (macucos, inhambus, perdizes e codornas), Anatidae (patos e marrecos), Cracidae (jacus e mutuns) e Columbidae (rolinhas, pombas, juritis e avoante). Esse fato indica a necessidade de o empreendimento estruturar ações para desencorajar a prática da caça na área do empreendimento, seja praticada pela comunidade interna ou externa ao projeto. Em especial deve-se dar destaque a Penelope jacucaca e a Primolius maracana devido ao grau de ameaça dessas espécies.
O PSQ informa que o Programa de Educação Ambiental (PEA) incluirá esse tema em suas ações e campanhas junto aos trabalhadores e à comunidade. No entanto, ao analisar o PEA, não foram encontradas ações estruturadas para desencorajar a prática da caça na área do empreendimento, tampouco é dado destaque à necessidade de proteção das espécies ameaçadas de extinção, em especial Penelope jacucaca e Primolius maracana. Neste PEA, observam-se apenas citações genéricas, nos objetivos específicos, sobre a fauna e sobre a execução de projetos que fomentem sua valorização. Deve ser atualizado o PEA visando atender a esta demanda.
Em outra parte da resposta, informa-se que, na avaliação de impacto “13.2.2.2.3 Perda de indivíduos da fauna”, indicam-se, entre as ações mitigadoras, a realização de ações de Educação Ambiental junto aos trabalhadores e à população local, de modo a conscientizar, desestimular e coibir práticas de caça e captura de animais. Contudo, como já relatado acima, o PEA não apresenta nenhuma ação estruturada com esse fim.
Item Não Atendido.
Item 481 - Em especial deve-se observar as espécies ameaçadas e avaliar e propor ações relacionadas ao Planos de Ação Nacional para a conservação das espécies afetadas (PAN Aves da Caatinga).
O PSQ elaborou subprogramas específicos para as aves ameaçadas. Nessa elaboração, o empreendedor informa ter considerado as ações relacionadas ao Plano de Ação Nacional Aves da Caatinga. Os conteúdos desses subprogramas estão no Anexo XIII. De fato, os princípios do PAN Aves da Caatinga são citados no texto dos subprogramas. Os subprogramas de monitoramento para cada espécie ameaçada são compostos por introdução, justificativa e metodologia (pressupostos técnicos e monitoramento). No entanto, não foi prevista a apresentação de resultados, a análise dos dados, a discussão, nem uma etapa de recomendações ou conclusões. Recomenda-se que esses itens também sejam contemplados. Por fim, informa-se que a metodologia do subprograma será detalhada no Plano Básico Ambiental (PBA).
Quanto às ações do PAN Aves da Caatinga, recomenda-se que, além da execução dos subprogramas propostos, o empreendedor articule com os executores e gestores do PAN quais ações, já previstas na matriz de planejamento do Plano, o empreendimento pode executar ou apoiar, de modo a contribuir efetivamente para a preservação das espécies que serão afetadas pelo empreendimento.
Item Atendido.
Item 499/500/1073 - Solicita-se revisar o tópico C.3. Espécies Ameaçadas e Protegidas por Legislação Internacional e/ou Federal e/ou Estadual, apresentado no diagnóstico da Mastofauna Terrestre considerando a lista de espécies ameaçadas do estado do Ceará publicada pela Portaria SEMA Nº 93/2022 ou por versão mais recente.
O PSQ apresentou o Anexo XIV, no qual foi realizada a alteração no quadro 11.2.1.14: “Mamíferos terrestres registrados na área de influência ao longo das três campanhas de diagnóstico ambiental do Projeto Santa Quitéria”, incluindo as espécies ameaçadas do estado do Ceará, publicada pela Portaria SEMA Nº 93/2022.
Além da alteração no quadro mencionado, as espécies ameaçadas de extinção incluídas também foram brevemente caracterizadas no texto do documento. Por fim, observa-se que as espécies ameaçadas listadas para o estado do Ceará, conforme a Portaria SEMA Nº 93/2022, também foram contempladas na elaboração do subprograma de monitoramento de espécies ameaçadas.
Item Atendido.
Item 531 - Em relação as espécies endêmicas, raras e as não descritas destaca-se a espécie Lonchophylla sp. que foi avaliada pela especialista do gênero no Brasil, a Dr. Patrícia Pilatti, que estudou a taxonomia de Lonchophylla e constatou que há fortes indícios de que a espécie de Lonchophylla amostrada no PSQ trata-se de uma espécie nova para a ciência, devendo por isso ser tratada como Lonchophylla sp., até a sua completa descrição. Lonchophylla sp. foi capturada tanto na Área de Influência Direta (AID) quanto na Área Diretamente Afetada (ADA), nas três campanhas amostrais. Todos os registros dessas espécies ocorreram com uso do método de redes-neblina e um total de 53 indivíduos capturados. Também merece destaque o primeiro registro de Xeronycteris vieirai para o estado do Ceará, sendo esse o ponto mais ao norte da distribuição conhecida da espécie, cerca de 416 km a oeste de Lajes-RN e 325 km ao norte de Exu-PE (ver PILATTI et al., 2021). Ainda chamam a atenção, por serem raros na Caatinga do Ceará, os registros de Uroderma magnirostrum (havia um único registro na Chapada do Araripe; NOVAES; LAURINDO, 2014), Tonatia bidens (havia um único registro na RPPN Serra das Almas; SILVA et al., 2015) e Noctilio albiventris (havia um único registro na ESEC Aiuaba, FEIJÓ; ROCHA, 2015). Por fim, destaca-se os primeiros registros das espécies Promops centralis e Promops nasutus e das espécies do gênero Nyctinomops para o estado do Ceará.
Esse parágrafo não se referia a uma demanda do Ibama, contudo, o empreendedor apresentou uma atualização dos dados quanto a possibilidade da existência de uma nova espécie de morcego, referida no estudo como Lonchophylla sp. No entanto, após análises genéticas dos indivíduos capturados, a especialista Dra. Patricia Pilatti concluiu que esses indivíduos pertencem, na verdade, ao complexo Lonchophylla mordax/Lonchophylla inexpectata, e que as alterações morfológicas que suscitaram a dúvida taxonômica correspondem a variações intraespecíficas dessas espécies. Vide parecer da especialista no Anexo XV.
Item Informativo.
Item 538 - Como considerações finais o estudo apresenta a quiropterofauna na área do empreendimento destaca-se como uma das mais diversas dentro do contexto da Caatinga e a aplicação de maior esforço de coleta ampliará ainda mais a lista de espécies. A presença de uma provável espécie nova (Lonchophylla sp.) e de duas das quatro espécies ameaçadas de morcegos do Brasil (Furipterus horrens e Natalus macrourus) já traz consigo a importância de encontrar, mapear e monitorar os abrigos dessas três espécies em um futuro programa de monitoramento, ao longo das diferentes fases de instalação e operação do empreendimento. Para tal, torna-se fundamental a interação entre os dados da quiropterofauna com os da equipe espeleológica que se dedicará ao estudo do uso do Hábitat por Furipterus horrens.
Este parágrafo não se trata de uma demanda do Ibama, porém o empreendedor obteve uma atualização dos dados sobre a possibilidade da existência de uma espécie nova de morcego referida no estudo como Lonchophylla sp. No entanto após analises genéticas dos indivíduos capturados a especialista Dra. Patrícia Pilatto concluiu que os indivíduos capturados são na verdade do complexo L. mordax / L. inexpectata. E que as alterações morfológicas que suscitaram a dúvida taxonômica correspondem à variação intraespecíficas das espécies. Vide parecer da especialista no Anexo XV.
Item Informativo.
Item 542 - Por fim, deve-se observar as espécies ameaçadas (Furipterus horrens e Natalus macrourus) e avaliar e propor ações relacionadas ao Planos de Ação Nacional para a conservação das espécies afetadas.
O PSQ elaborou o subprograma específico para a quiropterofauna ameaçada. Nessa elaboração, o empreendedor informa ter considerado as ações relacionadas ao Plano de Ação Nacional para a Conservação do Patrimônio Espeleológico Brasileiro. Os conteúdos desses subprogramas estão no Anexo XIII.
De fato, os princípios do PAN Cavernas do Brasil são citados no texto do subprograma. Os subprogramas de monitoramento para cada espécie ameaçada são compostos por introdução, justificativa e metodologia (pressupostos técnicos e monitoramento). No entanto, não foi prevista a apresentação de resultados, a análise dos dados, a discussão, nem uma etapa de recomendações ou conclusão. Recomenda-se que esses itens também sejam contemplados. Por fim, informa-se que a metodologia do subprograma será detalhada no Plano Básico Ambiental (PBA).
Quanto às ações do PAN Cavernas do Brasil, recomenda-se que, além da execução do subprograma proposto, o empreendedor articule com os executores e gestores do PAN quais ações, já previstas na matriz de planejamento do Plano, o empreendimento pode executar ou apoiar, de modo a contribuir para a preservação das espécies que serão afetadas pelo empreendimento.
Adicionalmente, cabe informar que o empreendedor apresentou, no Anexo XI, o relatório da primeira campanha de monitoramento de Furipterus horrens, que tem entre seus objetivos a delimitação de sua área de vida.
Item Atendido.
Item 560/561/562/1074 - Solicita-se em relação ao diagnóstico do grupo Apidae:
a) Informar as datas em que foram realizados os trabalhos de campo.
b) Revisar os cálculos do esforço amostral referente as metodologias de amostragem com o uso de armadilhas e de busca ativa descritos no item B.2. Levantamento de Apidae – Dados Primários.
O PSQ apresentou, no Anexo XVI, as datas de realização dos trabalhos de campo, bem como a correção do esforço amostral.
Item Atendido.
Item 573 - Ao se comparar os dados primários e secundários temos que os dados secundários contabilizaram 380 espécies de abelhas como resultado principalmente do estudo de Freitas e colaboradores (2021) enquanto o presente levantamento resultou em apenas 35 espécies identificadas. E mesmo se comparando com o EIA de 2014 para o mesmo empreendimento, onde foram registradas 97 espécies de abelhas observamos que o resultado obtido após as 3 campanhas realizadas não aparenta ter representado adequadamente este grupo. Reforça esse ponto o fato de a curva de acumulação de espécies construída não demonstrar sinais de estabilidade, indicando potencial alto para registro de novos táxons com o prosseguimento de amostragens na área de estudo. O estudo tenta justificar esse fato devido as duas primeiras campanhas terem sido realizadas em uma época que a região foi acometida por uma seca mais longa e severa que o habitual. No entanto, apesar do grande número de espécies já listadas nos dados secundários e da baixa representatividade obtida pelos estudos atualmente conduzidos, ainda assim, o atual levantamento resultou em 4 novas espécies registradas em nível local. São elas: Tetragona clavipes, Frieseomelitta varia, Trigona fuscipennis e Trigona spinipes. Isso aponta que ainda é grande o potencial de se melhor representar esse grupo faunístico com novos levantamentos.
Este item não constituía uma demanda de esclarecimento por parte do Ibama, sendo apenas a constatação de que a curva de acumulação de espécies não atingiu sua estabilidade e de que os dados secundários (EIA de 2014 e a revisão bibliográfica realizada por Freitas e colaboradores, em 2021) apresentam números de espécies muito superiores aos obtidos nas três campanhas realizadas neste EIA. Portanto, existe potencial para a identificação de espécies adicionais na área do projeto, conforme reconhecido na resposta apresentada para este item.
Item Informativo.
Item 630/631/634/638/639/1076 - Solicita-se em relação ao diagnóstico da ictiofauna que:
a) Verificar e corrigir os dados Quadro 11.2.2-4, da Figura 11.2.2-34 e da Figura 11.2.2-35.
b) Apresentar a curva de acúmulo de espécies do levantamento primário e realizar nova avaliação da suficiência amostral.
c) Apresentar justificativa para o uso como bioindicador da espécie Oreochromis niloticus ao invés das espécies nativas Astyanax bimaculatus e Serrapinnus heterodon.
d) Realizar nova campanha levantamento dos peixes da família dos Rivulidae em boas condições de amostragem, ou seja, realizando as amostragens com as poças temporárias cheias e pelo menos após transcorrido de um a dois meses de início das chuvas.
Em relação às letras a) e b), a resposta do empreendedor reconhece as incorreções do EIA quanto à suficiência amostral, conforme apontado no Parecer Técnico nº 135/2025, e corrige os dados e gráficos apresentados. Reconhece, também, que a curva de acumulação de espécies não se aproxima da estabilidade. Essas correções são apresentadas no Anexo XVII.
Itens "a" e "b" Atendidos.
Em relação ao questionamento da letra c), a resposta do empreendedor apresenta, no Anexo XVII, um novo texto para o tópico “D.5 Espécies bioindicadoras, endêmicas, raras e não descritas”. Nessa nova redação, é realizada uma avaliação considerando as condições naturais do semiárido e os impactos antrópicos.
Para avaliar a qualidade ambiental dos corpos d’água amostrados, foram consideradas a composição específica e a estrutura trófica da comunidade. Diante da constatação de que a estrutura da comunidade de peixes observada apresenta sinais de estresse ambiental (devido à alta proporção de onívoros, à baixa abundância de predadores de topo, à dominância de espécies exóticas em pontos específicos e à ausência de espécies na maioria dos pontos amostrais), foi alterado o foco, de modo que o indicativo de qualidade ambiental passe a considerar espécies nativas de abundância intermediária.
Foram propostas, ainda, espécies indicadoras de condições mais preservadas, como Pimelodella cf. dorseyi (bagre bentônico de ambientes lóticos, sensível à qualidade do substrato), Parotocinclus cearensis (cascudo de pequeno porte, reófilo, indicador de correnteza e substrato rochoso preservado), Cichlasoma orientale (ciclídeo nativo que pode indicar competição com tilápia onde ambos coocorrem) e Hoplias malabaricus (predador de topo cuja presença indica cadeias tróficas mais estruturadas).
Além dessas espécies indicadoras de melhor qualidade ambiental, também foi proposto o uso de espécies indicadoras de degradação ambiental ou pressão antrópica, como Oreochromis niloticus (cuja dominância absoluta indica forte alteração antrópica) e Poecilia vivipara (213 indivíduos, concentrados em SQ03; apresenta alta tolerância à poluição orgânica e à eutrofização).
Ao avaliar a nova proposta apresentada pelos especialistas, considera-se que houve uma evolução significativa na definição de espécies bioindicadoras para monitoramentos futuros da qualidade dos corpos d’água e da ictiofauna.
Item"c" Atendido.
Em relação ao questionamento da letra d), o empreendedor não realizou a nova campanha solicitada no Parecer Técnico nº 135/2025 para o levantamento dos peixes da família Rivulidae. Essa solicitação decorre do fato de o próprio EIA considerar que o levantamento realizado foi inconclusivo, por não ter contemplado as melhores condições e a época mais adequada para o estudo desse grupo. Desse modo, a equipe técnica solicitou a realização de uma nova campanha que observasse tais aspectos.
A importância desse levantamento advém do fato da família Rivulidae ser um dos grupos mais ameaçados de extinção, em razão de seu ciclo de vida diferenciado. Reforça essa relevância o registro, na bacia que drena a área do Projeto Santa Quitéria, no baixo rio Acaraú, de Anablepsoides cearensis, espécie não anual da família Rivulidae, considerada Criticamente Ameaçada de Extinção (CR; MMA, 2022; IUCN, 2022). O reconhecimento, pelo EIA, de que o levantamento foi inconclusivo quanto à presença dessa família evidencia a existência de uma lacuna relevante de informação, necessária para a adequada avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento.
As informações necessárias para atestar a viabilidade ambiental devem ser disponibilizadas antes da emissão da Licença Prévia (LP). Caso se opte por obter tais informações em momento posterior (ainda que antes do início das obras), estará implícito que a avaliação da viabilidade ambiental foi realizada sem todos os dados necessários. Além disso, o surgimento dessas informações durante a fase de Licença de Instalação (LI) evidenciaria que a etapa anterior não foi adequadamente conduzida.
Em sua resposta, o empreendedor argumenta que as poças temporárias existentes na área de influência do projeto não se encontram na Área Diretamente Afetada (ADA) e, por isso, não seria urgente a realização do levantamento solicitado, uma vez que não há interferência prevista sobre essas áreas nas fases iniciais do empreendimento. De fato, a ausência dessas poças na ADA é um fator positivo, pois indica que não haverá supressão direta do ambiente. Contudo, isso não significa que tais ambientes estejam isentos de impactos decorrentes da instalação ou operação do empreendimento.
Na resposta ao questionamento do Ibama, o empreendedor afirma que as poças não sofrerão supressão de vegetação, revolvimento do solo ou aumento de cargas que possam causar sua destruição. Entretanto, essa afirmação não é acompanhada de estudos que demonstrem a ausência de impactos. A implantação do empreendimento prevê intervenções como desvio de drenagens na ADA e exposição de solos, tornando-os suscetíveis à erosão. O desvio das drenagens pode alterar o escoamento superficial em direção às lagoas temporárias, enquanto o carreamento de sedimentos pode resultar em eutrofização e assoreamento desses ambientes.
Assim, a afirmação de que as lagoas temporárias não seriam afetadas, por não estarem na ADA, foi apresentada sem a devida fundamentação técnica que comprove a inexistência de impactos sobre áreas localizadas na Área de Influência Direta (AID) ou Indireta (AII). A ausência de avaliação desses impactos, associada à falta de informações sobre a presença ou ausência de rivulídeos nessas lagoas, compromete a análise da viabilidade ambiental do empreendimento.
Por fim, o empreendedor argumenta que o Ibama teria concordado, durante a Audiência Pública, com a possibilidade de realização do monitoramento dos rivulídeos em fase posterior à emissão da LP. Essa interpretação não se sustenta na fala do presidente da audiência. Na ocasião, tratou-se de um esclarecimento acerca dos procedimentos adotados pelo Ibama diante de estudos inconclusivos. O representante do órgão informou que a equipe técnica está atenta à questão e que se posicionaria após as análises, destacando, ainda, que o Ibama possui experiência prévia no tratamento desse grupo faunístico em outros empreendimentos.
Dessa forma, a etapa de avaliação da viabilidade ambiental, frente aos impactos do empreendimento, deve preceder a emissão da Licença Prévia. Postergar a realização desses estudos fragiliza o processo decisório. Portanto, mantém-se a necessidade de realização de nova campanha de levantamento dos peixes da família Rivulidae, conforme solicitado no Parecer Técnico nº 135/2025.
Item"d" Não Atendido.
Item 689 - Posteriormente, em 29/11/2024, a INB protocolou no Ibama a Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P- 415/24 (21303112), com anexo (21303114), referente ao “PSQ – Licenciamento ambiental / Referências: [1] Of. nº 720/2024/COMIP/CGTEF/DILIC, de 01/11/24.” Foi apresentado no anexo a “Resposta técnica ao ofício 720/2024/COMIP/CGTEF/DILIC: Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria – PSQ” referente à espécie botânica Tacinga mirim, no documento o empreendedor propôs o seguinte: “a realização de Programa de Monitoramento da espécie Tacinga mirim, a ser realizado antes do início das obras do projeto Santa Quitéria (etapa entre LP e LI), de modo a identificar a presença de indivíduos da espécie na ADA e promover o salvamento do material genético destes indivíduos para povoamento, no âmbito da execução do Programa de Resgate de Germoplasma, já apresentado no EIA (2023).
A proposta apresentada pelo empreendedor deverá ser readequada, contemplando não somente a área diretamente afetada (ADA), incluindo, no mínimo, a área de influência direta (AID) do empreendimento.
Item Não Atendido.
Item 725. “No entanto, o presente estudo não apresentou a definição da área de vida da espécie de morcego ameaçada Furipterus horrens, conforme solicitado no Parecer 148 do Ibama.”
Discorda-se da resposta apresentada e solicita-se que assunto relacionado à espeleologia, incluindo a legislação atinente, seja respondido por especialista da área. Vide resposta detalhada no item 242 (Parecer Técnico nº 40/2026-Comip/CGTef/Dilic - SEI nº 26459039). Aguarda-se, ademais, relatório referente à estação chuvosa.
Item Em Atendimento.
Item 726 - O levantamento de peixes da família dos Rivulidae foi inconclusivo. Em se tratando do grupo de peixes mais ameaçado do Brasil e havendo uma espécie desse grupo na região ameaçada de extinção é necessário realizar nova campanha para amostrar esse grupo.
A resposta a este item é a mesma apresentada para os itens "630/631/634/638/639/1076", cuja avaliação se encontra na análise desses itens.
Item Não Atendido.
Item 1039. “Quanto a Área Diretamente Afetada, realizar e apresentar o monitoramento da espécie Furipterus horrens, com a definição da sua área de vida, e verificação de necessidade ou não de ajustes na AID e na ADA do empreendimento. Em caso afirmativo, que sejam realizados os ajustes necessários na AID e na ADA e as devidas correções no EIA do empreendimento.”
Discorda-se da resposta apresentada e solicita-se que assunto relacionado à espeleologia, incluindo a legislação atinente, seja respondido por especialista da área. Vide resposta detalhada no item 242.
Item Em Atendimento.
Item 1075. Solicita-se em relação ao diagnóstico grupo Formicidae a verificação e correção no texto apresentado para o dado sobre a equitabilidade da AID e da referência ao Quadro 11.2.1-39.
O PSQ apresenta, em sua resposta, os dados revisados, com a alteração do texto e do Quadro 11.2.1-39, na página 355 do Anexo XXIII.
Item Atendido.
Item 1077 - Solicita-se em relação a Identificação e avaliação de impactos ambientais sobre o impacto Perturbação da Fauna:
a) A reavaliação do atributo Probabilidade de Ocorrência na fase de implantação.
b) A reavaliação do atributo Ordem (ou origem) na fase de operação.
A resposta do empreendedor informou que o impacto “Perturbação da Fauna” foi reavaliado em relação aos atributos Probabilidade de Ocorrência, na fase de implantação, e Ordem (ou origem), na fase de operação. Após a adequação, o texto e as tabelas foram corrigidos no Anexo XXIV.
Item Atendido.
Item 1078. Solicita-se a elaboração de programa específico para as espécies ameaçadas de extinção identificadas no diagnóstico do meio biótico, visando apoiar a implementação das ações dos Plano de Ação Nacional – PAN das espécies identificadas, como instrumento de mitigação dos impactos do empreendimento sobre estas espécies.
O PSQ, em sua resposta, elaborou subprogramas específicos para as espécies da fauna ameaçada. Nesses subprogramas, o empreendedor informa ter considerado as ações relacionadas aos Planos de Ação Nacional para a conservação das referidas espécies. Os conteúdos desses subprogramas estão no Anexo XIII.
De fato, os princípios do PAN são citados no texto dos subprogramas. Os subprogramas de monitoramento para cada espécie ameaçada são compostos por introdução, justificativa e metodologia (pressupostos técnicos e monitoramento). No entanto, não foi prevista a apresentação de resultados, a análise dos dados, a discussão, nem uma etapa de recomendações ou conclusões. Recomenda-se que esses itens também sejam contemplados. Por fim, informa-se que a metodologia do subprograma será detalhada no Plano Básico Ambiental (PBA).
Quanto às ações do PAN, recomenda-se que, além da execução do subprograma proposto, o empreendedor articule com os executores e gestores do PAN para identificar quais ações, previstas na matriz de planejamento do Plano, o empreendimento pode apoiar ou executar, de modo a contribuir efetivamente para a conservação das espécies que serão afetadas pelo empreendimento.
Item Atendido.
II.3. Respostas Referentes ao Meio Socioeconômico
Item 78/1006 - Logística do Transporte de Insumos e Produtos no PSQ e Transporte de Insumos - Reapresentar o mapa 9.6-1 (página 467 – volume I) em escala adequada, uma vez que o mapa presente no EIA não permite a visualizar se há previsão de uso de estradas carroçais do entorno do empreendimento.
Apresenta-se no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (páginas 45 e 46 -pdf) a informação de que o mapa em questão não tem por finalidade definir a utilização ou não de estradas carroçais, e traz outros esclarecimentos.
Esta equipe técnica entende como importante o detalhamento das estradas carroçais no entorno do empreendimento para fins de identificação de possíveis impactos em virtude da ligação das mesmas com as possíveis rotas indicadas para uso do PSQ.
O PSQ deverá apresentar um mapa que permita identificar as estradas carroçais, caminhos de servidão e vias vicinais em um raio de 10 km do empreendimento.
Item Não Atendido.
Item 79/1007 - Apresentar discussão sobre a qualidade das rodovias de acesso ao PSQ, enfocando na necessidade de compatibilização da qualidade da malha viária com as demandas do transporte de insumos do empreendimento.
O item possui relação com os itens 119, 192, 231, 750, 997, 1007 e 1032. Em resposta à solicitação, foi mencionado que, no caso da rodovia CE-366, que possui trechos não pavimentados, há indicação de proposta de restauração e melhoramento da pavimentação asfáltica entre a BR-020 e o distrito de Lagoa do Mato e obras de pavimentação na rodovia CE-366 no trecho entre Lagoa do Mato a Fazenda Itataia.
Em relação ao trecho não pavimentado da CE-168, citado como uma das rotas possíveis para o transporte de água por caminhão-pipa durante a implantação, é pertinente mencionar que o posicionamento da equipe técnica do Ibama é de que o abastecimento por caminhão pipa para a fase de instalação não é viável.
Foi apresentado levantamento de dados sobre o volume de veículos nas rodovias principais para transporte de insumos/produtos para o PSQ pelas rodovias: BR-222, BR-020, CE-366 e CE-257, trajeto entre Fortaleza/CE e a Fazenda Itataia. Os dados levantados tiveram como foco a caracterização do tipo de superfície das rodovias interceptadas e a verificação do volume médio de tráfego nos trechos relacionados ao PSQ, tendo como fonte o Levantamento do Volume Médio Diário Anual (VMDA) do Plano Nacional de Contagem de Tráfego (PNCT) de 2021, último ano disponibilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Tráfego (DNIT).
Foram apresentados mapas, quadros e discussão relacionados nas páginas 46 a 60 do documento de resposta ao parecer do Ibama.
Item Atendido.
Item 119/1012 - Chama atenção o grande número de viagens de caminhão que serão necessárias para suprir a demanda do complexo mínero-industrial. Considerando apenas os quatro insumos mais significativos (quadro 9.6-2, (Vol.I, pg.465), coque de petróleo e enxofre, rocha fosfática e filler tem-se um total de 24.699 viagens de caminhão por ano, para atender ao processo. Tal situação configura-se enorme pressão sobre o sistema viário da região, além de impacto sobre a qualidade do ar. Desta forma, solicita-se a apresentação de esclarecimentos e proposta de medidas para minimizar tal impacto.
O item possui relação com os itens 79, 192, 231, 750, 997, 1007 e 1032. As informações apresentadas são abordadas junto ao item 79/1007 neste parecer.
Item Atendido.
Itens 153/154 - Segundo o estudo, o Projeto do Sistema Adutor de Itataia (PSAI) viria atender também o abastecimento público da “população residente na área de influência do empreendimento” (Página 576, Volume 1, EIA).
A informação é exagerada e imprecisa, tendo em vista que apenas três comunidades seriam beneficiadas com o PSAI. Provoca também o falso entendimento de que as comunidades serão os principais usuários do recurso hídrico.
O PSQ responde no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 92 e 93 - pdf) que não houve imprecisão na informação inserida no EIA do PSQ, uma vez que o trecho em questão é claro, citando diretamente as três comunidades que serão beneficiadas pelo sistema adutor.
Item informativo.
Item 155 - Nesse ponto, o EIA afirma que “a população residente nas comunidades na zona rural na região não conta com abastecimento de água sendo que tal infraestrutura ocorre apenas nas áreas urbanas”, isso contradiz o que o próprio estudo indicou no diagnóstico da área de influência. Afirma também que o abastecimento das comunidades de Riacho das Pedras, Morrinhos e Queimadas é feito por meio de mananciais de superfície e subterrâneos, e que não possuem sistema de controle e/ou tratamento.
O PSQ responde no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 93 e 94 - pdf) que conforme apresentado no Diagnóstico Ambiental/Meio Socioeconômico – Infraestrutura básica, a população residente nas comunidades na zona rural na região não conta com abastecimento de água sendo que tal infraestrutura ocorre apenas nas áreas urbanas. O abastecimento das comunidades de Riacho das Pedras, Morrinhos e Queimadas é feito por meio de mananciais de superfície e subterrâneos, e que não possuem sistema de controle e/ou tratamento.
Item informativo.
Item 157 - Em seguida, o EIA mostra um mapa elaborado pela SRH, onde consta o traçado futuro da adutora, saindo do açude Edson Queiroz e terminando no Açude Quixaba. Nota-se que o mapa (reproduzido abaixo) está fora dos padrões cartográficos oficiais ao colocar a posição Norte de maneira equivocada (inclinada em 45º para a esquerda).
O PSQ relata no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (pág. 95 - pdf) que o referido mapa foi elaborado pela SRH e apresentado conforme encontra-se no documento oficial da Secretaria responsável pela obra (SRH), e foi colocado no EIA com objetivo informativo/esclarecimento. Vale ressaltar que é comum a prática de se apresentar um mapa inclinado para melhor visualização de determinados elementos, desde que a rosa dos ventos ou seta do norte esteja devidamente apresentada, indicando a correta orientação dos pontos cardeais.
Item informativo.
Item 160 - A denominação de “Açude Quixaba” neste mapa não corresponde ao nome dado pela consultoria no EIA/RIMA em outros mapas. No estudo, aparece em várias passagens como “Açude Riacho Caramutim”.
O PSQ afirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (pág. 96 - pdf) que o referido mapa foi elaborado pela SRH e apresentado conforme encontra-se no documento oficial da Secretaria responsável pela obra (SRH), e foi colocado no EIA com objetivo informativo/esclarecimento. A nomenclatura utilizada no EIA do projeto PSQ tem como base hidrográfica de referência a do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE) do ano de 2023.
Item informativo.
Item 183 - Dito isso, a demanda projetada para abastecimento humano, portanto, leva em consideração o Projeto Malha d’Água, não tendo qualquer vínculo com o PSQ. Entretanto não há previsão para a execução do Projeto Malha d’Água, muito menos para construção do Sistema Edson Queiroz-Alto Acaraú que abasteceria o município de Santa Quitéria e sua comunidade rural (incluindo as que seriam atendidas pelo Projeto Sistema Adutor de Itataia).
O PSQ esclarece no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 101 e 102 - pdf) que a demanda projetada para abastecimento humano, que considera o aumento da oferta via Projeto Malha d’Água, foi calculada com base na projeção da população em 20 anos. Teria em tese vários anos de “janela” para ser concluído. Trata-se de uma iniciativa do Governo do Estado do Ceará com finalidade de garantir a segurança hídrica regional e favorecer o PSQ, que se apresenta como um parceiro.
Item informativo.
Item 187 - Sendo assim, até a execução do Projeto Malha d’Água (Sistema Edson Queiroz-Alto Acaraú), o uso da água para fins industriais aumentará de 0,43% para 36,5% do total da demanda projetada, enquanto para abastecimento humano irá decrescer de 18,53% para 11,8%.
O PSQ afirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (pág. 103 - pdf) que este item do parecer tem caráter meramente informativo, devendo permanecer o mesmo no cenário projetado para uso humano, apenas sua participação percentual diminuiria.
Item informativo.
Item 192/1021 - Infraestrutura de Acesso Rodoviário - A infraestrutura de acesso rodoviário foi considerada como ponto de gargalo pela equipe técnica. Embora exista o Memorando de Entendimentos assinado entre o Governo do Estado do Ceará e o Consórcio Santa Quitéria, entende-se que este ponto deverá receber especial atenção por parte do empreendedor, para que a infraestrutura viária esteja adequada quando do possível início das obras, de modo a não inviabilizar a implantação do empreendimento.
O PSQ afirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 104 e 105- pdf) que essa questão foi abordada no EIA em diferentes volumes do estudo. Pode-se afirmar que o tema foi tratado diretamente na indicação sobre as melhorias e intervenções na CE-366 e na BR-020, retratada na apresentação dos termos do Memorando de Entendimentos do Governo do Ceará.
Aguarda-se que a infraestrutura viária esteja adequada para o início das obras de implantação do projeto.
Item em Atendimento.
Itens 194/195/1022 - Cronograma de implantação dos Projetos correlatos de infraestrutura – questiona-se a viabilidade do início imediato das obras visando a implantação/melhoria da infraestrutura necessária ao PSQ imediatamente após a emissão da Licença Prévia por parte do Ibama, devendo este ponto ser esclarecido pelo empreendedor.
Questiona-se a viabilidade do início imediato das obras visando a implantação/melhoria da infraestrutura necessária ao PSQ imediatamente após a emissão da Licença Prévia por parte do Ibama, devendo este ponto ser esclarecido pelo empreendedor.
O PSQ responde no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 105 e 106 - pdf) sobre a implantação dos projetos correlatos de infraestrutura, especificamente com relação às melhorias na malha viária.
Para o Ibama, espera-se que as obras de infraestrutura dos projetos correlatos (obras viárias, linha de distribuição e adutora) estejam concluídas antes do início das obras do empreendimento.
Item em Atendimento.
Item 228 - Fase de Instalação – captação diretamente no açude Edson Queiroz com o uso de caminhões pipa. A rota utilizada seria, a partir do açude, a rodovia CE-257, CE-168 e CE-366 até o empreendimento (aproximadamente 150 km ida e volta). Estimou-se 26 (vinte e seis) caminhões pipa fazendo esse trajeto duas vezes por dia durante 34 (trinta e quatro) meses. De forma secundária seriam utilizados açudes particulares localizados próximo ao projeto. Não foi definida qual será realmente a forma secundária de abastecimento de água pois ao longo de texto ora se fala em água subterrânea, ora se fala em açudes particulares, devendo este ponto ser esclarecido.
O PSQ responde no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 122 a 128 - pdf) que a definição da alternativa de abastecimento levou em consideração a existência de Outorga de Direito de Uso de Água Federal nº 100712/2022, emitida pela SRH-CE para o PSQ em 30/05/2022, com validade até 30/5/2032, para a captação de água no açude Edson Queiroz (Volume de Anexos – Anexo 9.8-1 do EIA), o órgão estadual responsável pela gestão dos recursos hídricos do estado do Ceará, que garantiu a disponibilidade de água necessária ao desenvolvimento do projeto desde sua implantação a operação.
Nos itens 995 e 1030 o PSQ afirma que não haverá abastecimento secundário por água subterrânea.
Esta equipe técnica reitera o entendimento de que não é viável a utilização de carros-pipa para o abastecimento do empreendimento durante a fase de implantação do mesmo, devendo ser feita a implantação da Adutora para tal.
Item Parcialmente Atendido.
Item 229/1031 - Dados os problemas de escassez de água na região, e a necessidade de um elevado fluxo de caminhões para o Açude Edson Queiroz para o abastecimento do complexo durante as obras, por estradas não asfaltadas e em condições precárias de manutenção, esta equipe entende que as opções apresentadas visando o abastecimento de água durante a implantação do empreendimento não são viáveis, tendo em vista que os impacto gerados não foram avaliados dentro do projeto e não são mitigáveis.
O PSQ informa no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (pág. 128 - pdf) que este item foi elaborado em conjunto com outros itens, que apresenta dados e informações que indicam a viabilidade de transporte de água por essa modalidade durante parte da implantação do PSQ até a conclusão da adutora, que substituirá o fluxo de caminhões-pipa. Como complemento às respostas que tratam do abastecimento de água e rotas de abastecimento de água via caminhões pipa.
Esta equipe técnica reitera o entendimento de que não é viável a utilização de carros-pipa para o abastecimento do empreendimento durante a fase de implantação do mesmo, devendo ser concluída a implantação da Adutora.
Item informativo.
Item 231/1032 - Deverá ser apresentada avaliação da capacidade da malha viária, com destaque para a Rodovia BR-020 (mas não exclusivamente), para receber o incremento de viagens e cargas previstas para o empreendimento.
O item possui relação com os itens 79, 119, 192, 750, 997, 1007 e 1032. As informações apresentadas são abordadas junto ao item 79/1007 neste parecer.
Item Atendido.
Item 235/1033 - Reelaborar o item alternativas locacionais, apresentando as diferentes alternativas estudadas (apresentadas no Mapa 7.1-1 - página 192 – Volume I – SEI 17842400), discussão sobre seus pontos positivos e negativos e uma comparação entre elas, justificando alternativa escolhida.
O empreendedor responde no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 132 a 134 - pdf) que o arranjo locacional ora apresentado foi concebido a partir de toda a evolução do arranjo inicial apresentado no EIA elaborado em 2013, o qual já fez uma primeira avaliação e já selecionou a alternativa locacional mais adequada.
Para esta equipe técnica, embora tenha sido explicado que o presente arranjo locacional é fruto da evolução do arranjo inicial apresentado em 2013, demostrando melhorias, a escolha do local para a planta industrial e, principalmente, para as bacias de rejeitos e depósitos de estéril, não pode ser baseada apenas na proximidade da jazida, mas deve considerar a minimização de riscos e a preservação de recursos hídricos. Recomenda-se a apresentação de uma matriz comparativa que pondere pesos iguais para critérios econômicos, ambientais e sociais.
Item Não Atendido.
Item 236/1034 - Entre as premissas utilizadas para justificar a adequação da alternativa locacional sugerida, tem-se unicamente premissas relacionadas aos meios Físico e Biótico, não tendo sido apresentada nenhuma premissa relacionada ao meio socioeconômico, o que está em desacordo com o solicitado no Termo de Referência do empreendimento, devendo este ponto ser corrigido pelo empreendedor.
O PSQ responde no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 134 a 137 - pdf) que o desenvolvimento do Projeto Santa Quitéria passou por diversas melhorias e avanços tecnológicos ao longo dos anos, com destaque para o processo de beneficiamento mineral, que resultou, dentre outros, na redução dos riscos e impactos socioambientais negativos relacionados ao projeto.
Esta equipe técnica considera as melhorias no projeto, mas ressalta a importância do meio socioeconômico na adequação da alternativa locacional, tendo em vista, possíveis impactos como os riscos à saúde pública, ao patrimônio cultural e à dinâmica de vida das populações. Reitera-se a recomendação de apresentação de uma matriz comparativa que pondere pesos iguais para critérios econômicos, ambientais e sociais.
Item Não Atendido.
Item 238. “Na página 602 do Volume 1, o EIA afirma que somente a Área Diretamente Afetada (ADA) e a Área de Influência Direta (AID) serão alvos de ações de controle e mitigação. Desta maneira, o estudo indica que não considerou a Área de Influência Indireta (AII) para avaliar e propor medidas de compensação pelos impactos ambientais causados pelo empreendimento (art. 5º e 6º da Resolução Conama nº 01/86).”
O PSQ afirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 138 e 139 - pdf) que tanto a ADA quanto a AID abrangem a área na qual o projeto deve contemplar as ações de controle e de mitigação, bem como as ações de acompanhamento e verificações apropriadas, de forma a prevenir, eliminar ou minimizar os impactos significativos adversos, bem como potencializar os impactos ambientais benéficos. A frase destacada do estudo, embora mencione medidas ambientais para essas duas áreas (ADA e AID), não estabeleceu qualquer limitação à apresentação de medidas voltadas à AII. Acrescenta-se que a definição de medidas e suas áreas de abrangência foram estabelecidas em conformidade com as análises dos impactos socioambientais, considerando-se obviamente os rebatimentos nos territórios estudados, incluindo a AII sempre que efeitos nesses territórios foram identificados e medidas foram consideradas pertinentes. É indicado que as medidas ambientais não excluíram a AII como território para implementação de ações e todas as diretrizes presentes nos artigos citados foram contempladas no estudo ambiental.
Item Informativo.
Item 239. “Questiona-se ainda a delimitação da Área Diretamente Afetada, pois não engloba toda a área da Fazenda Itataia, onde está localizado o empreendimento. Cabe lembrar que a INB é proprietária do terreno e, por isso, tem certa liberdade de intervenção no imóvel para além da ADA informada no EIA, o que afastaria qualquer ação de mitigação caso ocorra algum impacto.”
O PSQ menciona no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 139 e 140 - pdf) que o conceito de Área Diretamente Afetada (ADA) corresponde à porção de um território onde ocorrerão as intervenções decorrentes da implantação das estruturas necessárias à instalação e operação de um determinado empreendimento, e, segundo a Portaria Ibama n° 924/2022, a ADA não necessita ser definida a partir dos impactos e que no item 10 do Vol. I do EIA do PSQ definiu a ADA do projeto em sintonia com esse conceito, indicando que a ADA se destinará a implantação e operação do projeto, sendo composta pelas seguintes estruturas: mina, pilha de estéril e pilha de fosfogesso e cal, área de estocagem de minério, área industrial, infraestruturas de apoio; lagoas, diques e sumps e acessos internos.
Item Atendido.
250. “Desconsiderou-se o trajeto dos caminhões durante a fase de instalação.”
O PSQ apresenta os esclarecimentos no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 145 a 147 - pdf). Esta equipe técnica reitera o entendimento de que não é viável a utilização de carros-pipa para o abastecimento do empreendimento durante a fase de implantação do mesmo, devendo ser feita a implantação da Adutora
Item informativo.
Itens 251/252/254/255/256/1040 - Quanto às Áreas de Influência do Meio Socioeconômico o EIA considerou, portanto, as localidades (pontos) como AID, caracterizando um erro metodológico, pois como o próprio nome indica a “Área” deve ser considerada em duas dimensões. Quando uma área é definida como ponto, exclui-se na análise ambiental a interação comunidade-ambiente que a envolve, desconsiderando, por exemplo, o modo de vida local e a utilização dos recursos naturais pelas comunidades. Ao mesmo tempo, o método acaba considerando como AII um impacto ambiental que ocorre próximo a uma comunidade. As áreas de influência direta e indireta do meio socioeconômico deverão ser redefinidas, e os estudos elaborados deverão ser adequados tendo em vista as novas áreas definidas.
No documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (Págs. 147 e 148), o PSQ responde que o “ponto” é um recurso de representação cartográfica que não restringe o objeto de estudo indicado a apenas uma coordenada geográfica. No presente caso, o ponto foi utilizado para indicar o centroide dos núcleos populacionais rurais e urbanos estudados. Essas localizações foram feitas por análise de imagens de satélite e em levantamentos de campo. Ressalta-se que muitas dessas comunidades são compostas por poucos arruamentos e casarios e não possuem delimitação político-administrativa definida. Diante disso, pode-se também afirmar que a definição de limites não representaria a realidade encontrada para o conjunto de comunidades pesquisadas. Informa ainda, que para cada uma das 97 comunidades estudadas fez-se representação por imagem de satélite e sua caracterização socioeconômica em formato de texto. Essas informações estão detalhadas nos itens 11.3.4 Diagnóstico da Área de Estudo Local, Vol III e Vol V.
No que se refere aos §§251 e 252 (Págs. 147 a 158 - pdf), avalia-se que o EIA abordou os dados sobre os territórios, incluindo aspectos sociais, econômicos e culturais. No entanto, reforça-se que a representação espacial da Área de Influência Direta (AID) por meio de pontos não permitiu uma adequada visualização de seus limites e abrangência. O novo mapa apresentado (Figuras 2-18 / 2-35 - Áreas de Influência do Meio Socioeconômico, pg. 589) atende à adequação cartográfica solicitada, com a ressalva de que a mesma metodologia de mapeamento deve ser aplicada às Áreas de Estudo Regional e Local, bem como à AII e à AID, caso suas delimitações sejam alteradas em função dos ajustes que se fazem necessários para o redimensionamento da AER e AEL e demais ajustes indicados neste Parecer.
Quanto ao §253 (Pág. 159 - pdf), que trata da AII para fins de elaboração de ações de controle e mitigação, entende-se que foi justificado.
A insuficiência apontada no §254 (Págs. 159 a 165 - pdf) destaca a ausência de elementos essenciais — como recursos hídricos e estradas vicinais — no mapa das áreas de influência, o que é particularmente crítico em uma região semiárida, onde a dinâmica hídrica está diretamente relacionada à vulnerabilidade socioambiental das populações. A justificativa do empreendedor, ao afirmar que o estudo abordou as questões de segurança hídrica, sem, contudo, representá-las nos mapas das áreas de influência, no entendimento desta equipe, implica na inadequação das informações representadas, concluindo-se pelo subdimensionamento da AID, pelo fato de esta ter se restringindo a um buffer ao redor do empreendimento, desconsiderando os demais componentes ambientais que serão afetados e, invariavelmente, impactarão as comunidades locais. Sendo assim, reforça-se a necessidade de que a delimitação e o mapeamento da Área de Influência Direta (AID) considerem explicitamente as bacias hidrográficas e os açudes potencialmente afetados pelo projeto.
A insuficiência apontada na primeira parte do § 255 (Págs. 165 e 166 - pdf) evidencia a incoerência entre a delimitação da Área de Influência Indireta (AII) do meio socioeconômico e o recorte adotado para os meios físico e biótico, especialmente pela exclusão do município de Catunda, onde há previsão de impactos ambientais sobre essas componentes, o que justifica que as populações ali residentes sejam incluídas, pelo menos, na Área de Estudo Regional. Não foi apresentada justificativa do empreendedor quanto a esta parte da solicitação. Desta forma, reforça-se a necessidade de complementação do EIA com a inclusão de informações sobre as comunidades de Catunda, na AER, e a análise dos potenciais impactos socioambientais sobre essa população. Somente após essa complementação será possível avaliar adequadamente a abrangência dos impactos e a suficiência da delimitação das áreas de influência.
A justificativa apresentada pelo empreendedor para o §256 (Págs. 167 e 168 - pdf) sustenta que não havia exigência, no Termo de Referência, para a realização de levantamentos participativos no diagnóstico socioeconômico, mas apenas a necessidade de explicitação das metodologias adotadas. Considera-se pertinente essa argumentação, sendo reconhecido que a ausência de metodologia participativa no momento atual do estudo não configura descumprimento das exigências estabelecidas. Desta forma, entende-se que a aplicação de instrumentos participativos, como o DSAP, deve ocorrer em etapa posterior do licenciamento, entre a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), de forma subsidiar de forma mais eficaz a elaboração do Programa de Educação Ambiental (PEA).
Do exposto, conclui-se pela necessidade de ampliação da AER de forma a contemplar o município de Catunda, devendo a AII ser redefinida, caso haja impactos potenciais sobre as comunidades ali residentes. Além disso, a AID está subdimensionada, sendo necessário o aprimoramento do mapeamento para incluir adequadamente os componentes hídricos e garantir uma análise mais consistente dos impactos socioambientais.
Item Não Atendido.
Item 733 - O EIA indicou que se espera a absorção de 10% a 20% da mão de obra local (Página 295, Volume 1, EIA), porém desde que atendam “aos perfis profissionais necessários” (Página 562, Volume 1, EIA). Ou seja, durante os 20 anos de operação, o empreendimento só será capaz de empregar, no máximo, cerca de 100 trabalhadores locais.
O PSQ atende no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (pág. 330 - pdf) aos questionamentos da mão-de-obra nas fases de instalação e operação afirmando que se espera a absorção de 10% a 20% da mão de obra local. Também informa a adoção de iniciativas com objetivo de capacitar potenciais trabalhadores locais.
Item informativo.
Item 734 - Observando-se a Figura 9.11-1 localizado na página 562 do Volume 1, é possível perceber que apenas em dois anos o efetivo a ser empregado no PSQ terá mais de mil trabalhadores.
Item 735 - Portanto, o impacto positivo do aumento do número de emprego deverá ser relativizado.
O PSQ apresenta no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 331 a 335 - pdf) a abordagem sobre o tema que trata da mão de obra prevista para a fase de implantação, que terá duração de 34 meses e demais argumentos sobre a geração de empregos.
Menciona-se o efeito de dinamização da economia, que envolve ainda o incremento de outros setores, abertura de novos negócios, aumento da arrecadação de impostos e tributos, dentre outros impactos positivos.
Itens Informativos.
Item 740 - A área de estudo regional coincide exatamente com a Área de Influência Indireta definida para o meio socioeconômico, portanto não traz a análise de um contexto mais amplo que registre a situação de uma região para então concluir quais as áreas que realmente deverão ser impactadas. Essa decisão fragiliza a análise, na medida em que não apresenta justificativas consistentes para questionamentos quanto à exclusão de outros municípios do entorno do empreendimento trazidas nas Audiências Públicas.
O PSQ afirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 335 e 336 - pdf), que conforme pode ser observado no Item 11.3.3.2.2 (Hierarquia Urbana e Polarizações), a definição desses territórios municipais foi baseada também em análises de território mais amplo, com base no conceito do IBGE sobre hierarquização e polarizações urbanas.
Para esta equipe técnica, a ausência de um contexto mais amplo para a AER fragiliza o diagnóstico ambiental do EIA. Desta forma, reforça-se o posicionamento técnico que trata da ampliação da AER para que contemple o município de Catunda e a redefinição da AII.
Item Não Atendido.
Item 745 - O Mapa da Área de Estudo Local (página 37, Volume 3, EIA) mostra a localização das comunidades. Porém como citado neste Parecer, o estudo colocou “Pontos” para representar “Áreas” de Estudo, não seguindo, portanto, critérios técnicos e metodologia adequados para demonstração espacial das mesmas. Não foi localizado no EIA mapas com a delimitação do buffer que possibilitaria melhor compreensão da área.
No documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 337 e 338) afirma-se que o “ponto” é um recurso de representação cartográfica que não restringe o objeto de estudo indicado a apenas uma coordenada geográfica. No presente caso, o ponto foi utilizado para indicar o centroide dos núcleos populacionais rurais e urbanos estudados. Essas localizações foram feitas por análise de imagens de satélite e em levantamentos de campo. Ressalta-se que muitas dessas comunidades são compostas por poucos arruamentos e casarios e não possuem delimitação político-administrativa definida. Diante disso, pode-se também afirmar que a definição de limites não representaria a realidade encontrada para o conjunto de comunidades pesquisadas.
Em atendimento ao solicitado, foi apresentado o mesmo mapa produzido para em resposta ao §252. Contudo, as áreas de influência do meio socioeconômico não devem ser confundidas com a AER e AEL, tampouco seus mapas representativos. Desta forma, o mapeamento da AEL deve ser reapresentado, com os ajustes que foram realizados no novo mapa da AID, ou seja, com a área de estudo e não com pontos para indicar as comunidades.
Item Não Atendido.
Item 748 e 749 - Não foi apresentada a espacialização da dispersão de material particulado e dos ruídos, sendo que a proposta de buffer de 5km resulta em uma área que ultrapassa a AID dos meios físico e biótico, que deveriam ser a referência para essa definição, como pode ser observado abaixo.
Não foi espacializada a área afetada por vibração, parâmetro citado anteriormente na definição do critério. Não foram mencionados buffer ou critérios adotados para a definição de “intensificação da movimentação no entorno da Fazenda Itataia. E considerando que a movimentação se dá com a utilização de estradas, que outras estradas seriam afetadas além da definida no 2º critério. Não foram avaliadas quais propriedades do entorno da fazenda sofreriam maior pressão fundiária.
2º critério (fluxo de veículos e buffer de 500 metros). Cita-se:
• Fazenda Oriente/Novo Oriente
• Raposa
• Mourão
• Lagoa do Mato
• São Joaquim
• Projeto de Assentamento Umarizeira
• Boa Vista
• Bola de Ouro
• Poço de Pedra
• Machadinho
• Barro Vermelho
• Santana
• Sabonete
• Macaoca
O PSQ conclui sua resposta afirmando que dada a apresentação dos resultados, destaca-se por fim que todas as comunidades estão contempladas dentro do buffer de 5km estipulado pelo Meio Socioeconômico, com exceção de Raposa e Lagoa do Mato, mas que também foram contempladas a partir do buffer de 500m a partir do eixo da estrada CE-366. Figura 2-22 - Resultado de modelagem atmosférica e pontos de monitoramento de ruído e vibração em relação à AID do Meio Socioeconômico.
As informações apresentadas nas páginas 339 a 345 do documento "Respostas ao Parecer Técnico do Ibama n° 135/2025", aliadas às apresentadas no EIA, atendem ao conteúdo exigido no Termo de Referência.
Item informativo.
Item 750. “Considerando os dados apresentados de transporte de insumos, produção, material para obras e caminhões-pipa, a intensificação do fluxo rodoviário deve alcançar outras vias, mas a definição de quais em cada etapa não está adequadamente descrita e representada. Além disso, deveriam ter sido consideradas também as comunidades dependentes das rotas impactadas (deslocamento para escola, saúde, escoação da produção), não apenas as que estão nos arredores.
3º critério (aspecto hídrico e buffer de 500 metros): as comunidades foram selecionadas por dois motivos: por estarem mais próximas aos afluentes do rio Groaíras; e as que representam grupos organizados de pescadores, “na medida em que a pesca é uma atividade que necessita dos recursos hídricos da região”. O EIA cita para este critério:
• Projeto de Assentamento Queimadas (já colocada no 1º critério)
• Comunidade de Cantina (já colocada no 1º critério)
• Projeto de Assentamento Morrinhos (já colocada no 1º critério)
• Comunidades situadas no entorno do Açude Edson Queiroz: São Cosme; São Damião; e Santa Margarida.”
Informa-se no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 345 e 346 - pdf) que não há expectativa de utilização de outras vias além daquelas que foram mencionadas como principais acessos ao empreendimento: BR-020, CE-366, CE-257 e eventualmente a CE-168 em função da circulação de caminhões-pipa para o transporte de água durante parte da etapa de implantação do PSQ (cabendo a observação do entendimento da equipe quanto à inviabilidade da utilização de caminhões-pipa para abastecimento durante a fase de implantação do empreendimento). Também se observou que, conforme Memorando de Entendimento do Governo do Ceará, estão previstas melhorias nas duas principais vias de acesso ao PSQ (BR-020 e CE-366). Ressalta-se que esta última rodovia, considerada como área de influência do meio socioeconômico, devido ao buffer de 500 m, receberá melhorias (cobertura asfáltica e a construção de alça no entorno da área urbana da sede do distrito de Lagoa do Mato) minimizando efeitos decorrentes da circulação de veículos.
O item possui relação com os itens 79, 119, 192, 231, 997, 1007 e 1032. Informações adicionais são apresentadas junto ao item 79 neste parecer.
Item informativo.
Item 751. Ao longo dos afluentes, aparecem ainda Fazenda Tapera (já citada no 1º critério), Fazenda Fronteiras e Sabonete (já citada no 2º critério), que não foram mencionadas no critério. Não foi abordado se outras comunidades mais distantes do recurso hídrico se deslocam para uso desses recursos em atividades como pesca e agricultura. Ademais, não foi apresentado mapa com escala que permita uma visualização detalhada dos afluentes com o buffer e as comunidades do entorno.
Também foram consideradas como Comunidades “Mais Relevantes”:
• Sede Distrital de Riacho das Pedras (que já havia sido incluída no 2º critério);
• Sede Distrital de Lagoa do Mato (que já havia sido incluída no 2º critério);
• Projeto de Assentamento Saco de Belém;
• Sede urbana do município de Santa Quitéria;
• Sede urbana do município de Itatira.
O PSQ ressalta no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 346 a 349 - pdf) que não haverá perdas de recursos hídricos na região de entorno em função do projeto. Conforme apresentado no estudo, não há previsão de redução de volume nem de alterações na qualidade das águas superficiais que justifiquem a inclusão de outras comunidades. E que todas as 97 comunidades estudadas continuaram como Área de Estudo Local, foram caracterizadas da mesma maneira a partir de levantamentos primários e secundários e mapeamento via imagem de satélite. Além disso, foram consideradas como área de influência do empreendimento na avaliação de impactos.
Item informativo.
Item 753. O levantamento primário, junto a essas 29 comunidades ditas como as “Mais Relevantes”, foi realizado entre os dias 03 e 28 de julho de 2023 (Página 44, Volume 3, EIA). O estudo informa que realizou 24 entrevistas, sendo que não conseguiu contato com as comunidades de Barriguinha, Barro Vermelho, Boa Vista, Bola de Ouro, Fazenda Ponteira, Machadinho, Pajeú, Raposa e Santana (todas consideradas como AEL “Mais Relevantes”), ou seja, nove dentre as 29 selecionadas.
O PSQ apresenta vários argumentos e ações/atividades sobre os levantamentos primários, áreas de estudos e aspectos metodológicos com os devidos registros e a percepção da comunidade.
As informações que respondem aos questionamentos apresentados constam nas páginas 349 a 365 do documento "Respostas ao Parecer Técnico do Ibama n° 135/2025".
Item informativo.
Item 754. “Neste ponto o estudo é confuso nos seguintes aspectos:
I. No Anexo 9.3-6 Reuniões Públicas (documento SEI 17843138, página 3.878) consta que para o período citado (03 a 28 de julho de 2023) ocorreram apenas seis reuniões: Comunidade Sabonete (dia 04/07/2023), Comunidade Sapucaíba (24 e 25/07/2023), Prefeitura de Santa Quitéria, Itatira e Madalena (dias 26 e 27/07/2023) e Secretaria de Saúde de Santa Quitéria (06/07/2023). A maioria das reuniões informadas no Anexo foram feitas antes deste período.
II. As 24 entrevistas ocorreram apenas em 14 comunidades (conforme apresentado no Quadro 11.3.2- 3 - Entrevista nas Comunidades de Maior Relevância para o Diagnóstico Socioeconômico da Área de Estudo Local (AEL). Como o estudo informou que não havia conseguido contato com nove comunidades, restariam 20 para serem visitadas.
III. O quadro (11.3.2-3) não mostra quantas pessoas compareceram nas reuniões e não foi encontrado nenhuma lista de participação nos anexos. Para algumas comunidades só há menção de que foi entrevistada uma pessoa (apenas a liderança).
IV. Não há evidências de utilização de metodologias participativas que possibilitem um diagnóstico adequado das condições dessas populações consideradas relevantes, são citadas apenas entrevistas semiestruturadas.
V. Consta como metodologia aplicada para caracterização das 97 comunidades apenas o preenchimento de formulário de caracterização e registro fotográfico.
VI. A existência de comunidades tradicionais ou vulneráveis, conforme solicitado no item 136 do Termo de Referência (SEI 10653318) não foi tratada.
VII. Foram utilizados dados secundários de pesquisas de percepção realizadas em 2022 (anexo 11.3-2) e 2021 (anexo 11.3-1), porém o número de comunidades era muito menor e os documentos não individualizam os dados por comunidades.
A empresa menciona ter respondido estas questões em conjunto com o item 753, sobre o objetivo do levantamento primário com lideranças foi caracterizar a relação daqueles residentes com as suas respectivas comunidades, a percepção dos mesmos sobre os equipamentos públicos locais, relação com recursos naturais, bem como a percepção em relação à implantação do empreendimento.
As informações que atendem a estes questionamentos constam nas páginas 366 e 367 do documento "Respostas ao Parecer Técnico do Ibama n° 135/2025".
Item informativo.
Item 783 - O açude João Guerra não consta no mapa da página 177 (Volume 3), o qual foi utilizado para demonstrar os corpos d’água da região.
O PSQ responde no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 375 e 376 - pdf) que o mapa em questão não foi utilizado “para demonstrar os corpos d’água da região”, como afirmado no presente item, mas sim as bacias hidrográficas do estado do Ceará, com destaque para a área de estudo regional, com a localização do empreendimento e do açude Edson Queiroz, na bacia do Rio Acaraú. Informa que o açude João Guerra não consta na base do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (IPECE), que apresenta os açudes monitorados e planejados do estado, uma das fontes utilizadas para a confecção do mapa em questão. Uma pesquisa de 2025 confirmou a informação do IPECE, uma vez que o João Guerra não consta na lista dos açudes monitorados - e por isso não aparece no mapa mencionado.
Item informativo.
Item 787 - O açude Souza não consta no mapa da página 177 (Volume 3), o qual foi utilizado para demonstrar os corpos d’água da região.
O PSQ responde no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (pág. 377 - pdf) que o mapa em questão não foi utilizado “para demonstrar os corpos d’água da região”, como afirmado no presente item, objetiva apresentar as bacias hidrográficas do estado do Ceará, com destaque para a Área de Estudo Regional com a localização do empreendimento e do Açude Edson Queiroz, na Bacia do rio Acaraú e procura atender ao questionamento na Figura 2-23 - Bacias Hidrográficas do Estado do Ceará, Área de Estudo Regional e localização do PSQ.
Item Informativo.
Item 790 - O açude General Sampaio não consta no mapa da página 177 (Volume 3), o qual foi utilizado para demonstrar os corpos d’água da região.
O PSQ responde no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (pág. 378 - pdf) que o mapa em questão não foi utilizado “para demonstrar os corpos d’água da região”, como afirmado no presente item. Conforme texto do EIA na página 176 do volume indicado, o mapa objetiva apresentar as bacias hidrográficas do estado do Ceará, com destaque para a Área de Estudo Regional com a localização do empreendimento e do Açude Edson Queiroz, na Bacia do rio Acaraú. Não obstante, para atender ao questionamento, o mapa com o rótulo do açude mencionado encontra-se reapresentado abaixo. Figura 2-24 - Bacias Hidrográficas do Estado do Ceará, Área de Estudo Regional e localização do PSQ.
Item Informativo.
Item 791 - O estudo mostra a evolução das vazões aprovadas nas reuniões de alocação da Região Hidrográfica do Curu (Página 191, Volume 3, EIA). Observou-se que o EIA não se preocupou em mostrar esses mesmos dados para a RH do Acaraú.
O PSQ apresentou as informações nas páginas 379 a 382 no documento (pdf) "Respostas ao Parecer Técnico do Ibama n° 135/2025" sobre os dados relacionados à Região Hidrográfica de Acaraú.
Item Informativo.
Item 794 - Quanto à identificação dos Projetos de Assentamentos (PA), o estudo não informou a situação (capacidade, número de famílias, ato de criação, fase de evolução dos assentamentos e tipologia do projeto) do PA Queimadas, comunidade identificada no próprio EIA como uma das mais impactadas, no Quadro 11.3.3-128 (Página 373, Volume 3, EIA), como o fez para os PAs federais.
O PSQ ressalta que não estão previstas alterações sobre áreas de terceiros, sejam proprietários, comunidades ou projetos de assentamento rurais. Relembra que o PA Queimadas carece de informações e definições de outros órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE).
As informações sobre o Projeto de Assentamento Queimadas encontram-se nas páginas 382 a 385 no documento (pdf) "Respostas ao Parecer Técnico do Ibama n° 135/2025".
Item Informativo.
Item 795 - O estudo ainda afirma que “nenhum dos projetos [de assentamento] em questão sofrerá impactos diretos do empreendimento”. Isso contradiz todo o diagnóstico socioeconômico realizado pelo empreendedor, o qual afirma que os PA Morrinhos, Queimadas, Saco de Belém e Umarizeira estão na AID.
O PSQ afirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (pág. 385 - pdf) que o texto “nenhum dos projetos [de assentamento] em questão sofrerá impactos diretos do empreendimento” merece ser reformulado para “nenhum dos projetos de assentamento terá perdas de terras”, tendo em vista que o PSQ está completamente inserido dentro dos limites da fazenda Itataia, ocupando cerca de 6,5% de sua área total. Menciona-se que todo o conjunto de impactos gerados pelo PSQ foi discutido e apresentado, incluindo aqueles que representam impactos diretos com repercussão aos projetos de assentamento estudados.
Item Informativo.
Item 796 - Quanto ao item Patrimônio Cultural e Natural, o estudo erra ao caracterizar as Comunidades de Terreiro (dita como “locais de manifestação de religiões de matriz africana”) e Bezendeiras neste item, pois são considerados como Comunidades Tradicionais.
Item 797 - Esse erro só corrobora com a tentativa de apagamento da história desses povos tradicionais responsáveis pela preservação do patrimônio histórico da região. O item, portanto, deve ser refeito.
O PSQ afirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 386 a 389 - pdf) que o EIA possui um item específico sobre povos e comunidades tradicionais, Vol. III do EIA do PSQ. Os dados que compõem esse item foram obtidos em fontes oficiais, respeitando as prerrogativas dos órgãos intervenientes, no caso, INCRA e FUNAI. Acrescenta-se que neste item do EIA do PSQ foi também apresentado todo o histórico de consultas, incluindo ofícios e posicionamentos existentes ao longo de todo o processo de licenciamento ambiental. Na revisão das Áreas de Influência do Meio Socioeconômico, apresentada em capítulo específico no EIA do PSQ, buscou-se realizar levantamentos em áreas abrangentes, para além dos limites da Portaria Interministerial n° 60/2015, incluindo os núcleos populacionais de povos indígenas e comunidades tradicionais definidos pelos órgãos responsáveis, a fim de se evitar a invisibilização desses grupos e estabelecer análises sobre a existência ou não de impactos sobre esses grupos.
Itens Informativos.
Item 798. Quanto ao item Comunidades Tradicionais e Povos Indígenas, a consultoria responsável pelo EIA não se preocupou em buscar dados primários. Não foram realizadas entrevistas ou qualquer tipo de abordagem às comunidades (Página 431, Volume 3, EIA).
O PSQ menciona no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (pág. 389 a 396 - pdf) que levantamentos primários com comunidades e povos tradicionais devem respeitar as legislações e as definições dos órgãos intervenientes relacionados, no caso, INCRA e FUNAI, e que nas bases oficiais destes órgãos durante a elaboração do EIA, não foram identificados povos ou comunidades tradicionais no entorno do projeto. Ressalta que os povos indígenas foram objeto de estudo detalhado no EIA-RIMA, com um capítulo específico. Para identificar a localização dessas comunidades, foram utilizados dados secundários fornecidos pela própria FUNAI, tendo como data base maio de 2023 e concluindo que as distâncias significativas, associadas às características geográficas da região, demonstram a ausência de impactos sobre comunidades indígenas.
O item Órgãos Intervenientes apresenta o histórico das consultas à Funai e ao Incra, encontrando-se o processo, a esse aspecto, aguardando manifestação desses órgãos.
Item Informativo.
Item 799. Neste contexto, a Funai, por meio do Ofício Nº 1226/2025/DPDS/FUNAI (23636708), solicita uma consulta específica junto as comunidades indígenas (diferente da consulta prévia, livre e informada nos termos da Convenção OIT nº 169), conforme diretrizes dos respectivos Protocolos de Consulta, com apoio da Coordenação Regional da Funai, a fim de reduzir o impacto negativo da geração de expectativas, evidenciado nas audiências públicas. Esse pedido já havia sido solicitado pelo órgão indigenista por meio do Ofício Nº 342/2025/DPDS/FUNAI (22404607) em 19/02/2025, porém não houve tempo hábil de realizá-las devido à realização das audiências públicas.
O PSQ ressalta no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (pág. 397 - pdf) que a Consulta Livre, Prévia e Informada não é questão que cabe posicionamento por parte do Consórcio Santa Quitéria ou do PSQ, tendo vista se tratar de uma questão originária de uma convenção internacional da qual o Estado Brasileiro é signatário, e que em seu artigo (6º) há indicação de que essa questão tem relação com os governos que deverão “consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados”. Afirmando que o Consórcio continua aberto ao diálogo e à construção de caminhos que favoreçam o esclarecimento aos povos indígenas no que tange ao Projeto em licenciamento.
Aguarda-se manifestação da Funai sobre o tema.
Item Informativo.
Item 800 - Portanto, o empreendedor deverá realizar trabalho de campo junto às comunidades indígenas, com acompanhamento de antropólogo, utilizando ferramentas como etnomapeamento e etnozoneamento, de modo a trazer elementos técnicos adicionais ao processo e que possam contribuir para análise da viabilidade do PSQ.
O PSQ menciona no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 800 e 801 - pdf) que a abordagem na resposta ao item 798, levantamentos junto a comunidades e povos tradicionais, quando cabível (o que não é o caso da situação do PSQ), deve seguir as legislações aplicáveis e ser realizada em consonância com as indicações dos órgãos intervenientes relacionados, no caso dos povos indígenas, da Funai.
Aguarda-se manifestação da Funai sobre o tema.
Item Informativo.
Item 801 - Tal demanda se deve também pela não consideração das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas (“as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições” – art. 231, §1º da Constituição Federal). O EIA só considerou “pontos” (aldeias), assim como o fez ao apresentar a Área de Influência Direta.
O PSQ reafirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 398 a 408 - pdf) que o “ponto” é um recurso de representação cartográfica que não restringe o objeto de estudo indicado a apenas uma coordenada geográfica. Apresenta-se um breve resumo do processo nº 08620.047120/2014-99 na Funai.
Aguarda-se manifestação da Funai sobre o tema.
Item Informativo.
Item 802 - A complementação do estudo também deverá apresentar informações atualizadas sobre o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena (TI) Serra das Matas, inclusive com sua representação territorial (etnomapeamento). A TI está localizada nos municípios de Monsenhor Tabosa, Santa Quitéria, Boa Viagem, Tamboril e Catunda, onde habitam os povos Potiguara, Gavião, Tabajara e Tubiba-Tapuia.
O PSQ afirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 408 e 409 - pdf) que de acordo com o histórico do processo de demarcação de terras da Terra Indígena Serra das Matas, em março de 2011 há um ofício da FUNAI informando que a versão final do RCID da TI Mundo Novo/Viração (atual Serra das Matas) foi entregue, mas ainda sem o Levantamento Fundiário (pág. 173, Vol. I do Processo FUNAI 08620.047120/2014-99). Este cenário se manteve mesmo com a substituição dos antropólogos à frente desse processo. No entanto, a consulta pública a esse processo não permitiu identificar o RCID acima citado. Portanto, até o presente momento entende-se que este documento não foi publicado.
Aguarda-se manifestação da Funai sobre o tema.
Item Informativo.
Item 804 - Quanto ao item Relação de Dependência da População com os Recursos Ambientais, o EIA afirma que “fica evidente que as populações descritas não possuem dependência direta dos recursos naturais que serão interferidos e utilizados pelo Projeto Santa Quitéria durante as etapas de implantação e operação” e que “o PSQ não fará uso de recursos que afetarão a dinâmica socioambiental das populações descritas ao longo do presente estudo”. Ora, essa afirmação, paradoxalmente, vai de encontro com os impactos identificados na avaliação de impacto ambiental realizada pelo próprio empreendedor, por meio de sua consultoria (Página 454, Volume 3, EIA).
O PSQ descreve no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 410 - pdf) que “o TR do Ibama estabeleceu a necessidade de construção do item relacionado à relação de dependência da população com os recursos ambientais a partir da discussão de três temas, a saber: uso da água, extrativismo de produtos naturais e uso de equipamentos públicos”. Evidencia-se que a informação apresentada no EIA diz respeito à inexistência de usos por parte da comunidade dos recursos existentes dentro dos limites da fazenda Itataia.
Item Informativo.
Item 810. No item 11.3.4.1 Contextualização dos Atributos Geográficos e Físicos da Área de Estudo Local, o estudo é inconclusivo quanto a aferição dos impactos de efluentes gasosos e material particulado.
Item 811. O transecto, utilizado para verificar as barreiras naturais no entorno do empreendimento, não é capaz de concluir que não haverá impacto nas regiões adjacentes às mesmas. O empreendimento é maior que os limites das serras indicadas. No mapa de perfil topográfico da página 482 (Volume 3, EIA), por exemplo, é possível constatar que a rodovia CE-366 passa justamente entre as serras, indo em direção à Lagoa do Mato.
O PSQ menciona no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 414 a 416 - pdf) que os mapas com transectos em questão não foram elaborados com o objetivo de avaliar impactos, embora inegavelmente representem com clareza a existência de barreiras naturais entre o PSQ e as comunidades estudadas. Lembra que o capítulo em questão é dedicado à caracterização ou contextualização dos atributos da área estudada. Nesse caso específico, diz respeito aos atributos geográficos e físicos. Enfatiza em relação à afirmativa de que o “empreendimento é maior que os limites das serras indicadas”, que o PSQ é um projeto com estruturas confinadas aos limites da Fazenda Itataia.
Itens Informativos.
Item 813. O diagnóstico realizado das comunidades possui dados genéricos da população residente. O número de moradores levou em consideração a quantidade de domicílios e, posteriormente, multiplicou-se por três para se estimar o total de habitantes (Página 513, Volume 3, EIA).
O PSQ ressalta no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 416 a 419 - pdf) que as questões sobre dados utilizados para a caracterização das comunidades encontram-se no diagnóstico socioeconômico. Estabeleceu-se como estratégica metodológica a utilização de uma métrica amplamente aceita em pesquisas demográficas de populações de pequeno porte, que é atribuir a média de população do município, que é disponibilizada no Censo Demográfico do IBGE, para os domicílios contabilizados em áreas de pequeno porte populacional, sendo essa a estratégia utilizada no estudo das comunidades de pequeno porte do diagnóstico socioeconômico.
Item Informativo.
Item 816. A produção de mel foi apontada como atividade econômica em 10 (dez) comunidades (PA Morrinhos, Fazenda Tapera, São Damião, Santa Margarida, Riacho das Pedras, PA Saco de Belém, Lagoa do Mato, Mourão, Poço de Pedra, Macaoca). Apesar disso, o EIA não apresentou maiores informações quanto ao monitoramento dos impactos causados às abelhas na região. Essas atividades ocorrem bem próximas ao empreendimento (4,4 km no caso do PA Morrinhos).
O PSQ informa no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 421 a 425 - pdf) que a ANSN terá como finalidade institucional monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear, a proteção radiológica e das atividades e das instalações nucleares de atividades nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional. Lembra que as áreas das comunidades são externas à Fazenda Itataia. Com relação ao Programa de Monitoração Radiológica Ambiental Pré-Operacional, salienta que em seu escopo está o monitoramento de diversas matrizes ambientais, com objetivo de assegurar a proteção da população e do meio ambiente circunvizinho. Nesse sentido, entende-se que as matrizes escolhidas para monitoração contemplam a cadeia produtiva do mel e os animais de criação das comunidades do entorno do empreendimento de maneira direta e/ou indireta. Conforme Programa de Monitoração Radiológica Ambiental Pré-Operacional - PMRA – PO, presente no Anexo V do EIA, dentre as matrizes ambientais a serem monitoradas que se relacionam com os animais de criação podem ser citadas a água de superfície, peixe (reforça os resultados da qualidade da água), aerossol (material particulado em suspensão no ar), vegetação típica (cuja floração é utilizada pelas abelhas, por exemplo) e cadeia alimentar, que incluem produtos agropecuários e de produtos de alimentação animal, coletados em propriedades rurais locais (feijão, milho, ovos, leite e pasto).
Item Informativo.
Item 819. Esse programa foi desenvolvido para “mapear o background da região para futuras comparações com os dados operacionais” (Página 89, Volume 1, EIA). Nota-se que não há previsão de monitoramento de outros animais da região que foram citados acima e nas Audiências Públicas, como abelhas, morcegos, caprinos, bovinos etc. O documento Parecer Técnico Científico UFC – VF (SEI 23048801) enfatiza a preocupação com riscos de contaminação da cadeia produtiva do mel, de relevância na região e para a renda de comunidades e grupos vulneráveis.
O PSQ afirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 426 e 427 - pdf) que o Programa de Monitoração Radiológica Ambiental Pré-Operacional (PMRA-PO) já contempla a monitoração de produtos animais relativos aos animais de criação existentes nos grupos populacionais situados nas circunvizinhanças do PSQ, sendo eles o leite de vaca e o ovo de galinha. Tais produtos são coletados em propriedades rurais situadas no Assentamento Morrinhos, no Assentamento Queimadas, em Saco do Belém (distrito de Santa Quitéria) e em Lagoa do Mato (distrito de Itatira). Complementarmente, também é realizada monitoração de pasto nessas localidades, de modo a verificar a ocorrência de radionuclídeos na alimentação do gado bovino e, assim, abordar toda a cadeia alimentar associada ao leite de vaca. Em resumo, o PMRA-PO já contempla a monitoração de animais e de produtos animais (além de vegetais) nos grupos populacionais situados nas circunvizinhanças do PSQ, abordando uma completeza de amostras ambientais e de grupos populacionais que atendem aos requisitos técnicos necessários.
Item Informativo.
Item 821. Sobre a percepção ambiental nas comunidades, foram utilizados dados de uma pesquisa realizada em 2021 no âmbito de outro estudo ambiental. Além disso, a mesma foi realizada em período de isolamento social devido a pandemia de coronavírus.
O PSQ afirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 428 e 429 - pdf) que foram produzidas informações pelos levantamentos primários, realizados entre os dias 03 e 28 de julho de 2023, que constam ao longo do diagnóstico socioeconômico. Em relação ao empreendimento, os entrevistados apontaram como negativa a implantação do PSQ em razão de possíveis alterações nos modos de vida e na dinâmica econômica da localidade. Segundo os moradores, há o temor de eventual contaminação do solo por radiação, com rebatimento em atividades econômicas. Há também o temor de que a produção do assentamento deixe de ser comercializada por conta do receio dos consumidores em relação a uma eventual contaminação. Outro ponto negativo apontado foi a percepção de que o empreendimento seria mais um usuário importante da água em uma região que convive com cenário de escassez hídrica. Por fim, ainda como ponto negativo do PSQ, foi relatado o temor quanto ao possível incremento nos casos de neoplasias na região, especialmente por conta do urânio e sua radioatividade. Como aspecto positivo, uma das lideranças entrevistadas apontou que o empreendimento teria um grande potencial na geração de empregos na região, podendo implicar melhoria na qualidade de vida da comunidade.
Item Informativo.
Item 822. Na época, a pesquisa identificou e coletou informações de apenas cinco comunidades (PA Morrinhos, PA Saco do Belém, Queimadas, Riacho das Pedras e Distrito de Lagoa do Mato).
O PSQ reitera neste item que foram produzidas informações pelos levantamentos primários, realizados entre os dias 03 e 28 de julho de 2023. Ressalta que os levantamentos realizados com lideranças e moradores e a caracterização individual das 97 comunidades estudadas são evidências do esforço de campo promovido para elaboração do estudo, uma vez que não foi solicitada atividade participativa.
Item Informativo.
Item 823. Lagoa do Mato seguramente é uma das comunidades mais afetadas, devido sua proximidade com o empreendimento (11,6 km) e possibilidades de obtenção de serviços. O Distrito possui 7.538 habitantes. Causa preocupação a falta de infraestrutura hospitalar nessa localidade.
No documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 433 e 434 - pdf), o PSQ afirma que não foi ignorada nas avaliações produzidas, o que redundou em discussões sobre o impacto de Aumento da Demanda sobre Infraestrutura de Serviços Públicos, que incluiu análises sobre pressões sobre a sede dessa comunidade. A partir da avaliação do impacto, foram propostas no EIA ações de mitigação, dentre as quais podem ser citados alguns programas socioambientais, como o Programa de Convivência e Prevenção de Conflitos, o Programa de Monitoramento de Infraestrutura e Serviços Essenciais e o Plano de Articulação Institucional.
Item Atendido
Item 825. Mesmo reconhecendo o problema de escassez de água na região e a relevância do açude Edson Queiroz para as comunidades em seu entorno (Página 684, Volume 3, EIA), ao definir a Área de Influência Direta, o EIA as desconsiderou por completo.
As justificativas e argumentos sobre a definição da AID apresentam-se no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 434 a 436 - pdf).
Item Atendido.
Item 834. O texto apresenta os dados de forma descritiva, mas carece de uma análise mais aprofundada sobre implicações ambientais, principalmente nas zonas com alta e muito alta suscetibilidade.
No documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (pág. 439 - pdf) informa-se que melhor entendimento, o capítulo de análise integrada foi reapresentado no ANEXO XIX, com algumas inserções textuais a respeito das implicações ambientais nas zonas com alta e muito alta suscetibilidade.
Item Informativo.
Item 841. Tendo em vista a necessidade de reelaboração do diagnóstico do Meio Socioeconômico, será necessário reapresentar a análise ambiental integrada quanto a este meio.
O PSQ afirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 441 a 444 - pdf) que os argumentos que fundamentaram o pedido de reapresentação do estudo foram amplamente rebatidos, demonstrando a adequação metodológica da representação cartográfica e dos levantamentos realizados. Concluiu ainda, que várias razões arguiram em favor da manutenção do atual diagnóstico do meio socioeconômico e, no caso do presente item, da inexistência de necessidade de reapresentação da análise integrada para o meio socioeconômico.
Esta equipe técnica entende que as informações apresentadas atendem aos questionamentos quanto à análise integrada do meio socioeconômico, dispensando sua reapresentação. Quanto ao diagnóstico, entende-se que a aplicação de instrumentos participativos, como o DSAP, deve ocorrer em etapa posterior do licenciamento, entre a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), de forma subsidiar de forma mais eficaz a elaboração do Programa de Educação Ambiental (PEA).
Item Atendido.
Item 895. Tendo em vista que o diagnóstico referente ao Meio Socioeconômico deverá ser reapresentado, o mesmo deverá ser feito quanto aos impactos a serem identificados relativos a este meio.
O PSQ afirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 469 a 475 - pdf), que os argumentos que fundamentaram o pedido de reapresentação do estudo foram amplamente debatidos, tendo-se buscado demonstrar a adequação metodológica da representação cartográfica e dos levantamentos realizados. Destaca que as solicitações sobre a reapresentação de informações do meio socioeconômico se valeram de argumentações em torno da suposta inadequação da representação cartográfica (por pontos) das comunidades estudadas, da suposta inexistência de informações em nível de detalhe cartográfico para as 97 comunidades estudadas, de suposta inexistência dados descritivos (primários e secundários) sobre as comunidades, que em relação aos dados produzidos no estudo ambiental sobre interação comunidade-ambiente e seu modo de vida foi também destacada a existência de um grande conjunto de informações.
Esta equipe técnica entende que as informações atendem aos questionamentos quanto aos impactos identificados, bem como, os planos e programas propostos para mitigação do meio socioeconômico, dispensando sua reapresentação. Entende-se que a apresentação de instrumentos participativos, como o DSAP, deve ocorrer em etapa posterior do licenciamento, entre a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI).
Item 896. Os itens relativos a Infraestrutura de Água, Energia e Acessos Rodoviários foram discutidos ao longo deste parecer, sendo solicitados esclarecimentos e estudos complementares. Deste modo, entende-se que este item deverá ser reapresentado nas complementações ao estudo, levando-se em consideração os esclarecimentos e estudos complementares solicitados.
Entende-se que os esclarecimentos constam no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 475 e 476 - pdf) atendem ao que foi solicitado.
Item Em Atendimento.
Item 897. Conforme explicitado ao longo deste parecer, não há questionamento quanto à definição das áreas de influência para os meios físico e biótico. Entretanto, existem problemas na definição das áreas de influência do meio socioeconômico. Deste modo, deverá ser feita a redefinição das áreas de influência do meio socioeconômico, com reavaliação dos parâmetros referentes a este meio.
O PSQ ressalta no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 476 a 487 - pdf) que foram abordadas questões da metodologia cartográfica utilizada, justificando a utilização de pontos em determinadas situações sem comprometimento da análise da relação da população estudada com seu território de vivência. Assim, entende-se que as áreas de influência foram estabelecidas com rigor técnico e não carecem de redefinição.
Considerar as recomendações deste parecer quanto às áreas de influência do meio socioeconômico que solicitam para delimitação e o mapeamento da Área de Influência Direta (AID), a necessidade de complementação no EIA com a inclusão de informações sobre as comunidades de Catunda na AER, e a análise dos potenciais impactos socioambientais sobre essa população.
Item Não Atendido.
Item 906 - “Depois de reelaborar o diagnóstico socioambiental participativo, a complementação deverá comparar os novos parâmetros encontrados, notadamente relativo a empregabilidade e o valor monetário da produção agrícola para o autoconsumo e para a comercialização das comunidades, já que esse impacto, classificado como positivo pelo estudo, confrontará com novos dados sobre as atividades econômicas já presentes na área de influência do projeto e que compõem a renda das comunidades impactadas".
O atendimento para os questionamentos constam no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 491 a 505 - pdf), quanto às áreas de influência do meio socioeconômico que o estudo ambiental não propôs a realização de um levantamento para a identificação de potencialidade de desenvolvimento territorial local no capítulo de diagnóstico, e sim buscou caracterizar os territórios estudados (em nível regional e local) conforme diretrizes do Termo de Referência. Na caracterização dos territórios pertencentes a área de estudo local e regional, foram detalhadas informações sobre os municípios e as 97 comunidades estudadas e apresentadas num quadro resumo.
Quanto ao diagnóstico socioambiental participativo – DSAP, entende-se que a aplicação deste instrumentos deve ocorrer em etapa posterior do licenciamento.
Item Atendido.
Item 1081 – Sócio – Diagnóstico
“A metodologia utilizada na identificação da Área de Estudo não conseguiu aferir precisamente a dinâmica territorial (para delimitação) e ambiental (para avaliação de impacto).”
O PSQ afirma no documento “Respostas ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 633 a 640 - pdf) que há questionamentos sobre possível defasagem quanto à análise ambiental da dinâmica territorial vivida pelas populações locais, que teria prejudicado a avaliação de impactos, sendo preciso acrescentar elementos inerentes aos dados apresentados no estudo ambiental sobre os municípios e as 97 comunidades estudadas, portanto, sobre a análise ambiental a interação comunidade-ambiente e seu modo de vida. Para os municípios foram discutidas várias questões atinentes à ocupação e ao modo de vida. O PSQ informa, também, que o volume de dados obtido foi suficiente para a realização do diagnóstico do meio socioeconômico.
Neste parecer, constam recomendações quanto às áreas de influência do meio socioeconômico solicitando a delimitação e o mapeamento da Área de Influência Direta (AID), a necessidade de complementação no EIA com a inclusão de informações sobre as comunidades de Catunda na AER, e a análise dos potenciais impactos socioambientais sobre essa população.
Item Não Atendido.
Item 1082 – Sócio – Diagnóstico
“Considerar a “área” como um “ponto” prejudica a análise socioambiental da região, pois ignora impactos nos modos de vida da população impactada e sua relação com os recursos ambientais disponíveis.”
O PSQ afirma no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (Págs. 641 a 652 - pdf) o atendimento desta questão em outros itens, aborda a metodologia cartográfica utilizada, justificando a utilização de pontos em determinadas situações sem comprometimento da análise da relação da população estudada com seu território de vivência. Assim, entende-se que as áreas de influência foram estabelecidas com rigor técnico e não carecem de redefinição.
Apresentou-se uma planilha síntese onde se pode encontrar o nome da localidade, município, escalado do mapa e página onde as principais informações foram inseridas no Volumes III e V.
Item Atendido.
Item 1083 – Sócio – Diagnóstico
“O estudo tem inconsistências significativas e carece de demonstração de evidências para alguns dados.”
O PSQ informa no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (Pág.652 - pdf) que a metodologia era a mais adequada ao contexto do estudo, não havendo lacunas, não apenas em relação à representação cartográfica, mas também em relação aos conteúdos dos levantamentos realizados por meio de levantamentos secundários e primários. Foram realizadas 24 entrevistas em 14 das comunidades da AEL. Para as demais, apesar de não haver entrevistas com lideranças, houve o preenchimento de formulário de caracterização, registros fotográficos, análises de dados secundários e de imagens de satélite.
As informações encontram-se no EIA, nos volumes III e V.
Item Informativo.
Item 1084 – Sócio – Diagnóstico
“Além disso, para a análise de percepção socioambiental o estudo considerou apenas os dados levantados em 2021 (época de pandemia), quando o estudo ambiental não havia abordado todas as comunidades impactadas e selecionadas como AID no atual EIA.”
O PSQ considera no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” - (Pág. 653 - pdf) que se deve atentar que o apontamento que desconsiderou o texto do parágrafo do EIA na completude, onde há a seguinte informação: “De modo complementar [no âmbito dos levantamentos secundários], uma pesquisa de percepção ambiental anterior, realizada em 2021 com a população das comunidades do entorno do PSQ. Parecem ter sido desconsideradas todas as informações produzidas pelos levantamentos primários, realizados entre os dias 03 e 28 de julho de 2023, que constam ao longo do diagnóstico socioeconômico.
Com base nas informações da empresa no documento, reconhece que houve realização de nova campanha de campo, em 2023, mas esta não englobou novas comunidades, não ampliando o conhecimento destas, havendo necessidade de atualização quando na apresentação do diagnóstico socioambiental participativo – DSAP em etapa posterior do licenciamento.
Item Atendido.
Item 1085 – Sócio – Diagnóstico
“A exclusão do Açude Edson Queiroz da Área de Influência prejudica melhor análise dos impactos sinérgicos a partir do funcionamento da adutora.”
O PSQ destaca no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (Págs. 654 a 659 - pdf) que não há “suposta” utilidade pública como uma das finalidades da estrutura, uma vez que a adutora atenderá três comunidades próximas ao empreendimento que atualmente sofrem com abastecimento de água: comunidades de Riacho das Pedras, Projeto de Assentamento Morrinhos e Projeto de Assentamento Queimadas, cuja população estimada desses três núcleos habitacionais somados é de aproximadamente 420 pessoas. Assim, torna-se óbvio que a adutora provê melhorias significativas às populações mencionadas. Lembrar que a adutora fornecerá água para o empreendimento nas etapas de operação e desativação, sendo que na implantação a água a ser utilizada também será proveniente do açude Edson Queiroz, porém via caminhões pipa.
Informa-se que o Açude Edson Queiroz se encontra na Área de Influência Indireta do empreendimento, e na sua resposta o PSQ apresenta a matriz de análise cumulativa e sinérgica.
Esta equipe técnica reitera o entendimento de que não é viável o abastecimento de água via caminhões-pipa na fase de instalação do empreendimento.
Item Atendido.
Item 1086 – Sócio – Diagnóstico – Adutora
“Cumpre-se informar que o fundamento na suposta utilidade pública e interesse social do sistema adutor dispensou o EIA/RIMA do processo de licenciamento estadual, desconsiderando a informação de que 98% da vazão da água proveniente da adutora irá para o empreendimento.”
O PSQ informa no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (Pág.660 - pdf), que apesar do empreendimento de fato compreender a maior parte da destinação da água provinda do Projeto do Sistema Adutor de Itataia (PSAI), a utilidade pública e interesse social da adutora se comprova pela projeção de atendimento de aproximadamente 420 pessoas das comunidades de Riacho das Pedras, PA Morrinhos e PA Queimadas.
Informa-se que o licenciamento da Adutora é conduzido pelo órgão estadual de meio ambiente (Ofício nº 264/2021/COMIP/CGTEF/DILIC - SEI nº 10332622), e que o ente é competente para estabelecer procedimento próprio para o processo de licenciamento.
Item Informativo.
Item 1087 – Sócio – Diagnóstico – Adutora
“Assim, infere-se que, o processo de licenciamento ambiental da adutora, conduzido pela SEMACE, não contempla uma análise sobre a viabilidade hídrica de abastecimento do empreendimento de mineração, tampouco estudo de impacto sobre o ambiente provocado por extensa intervenção. Com isso, tem-se uma licença ambiental para a retirada de um grande volume de água do Açude Edson Queiroz, para abastecimento de uma mineração de urânio e fosfato no semiárido, sem que haja análise de viabilidade por parte do órgão ambiental licenciador.”
O PSQ responde no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (Pág.660 - pdf) que cabe adiantar que considera-se temerária a afirmação de que o processo de licenciamento conduzido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) não teria contemplado análise sobre viabilidade hídrica para abastecimento do empreendimento minerário. Conforme Ofício Nº 253/OUT/SRH/CE, da Secretaria dos Recursos Hídricos do Governo do Estado do Ceará, “A outorga que você está recebendo tem validade de 10 Anos - (30 DE MAIO DE 2022 A 30 DE MAIO DE 2032), mas a quantidade de água que estará disponível para seu(s) uso(s) será estabelecida anualmente, por ocasião dos Seminários de Operação de Reservatórios nas Bacias Hidrográficas, cujo novo volume será informado oportunamente.” (Vol. V - Anexo 9.8-1 OUTORGA DE DIREITO DE USO DE ÁGUA FEDERAL Nº 100712/2022 – grifo nosso).
Informa-se que o licenciamento da Adutora é conduzido pelo órgão estadual de meio ambiente (Ofício nº 264/2021/COMIP/CGTEF/DILIC (10332622), e que o ente é competente para estabelecer procedimento próprio para o processo de licenciamento.
Item Informativo.
Item 1088 – Sócio – Diagnóstico – Adutora
“A questão da vulnerabilidade hídrica na região já foi densamente explorada nesse Parecer e no próprio EIA, o que, por si só, identificaria o significativo impacto. É preocupante não haver estudos que analisam os impactos sinérgicos da captação de água do Açude Edson Queiroz pela adutora e a utilização desse recurso como principal insumo do empreendimento.”
O PSQ destaca no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (Pág.661 - pdf) que existe um item específico do EIA do PSQ da Avaliação de Impactos Cumulativos e Sinérgicos com a Infraestrutura de Água, Energia e Acessos Rodoviários que trata exatamente desse tema, incluindo subitens de fornecimento de água. Sobre a disponibilidade hídrica suficiente para garantir o fornecimento de água durante todas as etapas do projeto sem prejuízo aos demais usos hídricos, principalmente humanos, é necessário ressaltar que o tema foi tratado no estudo de impacto ambiental.
Foi apresentada a matriz de análise de impactos cumulativos e sinérgicos do empreendimento (Vol. IV do EIA), onde constam impactos relacionados à viabilidade hídrica.
Item Atendido.
Item 1089 – Embora a decisão pelo fracionamento do licenciamento do PSQ e do PSAI tenha sido dada em outro momento do processo (durante a elaboração do EIA anterior), recomenda-se nova avaliação por parte da Diretoria de Licenciamento Ambiental deste Ibama, com a assessoria de sua Procuradoria Federal Especializada, sobre a ratificação desse entendimento, tendo em vista os fatos narrados neste Parecer, notadamente, os que estão expostos na análise da infraestrutura de abastecimento de água.
O Ofício nº 264/2021/COMIP/CGTEF/DILIC (10332622) registra a orientação da Diretoria de Licenciamento Ambiental quanto à definição de competências e ao escopo dos estudos ambientais aplicáveis ao empreendimento. Conforme estabelecido no referido Ofício, os projetos relacionados ao abastecimento hídrico (PSAI) e ao Complexo Industrial Santa Quitéria (PCISQ) são iniciativas distintas, conduzidas por entes diferentes, ainda que funcionalmente relacionadas.
Não houve mudança de orientação por parte da DILIC.
Item Informativo.
Item 1090 - Considerando a análise do meio socioeconômico do PSQ acima verificada, o empreendedor deverá providenciar:
1. Novo diagnóstico socioambiental participativo para delimitação da Área de Influência (Direta e Indireta), apresentando evidências recentes e completas (cronograma, metodologia, imagens, atas assinadas etc.) de todas as comunidades impactadas. Ressalta-se que a participação dessa população deverá ser efetiva, não ficando a cargo de apenas uma pessoa (seja liderança ou pessoa pública) representar toda uma coletividade;
As informações constam no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 662 a 666 - pdf).
2. Delimitar as áreas de influência em duas dimensões (e não em pontos);
As informações constam no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 666 a 667 - pdf).- pdf).
3. Considerar o trajeto oeste da rodovia CE-366 como área de influência, tendo em vista que o próprio EIA indicou que as comunidades impactadas utilizam esse trecho, que terá maior movimentação a partir de uma possível fase de implantação;
As informações constam no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 667 a 669 - pdf).
4. Considerar as comunidades do entorno do Açude Edson Queiroz na Área de Influência Direta, já que é usuária (prioritária) do recurso hídrico em disputa com o empreendimento. Cabe destacar que essa população foi identificada como impactada no próprio estudo. Nesse contexto, o Consórcio também deverá apresentar informações atualizadas sobre o processo anual de alocação de água negociada da RH Acaraú, tendo em vista que esta é decidida exclusivamente pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Vale do Acaraú;
As informações constam no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 670 a 674 - pdf).
5. Mostrar a evolução das vazões aprovadas nas reuniões de alocação da Região Hidrográfica do Acaraú como foi feito com a RH Curu (Página 191, Volume 3, EIA), porém atualizadas;
As informações constam no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 675 a 678 - pdf).
6. Apresentar informações sobre a construção das Barragens Pedregulho e Poço Comprido, bem como o andamento do Projeto Malha d’Água e seu cronograma;
As informações constam no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 678 a 679 - pdf).
7. Adicionar em seu Programa de Monitoração Radiológica Ambiental Pré Operacional, o monitoramento dos animais de criação das comunidades impactadas pelo empreendimento, como bovinos, caprinos, abelhas etc.
As informações constam no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 680 a 681 - pdf).
8. Realizar trabalho de campo junto às comunidades indígenas, com acompanhamento de antropólogo, utilizando ferramentas como etnomapeamento e etnozoneamento, de modo a trazer elementos técnicos adicionais ao processo e que possam contribuir para análise da viabilidade do PSQ, conforme solicitação do órgão indigenista - Ofício Nº 1226/2025/DPDS/FUNAI (23636708).
As informações constam no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 681 a 698 - pdf).
Itens Informativos.
Item 1091 - O EIA não identifica as potencialidades locais de desenvolvimento territorial, inclusive as fomentadas pela economia popular tradicional na agricultura, pecuária, apicultura, pesca e artesanato.
O PSQ salienta que o estudo ambiental não propôs a realização de um levantamento para a identificação de potencialidade de desenvolvimento territorial local no capítulo de diagnóstico, e sim buscou caracterizar os territórios estudados (em nível regional e local), conforme diretrizes do Termo de Referência e que o Prognóstico com o empreendimento apresentado no Volume IV do EIA aponta aspectos que tratam do potencial desenvolvimento territorial da região.
A equipe técnica esclarece que, realmente, não houve demanda no âmbito do Termo de Referência. Entretanto haverá, posteriormente, a necessidade de inclusão de programa específico no PBA do empreendimento para o atendimento desta demanda.
Item Não Exigível.
Item 1092 - A complementação também deverá apresentar estudos do valor monetário da produção agrícola para o autoconsumo e para a comercialização das comunidades impactadas, com especial atenção aos principais cultivos (fava, milho e feijão), tendo em vista a provável perda de produtividade (competição pelo recurso hídrico já escasso) e de mercado (diante da desconfiança da origem do produto) e comparar com os impactos positivos apresentados no EIA para essas comunidades (notadamente a geração de empregos).
As informações sobre o valor monetário da produção agrícola constam no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (págs. 711 a 717 - pdf), onde o PSQ afirma que embora seja legítima a existência de expectativas negativas sobre as consequências da futura operação do empreendimento, no processo de licenciamento ambiental do PSQ existem medidas ambientais voltadas ao adequado monitoramento para que tal cenário possar ser conhecido e que ações possam ser tomadas para evitar-se resultados negativos às populações envolvidas. Além das ações de monitoramento, cabe destacar o Programa de Comunicação e Relacionamento Social, que se encarregará de fornecer informações e prestar esclarecimentos relacionados à percepção de risco apresentada pela população do entorno. É indicado que o projeto, ao invés de representar uma ameaça à produção agrícola local, pode se tornar um catalisador para o seu desenvolvimento, através da melhoria da infraestrutura hídrica, da dinamização da economia e da criação de novas oportunidades de mercado.
Item Informativo.
Item 1093 - Por fim, no âmbito do novo diagnóstico socioambiental participativo, a complementação deverá realizar o levantamento dos povos e comunidades tradicionais, de acordo com o Decreto Estadual nº 36.036, de 27 de maio de 2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 17.533/2021, para dispor sobre a regularização dos territórios de Povos e Comunidades Tradicionais no estado do Ceará, os quais são:
1. Povos Indígenas
2. Quilombolas
3. Pescadores e Pescadoras Artesanais
4. Marisqueiras
5. Povos de Terreiro
6. Povos Ciganos
7. Extrativistas
8. Povos Serranos
Para o PSQ afirma no documento “Resposta ao Parecer Técnico do IBAMA nº 135/2025” (pág. 717 - pdf) que este item é meramente informativo ressaltando que o levantamento de povos e comunidades tradicionais foi realizado no âmbito do estudo. Embora não se vislumbra justificativa para a realização de novos levantamentos, o Consórcio segue com tratativas junto ao órgão licenciador e caso surjam novos posicionamentos de órgãos intervenientes eles serão analisados.
Item Informativo.
Órgãos intervenientes
No âmbito da instrução processual do PSQ, e considerando a apresentação do EIA/Rima revisados do empreendimento, foram expedidos ofícios de consulta aos órgãos intervenientes, com vistas à obtenção de manifestação acerca da viabilidade do Projeto, no âmbito de suas respectivas competências.
3.1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN
Foram emitidos os Ofícios n.º 659/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 20861601) e 747/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (21144368), informando sobre a revisão dos estudos ambientais do PSQ. Em resposta, o IPHAN encaminhou o Ofício n.º 1322/2024/CNL/DAEI-IPHAN (SEI 21044958), no qual informou que o EIA/Rima apresentado não continha elementos suficientes para subsidiar manifestação definitiva, destacando que aguardava a apresentação, por parte do Consórcio Santa Quitéria, de um projeto de prospecção arqueológica para a área do empreendimento, nos termos da Portaria n.º 230/2002.
Posteriormente, em maio de 2025, foi recebida a Anuência de Licença IPHAN n.º 107/2025/CNL/DAEI/IPHAN (SEI 23256463), por meio da qual a autarquia manifestou concordância com a emissão de Licença Prévia para o PSQ.
3.2. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Por meio dos Ofícios n.º 678/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 20877033) e n.º 765/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (21148902), que comunicaram a revisão dos estudos ambientais do PSQ, foi solicitada manifestação conclusiva acerca das informações apresentadas, nos termos do art. 7º da Portaria Interministerial n.º 60, de 24 de março de 2015.
Adicionalmente, o órgão foi convidado a participar das audiências públicas destinadas à discussão do Rima.
Com a emissão do Parecer Técnico n.º 135/2025-Comip/CGTef/Dilic (SEI 23843469), que analisou os impactos e a viabilidade sociambiental do PSQ, concluindo pela necessidade de complementações, cópia do documento técnico foi encaminhada ao Incra por meio do Ofício n.º 420/2025/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 23905115). Na oportunidade, aproveitou-se para reiterar pedido de manifestação quanto aos estudos ambientais do PSQ.
3.3. Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI
A FUNAI foi instada a se manifestar por meio dos Ofícios n.º 674/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (20876987) e 760/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (21148623), quando foi informado o recebimento da revisão do EIA/Rima do PSQ.
Em 10 de junho de 2025, foi recebido o OFÍCIO N.º 1226/2025/DPDS/FUNAI (SEI 23636708) e anexo (SEI 23636709), na qual é ressaltada a relevância da realização de processo de consulta junto às comunidades indígenas. Também foi pedida a realização de trabalho de campo com os povos indígenas, com acompanhamento de antropólogo, utilizando metodolotia de etnomapeamento e etnozoneamento.
A demanda foi encaminhada ao Consórcio Santa Quitéria por meio do Ofício n.º 374/2025/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 23658049), em 11 de junho de 2025.
Com a emissão do Parecer Técnico n.º 135/2025-Comip/CGTef/Dilic (SEI 23843469), que analisou os impactos e a viabilidade sociambiental do PSQ, concluindo pela necessidade de complementações, cópia do documento técnico foi encaminhada à Funai por meio do Ofício n.º 419/2025/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 23905099). Na oportunidade, foi efetuada consulta sobre a disponibilidade de reunião para discussão com o Consórcio sobre o processo de consulta às comunidades indígenas.
Até a presente data não verifica-se a manifestação da Funai.
3.4. Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN
Foram emitidos os Ofícios n.º 665/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 20862043) e 753/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (21147983), informando sobre o recebimento do EIA/Rima revisado do PSQ.
Após o recebimento das contribuições das audiências públicas do PSQ, realizadas nos dias 11 e 13 de março de 2025, o Ofício n.º 273/2025/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 23082737) encaminhou a documentação à ASNS.
encaminhamento e complementações
Concluída a análise das respostas ao PT 135/2025 apresentadas pelo Consórcio Santa Quitéria, e considerando os critérios adotados por esta equipe para classificação do grau de esclarecimento das questões, verificou-se que ainda remanescem itens que demandam maior nível de detalhamento, conforme justificado ao longo deste Parecer, para os quais se aguarda manifestação complementar do Consórcio.
Ressalta-se que para o Meio Biótico deve-se também atender às conclusões do Parecer Técnico 40 (SEI nº 26459039).
CONCLUSÃO
Considerando as análises realizadas por esta equipe técnica, conclui-se que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deverá ser submetido às complementações elencadas no presente parecer e no Parecer Técnico 40 (SEI nº 26459039).
| | Documento assinado eletronicamente por NELSON HERCULES PINTO SANT ANNA, Analista Ambiental, em 28/04/2026, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE DOS REIS CORREA, Analista Ambiental, em 28/04/2026, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por PEDRO POLI YAMASHIRO, Analista Ambiental, em 28/04/2026, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por EUGENIO PIO COSTA, Analista Ambiental, em 28/04/2026, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENATO SCHNEIDER, Analista Ambiental, em 28/04/2026, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por SIMONE SOARES SALGADO, Analista Ambiental, em 28/04/2026, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUCIANA MIYAHARA TEIXEIRA, Analista Ambiental, em 28/04/2026, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DUTRA ESCARIAO, Analista Ambiental, em 28/04/2026, às 22:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LISANIA ROCHA PEDROSA, Analista Ambiental, em 29/04/2026, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 25938062 e o código CRC 0CB1BAE7. |
| Referência: Processo nº 02001.001411/2026-85 | SEI nº 25938062 |