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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Memória de Reunião nº 26/2025-Comip/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

No dia 04 de setembro de 2025, no período matutino, ocorreu reunião entre servidores do Ibama, representantes do Consórcio Santa Quitéria e das consultorias Amplo e Tetramais para esclarecimentos de dúvidas e critícas ao parecer técnico emitido pelo Ibama referente ao meio socioeconômico do EIA/Rima do Projeto Santa Quitéria. O link para a reunião está disponível no endereço https://ibamagovbr-my.sharepoint.com/personal/95421068668_ibama_gov_br/_layouts/15/stream.aspx?id=%2Fpersonal%2F95421068668%5Fibama%5Fgov%5Fbr%2FDocuments%2FGrava%C3%A7%C3%B5es%2FProjeto%20Santa%20Quit%C3%A9ria%20%28Socioeconomia%29%2D20250904%5F093440%2DGrava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o%2Emp4&referrer=StreamWebApp%2EWeb&referrerScenario=AddressBarCopied%2Eview%2E0e651d6f%2D9fd8%2D4516%2Daf43%2D4272c4028c2, e a lista de presença está no documento SEI n.º 24613808.

Durante a reunião, foram discutidos pontos como a metodologia de representação cartográfica, a delimitação da área de influência, o levantamento de dados primários e a metodologia participativa. A consultoria defendeu a metodologia adotada, enquanto o Ibama questionou a ausência de delimitação baseada no uso real das comunidades e a falta de registros formais e visitas em algumas comunidades. A consultoria não foi capaz de justificar as metodologias adotadas e apontadas como falha nos estudos, apenas repetiu o que o EIA já havia trazido: informações desconexas, desatualizadas e insuficientes.

Também foram abordados temas como comunidades tradicionais e povos indígenas, percepção de risco e expectativas da população, e ações de comunicação com as comunidades. O Ibama entende que a percepção do empreendimento por parte da sociedade (comunidades e stakeholders) ainda é complexa, podendo gerar conflito socioambiental.

Como encaminhamentos, a consultoria se comprometeu a enviar a apresentação utilizada na reunião, e o Ibama realizará discussão interna. Além disso, uma nova reunião poderá ser agendada para aprofundar os pontos divergentes, e o Consórcio Santa Quitéria se colocou à disposição para dialogar com a Funai, com apoio do Ibama e participação da CNEN.

 

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por NELSON HERCULES PINTO SANT ANNA, Analista Ambiental, em 12/09/2025, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FILIPE VASCONCELOS AVELINO DE SOUSA, Analista Ambiental, em 12/09/2025, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 24613752

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