Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Informação Técnica nº 7/2025-Comip/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.013862/2025-84

Interessado: INB INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.
GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

 

Esta informação refere-se ao histórico processual do licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ) – Complexo Mínero-industrial na Jazida de Itataia, localizado no município de Santa Quitéria, na região centro-norte do estado do Ceará, onde o fosfato e o urânio são encontrados de forma associada no minério denominado colofanito.

O Consórcio Santa Quitéria, formado pelas empresas Indústrias Nucleares do Brasil e Fosnor – Fosfatados do Norte-Nordeste S.A, é o responsável pelo Projeto Santa Quitéria (complexo minero-industrial que visa a produção de derivados fosfatados e de concentrado de urânio).

 

HISTÓRICO

(...)

Considerando a conclusão da referida Nota Técnica 6 (10119130), os projetos em tela, apesar de relacionados, são projetos diferentes, em que o projeto de abastecimento de água (PSAI) existe independente do PCISQ (Projeto Santa Quitéria), acenando assim com a possiblidade de condução em separado dos processos quanto ao seu licenciamento ambiental; considerando que se trata de empreendedores distintos, onde o PCISQ (Projeto Santa Quitéria) será executado pelo consórcio INB-FOSNOR, e o projeto de abastecimentos de água (PSAI) será executado pelo Estado do Ceará, e ainda, considerando que o projeto de abastecimento de água (PSAI) possui uso múltiplo, com previsão de abastecimento de comunidades e fornecimento de água para o Projeto Santa Quitéria, este Instituto avalia que os empreendimentos sejam licenciados de forma separada, assim cabendo a este Ibama a competência para o licenciamento ambiental do PCISQ (Projeto Santa Quitéria), e conforme as informações prestadas no processo, a competência do licenciamento do projeto de abastecimento de água (PSAI) é do órgão ambiental estadual.

Quanto ao item 2.19 da Nota Técnica 6 (10119130), as alternativas para o fornecimento e abastecimento de água para a operação do PCISQ, deverá ser tratado em momento oportuno, no âmbito do estudo ambiental.

(...)

(...)

... em atenção ao OFÍCIO Nº 131/2022/COMIP/CGTEF/DILIC(3419943), informo que o empreendimento "Projeto Santa Quitéria" está instruído por meio do processo nº 01496.001189/2013-19 desde 2013, já recebeu Licença Prévia desta Autarquia por meio do Ofício 486/2016 (0646173 folha 87) e está sendo conduzido pela Portaria Iphan nº 230/2002.

(...)

​​​​​(...)

"O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis torna pública a retificação das informações sobre os constituintes do Consórcio Santa Quitéria, das informações sobre os constituintes do Consórcio Santa Quitéria, indicados no Edital nº 2/2025, publicado no Diário Oficial da União nº 31, de 13/02/2025, Seção 3, páginas 92 e 93, conforme a seguir especificado:

"O empreendimento é de responsabilidade do Consórcio Santa Quitéria, constituído pela Indústrias Nucleares do Brasil (CNPJ 00.322.818/0001-20) e pela Fosnor Fosfatos do Norte e Nordeste S.A. (CNPJ 32.112.142/0001-37)."

​​​​​(...)

(...)

“De ordem dos Procuradores da República Alexandre Meireles Marques e Alessander Wilckson Cabral Sales, encaminho documentos que veiculam as considerações do Parquet Federal sobre as audiências públicas ocorridas nas datas de 11/03/2025 e 13/03/2025, para fins de instruir o processo de licenciamento ambiental nº 02001.014391/2020-171 em trâmite no IBAMA.

Além disso, informo que o ofício nº 1982/2025 - MPF/NTC/CE - GAB/AMM também requisita informações e diligências a serem assumidas pelo IBAMA.

Segue, em anexo, o despacho nº 7439/2025, o ofício nº 1982/2025 - MPF/NTC/CE - GAB/AMM, o laudo técnico nº 310/2025 – ANPMA/CNP, o laudo técnico nº 160/2023 – SUPA/ANPA/CNP/SPPEA, o ofício nº 275/2022/ASESP (COGERH) e o ofício nº 342/2025/DPDS/FUNAI, todos condensados em um só arquivo e na respectiva ordem.”

(...)

 

Respeitosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EUGENIO PIO COSTA, Analista Ambiental, em 03/06/2025, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 23328742 e o código CRC 7700BBF7.




Referência: Processo nº 02001.013862/2025-84 SEI nº 23328742

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: 

CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br