INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Despacho nº 22142748/2025-Comip/CGTef/Dilic
Processo nº 02001.014391/2020-17
Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB, GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A
À/Ao KATIA ADRIANA DE SOUZA
Assunto: Despacho devolvendo solicitação de Abio
Senhora Coordenadora,
Em resposta ao Despacho Abio (21741269) informo que durante o processo de verificação da documentação para iniciar a análise da Abio, verifiquei que no sistema do SisG-Laf a demanda 088.604 não continha todos os documentos necessários para iniciar a análise. No campo em que é requerido o upload da Comprovação da adequação das instalações/capacidade operacional da base de triagem/reabilitação de animais silvestres foi apresentado no lugar a Resolução Nº 706, de 22 de junho de 2024 do Conselho Federal de Biologia, que dispõe sobre os procedimentos de estudo, registro, captura, contenção, marcação, soltura e coleta de animais vertebrados in situ e ex situ.
No paragrafo 42 do Parecer Técnico 179 (21251013) esse documento já foi analisado e foi informado que este documento não atende ao solicitado na alínea h) do inciso III do Art. 5º da Instrução normativa Nº 8, de 14 de julho de 2017 do Ibama.
Sugere-se devolver a demanda e oficiar o empreendedor a apresentar a solicitação de Abio apenas após a aquisição, implantação, aquisição dos equipamentos e medicamentos para esse CETAS móvel. E acompanhado da Comprovação da adequação das instalações/capacidade operacional da base de triagem/reabilitação de animais silvestres exigida pela Instrução normativa Nº 8, de 14 de julho de 2017 do Ibama.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LUÍS FELIPE DOS REIS CORRÊA
Analista Ambiental - Comip/CGTef/Dilic/Ibama
Matrícula 1365286
| | Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE DOS REIS CORREA, Analista Ambiental, em 07/02/2025, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 22142748 e o código CRC DA3629E6. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 22142748 |