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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo, - Brasília - CEP 70818-900

 

 

Parecer Técnico nº 22/2025-Comip/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Empreendimento: Projeto Santa Quitéria - PSQ

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB

Assunto/Resumo: Análise de Plano de Comunicação Social Prévia às Audiências Públicas

 

 

INTRODUÇÃO

Este parecer objetiva analisar documentação apresentada em atendimento ao Ofício nº 876/2024/Comip/CGTef/Dilic (SEI 21585876), que encaminhou a Informação Técnica nº 5/2024-Comip/CGTef/Dilic (SEI 21563098), que trata das solicitações recebidas pelo Ibama para realização de Audiências Públicas (AP) do Projeto Santa Quitéria, protocoladas na vigência dos Editais nº 20/2024 – DILIC (SEI 20806186) e nº 27/2024 – DILIC (SEI 21142494).

Em resposta ao ofício, foi apresentada a Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-024/25 (SEI 21728398), com o anexo “Resposta ao Ofício nº 876/2024/Comip/CGTef/Dilic – Janeiro/2025” (SEI 21728399).

Uma vez que não foi apresentada nova versão do Plano de Comunicação Social Prévia às Audiências Públicas (PCSPAP), na análise será considerada a versão apresentada por meio da correspondência CE-GEFIS.P/SUNOV.P-337/24 (SEI 21535738, anexo 21535739).

O parecer analisa também a correspondência CE-GEFIS.P/SUNOV.P-418/24 (SEI 21314363 e anexos 21314364 e 21314365) que trata de atendimento aos Editais nº 20/2024 – DILIC (SEI 20806186) e nº 27/2024 – DILIC (SEI 21142494).

 

ANÁLISE

ATENDIMENTO AOS EDITAIS Nº 20/2024 – DILIC E Nº 27/2024 – DILIC

Referente ao atendimento aos Editais nº 20/2024 – DILIC (SEI 20806186) e nº 27/2024 – DILIC (SEI 21142494), a correspondência CE-GEFIS.P/SUNOV.P-418/24 (SEI 21314363) encaminha Relatório (SEI 21314365) com protocolos de entrega do RIMA em entidades dos municípios de Fortaleza, Brasília, Canindé, Itatira, Santa Quitéria, Rio de Janeiro, Sobral e Madalena, contemplando os 80 (oitenta) locais listados no Edital nº 20/2024 – DILIC (SEI 20806186). Na correspondência CE-GEFIS.P/SUNOV.P-418/24 (SEI 21314363) foi encaminhada cópia de publicação de aviso (SEI 21314364) sobre o Edital nº 27/2024 – DILIC nos jornais “O Otimista” do dia 19/11/2024, na página 9 e “O Povo”, de mesma data, na página 17. Portanto, as pendências de comprovação de divulgação dos dois editais e de disponibilização dos estudos nos locais indicados foram sanadas.

 

ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

O Ofício nº 876/2024/Comip/CGTef/Dilic (SEI 21585876) solicitou em 30/12/2024 manifestação e readequação do Plano de Comunicação Prévia às Audiências Públicas frente aos pedidos de audiências públicas recebidos pelo Ibama durante o período de vigência do Edital nº 20/2024 (SEI 20806186) e do Edital nº 27/2024 (SEI 21142494), que totalizaram 22 (vinte e dois) locais indicados. Em resposta, foi protocolada, no dia 19/01/2025, a Carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-024/25 (SEI 21728398), com o anexo “Resposta ao Ofício nº 876/2024/Comip/CGTef/Dilic – Janeiro/2025” (SEI 21728399). Esse documento não reapresenta o Plano de Comunicação Prévia às Audiências Públicas (PCSPAP), por esse motivo será considerada a versão do plano apresentada por meio da correspondência CE-GEFIS.P/SUNOV.P-337/24 (SEI 21535738, anexo 21535739). Destaca-se que a resposta afirma, na página 15, que “entende-se que as audiências, escopo deste Plano de Comunicação, são complementares àquelas realizadas em 2022”. No entanto, considerando que o estudo anterior foi extensamente revisto e alterado em questões fundamentais, como a revisão da área de influência, a revisão dos impactos ambientais apresentados, revisão e aperfeiçoamento das informações do diagnóstico socioambiental entre outros aspectos, o Ibama entende que se trata de um novo EIA/Rima e deve garantir que seja observado todo o rito de análise, publicidade e participação social. É pertinente observar que a essa questão foi explicitamente abordada em reunião entre Ibama e empreendedor, ocorrida em 30/07/2024, cuja Memória de Reunião SEI 20059898 é parcialmente reproduzida a seguir:

Figura 1: Recorte da Memória de Reunião nº 24/2024-Comip/CGTef/Dilic (SEI 20059898).

 

Conforme tratado na Informação Técnica nº 5/2024-Comip/CGTef/Dilic (SEI 21563098), foram protocoladas 7 (sete) correspondências solicitando a realização de audiências públicas, durante o prazo estabelecido, pelas seguintes instituições: Ministério Público Federal (SEI 21099407), Ministério Público do Estado do Ceará (SEI 21071235), Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Universidade Federal do Ceará (SEI 21332269, 21334774 e 21332258), Movimento Potigatapuia (SEI 21473160), Associação Quilombola do Cumbe (SEI 21504110 e anexo 21504329), Associação Beneficente, Cultural e Religiosa Afro-Brasileira do Ceará – ABECRA (SEI 21513746) e Gabinete do Vereador de Fortaleza/CE Gabriel Aguiar (SEI 21514135). Os pedidos solicitaram realização de Audiências Públicas para as seguintes localidades: municípios de Santa Quitéria, Itatira, Canindé, Madalena, Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Sobral, Fortaleza, Caucaia, São Gonçalo do Amarante; nas comunidades Morrinhos, Queimadas, Alegre-Tatajuba, Riacho das Pedras e Saco do Belém; nas Terras Indígenas Serra das Matas (municípios de Santa Quitéria, Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Tamboril e Catunda), Kanindé (município de Canindé), Karão Jaguaribaras (municípios de Canindé, Aratuba, Baturité e Capistrano), Tapeba (município de Caucaia) e Anacé (municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante); nas Comunidades Quilombolas Bem Fica e Caetanos (municípios de Canindé e Caucaia); e nas comunidades tradicionais de povos de terreiro (municípios de Santa Quitéria, Itatira, Madalena, Canindé e Boa Viagem).

A proposta de Plano de Comunicação Social Prévia às Audiências Públicas (PCSPAP) apresentada indicou a realização de duas Audiências Públicas presenciais, sendo uma na sede do município de Santa Quitéria e outra no distrito de Lagoa do Mato, município de Itatira. As justificativas apresentadas no PCSPAP para definição dos locais para realização das Audiências Públicas foram: i. inserção de todas as estruturas do empreendimento no município de Santa Quitéria, que receberá incrementos tributários; ii. proximidade do empreendimento com o distrito de Lagoa do Mato, município de Itatira, com previsão de incremento na demanda por serviços; iii. facilitar a participação das comunidades Queimadas, Cantina e Morrinhos, localizadas no entorno do empreendimento e diretamente afetadas; iv. aumento do fluxo de veículos no trecho da rodovia CE-366 que liga o empreendimento a Santa Quitéria, impactando comunidades ao longo da via e o distrito de Riacho das Pedras, no mesmo município.

Os territórios dos dois municípios compõem a Área de Influência Indireta (AII) do empreendimento e suas sedes urbanas fazem parte da Área de Influência Direta (AID). Adicionalmente, os núcleos urbanos Lagoa do Mato (Itatira), Riacho das Pedras (Santa Quitéria) e o núcleo sede do Projeto de Assentamento Saco do Belém fazem parte da AID como localidades de referência econômica e populacional. O distrito de Lagoa do Mato apresenta população residente bem superior à da sede, Itatira, além de estar localizado a uma distância menor do empreendimento. Tais características justificam a escolha de Santa Quitéria e Lagoa do Mato para a realização das Audiências Públicas.

Também foi proposta implantação de logística dedicada à transmissão e participação em tempo real no distrito de Riacho das Pedras, em Santa Quitéria. Considerando que não foi apresentado detalhamento operacional da proposta de Ponto de Apoio Remoto, devem ser observadas as diretrizes apresentadas na seção 3 deste documento. Destaca-se que deve ser mantida a oferta de transporte de Riacho das Pedras até audiência presencial.

Para viabilizar a participação de comunidades impactadas residentes em locais com menor disponibilidade de infraestrutura para realização das Audiências Públicas, foi proposta a disponibilização de transporte pelo empreendedor, com rotas (p. 45 a 55 do SEI 21535739) apresentadas no PCSPAP para as 26 (vinte e seis) comunidades da AID e as 3 (três) comunidades do entorno do açude Edson Queiroz.

Considerando as solicitações para realização de audiências recebidas, o documento “Resposta ao Ofício nº 876/2024/Comip/CGTef/Dilic – Janeiro/2025” (SEI 21728399) relaciona todos os locais questionados na Informação Técnica nº 5/2024-Comip/CGTef/Dilic (SEI 21563098), apontando que a escolha dos locais para realização das AP teve como foco lugares com maior incidência de impactos ambientais e o recorte da Área de Influência Direta, com base nos dados apresentados no Estudo de Impacto Ambiental. O EIA se encontra em análise por parte da equipe do Ibama e as Audiências Públicas objetivam receber contribuições para sua avaliação.

Ainda tendo em vista as solicitações recebidas, além da grande participação ocorrida nas Audiência Públicas (AP) realizadas em 2022 e os frequentes pedidos de informação no processo de licenciamento ambiental, fica claro o interesse de diversos atores sociais em acompanhar as informações sobre os impactos ambientais do empreendimento. Os pedidos também evidenciam um impacto comum na etapa de elaboração dos estudos, que é a criação de expectativas (positivas e negativas) e conflitos. Uma das formas de minimizar esse impacto é divulgando as informações do empreendimento e as AP são uma das ferramentas utilizadas nesse processo. É importante destacar também que o EIA ainda não foi aprovado, para validação das áreas de influência definidas para o empreendimento. Nesse sentido, deve ser garantida a ampla participação social nas audiências públicas. Nessa linha, considerando o disposto no § 2º do Art. 2º da Resolução CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987 e em atenção aos princípios da eficiência e razoabilidade, caberá ao Ibama a definição dos locais e formas de realização das Audiências Públicas, de modo a assegurar a participação da população interessada e potencialmente afetada pelo empreendimento.

O PCSPAP prevê transmissão via internet das duas Audiências Públicas. Visando atender à solicitação de participação de interessados que porventura possam estar em áreas fora do recorte apontado no estudo, solicita-se a realização das duas Audiências Públicas em formato híbrido, com a possibilidade de participação em tempo real a partir dos pontos de apoio remoto, como também o envio de formulário de questionamento, divulgado na transmissão do YouTube, durante os períodos de inscrições das audiências, a ser respondido durante os eventos. Deverá ser providenciada estrutura que permita acesso aos formulários enviados no período de inscrições da audiência, sendo lidos e respondidos durante sua transmissão.

Adicionalmente, para ampliar a participação de grupos vulneráveis da área de estudo, deve ser adicionado um Ponto de Apoio Remoto no Projeto de Assentamento Saco do Belém, que transmitirá a Audiência Pública de Lagoa do Mato. Esse distrito, identificado como referência econômica e populacional da AID, está localizado próximo à fazenda Itataia e possui uma rota de transporte extensa (p. 45 do SEI 21535739) para a AP de Santa Quitéria. A transmissão adicional facilitará a participação dos núcleos adjacentes, que compõem a Área de Estudo Local (SEI 17842975, EIA, vol. III, págs. 458 a 461): Carnaubinha, Embrapa, Fazenda Belém, Minador, Morada Nova, Olhos d’água do Mimosa, Pocinhos / Vilanova, São Bento, Umari, Varjota e Vazante. O Ponto de Apoio Remoto proposto para Riacho das Pedras transmitirá a AP de Santa Quitéria, facilitando a resposta aos questionamentos provenientes desses locais.

Assim, para cada um dos locais indicados onde ocorrerá transmissão, Riacho das Pedras e Saco de Belém, devem ser providenciados e informados os endereços em que serão disponibilizados os Pontos de Apoio Remoto, os quais devem dispor de segurança e estrutura necessária para garantir a participação dos interessados (indicadas no item 3.3 deste Parecer). Essas informações são essenciais e devem ser apresentadas ao Ibama com a máxima urgência, visto que devem ser incluídas no Edital de convocação das Audiências Públicas, o qual, registra-se, deve ser publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias das atividades.

Todas as entidades que enviaram requerimento para realização de Audiências Públicas devem ser incluídas na estratégia de mala direta, devendo receber informações sobre a realização das AP e os meios de acesso virtual e presencial. Todos os municípios mencionados nos requerimentos devem ser abrangidos na estratégia de divulgação de amplo alcance, como rádio e jornais, inclusive Fortaleza, Sobral, Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Tamboril, Catunda, Aratuba, Baturité, Capistrano, São Gonçalo do Amarante e Caucaia, seguindo as orientações apresentadas da seção 3 deste documento. Deverá ser fornecido transporte para as comunidades ou municípios mencionados nos pedidos de AP que estejam localizados a uma distância de até 2 horas de um dos locais de realização das AP ou pontos de apoio. As evidências que comprovam esse atendimento devem compor o Relatório de realização das Audiências Públicas, a ser encaminhado ao Ibama 30 (trinta) dias após finalizadas ambas as atividades.

O Ibama aguarda resposta da Funai ao Ofício nº 674/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 20876987) e do Incra ao Ofício nº 678/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 20877033) com manifestação sobre os estudos atualizados. Portanto, a estratégia apresentada no PCSPAP deve ser adotada para as duas instituições, especialmente considerando que o Ibama vem sendo acionado por instituições representantes de comunidades tradicionais para esclarecimentos sobre o empreendimento.

 

ATENDIMENTO AO PARECER TÉCNICO Nº 15/2024-NLA-CE/DITEC-CE/SUPES-CE

A seguir é avaliado se a documentação encaminhada pela correspondência CE-GEFIS.P/SUNOV.P-337/24 (SEI 21535738, anexo 21535739) atendeu às pendências apontadas no Parecer Técnico nº 15/2024-NLA-CE/Ditec-CE/Supes-CE (SEI 21265777). Serão listadas as pendências elencadas pelo Ibama seguidas da análise de seu atendimento.

Considerando que o “Programa de Comunicação Social e Relacionamento” foi mencionado como uma medida de mitigação de impactos socioambientais, sua estrutura e propostas de ações devem ser apresentadas no âmbito do processo de licenciamento ambiental federal (LAF) conduzido pelo Ibama. Além disso, a divulgação dos projetos ambientais condicionantes do licenciamento deve apresentar claramente que sua execução está baseada em uma exigência legal, diferenciando-as de ações executadas pelo empreendedor em atividades de publicidade ou projetos de responsabilidade social.

O documento ora analisado replica as informações apresentadas anteriormente, portanto a pendência mencionada no Parecer Técnico 15/2024 (SEI 21265777) não foi sanada.

Não atendido.

 

Apesar do plano fazer referência ao EIA apresentado, é importante que a relação das comunidades seja apresentada no documento.

No recorte da AID, cabe especificar as 29 comunidades afetadas e incluir Santa Margarida entre as comunidades a serem priorizadas pelo critério de relação com a adutora.

O recorte territorial realizado foi descrito no item “Apresentação e justificativa” (pág. 4-6). As comunidades são mencionadas nas páginas 5 e 6 e representadas em mapas nas figuras 7 e 8 (pág. 12). A Tabela 1 (pág. 22) apresenta lista com 29 comunidades e áreas urbanas, correspondente à Área de Estudo Local apresentada no EIA, a ser considerada na comunicação mais intensa do plano. Outras 68 comunidades mencionadas no EIA foram listadas na Tabela 2 (págs. 23 e 24).

No entanto, o número de comunidades consideradas prioritárias varia entre 26, correspondentes à Area de Influência Direta (AID) apresentada no EIA, e 29, referente à Área de Estudo Local do estudo. Será considerado o recorte de 29 comunidades, listadas na Tabela 1 (pág. 7) e Tabela 7 (pág. 43).

Atendido.

 

A divulgação das audiências deve abranger todos os municípios da Área de Influência Indireta (AII), incluindo Madalena e Canindé, além de outros grupos interessados da região.

(...) o público-alvo deve incluir outros grupos a serem atendidos, minimamente, por estratégias de divulgação de amplo alcance.

(...) deve envolver órgãos federais, estaduais e dos municípios da AII, além de atores diversos que tenham demonstrado interesse no projeto.

(...) dentre as organizações convidadas devem ser contempladas as instituições e organizações que questionam o empreendimento, mesmo que estejam sediadas em municípios fora da AII

Para as estratégias de cartazes, mala-direta, carro de som, rádio e banner virtual cabe contemplar os demais municípios da AII.

Segundo informações apresentadas no tópico público-alvo (pág. 22), as estratégias utilizadas para alcance dos moradores das cidades de Madalena e Canindé, bem como para outros grupos interessados, serão veículos de comunicação tradicionais e redes sociais. Já para gestores públicos e representantes da sociedade dos municípios da AII e núcleos regionais (Sobral e Fortaleza) foi adicionada a estratégia de mala direta.

Na Tabela 3: Público interessado x formas de comunicação (pág. 28) são apontadas estratégias de rádio, carro de som, faixas, cartazes, propagandas em ônibus para o público das 68 comunidades estudadas no EIA e para os moradores de Canindé e Madalena. Entretanto, o tópico “Material de Divulgação” (pág. 37) menciona apenas os municípios Santa Quitéria e Itatira na especificação de materiais, em discordância com a Tabela 3.

Não atendido.

 

Recomenda-se que sejam realizadas tratativas com os órgãos representativos dessas comunidades, como Incra e Funai, visando elaborar divulgação que alcance esses grupos interessados. Devem ser prestados todos os esclarecimentos sobre o alcance dos impactos previstos pelo empreendimento, viabilizando a participação das comunidades interessadas nas audiências públicas.

O documento traz as informações do EIA que tratam de manifestação da Funai em 2020, por meio do Ofício nº 1081/2020/CGLIC/DPDS/FUNAI de 31/08/2020 e Informação Técnica nº 151/2020/COTRAM/CGLIC/DPDSFUNAI (SEI 11341591), comunicando que as terras e aldeias indígenas cadastradas estão além dos limites estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 60/2015. No entanto, reforça-se que tais documentos foram emitidos em 2020, havendo esclarecimentos posteriores no Ofício nº 429/2022/COTRAM/CGLIC/DPDS/FUNAI (SEI 14160391) sobre áreas reivindicadas na região. Para atualização das informações, o Ibama aguarda resposta da Funai ao Ofício nº 674/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 20876987), que trata do estudo atualizado. Na página 41, o PCSPAP propôs modelo de ofício à Coordenação Regional Nordeste II da Funai, solicitando apoio no informe às aldeias mais próximas ao empreendimento, listando na Tabela 6 (pág. 42) Quixabá e Sabonete como “aldeias indígenas consideradas no processo de comunicação”.

Não foi mencionada ação a ser tomada em relação ao Incra. O Ibama também aguarda manifestação do Incra sobre os estudos apresentados, em resposta ao Ofício nº 678/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 20877033).

Destaca-se que, durante o prazo definido para envio de solicitação de Audiência Públicas (AP), o Ibama recebeu requerimentos da Associação Beneficente, Cultural e Religiosa Afro-Brasileira do Ceará – ABECRA (SEI 21513746), da Associação Quilombola do Cumbe (SEI 21504110 e anexo 21504329) e de Indígenas do Movimento Potigatapuia (SEI 21473160) que solicitam a realização de AP nos municípios de Santa Quitéria, Itatira, Canindé, Madalena, Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Sobral, Fortaleza, Caucaia, São Gonçalo do Amarante; nas comunidades Morrinhos, Queimadas, Alegre-Tatajuba, Riacho das Pedras e Saco do Belém; nas Terras Indígenas Serra das Matas (municípios de Santa Quitéria, Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Tamboril e Catunda), Kanindé (município de Canindé), Karão Jaguaribaras (municípios de Canindé, Aratuba, Baturité e Capistrano), Tapeba (município de Caucaia) e Anacé (municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante); nas Comunidades Quilombolas Bem Fica e Caetanos (municípios de Canindé e Caucaia); e nas comunidades tradicionais de povos de terreiro (municípios de Santa Quitéria, Itatira, Madalena, Canindé e Boa Viagem).

Conclui-se que não foi apresentada ação voltada às comunidades quilombolas e a estratégia de comunicação adotada pelo empreendedor em relação aos grupos indígenas e quilombolas tem sido insuficiente, dado que suas organizações vêm buscando visibilidade no processo de licenciamento ambiental.

Não atendido.

 

Quanto ao objetivo específico “a. definir os dois municípios/localidades identificados como área de influência direta considerando pontos centrais relacionados à localização da jazida de modo a serem os sediadores das audiências” deve ser substituído por apresentação dos critérios utilizados para definição de número, horário e localidades escolhidas para realização das AP.

Considerando que a Área de Influência Indireta (AII) do empreendimento contempla também os municípios de Canindé e Madalena, deve ser apresentada avaliação da pertinência de realização de audiências nesses dois municípios.

O objetivo específico mencionado foi retirado do plano, ao invés de ser reformulado conforme as orientações.

O documento informa que as estratégias propostas no PCSPAP foram fundamentadas nas Áreas de Influência definidas pelo Estudo de impacto Ambiental apresentado. O EIA, por sua vez, considerou aspectos locacionais das estruturas do empreendimento, as rotas logísticas, fluxo de produtos e mão de obras e vínculo de municípios / localidades com diferentes etapas do projeto. Além disso, informa que foi realizado diagnóstico de uma área de estudo ampla para o meio socioeconômico, estabelecendo as áreas de influência a partir das informações e impactos estudados. Os territórios dos municípios de Santa Quitéria, Itatira, Canindé e Madalena foram considerados Área de Influência Indireta (AII).

Como Área de Influência Direta (AID) foi considerado que em 26 de 97 comunidades estudadas a população tem maior possibilidade de perceber os impactos ambientais com maior intensidade, representadas na Figura 8 (pág. 12 do SEI 21535739). Tais comunidades e localidades estariam relacionadas à proximidade com a Fazenda Itataia, com trecho da CE-366 previsto para receber maior movimentação de veículos e máquinas, além de centros populacionais. Em alguns trechos do plano é mencionado um total de 29 comunidades, o que corresponde à Área de Estudo Local, não à AID, pois acrescenta as comunidades de São Cosme, Santa Margarida e São Damião, relacionadas à captação de água no açude Edson Queiroz, que foram consideradas no estudo como fora da AID.

Não foi tratada especificamente a pertinência de realização de audiências em Canindé e Madalena, sendo mencionado apenas que não foram evidenciados impactos importantes em áreas distantes das estruturas de operação.

Não foi apresentada avaliação do número de audiências necessárias nem do horário apropriado para sua realização.

Durante o prazo para recebimento de pedidos de AP, o Ibama recebeu solicitações que totalizam pedidos para realização de 22 audiências, conforme tratado na Informação Técnica nº 5/2024-Comip/CGTef/Dilic, encaminhada por meio do Ofício nº 876/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 21585876). A proposta apresentada se ateve ao recorte de AID apresentado no EIA, mas há no processo manifestação de interesse de múltiplos atores da sociedade que não se restringem ao recorte espacial trabalhado.

Não atendido.

 

Termos genéricos como “comunidades vizinhas”, “máximo possível de pessoas”, “principais emissoras de rádio” devem ser substituídos por indicação precisa e quantificável.

As metas apresentadas não foram reformuladas e foram apresentadas fora da tabela que realizava a correspondência com os objetivos.

Não atendido.

 

Devem ser apresentadas estratégias de divulgação para abranger as 97 localidades da AEL e as comunidades tradicionais.

Quanto às reuniões preparatórias propostas, deve ser detalhada a lista de comunidades, data, previsão de público e metodologia a ser adotada.

Na página 29 foram citadas as comunidades Queimadas, Morrinhos, Cantina, Barriguinha, Pajeú, Fazenda Tapera, Quixabá, Riacho das Pedras, São Cosme, São Damião, Macaoca e Projetos de Assentamento Saco do Belém e Queimadas para a realização de reuniões prévias. Sob demanda poderiam ser realizadas reuniões em Fortaleza e Sobral.

A Tabela 3: Público interessado x formas de comunicação (pág. 28) especificou, para os moradores das 68 comunidades estudadas no EIA, as estratégias de reuniões prévias e distribuição de material informativo para as lideranças formais, proposta divergente do que foi apresentado na descrição anterior das reuniões prévias.

A mesma tabela propôs também rádio, carro de som, faixas, cartazes, propagandas em ônibus, mas na especificação de materiais apresentada no tópico “Material de Divulgação” (pág. 37) não fica claro se as referências a “localidade” e “área rural” incluem tais comunidades.

Não atendido.

 

Os interessados devem ser listados em planilha anexa ao documento.

Destaca-se que os documentos contendo dados pessoais dos participantes das AP deverão ser tarjados.

Não foi apresentada planilha listando os grupos e instituições interessados que estão sendo considerados na base de comunicação do plano.

O tratamento de dados pessoais não foi mencionado no documento.

Não atendido.

 

Foi mencionada a produção de materiais com informações detalhadas sobre o projeto e resumo de informações do Rima, esse material deve ser apresentado em anexo para registro no processo. Reforça-se que devem seguir as orientações da IN 02/2012.

No Anexo 1 do documento foram apresentados modelos de materiais impressos. No entanto, não há especificação de qual a função de cada peça ou onde serão afixado/distribuídos. Algumas peças apresentam dois QR-codes, o que pode confundir o público. As peças deverão ser revisadas conforme as diretrizes encontradas na seção 3 deste documento.

Figura 2: Material não especificado apresentado no Anexo I.

Destaca-se que os materiais de divulgação e uso durante as audiências públicas devem apresentar claramente o Ibama como órgão licenciador do empreendimento e promotor das audiências. Portanto, em caso de uso da marca do empreendedor ou consultoria em qualquer material das audiências, deve ficar clara a diferenciação de suas atribuições. Deve constar contato da Central de Atendimento disponibilizada pelo empreendedor da página da internet alojada no endereço projetosantaquiteria.com.br/audiencias, conforme item 3 deste documento.

O encarte de resumo do Rima (pág. 63 e Anexo 2), embora apresente esclarecimentos relacionados ao empreendimento, não apresenta linguagem imparcial, tenta passar uma imagem positiva, ao invés de focar na apresentação de informações de maneira neutra, e não especifica que se trata de material relacionado ao licenciamento. Entende-se que o encarte funciona como uma peça publicitária do empreendimento, não devendo ser utilizado nas ações de divulgação das audiências públicas.

Figura 3: Capa do encarte apresentado no Anexo II.

 

A divulgação via sistema de radiofusão deve incluir explicação de como proceder para solicitar o transporte para as audiências e um número de contato para essa tratativa.

O texto sugerido não informa que pode ser solicitado transporte para as audiências, não deixa claro que o Ibama é o órgão ambiental licenciador e promotor da Audiência Pública.

Não atendido.

 

(...) as comunidades locais se comunicam bastante utilizando o aplicativo Whatsapp, sendo pertinente sua inclusão como canal de comunicação, com previsão de recepção de mensagens de áudio, muito adotadas por pessoas com dificuldades no uso de tecnologias.

Na página 40 é informado que o canal será estabelecido, sem detalhar o número de contato, prazo e se terá a possibilidade de envio de áudio. Até o momento os documentos protocolados não informaram se o contato pelo aplicativo está disponível.

Em atendimento.

 

A metodologia precisa ser mais detalhada, incluindo a abrangência das rádios escolhidas, os veículos de imprensa que estão sendo contatados e os endereços das plataformas de comunicação e mídias sociais adotadas.

A estratégia de radiodifusão apresentada no item “Inserção em rádios locais” (págs. 29-33) contempla 3 inserções diárias em rádios locais, sendo listadas 29 rádios (Tabela 4) referentes aos municípios de Boa Viagem, Canindé, Fortaleza, Itatira, Madalena, Santa Quitéria e Sobral.

Já o item “Inserção em jornais locais” (págs. 33-37) lista 38 jornais (Tabela 5) mapeados nos municípios de Boa Viagem, Canindé, Fortaleza, Itatira, Madalena, Santa Quitéria e Sobral.

Os endereços das plataformas foram apresentados, bem como o número de ouvintes das rádios.

O número de inserções proposto é baixo para permitir um bom alcance do público informado. Considerando o número de meios de comunicação apresentados, presume-se que se trata apenas de levantamento dos veículos existentes, portanto sem definição das rádios e jornais escolhidos, conforme havia sido demandado. Como cada jornal e rádio está relacionado a apenas um município, o que é muito restrito para alcance desse tipo de veículo, presume-se que a coluna “município” se refira à sede e não à abrangência dos meios de comunicação. Portanto, não é possível avaliar se sua abrangência corresponde à que foi solicitada.

Na Tabela 3: Público interessado x formas de comunicação (pág. 28) são apontadas estratégias de rádio, carro de som, faixas, cartazes, propagandas em ônibus para o público das 68 comunidades estudadas no EIA e para os moradores de Canindé e Madalena, mas a especificação de materiais apresentada no tópico “Material de Divulgação” (pág. 37) foca nos municípios Santa Quitéria e Itatira, em discordância com a Tabela 3.

Não atendido.

 

Acrescenta-se que os espaços devem oferecer boas condições sanitárias, de segurança, de acessibilidade e de conforto térmico.

(...) deve ser avaliada a necessidade de disponibilizar veículo para remoção de pessoas aos centros de saúde nas audiências.

Considerando a longa duração das audiências, deve ser previsto fornecimento de alimentação ao público, podendo incluir lanche e almoço ou jantar, de acordo com o horário dos eventos.

Não foram comentadas as condições sanitárias, de segurança, acessibilidade e conforto térmico dos locais propostos.

Não foi comentada a disponibilização de veículo (ambulância) para remoção de pessoas aos centros de saúde, apenas que será elaborado Plano de Segurança e Contingência dos eventos.

Não foi apresentada avaliação do horário mais apropriado para viabilizar a participação dos públicos mapeados, nem foi mencionado o fornecimento de alimentação nos eventos.

Não atendido.

 

(...) deve ser apresentado o detalhamento isolado de tempo e distância de deslocamento de cada localidade (e sede municipal, incluindo todas da AII) até os pontos propostos para as audiências (Santa Quitéria e Lagoa do Mato) e outras localidades passíveis de sediar audiências (Riacho das Pedras e Itatira).

A estratégia para oferta de transporte nos trajetos com maior duração deve ser otimizada, reduzindo o número de paradas ou a distância final. Deve ser avaliada a necessidade de fornecer alimentação aos grupos em deslocamento

Os veículos utilizados devem respeitar as condições de conforto e segurança dos participantes.

Nas páginas 46 a 55 foram apresentadas figuras com as rotas sugeridas apenas para as audiências propostas, partindo das 29 comunidades prioritárias. As tabelas 7 e 8 (págs. 43 e 45) relacionam as comunidades mais próximas de cada proposta de audiência.

Destaca-se que a informação apresentada está incompleta, pois não contempla as sedes municipais e outras localidades passíveis de sediar audiências, informação que vem sendo solicitada desde a realização de vistoria em outubro de 2024. A informação era relevante para uma avaliação mais precisa por parte do Ibama das possibilidades de deslocamento, no entanto agora se torna extemporânea.

As rotas foram otimizadas, conforme apresentado na Tabela 8 (pág. 45), restando como deslocamento mais longo o PA Saco do Belém, com rota direta de 1h e 20 min. Observa-se que não foi apresentada previsão de deslocamento de Riacho das Pedras, sendo que pode haver público interessado na participação presencial.

Atendido parcialmente.

 

Incluir indicadores relacionados às reuniões prévias propostas e à participação nas audiências (número de questionamentos)

Foram apresentados os mesmos indicadores apontados no item 5.6 (pág. 16 do SEI 21008643) da versão de outubro/2024 do plano. Observa-se que nenhum deles trata da participação nas reuniões prévias nem do número de questionamentos.

Não atendido.

 

Diretrizes para revisão do Plano de Comunicação das Audiências Públicas

A fim de sistematizar as ações a serem executadas antes, durante e depois da realização das AP, detalhamos abaixo as diretrizes mínimas que devem ser observadas para revisão do Plano de Comunicação apresentado pelo documento SEI nº 21535739. O documento a ser apresentado deve ser claro, objetivo e com detalhamento suficiente para avaliação a acompanhamento das ações a serem realizadas.

O público-alvo definido no Plano de Comunicação está adequado, com intensificação da comunicação nas 29 comunidades caracterizadas com área de influência direta (AID), listadas na tabela 1 da p. 22; nível de comunicação intermediário para os municípios da área de influência indireta (AII) e área de estudo; e comunicação geral para os municípios de referência regional, como Sobral e Fortaleza. Considerando as solicitações para realização de audiências recebidas, a comunicação geral deve abranger também os municípios de Caucaia, São Gonçalo do Amarante, Tamboril, Boa Viagem, Aratuba, Baturité e Capistrano.

Destaca-se que não houve um diagnóstico prévio que identificasse quais os meios de comunicação utilizados efetivamente por cada comunidade/localidade. Por essa razão, estão previstas ações e mídias abrangentes, de modo a garantir a ampla divulgação das audiências.

Toda a divulgação das audiências públicas deve deixar claro que elas serão conduzidas pelo Ibama, como parte do processo de licenciamento ambiental, sendo obrigação do empreendedor prover todas as condições necessárias para sua realização.

Esclarecemos que, a despeito do disposto no item 5.3.8 do Anexo da IN Ibama nº 02/2012, a marca do Ibama não deverá constar em material distribuído pela empresa que não tenha relação direta com o processo de licenciamento ambiental (camisetas, bonés, canetas etc.). Em qualquer material relacionado ao licenciamento, a marca do Ibama deve ser acompanhada de inscrição informando que a ação é obrigação legal exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo Ibama.

 

DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS

As datas definidas para as audiências foram 11 e 13 de março de 2025, de forma a permitir ampla divulgação e participação da população e poder público. O horário de início das audiências será às 14h, a fim de garantir tempo hábil para deslocamento das comunidades e evitar que as reuniões se estendam pela madrugada, como ocorreu em 2022.

O Ibama aprova a sugestão de realização das audiências na sede do município de Santa Quitéria e no distrito de Lagoa do Mato, município de Itatira. A audiência de Santa Quitéria deverá ser realizada no dia 11/03, com transmissão para o Ponto de Apoio Remoto de Riacho das Pedras; e a audiência de Lagoa do Mato deverá ser no dia 13/03, com transmissão para o Ponto de Apoio Remoto de Saco do Belém. O empreendedor deve apresentar os endereços e detalhamento de cada local onde serão realizadas as audiências, acompanhados das informações sobre as condições sanitárias, de segurança, acessibilidade e conforto térmico dos locais propostos. Destaca-se sua responsabilidade quanto à adequação dos locais apresentados.

Segundo informações apresentadas na carta CE-GEFIS.P/SUNOV.P-035/25 (SEI 21876136), protocolada em 29/01/2025, a proposta de realização da audiência de Santa Quitéria, por questões de segurança, está sendo alterada do “Espaço de Eventos 088” para o “Espaço para eventos da CFR Academia”. Porém, na versão do PCSPAP de outubro de 2024, por meio da correspondência CE-GEFIS.P/SUNOV.P-337/24 (SEI 21008642, anexo 21008643), havia sido apresentada a seguinte afirmação em relação ao local da AP realizada em 2022 na “CFR Academia”:

Vale destacar que os locais foram sugeridos considerando avaliação realizada relacionada às audiências de 2022. Entende-se que em Itatira a escola onde foi realizada a audiência atendeu bem às necessidades, no entanto, em Santa Quitéria, o espaço utilizado (ao lado de uma academia) ofereceu alguns entraves, portanto, sugeriu-se a alteração do mesmo.

Diante dos entraves relatados quando da realização da Audiência Pública em 2022 no endereço previsto para Santa Quitéria, o Ibama aprova a realização da atividade presencial no “Espaço para eventos da CFR Academia” desde que o empreendedor garanta que as dificuldades foram superadas e que o local ofereça as condições necessárias, indicadas no item 3.3.2 deste documento, para a realização da nova Audiência.

Para ampliar a possibilidade de participação das comunidades deverá ser implantado Ponto de Apoio Remoto que possibilite a participação em tempo real no distrito de Saco do Belém, além do ponto proposto em Riacho das Pedras. A implantação dos pontos, no entanto, não exclui a obrigatoriedade de disponibilização de transporte para as pessoas dessas localidades que desejarem participar presencialmente.

Devem ser providenciados e informados os endereços em que serão disponibilizados os Pontos de Apoio Remoto de Riacho da Pedras e de Saco do Belém, os quais devem dispor de segurança e estrutura necessária para a participação segura dos interessados (acomodação, recursos audiovisuais, acesso à internet etc.). O público presente nesses locais será contabilizado como público participante da audiência, devendo ser garantido o fornecimento de energia e internet durante todo o período de transmissão, sob risco de invalidação da audiência em caso de perda da transmissão. Essas informações são essenciais e devem ser apresentadas ao Ibama com a máxima urgência, visto que devem ser incluídas no Edital de convocação das Audiências Públicas, o qual, registra-se, deve ser publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da primeira audiência presencial.

 

COMUNICAÇÃO PRÉVIA

As ações de comunicação para divulgação das audiências devem ser cuidadosamente planejadas e documentadas. Deve-se garantir que todas as partes interessadas tenham acesso às informações relevantes sobre as audiências públicas, como locais, data e hora, acesso ao EIA/Rima, formas de participação, rotas de transporte disponíveis e contatos para esclarecimentos e solicitação de transporte.

O Plano de Comunicação deverá apresentar uma tabela relacionando todas as ações a serem executadas e em quais localidades. Todas as evidências que comprovem o atendimento das ações executadas devem compor o Relatório de realização das Audiências Públicas, a ser encaminhado ao Ibama em até 30 (trinta) dias após finalizadas as atividades presenciais.

Reuniões prévias

O Plano de Comunicação prevê a realização de reuniões com instituições e lideranças da AID e AII, para divulgação das audiências e esclarecimentos sobre o EIA/Rima. O empreendedor deverá apresentar ao Ibama, no relatório, os registros dos locais, data e hora, participantes e material distribuídos nas reuniões.

Mala direta

Consiste no envio de ofício e material gráfico a associações, instituições e poder público, por meio impresso e/ou digital. Nessa ação deverão ser incluídas todas as instituições que de qualquer forma manifestaram interesse no processo, inclusive aquelas que protocolaram pedidos de audiências públicas, independentemente de sua localização. O empreendedor deverá apresentar, no Plano revisado, a minuta do texto do ofício e/ou e-mail a ser distribuído e a lista dos destinatários.

Inserção em rádios locais

O empreendedor deve complementar a tabela 4 (p. 30-32) com a informação do alcance das rádios listadas. O número de inserções diárias deve ser ampliado para 6 (seis), durante um período mínimo de 8 (oito) dias. O texto a ser veiculado em spots e anúncios deve ser ajustado da seguinte forma:

“O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, convida a população para participar das Audiências Públicas que apresentarão o Estudo de Impacto Ambiental do Projeto Santa Quitéria, mineração para exploração de fosfato e urânio.

As audiências serão nos dias:

11/03/25 às 14h em Santa Quitéria/CE - Local: XXXXXXXX

13/03/25 às 14h no distrito de Lagoa do Mato, Itatira/CE - Local: XXXXXXXX

Você também pode assistir também pelo Youtube na página XXXXX ou participar nos pontos de transmissão montados em:

11/03 às 14h Riacho das Pedras – Local: XXX

13/03 às 14h Saco do Belém – Local: XXXX

Será disponibilizado transporte partindo de várias comunidades e municípios. Para mais informações, ligue para 0800-402-1030 ou acesse projetosantaquiteria.com.br/audiências.

Participe, sua presença é muito importante!”.

Inserção em jornais locais

A Tabela 5 (p. 34-36) deve ser complementada com a especificação do tipo de mídia em que é veiculado cada um dos jornais listados (tv, impresso, mídia social etc.), além da sua abrangência, como também qual tipo de inserção que será feita (áudio, banner, vídeo). No caso de áudio, deve-se utilizar o mesmo spot enviado para as rádios. No caso de se utilizar outro meio, deve-se encaminhar o layout para aprovação do Ibama.

Carro de som

Implantar a estratégia de carro de som nas 29 comunidades da AID e nos 4 municípios da AII, utilizando o mesmo spot de rádio e apresentando em relatório tabela com datas, horários e rotas de circulação.

Material gráfico

Todo o material a ser produzido deve ser apresentado em formato de layout, acompanhado das especificações de dimensão, quantidade e locais de fixação ou veiculação. O Anexo 1 - MODELOS DE MATERIAIS IMPRESSOS não especifica o que é cada peça.

Para as peças de divulgação das audiências, não deve aparecer a marca do empreendedor. A marca do Ibama a ser aplicada deve ser aquela enviada em anexo a este parecer.

Todas as peças gráficas deverão trazer um único QR-code com link para o endereço: projetosantaquiteria.com.br/audiências, bem como o endereço por extenso.

Página na internet (website)

Deve ser criada uma página específica para as audiências públicas, alojada no site do projeto, acessível pelo endereço: projetosantaquiteria.com.br/audiencias.

A página deve trazer, no mínimo, as seguintes informações, de forma legível e organizada:

 

REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

As audiências serão realizadas em formato híbrido, possibilitando a participação presencial nos locais de realização, pontos de transmissão ao vivo e envio de questões por formulário on-line.

O detalhamento operacional a ser apresentado deve descrever todos os equipamentos, serviços e recursos humanos que serão empregados na realização das audiências, com, no mínimo, as seguintes especificações.

Formas de participação

Infraestrutura

Os locais de realização das audiências devem ser organizados em espaço coberto e abrigado, com equipamentos de transmissão de vídeo em telão; acesso a microfone, câmera e equipe de apoio para realização de perguntas orais; acesso a formulário de questionamentos e listas de presença impressos; EIA/ Rima e regulamento impressos disponíveis para consulta; computador e impressora; e conexão de internet de alta velocidade.

Os pontos de apoio remoto devem ser também equipados com telão; câmera e microfone; lista de presença; computador; conexão de internet de alta velocidade; gerador; e equipe de apoio para realização de perguntas orais ou via formulário on-line. Toda a acomodação necessária deve ser providenciada/garantida para o público participante. O regulamento e cópia impressa do EIA e Rima devem estar disponíveis no local.

Toda a infraestrutura a ser montada nos locais das AP e pontos remotos deve estar disponível, no mínimo, 24h antes do evento, possibilitando vistoria e teste pela equipe do Ibama.

Condução e regulamento

A condução das audiências é competência exclusiva do Ibama, que estabelecerá o rito e o regulamento das reuniões, que será lido no início de cada AP. O regulamento será encaminhado previamente ao empreendedor, para publicação no endereço: projetosantaquiteria.com.br/audiências.

Devem ter assento à mesa a equipe do Ibama e da CNEM. A equipe da empresa e consultorias deverão ter assento em local distinto do Ibama.

A autorização para as manifestações orais, organização das perguntas feitas por escrito e o controle de tempo das participações serão feitos pela equipe do Ibama, devendo o empreendedor disponibilizar equipe de apoio. A decisão sobre qualquer dúvida ou impasse durante a realização das audiências será exclusividade do presidente da mesa ou alguém por ele designado.

É obrigação do empreendedor prover todas as condições logísticas necessárias à realização das AP, sendo vedada qualquer ação que seja entendida com omissão de informações ou limitação de participação das partes interessadas.

Registro

O empreendedor deve providenciar todos os recursos materiais, tecnológicos e humanos necessários ao registro das AP, tais como vídeo, fotografias e gravação de áudio. A transcrição das reuniões deve ser também apresentada como anexo ao relatório de realização das AP, juntamente com todas as evidências de cumprimento das ações realizadas, as quais, reforça-se, devem estar de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ibama.

Transporte

O empreendedor deverá prover meio de transporte seguro e adequado às condições das vias de acesso, para deslocamento até os locais de realização das AP e para os pontos de apoio remotos. As rotas e tempo de deslocamento deverão ser revisadas (tabela 8, p. 45), incluindo rotas para deslocamento de Riacho das Pedras até a sede de Santa Quitéria e das comunidades ou municípios mencionados nos pedidos de AP que estejam localizados a uma distância de até 2 horas até um dos locais de realização das AP ou pontos de apoio.

Deverá ser disponibilizado formulário para solicitação de transporte adicional no prazo de até 15 dias antes da realização da primeira audiência, provenientes de localidade que não foi contemplada nas rotas de transporte pré-estabelecidas. Devem ser atendidos os pedidos de transporte para pelo menos dez pessoas que tiverem uma previsão de deslocamento máximo de duas horas de duração até a localidade mais próxima de realização das AP ou ponto de transmissão.

Todas as rotas e pedidos adicionais de transporte deverão ser registrados e apresentados ao Ibama no relatório das AP.

Plano de Segurança e Contingência dos Eventos

O Plano de Segurança e Contingência para as Audiências Públicas do Projeto Santa Quitéria deve garantir e contemplar, no seu escopo, minimamente, as seguintes ações:

a) Segurança:

· Presença de equipes de segurança treinadas e pontos de controle de acesso;

· Procedimentos claros para diferentes tipos de emergências (incêndios, acidentes, evacuações);

· Rotas de evacuação bem definidas e sinalizadas;

· Alvará de funcionamento.

b) Saúde:

· Disponibilização de ambulância equipada e profissionais de saúde capacitados para primeiros socorros e remoção emergencial;

· Procedimentos para acionar a ambulância e coordenação com centros de saúde locais.

c) Alimentação:

· Disponibilização de lanches e água para os participantes nos locais de realização das audiências e pontos de apoio remoto, sob responsabilidade da empresa;

· Organização de pontos de distribuição de alimentação para evitar aglomerações durante as audiências;

· Lanche no transporte das comunidades, no trajeto de ida e volta, para os deslocamentos superiores a 30 minutos.

 

PÓS-AUDIÊNCIAS

​​​​​​​Após a realização das audiências públicas, o site do projeto deverá ser atualizado para informar o prazo de 20 dias para protocolo de documentos no processo de licenciamento.

O empreendedor deverá apresentar ao Ibama, em até 30 (trinta) dias da finalização das atividades presenciais, o relatório detalhado de realização das AP, acompanhado dos anexos com as evidências de cumprimento de todas as atividades previstas no Plano, tais como: comprovantes de publicação/veiculação de todas as peças de comunicação prévia; gravações em áudio e vídeo e fotografias das AP; transcrição das audiências; listas de presença; fichas de questionamento e formulários on-line, com indicação de quais foram respondidos durante as AP.

Em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018), todos os dados pessoais (nome completo, documento de identificação, endereço, telefone, e-mail etc.) constantes dos documentos a serem protocolados no processo de licenciamento deverão ser tarjados. Será aberto um processo acessório com acesso restrito, relacionado ao processo principal, para protocolo dos documentos integrais, de modo a permitir que o Ibama tenha acesso às informações completas dos documentos.

 

CONCLUSÃO

O empreendedor deverá ser notificado a apresentar, até o dia 07/02/2025, a revisão do Plano de Comunicação Prévia das Audiências Públicas de acordo com as observações e diretrizes expostas acima, para aprovação do Ibama e posterior publicação do edital de chamamento das audiências.

Por fim, registra-se que o não atendimento das adequações solicitadas neste documento ou a execução do Plano de Comunicação Prévia das Audiências Públicas em desacordo ao que foi aprovado pelo Ibama, comprometendo a execução das atividades em sua integralidade, poderá tornar necessária a remarcação das audiências públicas com datas que dependerão da disponibilidade das equipes, autoridades e instituições envolvidas.

 

É o parecer, à consideração superior.

 

 

ANEXOS:

I - Marca do Ibama e manual de identidade visual (SEI 21985983)

II - Modelos de documentos: Ficha de Questionamento e Lista de Presença (SEI 21985992)

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALICE DE BARROS RODRIGUES, Analista Ambiental, em 31/01/2025, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MONICA REJANE DE LIRA CLEMENTE TORRES, Analista Ambiental, em 31/01/2025, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TELDA PEREIRA COSTA LIMA, Analista Ambiental, em 31/01/2025, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DUTRA ESCARIAO, Analista Ambiental, em 31/01/2025, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LISANIA ROCHA PEDROSA, Analista Ambiental, em 31/01/2025, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FILIPE VASCONCELOS AVELINO DE SOUSA, Analista Ambiental, em 31/01/2025, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENATO SCHNEIDER, Analista Ambiental, em 03/02/2025, às 07:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE DOS REIS CORREA, Analista Ambiental, em 23/05/2025, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 21974985 e o código CRC 2E9619D4.




Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 21974985