Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 5/2025/Comip/CGTef/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Senhor

SANZIO PEREIRA SOARES

Gerente 

Gerência de Controle e Fiscalização do Licenciamento, Qualidade e Sustentabilidade - GEFIS.P

Superintendência de Novos Negócios e Minerais Estratégicos Associados ao Urânio - SUNOV.P

Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro

CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: gefis@inb.gov.br

 

 

C/C

 

 

Senhor

CHRISTIANO LEMOS DE MORAES BRANDÃO

Gerente

Gerência Corporativa de Licenciamento, Meio Ambiente, Direitos Minerários e Gestão Fundiária

Galvani

Av. Dra. Ruth Cardoso, 4777 - 11º andar. Jardim Universidade Pinheiros

CEP. 05477-000. São Paulo/SP

E-mail: cmbrandao@galvani.ind.br

 

Assunto: Plano de Comunicação para as Audiências Públicas do Projeto Santa Quitéria - PSQ.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Senhores Gerentes,

 

Informo do recebimento da Carta do Movimento Potigatapuia subscrita por representantes dos Povos Indígenas Potyguara, Tabajara, Gavião e Tubiba- Tapuaia, que vivem na Terra Indígena Serra das Matas, localizada nos municípios de Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Santa Quitéria, Tamboril e Catunda, no estado do Ceará, e que estaria em estudo de identificação e delimitação por parte da Fundação Nacional do Indio - Funai.

Na Carta os representantes dos Povos Indígenas manifestam preocupação e descontentamento com a condução do processo de licenciamento do Projeto Santa Quitéria - PSQ, destacando as ameaças do Projeto ao território em que vivem. Assim, requerem o "imediato arquivamento do processo" por ausência de consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas, comunidades quilombolas e aos povos e às comunidades tradicionais afetadas pelo empreendimetánto.

No novo EIA/Rima apresentado para o empreendimento consta que o PSQ não se localiza em Terra Indígena, e com base nos critérios estabelecidos na Portaria Interministerial n.º 60, de 2015, também não causa impacto socioambiental direto em Terra Indígena. Também consta que não há interferências em Territórios Quilombolas. 

Considerando, todavia, a Carta do Movimento Potigatapuia, solicito manifestação do Consórcio Santa Quitéria quanto às ações de comunicação e de esclarecimentos quanto ao Projeto que vem sendo realizadas na região do empreendimento. Peço ainda manifestação quanto aos possíveis impactos e interferências levantados pelas comunidades no modo de vida tradicional.

Em havendo necessidade de maiores esclarecimentos, esta Coordenação se mantém à disposição por meio do e-mail comip.sede@ibama.gov.br e do telefone 61-3316-1098.

 

Anexo: I - Carta do Movimento Potigatapuia (SEI n.º 21590799).  

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

KATIA ADRIANA DE SOUZA

Coordenadora - Comip/CGTef/Dilic/Ibama

Portaria n.º 1.753, de 21 de julho de 2023

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 03/01/2025, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 21602814 e o código CRC 926570C9.




Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 21602814

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