Timbre

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 869/2024/Comip/CGTef/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Senhor

SANZIO PEREIRA SOARES

Gerente Interino

Gerência de Controle e Fiscalização do Licenciamento, Qualidade e Sustentabilidade - GEFIS.P

Superintendência de Novos Negócios e Minerais Estratégicos Associados ao Urânio - SUNOV.P

Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro

CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: gefis@inb.gov.br

 

 

C/C

 

 

Senhor

CHRISTIANO LEMOS DE MORAES BRANDÃO

Gerente

Gerência Corporativa de Licenciamento, Meio Ambiente, Direitos Minerários e Gestão Fundiária

Galvani

Av. Dra. Ruth Cardoso, 4777 - 11º andar. Jardim Universidade Pinheiros

CEP. 05477-000. São Paulo/SP

E-mail: cmbrandao@galvani.ind.br

 

 

Assunto: Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Senhores Gerentes,

 

Reporto-me ao pedido de Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) para implementação do Programa de Monitoramento de Furipterus horrens no âmbito do processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ), demanda SisG-Laf 088.064, para encaminhar o Parecer Técnico n.º 210/2024-Comip/CGTef/Dilic.

Peço criteriosa leitura do Parecer Técnico devendo serem atendidas as determinações elencadas no documento, com destaque para as abaixo descritas:

Esclarecer como será abordado o critério de proximidade da ADA na seleção de cavernas ou abrigos durante a execução da metodologia de Radiotelemetria.

Quantos espécimes serão marcados (com a afixação de radiotransmissor) em cada caverna ou abrigo selecionado. Ou o critério para a definição desse número.

Atender ao disposto na alínea h) do inciso III do Art. 5º da Instrução normativa Nº 8, de 14 de julho de 2017 do Ibama. Considerar as observações sobre este tema apresentadas neste parecer, em especial nos itens 28 e 30.

Apresentar o local ou locais onde deve ser implantado o CETAS móvel. Deve-se apresentar as coordenadas geográficas e mapa com a(s) localização(ões) escolhida(s) em relação as cavernas e abrigos alvos do monitoramento.

Solicita-se que seja feita uma revisão na lista de Referências Bibliográficas do Plano de Trabalho para Solicitação de Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (ABIO) - Programa de Monitoramento de Furipterus horrens – Projeto Santa Quitéria visando apresentar todas as citações utilizadas no documento.

Estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das informações requeridas, destacando que a resposta deve ser enccaminhada junto ao SisG-Laf. 

Em havendo necessidade de maiores esclarecimentos, esta Coordenação se mantém à disposição por meio do e-mail comip.sede@ibama.gov.br e do telefone 61-3316-1098.

 

Anexo: Parecer Técnico n.º 210/2024-Comip/CGTef/Dilic (SEI n.º 21574758). 

 

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

KATIA ADRIANA DE SOUZA

Coordenadora - Comip/CGTef/Dilic/Ibama

Portaria n.º 1.753, de 21 de julho de 2023

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 30/12/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 21571370 e o código CRC AE91A8DC.




Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 21571370

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