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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Informação Técnica nº 5/2024-Comip/CGTef/Dilic

 

Número do Processo: 02001.014391/2020-17

Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
GALVANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A

 

Brasília/DFna data da assinatura digital.

 

O EIA/Rima para análise do empreendimento denominado Projeto Santa Quitéria foi aceito para análise, conforme Pareceres Técnicos nº 68/2024-Comip/CGTef/Dilic (SEI 19351386) e nº 12/2024-NLA-CE/Ditec/CE/Supes-CE (SEI 20683708).

Em cumprimento à Resolução Conama nº 009, de 03 de dezembro de 1987, o Ibama publicou, no dia 14/10/2024, o Edital nº 20/2024 – DILIC (SEI 20806186) divulgando os locais de acesso ao EIA/Rima do empreendimento e estabeleceu o prazo de 45 dias para solicitação de realização de Audiências Públicas. Por meio do Edital nº 27/2024 – DILIC (SEI 21142494), publicado em 13/11/2024, foi divulgado o acréscimo de 20 (vinte) dias ao prazo indicado no Edital nº 20/2024 e novo endereço eletrônico de acesso ao EIA/Rima, prazo que foi encerrado no dia 18/12/2024.

Durante a vigência do Edital nº 20/2024 – DILIC (SEI 20806186) e Edital nº 27/2024 – DILIC (SEI 21142494) foram apresentadas as seguintes correspondências tratando de solicitação de Audiências Públicas relacionadas ao Projeto Santa Quitéria (as localidades mencionadas estão em negrito para facilitar visualização):

I. PR-CE-00068411/2024 (SEI 21099407), protocolada pelo Ministério Público Federal em 05/11/24, que menciona o Procedimento de Acompanhamento nº 1.15.003.000045/2019-94, solicitando:

RESOLVE o Parquet Federal requisitar bem como manifestar interesse na realização de audiência pública, com a massiva participação da sociedade e dos órgãos estatais para o incremento do debate envolvendo a matéria, de modo a viabilizar a melhor tomada de decisões.

II. Requerimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Universidade Federal do Ceará (SEI 21332269, 21334774 e 21332258), protocolado em 02/12/2024, solicitando: 

Considerando a vasta extensão territorial dos impactos previstos para o Projeto Santa Quitéria, relacionada a dinâmica dos rios, dos ventos, das estradas e porto, avaliamos da maior relevância a realização de audiências públicas em Fortaleza/CE, possibilitando a ampla participação de cidadãs e cidadãos, organizações sociais e instituições públicas, para que possam ter acesso a informações de qualidade sobre o projeto, debatê-las e manifestar-se.

III. Ofício nº 0416/2024/3ªPmJSQT (SEI 21071235), protocolado em 06/12/2024 pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que menciona o Procedimento Administrativo nº 09.2024.00006155-5, solicitando:

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotora de Justiça signatária, no exercício de suas atribuições legais, considerando os fatos sob apuração nos autos do procedimento em epígrafe, cujo acesso integral aos autos é disponibilizado, vem, através do presente, SOLICITAR a Vossa Senhoria, com urgência, a realização de Audiência Pública no Município de Santa Quitéria/CE a fim de tratar sobre o "Projeto Santa Quitéria", uma vez que a população local precisa ter acesso à informação qualificada sobre o empreendimento que pretende ser instalado na região, conforme despacho ministerial em anexo proferido nos autos do procedimento supra.

IV. Requerimento de Indígenas do Movimento Potigatapuia (SEI 21473160), com abaixo-assinado (SEI 21473193) contendo 82 assinaturas, protocolado em 16/12/2024, solicitando:

Com base no disposto no ordenamento jurídico brasileiro; considerando a complexidade do Projeto Santa Quitéria e observando, ainda, a dimensão dos impactos que ele pode ocasionar à saúde, à água, ao ar, ao clima, ao meio ambiente, ao trabalho e à sociodiversidade, solicitamos que sejam realizadas audiências públicas nos municípios de Santa Quitéria, Itatira, Canindé, Madalena, Sobral, Fortaleza, Caucaia e São Gonçalo do Amarante, Monsenhor Tabosa, além de audiências públicas específicas nas comunidades camponesas mais próximas à Jazida de Itataia (Morrinhos, Queimadas, Alegre-Tatajuba, Riacho das Pedras e Saco do Belém); nas Terras Indígenas Serra das Matas (municípios de Santa Quitéria, Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Tamboril e Catunda); Kanindé (município de Canindé); Karão Jaguaribaras (municípios de Canindé, Aratuba, Baturité e Capistrano); Tapeba (município de Caucaia) e Anacé (municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante); e nas comunidades Quilombolas Bem Fica e Caetanos (municípios de Canindé e Caucaia) - localizadas nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento. Reiteramos, nesse ponto, que as audiências públicas realizadas no âmbito do licenciamento ambiental não se confundem e não suprem a concretização do direito de consulta livre, prévia e informada de povos originários e comunidades tradicionais.

V. Requerimento da Associação Quilombola do Cumbe (SEI 21504110 e anexo 21504329), protocolado em 18/12/2024, solicitando:

Com base no disposto no ordenamento jurídico brasileiro; considerando a complexidade do Projeto Santa Quitéria e observando, ainda, a dimensão dos impactos que ele pode ocasionar à saúde, à água, ao ar, ao clima, ao meio ambiente, ao trabalho e à sociodiversidade, solicitamos que sejam realizadas audiências públicas nos municípios de Santa Quitéria, Itatira, Canindé, Madalena, Sobral, Fortaleza, Caucaia e São Gonçalo do Amarante, Monsenhor Tabosa, além de audiências públicas específicas nas comunidades camponesas mais próximas à Jazida de Itataia (Morrinhos, Queimadas, Alegre-Tatajuba, Riacho das Pedras e Saco do Belém); nas Terras Indígenas Serra das Matas (municípios de Santa Quitéria, Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Tamboril e Catunda); Kanindé (município de Canindé); Karão Jaguaribaras (municípios de Canindé, Aratuba, Baturité e Capistrano); Tapeba (município de Caucaia) e Anacé (municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante); e nas comunidades Quilombolas Bem Fica e Caetanos (municípios de Canindé e Caucaia) - localizadas nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento. Reiteramos, nesse ponto, que as audiências públicas realizadas no âmbito do licenciamento ambiental não se confundem e não suprem a concretização do direito de consulta livre, prévia e informada de povos originários e comunidades tradicionais.

VI. Requerimento da Associação Beneficente, Cultural e Religiosa Afro-Brasileira do Ceará – ABECRA (SEI 21513746), protocolado em 18/12/2024, com solicitação:

Com base no disposto no ordenamento jurídico brasileiro; considerando a complexidade do Projeto Santa Quitéria e observando, ainda, a dimensão dos impactos que ele pode ocasionar à saúde, à água, ao ar, ao clima, ao meio ambiente, ao trabalho e à sociodiversidade, solicitamos que sejam realizadas audiências públicas nos municípios de Santa Quitéria, Itatira, Canindé, Madalena, Boa Viagem, Sobral, Fortaleza, Caucaia e São Gonçalo do Amarante, Monsenhor Tabosa, além de audiências públicas específicas nas comunidades camponesas mais próximas à Jazida de Itataia (Morrinhos, Queimadas, Alegre-Tatajuba, Riacho das Pedras e Saco do Belém); nas Terras Indígenas Serra das Matas (municípios de Santa Quitéria, Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Tamboril e Catunda); Kanindé (município de Canindé); Karão Jaguaribaras (municípios de Canindé, Aratuba, Baturité e Capistrano); Tapeba (município de Caucaia) e Anacé (municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante); nas comunidades Quilombolas Bem Fica e Caetanos (municípios de Canindé e Caucaia); bem como nas comunidades tradicionais de povos de terreiro (municípios de Santa Quitéria, Itatira, Madalena, Canindé e Boa Viagem) - localizadas nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento. Reiteramos, nesse ponto, que as audiências públicas realizadas no âmbito do licenciamento ambiental não se confundem e não suprem a concretização do direito de consulta livre, prévia e informada de povos originários e comunidades tradicionais.

VII. Requerimento do Gabinete do Vereador de Fortaleza/CE Gabriel Aguiar (SEI 21514135), protocolado em 18/12/24, solicitando:

Com base no disposto no ordenamento jurídico brasileiro; considerando a complexidade do Projeto Santa Quitéria e observando, ainda, a dimensão dos impactos que ele pode ocasionar à saúde, à água, ao ar, ao clima, ao meio ambiente, ao trabalho e à sociodiversidade, solicitamos que sejam realizadas audiências públicas nos municípios de Santa Quitéria, Itatira, Canindé, Madalena, Sobral, Fortaleza, Caucaia e São Gonçalo do Amarante, Monsenhor Tabosa, além de audiências públicas específicas nas comunidades camponesas mais próximas à Jazida de Itataia (Morrinhos, Queimadas, Alegre-Tatajuba, Riacho das Pedras e Saco do Belém); nas Terras Indígenas Serra das Matas (municípios de Santa Quitéria, Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Tamboril e Catunda); Kanindé (município de Canindé); Karão Jaguaribaras (municípios de Canindé, Aratuba, Baturité e Capistrano); Tapeba (município de Caucaia) e Anacé (municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante); e nas comunidades Quilombolas Bem Fica e Caetanos (municípios de Canindé e Caucaia) - localizadas nas áreas de influência direta e indireta do empreendimento. Reiteramos, nesse ponto, que as audiências públicas realizadas no âmbito do licenciamento ambiental não se confundem e não suprem a concretização do direito de consulta livre, prévia e informada de povos originários e comunidades tradicionais.

Indica-se ainda que o Ofício nº 140/2024 (SEI 21530959), da Câmara de Vereadores de Fortaleza, foi protocolado no dia 20/12/24, portanto após o prazo estipulado em edital.

Portanto, no prazo definido em edital o Ibama recebeu solicitações para realização de vinte e duas Audiências Públicas nos municípios de Santa Quitéria, Itatira, Canindé, Madalena, Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Sobral, Fortaleza, Caucaia, São Gonçalo do Amarante; nas comunidades Morrinhos, Queimadas, Alegre-Tatajuba, Riacho das Pedras e Saco do Belém; nas Terras Indígenas Serra das Matas (municípios de Santa Quitéria, Monsenhor Tabosa, Boa Viagem, Tamboril e Catunda), Kanindé (município de Canindé), Karão Jaguaribaras (municípios de Canindé, Aratuba, Baturité e Capistrano), Tapeba (município de Caucaia) e Anacé (municípios de Caucaia e São Gonçalo do Amarante); nas Comunidades Quilombolas Bem Fica e Caetanos (municípios de Canindé e Caucaia); e nas comunidades tradicionais de povos de terreiro (municípios de Santa Quitéria, Itatira, Madalena, Canindé e Boa Viagem).

O Parecer Técnico nº 15/2024 (SEI 21265777) indicou adequações a serem realizadas no Plano de Comunicação Prévia às Audiências Públicas. Em 23/12/2024, a correspondência CE-GEFIS.P/SUNOV.P-337/24 (SEI 21535738) informou que o plano foi revisto e encaminhou um novo documento “Plano de Comunicação Prévia às Audiências Públicas – dezembro/2024” (SEI 21535739).

O Plano apresentado informa que em 2022 foram realizadas três Audiências Públicas do Projeto Santa Quitéria nos municípios de Santa Quitéria e Canindé e no distrito de Lagoa do Mato, município de Itatira, apresentando a versão do EIA/Rima protocolado no ano de 2021, e que não foi considerado suficiente para atestar a viabilidade ambiental do empreendimento.

Para apresentação da versão do EIA/Rima protocolada no ano de 2024, o Plano propõe a realização de duas Audiências Públicas presenciais: na sede do município de Santa Quitéria e no distrito de Lagoa do Mato, em Itatira. Prevê transmissão ao vivo pelas páginas do projeto (Youtube e Instagram), com manifestação apenas do público presencial. Apresenta ainda a proposta de implantação de logística dedicada a transmissão e participação em tempo real no distrito de Riacho das Pedras, em Santa Quitéria. Para os municípios Canindé e Madalena e para outras comunidades, a proposta apresentada prevê disponibilização de transporte. 

Diante das inúmeras solicitações para realização de Audiências Públicas recebidas pelo Ibama, sugere-se dar conhecimento ao empreendedor das referidas demandas e a devolução do Plano de Comunicação Prévia às Audiências Públicas – dezembro/2024 para readequação da estratégia de comunicação.

 

Atenciosamente,
 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALICE DE BARROS RODRIGUES, Analista Ambiental, em 27/12/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA MIYAHARA TEIXEIRA, Analista Ambiental, em 27/12/2024, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LISANIA ROCHA PEDROSA, Analista Ambiental, em 27/12/2024, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE DOS REIS CORREA, Analista Ambiental, em 27/12/2024, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 21563098

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