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Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE

 

Ofício nº 785/2024/Comip/CGTef/Dilic

Brasília/DF, na data da assinatura digital.

Senhor

SANZIO PEREIRA SOARES

Gerente Interino

Gerência de Controle e Fiscalização do Licenciamento, Qualidade e Sustentabilidade - GEFIS.P

Superintendência de Novos Negócios e Minerais Estratégicos Associados ao Urânio - SUNOV.P

Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB

Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro

CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ

E-mail: gefis@inb.gov.br

 

 

C/C

 

 

Senhor

CHRISTIANO LEMOS DE MORAES BRANDÃO

Gerente

Gerência Corporativa de Licenciamento, Meio Ambiente, Direitos Minerários e Gestão Fundiária

Galvani

Av. Dra. Ruth Cardoso, 4777 - 11º andar. Jardim Universidade Pinheiros

CEP. 05477-000. São Paulo/SP

E-mail: cmbrandao@galvani.ind.br

 

 

Assunto: Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ. 

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.

 

Prezados Senhores,

 

Reporto-me ao pedido de Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) para implementação do Programa de Monitoramento de Furipterus horrens no âmbito do processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ), demanda SisG-Laf 088.064, para encaminhar o Parecer Técnico n.º 179/2024-Comip/CGTef/Dilic.

Peço criteriosa leitura do Parecer Técnico devendo serem atendidas as determinações elencadas no documento, com destaque para as abaixo descritas:

Em relação a metodologia de Radiotelemetria:

Apresentar os critérios de seleção das cavernas e abrigos de onde serão selecionados os espécimes a serem marcados com radiotransmissores.

Quantos espécimes serão marcados em cada caverna ou abrigo selecionado? Ou o critério para a definição desse número.

Qual o critério para se estabelecer 10 animais marcados com radiotransmissor por campanha como um número suficiente para se obter as respostas sobre a área de vida dessa espécie? Esse número é baseado em bibliografia ou outros estudos?

Um ano de monitoramento de 10 espécimes por campanha será suficiente para a determinação da área de vida do Furipterus horrens?

O período de 1 ano para a realização do monitoramento do Furipterus horrens, considerando os parâmetros estabelecidos para o monitoramento, é suficiente para se responder aos objetivos deste estudo?

Apresentar o Certificado de Regularidade – CR do CTF válido para os profissionais em que o documento apresentado já se encontra vencido.

Atender ao disposto na alínea a) do inciso III do Art. 5º da Instrução normativa Nº 8, de 14 de julho de 2017 do Ibama. Considerar as observações sobre este item apresentadas no Parecer Técnico n.º 179/2024-Comip/CGTef/Dilic.

Estabeleço o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das informações requeridas, destacando que a resposta deve ser encaminhada junto ao SisG-Laf. 

Coloco-me à disposição por meio do telefone 61-3316-1098 e do e-mail  comip.sede@ibama.gov.br.

 

Anexo:

I - Parecer Técnico n.º 179/2024-Comip/CGTef/Dilic (SEI n.º 21251013). 

 

Atenciosamente,

KATIA ADRIANA DE SOUZA

Coordenadora Comip/CGTef/Dilic/Ibama


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Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 26/11/2024, às 21:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 21270823 e o código CRC 832E1157.




Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 SEI nº 21270823

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