INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
NÚCLEO DE LICENCIAMENTO - CE
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Parecer Técnico nº 15/2024-NLA-CE/Ditec-CE/Supes-CE
Número do Processo: 02001.014391/2020-17
Empreendimento: Projeto Santa Quitéria - PSQ
Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
Assunto/Resumo: Análise do Plano de Comunicação Social Prévio às Audiências Públicas.
Introdução:
O presente parecer objetiva analisar Plano de Comunicação Social Prévia às Audiências Públicas, apresentado por meio da correspondência CE-GEFIS.P/SUNOV.P-337/24 (SEI 21008642, anexo 21008643), de 31/10/2024, em atendimento ao Ofício nº 696/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 20929643, anexo 20929658).
O Edital nº 20/2024 – DILIC (SEI 20806186), publicado em 14/10/2024, divulgou os locais de acesso ao EIA/Rima do empreendimento e estabeleceu o prazo de 45 dias para solicitação de realização de Audiências Públicas. Por meio do Edital nº 27/2024 – DILIC (SEI 21142494), publicado em 13/11/2024, foi divulgado o acréscimo de 20 (vinte) dias ao prazo indicado no Edital nº 20/2024 e novo endereço eletrônico de acesso ao EIA/Rima. A comprovação de divulgação do primeiro edital na imprensa local foi apresentada na correspondência CE-GEFIS.P/SUNOV.P-339/24 (SEI 21056663, anexo 21056664), estando pendente a comprovação de divulgação do Edital nº 27/2024 – DILIC.
Ressalta-se que o EIA/Rima foi aceito para análise por meio dos Pareceres Técnicos nº 68/2024-Comip/CGTef/Dilic (SEI 19351386) e nº 12/2024-NLA-CE/Ditec/CE/Supes-CE (SEI 20683708).
Por meio do Ofício nº 757/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 21148165), foi solicitada pelo Ibama a disponibilização de cópias do EIA/Rima nas localidades listadas no edital, estando pendente a apresentação de comprovantes de distribuição nos locais indicados.
análise:
O Plano de Comunicação Social Prévia às Audiências Públicas (SEI 21008643) apresentou os seguintes tópicos: 1) Contextualização; 2) Ações realizadas pós-audiências 2022; 3) Justificativa; 4) Objetivos; e 5) Desenvolvimento do Plano de Comunicação - pré-audiência pública. Estão presentes no documento os elementos correspondentes a introdução, objetivos gerais e específicos, metas, público-alvo, metodologia, material de divulgação, logística, indicadores, equipe técnica e cronograma, conforme estrutura indicada nas Orientações para elaboração do Plano de Comunicação Social Prévia às Audiências Públicas (SEI 20929658).
Ações realizadas após audiências de 2022
Na introdução do documento foi apresentado o tópico “2. Ações realizadas pós-audiências 2022”, que relata a realização de três audiências públicas (AP) em junho de 2022, nos municípios de Santa Quitéria e Canindé e no distrito de Lagoa do Mato (município de Itatira), divulgando os estudos do empreendimento. Destaca-se que o EIA/Rima apresentado em 2022 foi revisado e a versão apresentada em meados de 2023 (SEI 17841993) contempla alterações significativas, com correções e acréscimo de informações. Visando dar transparência ao processo e divulgar para a sociedade as informações acrescidas ou modificadas no EIA/Rima, além de obter subsídios para a análise dos estudos apresentados, o Ibama determinou distribuição do estudo revisado e abertura de prazo para solicitação de AP.
Ainda nesse tópico, foi mencionada a execução de um “Programa de Comunicação Social e Relacionamento”, com o objetivo de fortalecer o relacionamento com a comunidade e divulgar informações sobre o andamento do projeto. Segundo informado, fazem parte do escopo desse programa: (i) dois escritórios instalados na região, em Santa Quitéria e Lagoa do Mato; (ii) equipe de seis colaboradores que percorrem as comunidades mapeadas; (iii) canal 0800 para contato; (iv) ações de relações públicas junto ao governo e comunidades; (v) ações de atendimento à mídia; (vi) ações de fortalecimento das redes sociais do projeto. O programa estaria subdividido em Relacionamento Social, Imprensa, Redes Sociais, Publicidade e Relações Governamentais.
Considerando que o programa foi mencionado como uma medida de mitigação de impactos socioambientais, sua estrutura e propostas de ações devem ser apresentadas no âmbito do processo de licenciamento ambiental federal (LAF) conduzido pelo Ibama. Além disso, a divulgação dos projetos ambientais condicionantes do licenciamento deve apresentar claramente que sua execução está baseada em uma exigência legal, diferenciando-as de ações executadas pelo empreendedor em atividades de publicidade ou projetos de responsabilidade social.
Os critérios e orientações para as ações de comunicação nos processos de LAF estão estabelecidos no item 5.3 do Anexo da Instrução Normativa nº 2/2012, sendo que a divulgação de tudo (impressos, brindes, mídias, audiovisuais, eventos e outros) que se inclua entre as medidas de mitigação do licenciamento deve apresentar referência clara ao LAF, acompanhada da logo do Ibama e informando que a medida é resultante de exigência legal. Além disso, é interessante a inclusão dos canais de contato do Ibama (Linha Verde 0800 061 8080 e plataforma Fala.BR). Consta na IN Ibama 02/2012:
5.3.1. Todos os materiais impressos ou em audiovisual de (i) divulgação de projetos condicionantes de licenças emitidas pela DILIC/IBAMA; ou (ii) exigidos enquanto medidas indenizatórias pelo licenciamento ambiental conduzido pela DILIC/IBAMA; ou (iii) que tenham sido produzidos no âmbito de um projeto de educação ambiental deverão apresentar o texto:
"A realização do (nome do projeto) é uma medida (de indenização, de mitigação e/ou de compensação) exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo Ibama".
5.3.8. Quaisquer materiais que sejam eventualmente distribuídos pela empresa no âmbito de um projeto vinculado ao licenciamento ambiental - como camisetas, bonés, canetas, etc. - contendo o nome ou a logomarca da empresa, deverão também receber a logomarca do IBAMA em tamanho proporcionada logomarca e/ou nome da empresa submetida ao licenciamento federal.
5.3.9. É facultada à empresa a divulgação de sua logomarca nos materiais ou bens relacionados nos itens acima. Esta divulgação deverá obedecer à seguinte padronização:
(i) A logomarca da empresa deverá estar acompanhada do nome do empreendimento licenciado.
(ii) A logomarca da empresa deverá ser proporcional ao tamanho da logomarca do IBAMA.
Objetivos e metas
A abrangência de atendimento do Plano de Comunicação se ateve à Área de Influência Direta (AID), mencionando 29 comunidades localizadas nos municípios de Itatira e Santa Quitéria. Apesar do plano fazer referência ao EIA apresentado, é importante que a relação das comunidades seja apresentada no documento. Considerando que as AP se destinam a apresentar, dirimir dúvidas e colher críticas e sugestões relativas aos estudos ambientais, a mobilização para participação busca alcançar o público que possa ter interesse nas informações ali disponibilizadas. Partindo dessa perspectiva, a divulgação das audiências deve abranger todos os municípios da Área de Influência Indireta (AII), incluindo Madalena e Canindé, além de outros grupos interessados da região, como é o caso das comunidades envolvidas com a questão hídrica e as populações tradicionais. Destaca-se que o EIA apresenta na sua Área de Estudo Local (AEL) para o meio socioeconômico 97 localidades, sendo as 29 comunidades aqui citadas um refinamento relacionado aos impactos.
Tendo em vista os questionamentos recorrentes no processo sobre a participação das comunidades tradicionais, a ocorrência de territórios tradicionais em estudo na região e as pendências relacionadas no Parecer Técnico nº 148/2022-Comip/CGTef/Dilic (SEI 14372547) sobre esse tema, recomenda-se que sejam realizadas tratativas com os órgãos representativos dessas comunidades, como Incra e Funai, visando elaborar divulgação que alcance esses grupos interessados. Devem ser prestados todos os esclarecimentos sobre o alcance dos impactos previstos pelo empreendimento, viabilizando a participação das comunidades interessadas nas audiências públicas.
Quanto ao objetivo específico “a. definir os dois municípios/localidades identificados como área de influência direta considerando pontos centrais relacionados à localização da jazida de modo a serem os sediadores das audiências” deve ser substituído por apresentação dos critérios utilizados para definição de número e localidades escolhidas para realização das AP. A escolha dos locais deve utilizar critérios objetivos e baseados nas informações disponíveis sobre a região e sobre os atores interessados no processo, como por exemplo, o tempo de deslocamento das comunidades afetadas até as sedes e distritos dos municípios da área de influência.
Considerando que a Área de Influência Indireta (AII) do empreendimento contempla também os municípios de Canindé e Madalena, deve ser apresentada avaliação da pertinência de realização de audiências nesses dois municípios. Os demais objetivos específicos propostos estão adequados. O objetivo “b”, relacionado à data e horário das audiências, também demanda contextualização da proposta e pode ser incorporado ao objetivo “a”.
A Tabela 1 (p. 8 e 9) relaciona cada objetivo específico a uma ou duas metas. Algumas metas relacionadas aos objetivos B, C e E não apresentam formato quantificável para a avaliação de indicadores. Termos genéricos como “comunidades vizinhas”, “máximo possível de pessoas”, “principais emissoras de rádio” devem ser substituídos por indicação precisa e quantificável.
As metas relacionadas ao objetivo B se referem à divulgação das audiências, não à definição do seu horário, portanto devem estar relacionadas ao objetivo C, que pode apresentar metas específicas para cada público previsto.
O objetivo F pode incluir em suas metas a entrega dos estudos nos locais indicados pelo Edital nº 20/2024 – DILIC (SEI 20806186), mas essa distribuição deve ocorrer o quanto antes e o Ibama aguarda sua comprovação até o fim de novembro, conforme Ofício n° 757/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 21148165).
Não foram apresentadas metas relacionadas aos órgãos públicos e organizações civis. Destaca-se que a divulgação para esse público deve envolver órgãos federais, estaduais e dos municípios da AII, além de atores diversos que tenham demonstrado interesse no projeto.
Estratégias de divulgação – público-alvo
Foram delimitados os seguintes grupos como público-alvo do programa: (i) colaboradores da INB e Fosnor; (ii) moradores dos municípios de Santa Quitéria e Itatira; (iii) poderes constituídos do Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Comdema, órgãos públicos, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas), ONGs, instituições de ensino e demais entidades constituídas; (iv) comunidades próximas ao local de implantação do empreendimento (Riacho das Pedras, Morrinhos, Queimadas e Cantina); (v) comunidades rurais (Vila Saco do Belém, São Cosme e Damião).
Conforme já tratado, considerando que a abrangência do programa apresentado foi subdimensionada, o público-alvo deve incluir outros grupos a serem atendidos, minimamente, por estratégias de divulgação de amplo alcance.
Considerando que estão previstos impactos na AII, que engloba os municípios de Madalena e Canindé, esse público também deve ser incluído, minimamente, nas ações de mobilização de amplo alcance e nas ações voltadas às instituições públicas e organizações civis. No recorte da AID, cabe especificar as 29 comunidades afetadas e incluir Santa Margarida entre as comunidades a serem priorizadas pelo critério de relação com a adutora. Devem ser apresentadas estratégias de divulgação para abranger as 97 localidades da AEL e as comunidades tradicionais.
Lembrando que as audiências públicas são um momento de apresentação do projeto a toda a sociedade, dentre as organizações convidadas devem ser contempladas as instituições e organizações que questionam o empreendimento, mesmo que estejam sediadas em municípios fora da AII, como é o caso das populações tradicionais e das instituições de ensino. Os interessados devem ser listados em planilha como documento separado, para que possa receber tratamento para proteção de dados pessoais, em atendimento à Lei 13.709/2018.
Foi mencionada a produção de materiais com informações detalhadas sobre o projeto e resumo de informações do Rima, esse material deve ser apresentado em anexo para registro no processo. Reforça-se que devem seguir as orientações da IN 02/2012, como explicado anteriormente. Todo material de divulgação do evento deve conter QRCode com acesso ao EIA/RIMA. A divulgação via sistema de radiodifusão deve incluir explicação de como proceder para solicitar o transporte para as audiências e um número de contato para essa tratativa. As informações apresentadas na Tabela 2 (p. 10) contemplam metas e indicadores, podendo ser incorporadas nesses tópicos.
Considerando as informações obtidas em vistoria (Relatório de Vistoria SEI 21086609), as comunidades locais se comunicam bastante utilizando o aplicativo Whatsapp, sendo pertinente sua inclusão como canal de comunicação, com previsão de recepção de mensagens de áudio, muito adotadas por pessoas com dificuldades no uso de tecnologias.
A metodologia precisa ser mais detalhada, incluindo a abrangência das rádios escolhidas, os veículos de imprensa que estão sendo contatados e os endereços das plataformas de comunicação e mídias sociais adotadas. Especificar onde serão utilizadas propagandas em ônibus e adotar faixas de rua nos municípios que sediarão audiências. Para as estratégias de cartazes, mala-direta, carro de som, rádio e banner virtual cabe contemplar os demais municípios da AII.
As notas à imprensa ou respostas encaminhadas a jornalistas e colunistas devem ser catalogadas e enviadas como anexo posteriormente, no relatório do plano, lembrando que se destinam a divulgar um evento a ser conduzido pelo Ibama, como parte do rito de licenciamento ambiental.
Quanto às reuniões preparatórias propostas, deve ser detalhada a lista de comunidades, data, previsão de público e metodologia a ser adotada. Tais reuniões devem focar na divulgação das AP, informar sobre seu rito, forma de participação, logística de transporte, além de esclarecimentos sobre o processo e o empreendimento, preparando os grupos mais vulneráveis para uma participação qualificada. O critério de convite para as reuniões não deve focar apenas no público que já acompanha o projeto; ao contrário, deve buscar estratégias de mobilização dos grupos vulneráveis menos esclarecidos ou que questionam o empreendimento, para que participem de um momento com mais tempo e recursos disponíveis para o esclarecimento de suas dúvidas.
Plano de realização, transmissão e registro
O plano sugere a realização de duas audiências, uma na sede do município de Santa Quitéria e outra no distrito de Lagoa do Mato, em Itatira. Porém, não foram apresentados os critérios que embasaram essa configuração. O número de audiências a serem realizadas e sua localização será objeto de parecer específico analisando os pedidos enviados ao Ibama, após a finalização do prazo do Edital nº 27/2024 – DILIC (SEI 21142494). Quanto às datas propostas em dezembro de 2024, destaca-se que o prazo de prorrogação do edital se encerra apenas em 18 de dezembro, após o qual o Ibama avaliará os pedidos de AP protocolados. Em seguida, deve-se fazer a publicação de edital de convocação de AP. Conforme Art. 22 da Instrução Normativa 184/08, o edital de convocação deve ser publicado, preferencialmente, com antecedência mínima de 15 dias da realização das audiências, de modo que as partes interessadas possam contar com tempo hábil para a efetiva participação. A definição final de datas e horários será avaliada de modo a viabilizar a maior participação da sociedade. A natureza do empreendimento também demanda articulação para participação de representantes da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) nas AP, a fim de prestar esclarecimentos qualificados às dúvidas sobre o tema nuclear.
Não foi apresentada avaliação do horário mais apropriado para viabilizar a participação dos públicos mapeados. Foram propostos os locais Espaço de Eventos 088, em Santa Quitéria, e Escola Municipal José Paulo de Sousa, em Lagoa do Mato, ambos informando capacidade para 600 pessoas. Considerando que o plano cita a participação de cerca de 900 pessoas no total das três AP realizadas em 2022, a capacidade dos espaços se mostra compatível. Foi indicado o endereço eletrônico https://www.youtube.com/channel/UCZFv1IgPg4RdgOtHwaXL0jA referente à página institucional do projeto, para transmissão on-line do evento. Acrescenta-se que os espaços devem oferecer boas condições sanitárias, de segurança, de acessibilidade e de conforto térmico.
Tendo em vista que o evento prevê concentração de uma grande quantidade de pessoas em uma região com estrutura de saúde precária, deve ser avaliada a necessidade de disponibilizar veículo para remoção de pessoas aos centros de saúde nas audiências, conforme tratado no Ofício nº 996/2024/COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 20929643). Considerando a longa duração das audiências, deve ser previsto fornecimento de alimentação ao público, podendo incluir lanche e almoço ou jantar, de acordo com o horário dos eventos.
Ainda sobre a infraestrutura, destaca-se que cabe ao Ibama presidir e coordenar a audiência e que há um rito formal a ser seguido, com a mesa diretora responsável pela moderação na fase de perguntas, não sendo previsto no rito a “delimitação de participantes por público interessado”, uma vez que o objetivo da AP é colher críticas e dirimir dúvidas. O que se busca é a otimização do tempo, no que o empreendedor e consultoria podem contribuir sendo objetivos e claros em suas respostas ao público participante.
Destaca-se que os documentos contendo dados pessoais dos participantes das AP deverão ser tarjados para protocolo no processo administrativo do Ibama, garantindo a proteção dos dados pessoais nos termos da LGPD (Lei nº 13.709/2018). Os documentos originais deverão ser mantidos em arquivo pelo empreendedor, podendo ser requisitados pelo Ibama a qualquer tempo.
Logística
A Tabela 3 (p. 14) apresenta propostas de rotas destinadas a viabilizar a participação das comunidades da AID do empreendimento, sendo o trajeto mais rápido com 30 minutos de deslocamento e o mais longo com 2 horas e 40 minutos. Não foram apresentadas as distâncias e nem mapas dos trajetos propostos. Para avaliação das propostas de trajeto, deve ser apresentado o detalhamento isolado de tempo e distância de deslocamento de cada localidade (e sede municipal, incluindo todas da AII) até os pontos propostos para as audiências (Santa Quitéria e Lagoa do Mato) e outras localidades passíveis de sediar audiências (Riacho das Pedras e Itatira).
Considerando que as pessoas realizarão o deslocamento de ida e volta das audiências com esse mesmo transporte, alguns grupos se deslocariam por mais de 5 horas para garantir sua participação presencial no evento. A estratégia para oferta de transporte nos trajetos com maior duração deve ser otimizada, reduzindo o número de paradas ou a distância final. Deve ser avaliada a necessidade de fornecer alimentação aos grupos em deslocamento, de acordo com o horário e tempo de deslocamento. Os veículos utilizados devem respeitar as condições de conforto e segurança dos participantes.
Evidências do cumprimento do Plano de Comunicação
Durante as Audiências Públicas, é possível que sejam feitos questionamentos relacionados à sua divulgação. Portanto, é necessário encaminhar ao Ibama um relatório preliminar das ações executadas pelo Programa de Comunicação três dias antes da primeira AP, visando subsidiar a equipe responsável por sua condução.
Indicadores
Incluir indicadores relacionados às reuniões prévias propostas e à participação nas audiências (número de questionamentos).
conclusão:
Ressalta-se que o Plano de Comunicação Prévia às Audiências Públicas não visa a mera divulgação de informações, mas a mobilização e qualificação das partes interessadas para que possam contribuir com sua avaliação do projeto na fase de planejamento, buscando aperfeiçoar o projeto ambiental com a discussão das questões relevantes, gerando esclarecimento, minimizando conflitos e possibilitando melhoria das soluções socioambientais.
O plano deverá ser reapresentado atendendo às recomendações sublinhadas neste parecer.
É o parecer que se submete à apreciação superior.
| | Documento assinado eletronicamente por MONICA REJANE DE LIRA CLEMENTE TORRES, Analista Ambiental, em 27/11/2024, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALICE DE BARROS RODRIGUES, Analista Ambiental, em 27/11/2024, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 21265777 e o código CRC 68E27B6F. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 21265777 |