Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Memória de Reunião nº 39/2024-Comip/CGTef/Dilic
Número do Processo: 02001.014391/2020-17
Interessado: INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL SA - INB
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Às 10 horas do dia 07 de novembro de 2024, ocorreu reunião virtual, na plataforma Teams, entre servidores do Ibama e representantes da empresa Indústrias Nucleares do Brasil – INB, da empresa Galvani e das consultorias Amplo e Tetra+ para tratar do processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ. O link para a reunião é o https://ibamagovbr-my.sharepoint.com/personal/95421068668_ibama_gov_br/_layouts/15/stream.aspx?id=%2Fpersonal%2F95421068668%5Fibama%5Fgov%5Fbr%2FDocuments%2FGrava%C3%A7%C3%B5es%2F%28Online%29%20Projeto%20Santa%20Quit%C3%A9ria%2D20241107%5F100534%2DGrava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o%2Emp4&referrer=StreamWebApp%2EWeb&referrerScenario=AddressBarCopied%2Eview%2E9c9fe109%2Dbcfa%2D4c83%2Db8da%2Ddadf0b2ee19a
O Ibama informou sobre a consulta à Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama que manifestou a viabilidade da inclusão de dois empreendedores em eventual licença ambiental para o PSQ, a ser emitida em nome da INB e da Galvani. Ressaltou ainda que deverão ser feitas alterações na forma de comunicação e de apresentação do empreendimento, inclusive do Rima, para deixar essa informação clara para a sociedade.
A representante da INB questionou se a empresa seria informada oficialmente, pois havia um acordo entre as empresas que compõem o Consórcio Santa Quitéria de que na fase da Licença Prévia a titularidade permaneceria no nome da empresa pública. Ao que o Ibama confirmou que as empresas seriam oficialmente informadas, esclarecendo que o objetivo é delimitar as responsabilidades das empresas, sendo possível alterar a titularidade durante o andamento do processo.
Em relação à audiência pública no âmbito do PSQ, o Ibama destacou que a publicação de um edital para a realização das audiências, enquanto ainda está vigente o edital para pedido de audiência pública, poderia trazer questionamentos para o processo, provocando insegurança jurídica; e que decidir pelos locais, ainda com a possibilidade de alguma comunidade, algum município ou alguma Procuradoria requerer audiência pública, também poderia levar a questionamentos. O ideal é que se elabore um pequeno parecer, uma manifestação, expondo as razões técnicas para a escolha dos locais de audiência pública.
Considerando ainda o clima da região, já que no período de chuvas as estradas podem ficar intransitáveis, a proposta do Ibama seria a realização da audiência pública na primeira quinzena de fevereiro de 2025.
Ressaltou que houve um problema com a disponibilização do link para acesso aos estudos, que havia sido indicado no edital do chamamento de audiências públicas, levando à necessidade de republicação do edital com dilação por mais alguns dias o prazo de pedido de audiência pública pela sociedade.
O representante da Galvani manifestou que, pelas contas do Consórcio, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias se encerraria no final de novembro e, com mais 15 (quinze) dias, as audiências poderiam ser marcadas para a primeira quinzena de dezembro. Ao que o Ibama explicou que, caso se mantivesse a audiência na primeira quinzena de dezembro, a publicação de edital de realização de audiência deveria ocorrer ainda em novembro, portanto, na vigência do edital do chamamento. Além disso, considerando o problema com o acesso aos estudos ambientais indicados no edital e consequente necessidade de dilação por mais alguns dias do período para chamamento das audiências, a realização das audiências seria prevista para a segunda quinzena de dezembro, sendo este um período mais sensível, já que é período de festas do fim de ano e de recesso do judiciário e do Ministério Público.
Foi informado que, para organizar a audiência pública, ainda são necessárias algumas providências, e que o plano de comunicação ainda não seria aprovado, além de serem necessárias melhorias na comunicação do PSQ.
Destacou-se, ainda, que a equipe já iniciou a análise do EIA e que para a audiência a avaliação do estudo estaria avançada, mas que o parecer técnico somente seria emitido após a realização das audiências públicas.
Os representantes das empresas explicaram que o processo do PSQ tem um grau de atenção, e que, apesar da ansiedade das empresas, era necessário garantir a segurança jurídica do processo. Destacou que pode haver dificuldades na logística, com o acesso por causa das chuvas, mas que a transmissão online ou de outra forma poderá auxiliar na audiência.
Em relação ao plano de comunicação, o Ibama destacou que deverá ser emitido um parecer técnico específico, questionando se foi apresentado algum relatório do planejamento e execução das atividades que vêm sendo desenvolvidas desde 2022, já que o plano cita várias ações que seriam continuidade das ações de divulgação das audiências públicas de 2022, mas que se confundem com atividades de programas sociais e de divulgação da própria empresa. Foi respondido pelas empresas que, em reunião na Presidência do Ibama, foi entregue relatório das ações que foram realizadas as quais não foram descontinuadas; este documento não foi protocolado no processo de licenciamento do PSQ, tendo sido apresentado durante o workshop de apresentação dos estudos ambientais. Ficou definido que haverá o protocolo de relatório das ações realizadas.
Informou-se que as ações relacionadas ao licenciamento ambiental devem seguir as configurações descritas no Anexo da Instrução Normativa Ibama nº 02/2012, que trata de educação ambiental, mas que também orienta sobre as informações que devem ser trabalhadas em todos os programas do licenciamento ambiental. O Consórcio deve deixar mais claro dentro dos canais que vem usando (website do Consórcio e perfil no Instagram) que se trata de um canal de comunicação em atendimento a exigências do licenciamento ambiental e divulgar mais informações sobre o que está sendo estudado e o que está sendo proposto dentro do licenciamento, sem configurar propaganda do empreendimento. Seria interessante também a disponibilização de um canal de WhatsApp para comunicação com a população.
Percebeu-se que o plano de comunicação está focado nas 29 comunidades da área de influência direta, mas que seria mais interessante a comunicação abrangendo também a área de influência indireta, os quatro municípios, alcançando inclusive públicos mais críticos ao empreendimento, como ONGs, universidades e instituições de ensino.
O representante da Galvani confirmou que, desde as audiências de 2022, foram mantidos programas focados nas comunidades mais próximas, mas que diante dos pontos levantados pela equipe do Ibama haverá uma reformulação no programa de comunicação. Questionou o fluxo de comunicação do Consórcio com o Ibama, destacando que tem sido intensificada a participação em eventos, reuniões de outras instituições, como no Comitê de Saúde, fóruns, e a área de influência do empreendimento tem sido percorrida de uma forma bem ampliada; contudo, essas ações não são reportadas ao Ibama, então seria interessante que houvesse a definição do fluxo de comunicação.
O Ibama reiterou que será emitido parecer técnico sobre o plano de comunicação e que não é necessário um relatório extremamente detalhado das ações que vêm sendo implementadas, mas que seja possível entender quais as ações e o envolvimento dos atores. Que na análise do material a equipe avaliou que este configura apenas uma propaganda e não uma comunicação social de forma a prestar informações à população. É importante que conste se tratar de processo de licenciamento ambiental, devendo constar as informações sobre os marcos do processo, deixando claro que estão sendo cumpridos todos os requisitos formais e legais, quais são os impactos e as medidas de controle ambiental a serem adotadas.
Esclareceu-se que a manifestação definitiva dos locais das audiências públicas apenas ocorrerá após o encerramento do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do edital de abertura do prazo para pedido de audiência e que será emitido um parecer técnico para justificar a escolha dos locais para realização das audiências públicas.
Foi reiterado o pedido de envio das distâncias em tempo de deslocamento das comunidades para Santa Quitéria e para Lagoa do Mato, sendo pedida ainda a distância de cada comunidade para Riacho das Pedras e de Canindé e Madalena até os três pontos indicados. Foi indicada a necessidade de oferecer trajetos de deslocamento dos participantes das audiências com menor tempo de duração, já que o plano apresentado prevê deslocamentos de até 2h40 de duração.
O representante da INB perguntou se com o novo edital com dilação do prazo para pedido de audiência pública se deveria haver publicação em periódicos locais e regionais; o que foi confirmado pelo Ibama.
A equipe do Ibama questionou se haveria algum canal de WhatsApp válido para contato com as comunidades, sendo respondido que a empresa tem o canal 0800 e e-mail de contato direto com o pessoal e os analistas de contato com as pessoas, além dos dois escritórios em Santa Quitéria e Itatira. Para o canal 0800 está sendo feito orçamento para estender o atendimento pelo WhatsApp, o que deve ocorrer o mais breve possível. Informou ainda que há canal de comunicação para relacionamento com as comunidades.
Facultada a palavra, não havendo mais manifestações, a reunião foi encerrada às 11 horas, sendo lavrada oportunamente a presente memória.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 21/11/2024, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por CARLOS RENATO SCHNEIDER, Analista Ambiental, em 22/11/2024, às 07:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por ALICE DE BARROS RODRIGUES, Analista Ambiental, em 22/11/2024, às 07:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUIS FELIPE DOS REIS CORREA, Analista Ambiental, em 11/12/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 21192350 e o código CRC 83145B1A. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 21192350 |
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