Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS FLUVIAIS E PONTUAIS TERRESTRES
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO E PESQUISA SÍSMICA TERRESTRE
Ofício nº 619/2024/Comip/CGTef/Dilic
Brasília/DF, na data da assinatura digital.
Senhor
SANZIO PEREIRA SOARES
Gerente Interino
Gerência de Controle e Fiscalização do Licenciamento, Qualidade e Sustentabilidade - GEFIS.P
Superintendência de Novos Negócios e Minerais Estratégicos Associados ao Urânio - SUNOV.P
Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB
Av. República do Chile, 230 - 24º e 25º andares - Centro
CEP: 20031-919 - Rio de Janeiro/RJ
E-mail: gefis@inb.gov.br
Assunto: Licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria - PSQ. Análise do Rima.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02001.014391/2020-17.
Senhor Gerente,
Reporto-me ao processo de licenciamento ambiental do Projeto Santa Quitéria (PSQ) para encaminhar, em anexo, o Parecer Técnico n.º 12/2024-NLA-CE/Ditec/CE/Supes-CE, com análise das correções no Rima do empreendimento. Adianto que, na análise da nova versão do Rima, entendeu-se que o documento pode ser distribuído à sociedade desde que providenciadas as correções apontadas nas linhas 41, 55, 77, 81 e 95 das tabelas do supracitado Parecer Técnico.
Uma vez efetuadas as correções, e após o envio da versão final ao Ibama, o novo Rima poderá ser distribuído, não sendo necessário aguardar nova aprovação do Ibama para dar andamento as ações de distribuição do documento ao público e órgãos intervenientes, sendo que haverá publicação dos editais acerca da aceitação dos estudos, distribuição e abertura de prazos para solicitação de Audiências Públicas, entre outras ações previstas em legislação, bem como em normas internas.
Reitero as seguintes observações quanto ao status da análise do EIA do PSQ:
Que até essa etapa do rito do processo de licenciamento ambiental não há qualquer manifestação do Ibama proveniente de análise técnica a respeito do mérito do EIA apresentado.
Que a Indústrias Nucleares do Brasil – INB, CNPJ nº 00.322.818/0033-08 e CTF/IBAMA nº 8811, e a empresa TETRA MAIS CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 14.336.110/0001-86 e CTF/IBAMA nº 313.817, são as responsáveis pelas informações contidas no EIA/RIMA, conforme dispõem o art. 69-A da Lei 6905/1998 e o art. 82 do Decreto 6514/2008.
Coloco-me à disposição por meio do telefone 61-3316-1098 e do e-mail comip.sede@ibama.gov.br.
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Anexo: |
I - Parecer Técnico n.º 12/2024-NLA-CE/Ditec/CE/Supes-CE (SEI n.º 20683708). |
Atenciosamente,
KATIA ADRIANA DE SOUZA
Coordenadora Comip/CGTef/Dilic/Ibama
| | Documento assinado eletronicamente por KATIA ADRIANA DE SOUZA, Coordenadora, em 04/10/2024, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ibama.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 20733970 e o código CRC 4897D82B. |
| Referência: Processo nº 02001.014391/2020-17 | SEI nº 20733970 |
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SCEN Trecho 2 - Ed. Sede do IBAMA - Bloco B - Sub-Solo - Telefone: CEP 70818-900 Brasília/DF - www.ibama.gov.br |
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